Vivian Nacarato Antunes
Vivian Nacarato Antunes
Número da OAB:
OAB/SP 362468
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
VIVIAN NACARATO ANTUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018743-44.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - M.A.A. - R.M.V. - - R.V. - - R.V.S. e outros - Vistos. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a pertinência, com indicação precisa sobre os pontos controversos sobre os quais os meios escolhidos incidirão, ou se pretendem o julgamento no estado. Digam, outrossim, se haveria interesse no agendamento de audiência de tentativa de conciliação. Ciência às partes e aos advogados e as advogadas de que está em funcionamento na subseção local da OAB o "Projeto OAB Concilia", viabilizando a tentativa de conciliação extrajudicial na sede da OAB, Subseção de Nossa Senhora do Ó, incumbindo ao interessado reservar diretamente data e horário com os responsáveis pelo projeto, e encarregando-se do envio de carta convite para a parte contrária, cujo modelo é disponibilizado pela referida entidade. Destaque-se que a participação no projeto é voluntária e independente da intervenção do juízo, sendo viável a suspensão do processo para a tentativa da composição consensual por meio do projeto, desde que haja requerimento conjunto formulado pelas partes, nos termos da lei. Ressalta-se, por fim, que, caso haja composição extrajudicial amigável, recomenda-se a juntada de pedido conjunto para homologação de acordo. Int. - ADV: RAQUEL FABIANA CAMARA GRIECO (OAB 481361/SP), CIRLEI DE JESUS GUIEIRO (OAB 369051/SP), CIRLEI DE JESUS GUIEIRO (OAB 369051/SP), CIRLEI DE JESUS GUIEIRO (OAB 369051/SP), CIRLEI DE JESUS GUIEIRO (OAB 369051/SP), CIRLEI DE JESUS GUIEIRO (OAB 369051/SP), VIVIAN NACARATO ANTUNES (OAB 362468/SP), VIVIAN NACARATO ANTUNES (OAB 362468/SP), VIVIAN NACARATO ANTUNES (OAB 362468/SP), VIVIAN NACARATO ANTUNES (OAB 362468/SP), VIVIAN NACARATO ANTUNES (OAB 362468/SP), CARMEM LILIAN CALVO BOSQUÊ (OAB 185176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003010-14.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Vanessa Alves da Silva - - Rosanir Alves da Silva - - Adriano Alves da Silva e outros - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias. - ADV: HELIO LEITE DOS SANTOS (OAB 344230/SP), VIVIAN NACARATO ANTUNES (OAB 362468/SP), VIVIAN NACARATO ANTUNES (OAB 362468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001530-72.2023.8.26.0048 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wilma Polessi Franco - - Gilberto Polessi - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: VIVIAN NACARATO ANTUNES (OAB 362468/SP), VIVIAN NACARATO ANTUNES (OAB 362468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009367-05.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 1009588-90.2019.8.26.0020) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.C. - - A.P.D. - Advogado habilitado nos autos, devendo requerer o que de direito no prazo legal, se o caso. - ADV: VIVIAN NACARATO ANTUNES (OAB 362468/SP), ROBERT WAGNER DE SOUZA SANTOS (OAB 428221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051660-41.2022.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - ARMAZENAGEM VERTICAL METALURGICA LTDA e outro - Fls. 356/359 - Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Deivis da Silva e Armazenagem Vertical Metalurgica Eireli Valor atualizado: R$ 290.720,35. A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. - ADV: VIVIAN NACARATO ANTUNES (OAB 362468/SP), VIVIAN NACARATO ANTUNES (OAB 362468/SP), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 483035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051660-41.2022.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - ARMAZENAGEM VERTICAL METALURGICA LTDA e outro - Fls. 356/359 - Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Deivis da Silva e Armazenagem Vertical Metalurgica Eireli Valor atualizado: R$ 290.720,35. A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. - ADV: VIVIAN NACARATO ANTUNES (OAB 362468/SP), VIVIAN NACARATO ANTUNES (OAB 362468/SP), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 483035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001686-19.2025.8.26.0271 (processo principal 1009201-93.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Sueli Aparecida Coelho Falcão - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para a executada manifestar-se sobre a petição de fls. 14/15. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), VIVIAN NACARATO ANTUNES (OAB 362468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015919-22.2022.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosangela Aparecida Scalize - Vistos. Providencie a retificação do plano de partilha conforme informação de fls. 175/176. Feito isso, ao Partidor. Int. - ADV: VIVIAN NACARATO ANTUNES (OAB 362468/SP), CIRLEI DE JESUS GUIEIRO (OAB 369051/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5094354-16.2023.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: DIOGO ALBUQUERQUE RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: VIVIAN NACARATO ANTUNES - SP362468 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000904-67.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - SMRP Administração de Bens Ltda - - Ferdinando Rosa Pereira - Azpesi Import´s Funilaria e Pintura Ltda-Epp - - José Pereira da Silva - - Olivia dos Santos Silva - Tiago Tessler Blecher e outro - Jeremias Lopes - Vistos. Ao arquivo, com as devidas anotações. Intime-se. - ADV: CIRLEI DE JESUS GUIEIRO (OAB 369051/SP), VIVIAN NACARATO ANTUNES (OAB 362468/SP), VIVIAN NACARATO ANTUNES (OAB 362468/SP), PATRÍCIA GOMES NEPOMUCENO MASSICANO (OAB 189051/SP), JOÃO AUGUSTO CARDOSO (OAB 167089/SP), CIRLEI DE JESUS GUIEIRO (OAB 369051/SP), MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FREITAS (OAB 96363/SP), MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FREITAS (OAB 96363/SP), GABRIELLA MORESI TIERI (OAB 354540/SP)