Flavio Silva Almeida
Flavio Silva Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 363513
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJSP
Nome:
FLAVIO SILVA ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085873-20.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - I Stick Franquia Ltda - - Gup Importações e Exportações Ltda - - Fernando Leite dos Santos Rosa Comércio de Adesivos Decorativos - Epp - - Joana Leite dos Santos Rosa Comércio de Adesivos Decorativos Epp - - Joana Fernando Comércio de Adesivos Decorativos Ltda Epp - Ricardo de Moraes Cabezón Assessoria Empresarial e Educacional - ME - Vistos. Ciente o juízo. Aguarde-se. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FERNANDA STEFANIA DELA COLECTA GARCIA (OAB 310163/SP), JULIO CESAR ASSAGRA (OAB 317930/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOANA LEITE DOS SANTOS ROSA COMÉRCIO DE ADESIVOS DECORATIVOS EPP, RENATO PAES (OAB 160413/RJ), WILSON VICTORIO RODRIGUES (OAB 385299/SP), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), JOANA FERNANDO COMÉRCIO DE ADESIVOS DECORATIVOS LTDA EPP, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), FERNANDO LEITE DOS SANTOS ROSA COMÉRCIO DE ADESIVOS DECORATIVOS - EPP, GUP IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA, I STICK FRANQUIA LTDA, FLAVIO SILVA ALMEIDA (OAB 363513/SP), FLAVIO SILVA ALMEIDA (OAB 363513/SP), LANCA LOPES MONÇÃO (OAB 355863/SP), LETICIA BRESSAN (OAB 126253/SP), PAULO LEBRE (OAB 162329/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), SERGIO ZAHR FILHO (OAB 154688/SP), SERGIO ZAHR FILHO (OAB 154688/SP), ROSEMARY FREIRE COSTA DE SA GALLO (OAB 146819/SP), CARLOS ROBERTO FIORIN PIRES (OAB 145371/SP), EDSON TEIXEIRA DE MELO (OAB 122629/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MARCIO CLODOALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 224582/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), MARCELLO D`AGUIAR (OAB 215848/SP), EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO SILVA (OAB 214289/SP), EDGINA HENRIQUETA SOARES DE CARVALHO SILVA (OAB 214289/SP), DANIEL FERREIRA DA PONTE (OAB 191326/SP), RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), MARCELO RUBENS MORÉGOLA E SILVA (OAB 178208/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006453-17.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valeria Levandowsky Pinheiro, registrado civilmente como Valeria Levandowsky Pinheiro - EGLAE FERRAZ CARRIERI, registrado civilmente como Eglae Ferraz Carrieri - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Tendo em vista o requerimento da autora de fls. 401, passo ao julgamento antecipado do feito, nos termos do enunciado nº 16 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (DJE 07/12/2010). Alega a autora, em apertada síntese, que prestava serviço como diarista na residência da ré, onde, após um dia de trabalho, foi acusada de ter furtado dois cremes dentais. Após, a ré se desculpou pelo equívoco. Requer indenização por danos morais. A ré, por seu turno, aduz que não há prova do alegado e requer a improcedência da ação. Com efeito, o áudio juntado não faz prova da prática do ilícito narrado, constando deste apenas a ré informando à autora ter localizado as pastas dentais. Além disso, a juntada de boletim de ocorrência também não pode ser considerada prova do fato por si só, tendo em vista se tratar de documento unilateralmente produzido e que não foi suficientemente corroborado por qualquer outro elemento de prova nos autos. Deste modo, ante o quadro probatório insuficiente, cujo ônus era da autora nos termos do art. 373, I, do CPC, conclui-se que não vinga a pretensão da inicial. Ante o exposto, julgo improcedente a ação. Dê-se baixa na pauta de audiências. Consoante artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. 1 - Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), nos termos do Comunicado CG 1530/2021, a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. 2 - O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 3 - Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. 4- Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). 5 - Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WILSON MARQUETI JUNIOR (OAB 115228/SP), FLAVIO SILVA ALMEIDA (OAB 363513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013577-96.2015.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Educacional Escolapia Feminia-col.madre Paula Montalt - S.F.S. - Vistos, Oficie-se à SUSEP, para que, no prazo de 15 dias, forneça informações sobre a pessoa acima qualificada, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder sobre previdência privada e bens passíveis de penhora. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: DOUGLAS APARECIDO FERNANDES (OAB 121699/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), FLAVIO SILVA ALMEIDA (OAB 363513/SP)