Geisa Cristina Do Nascimento
Geisa Cristina Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 363528
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
GEISA CRISTINA DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003627-05.2024.4.03.6324 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: JAIR PORFIRIO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ELIANA DE FATIMA PENARIOL MARTINS - SP284126, GEISA CRISTINA DO NASCIMENTO - SP363528 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 001/2012, deste Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto - SP, fica intimada a parte autora, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001664-13.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Ivone da Silva - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. 1. Fls. 184: Indefiro o pedido de suspensão do feito, visto que os fatos narrados pela parte requerida não se enquadram em alguma das hipóteses previstas no artigo 313 do Código de Processo Civil. Com efeito, a existência de investigação policial em desfavor da ré, bem como o bloqueio de suas contas e/ou receitas não têm o condão de obstar o prosseguimento desta ação, porquanto o desfecho deste processo independe do resultado do procedimento de investigação mencionado. Ademais, a ausência de recursos financeiros não é fato que isenta a parte de figurar como réu ou executado em ação judicial, conforme precedentes. 2. Fls. 186: deixo de analisar a petição, vez que não apresentada a renúncia como mencionado na petição. 3. O cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente eletrônico próprio. 4. Ao realizar o peticionamento eletrônico referente ao cumprimento de sentença, o credor deverá escolher no Portal E-SAJ: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. 5. Promova a serventia a apuração do valor da taxa judiciária e do preparo devidos. 6. Em seguida, intime-se a parte demandada para pagamento no prazo de 60 dias. 7. Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da parte devedora na dívida ativa do Estado, que deverá ser encaminhada ao Procurador do Estado para as providências. 8. Decorridos os prazos e cumpridas as determinações do Comunicado CG n.º 1.789/17, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ELIANA DE FÁTIMA PENARIOL MARTINS (OAB 284126/SP), GEISA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 363528/SP), ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002437-58.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosalina Aparecida Vilella Damascena - Amar Brasil Clube de Benefícios - Vistos. Considerando que a matéria veiculada nesta ação sujeita-se aos efeitos do Tema TJSP n.º 59, de rigor o sobrestamento deste feito, conforme decisão proferida no processo paradigma n.º 2116802-76.2025.8.26.0000, cuja ementa segue transcrita: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2116802-76.2025.8.26.0000; Relator (a):Alvaro Passos; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro de Lins -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n.º 75059; no levantamento, o código SAJ é n.º 14985. Intime-se. - ADV: GEISA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 363528/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ELIANA DE FÁTIMA PENARIOL MARTINS (OAB 284126/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001465-25.2023.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - W.P. - A.A.F.S. - Fica(m) o(s) advogado(s) nomeado(s) intimado(s) de que foi(ram) expedida(s) certidão(ões) de honorário(s), nos termos do convênio OAB/DP. - ADV: GEISA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 363528/SP), LUCIANA CAROLINA DE PAULA FERRARONI (OAB 424810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000297-51.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eliana Pereira dos Santos de Aguiar - BANCO DAYCOVAL S.A. - Fica o requerente ciente dos documentos de fls. 381/625. - ADV: ELIANA DE FÁTIMA PENARIOL MARTINS (OAB 284126/SP), GEISA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 363528/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 0109086-09.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 5ª Turma Recursal Cível; MARCOS ALEXANDRE BRONZATTO PAGAN - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Tanabi; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000486-92.2025.8.26.0615; Perdas e Danos; Agravante: Vera Lucia Colombo; Advogada: Eliana de Fátima Penariol Martins (OAB: 284126/SP); Advogada: Geisa Cristina do Nascimento (OAB: 363528/SP); Agravado: Masterprev Clube de Benefícios; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1002026-15.2024.8.26.0615; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 1); REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES; Foro de Tanabi; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002026-15.2024.8.26.0615; Associação; Apelante: Celia Maria Chaparim Rossi; Advogada: Geisa Cristina do Nascimento (OAB: 363528/SP); Advogada: Eliana de Fátima Penariol Martins (OAB: 284126/SP); Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec; Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001637-30.