Luiz Fabiano Da Silva Santos
Luiz Fabiano Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/SP 362955
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
LUIZ FABIANO DA SILVA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000346-14.2024.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rgh Empreendimentos Imobilioarios Ltda. - Márcia Cristina dos Santos e outros - Despacho de fl. 198, item 1.1 :- Com vista ao requerente para atender o teor deste r. despacho, que se reporta ao de fls. 151/153, itens 1 e 2. Prazo: 15 dias. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP), LUIZ FABIANO DA SILVA SANTOS (OAB 362955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021628-64.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifícios Village Saint Jean e Village Saint Jacques - Daniel Lanjoni Del Pino e outro - Vistos. 1) Fls. 262: cumpra a parte exequente a decisão de fls. 256/257, item 2. 2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: LARISSA GABRIELE DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 436663/SP), LUIZ FABIANO DA SILVA SANTOS (OAB 362955/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 75) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000346-14.2024.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rgh Empreendimentos Imobilioarios Ltda. - Márcia Cristina dos Santos e outros - Vistos. Cuida-se de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, em face de Isaías Antonio Macedo e sua esposa Marcia Cristina dos Santos Macedo. 1. Indefiro o pedido de f. 169-170, pois diligência da parte. Entretanto, recolha-se as despesas para obtenção da certidão de óbito junto ao CRCJud, 1.1. Com a juntada da certidão de óbito, abra-se vista à parte autora para cumprir a decisão de f. 151, item "1" e "2". 2. Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da gratuidade de justiça à ré Marcia Cristina dos Santos Macedo, anotando-se. 3. Solicite-se a devolução dos mandados expedidos à f. 159-162 devidamente cumprido, no prazo de três dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP), LUIZ FABIANO DA SILVA SANTOS (OAB 362955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003068-88.2019.8.26.0099 (processo principal 1009218-39.2017.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Arras ou Sinal - André Luís Gomes Amazonas Pimenta - Z & K Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Construtora Dharma Ltda - - Vicol do Brasil Emp Imobil Ltda - Nardo Paticipações Ltda. - - Lucas Rios Teixeira - Fls. 536/537: A leiloeira informa que o auto negativo de leilão juntado às fls. 499/501 trata-se de erro interno que não impactou o resultado dos leilões. Para evitar futuros equívocos, tornem sem efeito o documento de fls. 501. Fls. 519/520: Petição do arrematante Nardo Participações Ltda. -Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Fls. 526/527: O exequente apresentou os cálculos de atualização do débito (fls. 529) e informou que os depósitos de fls. 441/442, fls. 454/455, fls. 480, fls. 497, fls. 504, fls. 507 e fls. 524 são suficientes para a quitação do débito. A executada manifestou-se às fls. 530, requerendo o levantamento do saldo excedente de R$ 15.978,31 e não apresentou oposição aos cálculos e ao pedido de levantamento apresentado pelo exequente. Primeiramente, aguarde-se a comprovação de quitação de eventuais débitos pendentes sobre o imóvel arrematado por Nardo Participações Ltda. Com a demonstração de quitação, defiro o levantamento pelo exequente do valor informado às fls. 526/527, cujo formulário eletrônico foi apresentado às fls. 528. Finalmente, defiro o pedido de fls. 530, para expedição do saldo excedente em favor da executada, cujo formulário eletrônico foi apresentado às fls. 531. Int. - ADV: ALEX PINNA DA SILVA (OAB 136415/MG), FELIPE DEGIOVANI (OAB 282095/SP), LUIZ FABIANO DA SILVA SANTOS (OAB 362955/SP), CARLOS GUSTAVO VILLELLA DE OLIVEIRA (OAB 422880/SP), CARLOS GUSTAVO VILLELLA DE OLIVEIRA (OAB 422880/SP), GUILHERME MARZAGÃO XAVIER (OAB 426612/SP), ALEX PINNA DA SILVA (OAB 136415/MG), LARISSA GABRIELE DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 436663/SP), GISELE GARCIA RODRIGUES (OAB 216900/SP), CARLOS GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 108356/MG), CARLOS GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 108356/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501304-22.2021.8.26.0099 - Execução Fiscal - Impostos - Anezio Fernandes Gomes - Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2- Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras independentemente de lavratura de termo, liberando-se desde logo os depositários, procedendo-se ao cancelamento/levantamento de eventual registro de penhora, bem como apontamento nos órgãos conveniados (Arisp, Renajud, Sisbajud e Serasajud). Expeça-se o necessário. 3- Havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 4- Caso pendentes custas a recolher, intime-se a parte executada e advogados para suprirem a falta, sendo que na hipótese de decurso de prazo sem qualquer manifestação, deverá ser expedida certidão de crédito para inscrição na dívida ativa. 5- Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FABIANO DA SILVA SANTOS (OAB 362955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1185570-96.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Diana dos Santos - Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso I, c.c. art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas. Nesse sentido, confira-se: APELAÇÃO CÍVEL. Sentença de extinção da ação, após indeferimento da gratuidade de justiça e ausência de recolhimento das custas processuais de ingresso, com advertência de que a falta de recolhimento ensejará a inscrição do débito em dívida ativa. Insurgência da autora. Acolhimento. Inexigibilidade das custas processuais. Hipótese de cancelamento da distribuição que não implica em qualquer responsabilidade da autora ao pagamento de despesas do processo. Inteligência do artigo 290 do Código de Processo Civil. Precedentes do E. STJ e desta Colenda Câmara. Sentença reformada, cancelando-se a distribuição da ação e revogando a determinação de recolhimento das custas. Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1166365-18.2023.8.26.0100; Relator (a):Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 29/10/2024; Data de Registro: 29/10/2024 - grifei) Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.C.I. - ADV: LUIZ FABIANO DA SILVA SANTOS (OAB 362955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1121530-18.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - N.A.B. - - E.B.C. - - M.L.B.S. - - A.L.B. - - C.L.B. - - V.C.A.B. e outro - Vistos, Ante o silêncio dos demais interessados, o que caracteriza concordância tácita, defiro a alienação do veículo pelo valor de R$ 5.000,00, como requerido, depositando-se em conta judicial o produto total da venda. Expeça-se o alvará. Sem prejuízo, apresente a inventariante a Declaração de ITCMD, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: RAFAEL HEBERT DA SILVA SANCHEZ (OAB 297402/SP), LUIZ FABIANO DA SILVA SANTOS (OAB 362955/SP), LUIZ FABIANO DA SILVA SANTOS (OAB 362955/SP), LUIZ FABIANO DA SILVA SANTOS (OAB 362955/SP), LUIZ FABIANO DA SILVA SANTOS (OAB 362955/SP), LUIZ FABIANO DA SILVA SANTOS (OAB 362955/SP)
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