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nelson dos Santos Leocadio - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado (fls. 318 e 325) em favor do autor, nos termos do formulário de fl. 324. Int. - ADV: ELIANA DE FÁTIMA PENARIOL MARTINS (OAB 284126/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), GEISA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 363528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001235-12.2025.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Irani Nogueira - Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte autora, já inserida no SAJ a tarja correspondente. Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c pedido de devolução em dobro e indenização por danos morais, em que a parte autora formulou pedido de tutela provisória de urgência para que a instituição financeira requerida se abstenha de cobrar qualquer valor referente a SEGURO PAPCARD e SEGURO BMG MED, no cartão de crédito de titularidade da requerente, sob a alegação de não ter contratado referidos seguros junto ao banco requerido. Em que pese as alegações da parte autora, ao menos neste juízo de cognição sumária, o pedido de liminar comporta indeferimento no caso concreto. Isso porque somente consta dos autos, até o presente momento, a versão unilateral da parte autora sustentada na exordial e, tratando-se de alegação de um fato negativo, deve-se dar a prévia oportunidade à requerida de eventualmente provar o possível fato positivo contrário, isso é, de que a parte autora teria em tese contratado eventuais produtos/serviços, em sendo o caso. Assim, verifica-se que os fatos narrados na inicial exigem a prévia e regular abertura de contraditório à parte contrária, assim como a oportuna dilação probatória, e ressaltando-se que, caso efetivamente seja constatada ao final da demanda a nulidade/inexistência de contrato entre as partes, tais valores descontados poderão ser cobrados da instituição requerida pela autora, em sendo o caso. Assim, ausentes os requisitos do Art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de liminar. Ademais, uma vez que é improvável a conciliação, em razão da natureza da causa, deixo de designar audiência para tal fim, pois apenas retardaria a prestação jurisdicional. No futuro, se ambas as partes vierem a pedir, poderá ser designada audiência de conciliação. Cite(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para contestar em 15 dias úteis, através de advogado. Constará da citação: I. se o(a,s) requerido(a,s) não contestar(em) a ação, será(ão) considerado(a,s) revel(is) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora, envolvendo direitos disponíveis (CPC, art. 344); II. este processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial, dos documentos e desta decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do TJSP, na internet, no endereço e por meio de senha que constarão do mandado de citação; e III. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC, de modo que mesmo a contestação com alegação de incompetência deverá ser juntada a esses autos digitais por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ELIANA DE FÁTIMA PENARIOL MARTINS (OAB 284126/SP), GEISA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 363528/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002680-02.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Albertino Cândido de Oliveira - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial e, assim: (i) declaro inexistentes as relações jurídicas entre as partes concernentes aos produtos/serviços descritos na petição inicial ("Seguro Cartão" e "Mensal Combinaqui Clube"); e (ii) condeno a ré a restituir à parte autora, de forma simples, os valores das parcelas dos produtos/serviços em questão que foram efetivamente pagas pelo reclamante, com acréscimo de correção monetária desde os respectivos pagamentos e juros moratórios desde a citação ou desde o respectivo pagamento, caso este tenha ocorrido após a citação, conforme índices/alíquotas previstos no Código Civil. Como corolário da sucumbência recíproca, custas e despesas processuais deverão ser distribuídas e compensadas, recíproca e igualmente, entre as partes. Quanto aos honorários advocatícios, condeno a parte ré a pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o total correspondente a vinte por cento do montante da condenação, bem como condeno esta a pagar ao(s) advogado(s) daquela a quantia total correspondente a dez por cento do pedido de indenização por dano moral. Observo que a parte autora é beneficiária da gratuidade judicial. Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GEISA CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB 363528/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ELIANA DE FÁTIMA PENARIOL MARTINS (OAB 284126/SP)
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