Suellen Chagas Do Nascimento

Suellen Chagas Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 362439

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: SUELLEN CHAGAS DO NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011961-28.2025.8.26.0071 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Darcy Alves Rodrigues - Condomínio Residencial Monte Verde Iii e outros - Vistos, Fls. 60/61. Recebo a emenda da inicial. Defiro à parte embargante os benefícios da Justiça Gratuita. Recebo os presentes embargos ofertados para discussão, porém, indefiro o pedido de suspensão da execução nos termos do que alude o artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil. Não houve efetiva demonstração de que a continuidade da execução possa causar prejuízos excepcionais que aqueles decorrentes do próprio procedimento legalmente previsto. Ao exeqüente-embargado para manifestação de direito no prazo de quinze (15) dias (artigo 920 CPC). Intimem-se. - ADV: MORIAN CRISTINA PESSINA MILANI (OAB 410932/SP), MORIAN CRISTINA PESSINA MILANI (OAB 410932/SP), SUELLEN CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 362439/SP), MORIAN CRISTINA PESSINA MILANI (OAB 410932/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023678-08.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Orlando Alves da Silva - Vistos. Fls. 163/165: ciente. Por ora, aguarde-se a apresentação do laudo da perícia realizada pelo IMESC. Int. - ADV: SUELLEN CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 362439/SP), MAURICE DUARTE PIRES (OAB 239720/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015157-67.2018.8.26.0071 (processo principal 1104672-82.2013.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Orlando Castello Filho - ACUMULADORES AJAX LTDA - V FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Vistos. Diante do teor da certidão retro, intime-se pessoalmente o requerente para se manifestar sobre o prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485, III e §1º c.c 771, parágrafo único). Intime-se. - ADV: JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), SANDRA NASCIMENTO (OAB 284799/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), LUCIANO ROGERIO QUESSADA (OAB 229824/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002416-31.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Antonio Betti - Darcy Alves da Silva Rodrigues - Fls. 62/66: considerando a comprovação da natureza alimentar do montante constrito, por meio da pesquisa SISBAJUD, proceda-se o Ofício de Justiça ao desbloqueio do valor. No mais, indefiro o pedido de intimação da executada para nomeação de bens, vez que em se tratando de execução em tramite pelo JEC, é do exequente o ônus de indicar bens penhoráveis ou de postular por medidas efetivas a localização de tais bens, não podendo delegar ao executado o ônus de indicar bens, sob pena de incidência da norma prevista no artigo 53, §4.º da Lei n.º 9.099/95, que estabelece que Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE BENS. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR NÃO DEMONSTRADA. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na falta de bens penhoráveis, não há como prosseguir em qualquer ação de execução perante os Juizados Especiais Cíveis, incidindo o parágrafo 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, que dispõe: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". 2. Ensina a doutrina, aliás, que a inexistência de bens penhoráveis e a não-localização do devedor "constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo" (In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte: Del Rey, 1996, página 52). Assim, reserva-se ao credor a renovação do processo de execução quando puder, efetivamente, indicar bens à penhora para satisfação do débito. 3[...]. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão lavrado na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. Sem custas na forma do artigo 55, § único, da Lei nº 9.099/95. (TJ-DF - ACJ: 20150610016769, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, Data de Julgamento: 15/09/2015, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/09/2015 . Pág.: 310). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. Dil. - ADV: JOSE FERNANDO DO AMARAL JUNIOR (OAB 391731/SP), SUELLEN CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 362439/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003713-03.2019.8.26.0071 (processo principal 1012960-25.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Terra Nova Comércio e Participações Ltda. - Bandeirantes - Indústria, Comércio e Serviços Ltda - Epp - Prefeitura Municipal de Bauru - - Hangar 1 Manutenção de Aeronaves Ltda. - - Gevando Gabriel Pereira - - Plasutil Industria e Comercio de Plasticos Ltda e outro - Daniel Boaventura Ginez Rodrigues - Elton Carlos Reis Freire - - Jorge Luiz Carneiro Carreira - - Carlos Alberto Batista e outro - Manifeste-se o(a) Exequente Terra Nova Comércio e Participações Ltda., no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em termos de prosseguimento. - ADV: JORGE LUIZ CARNEIRO CARREIRA (OAB 271759/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP), SUELLEN CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 362439/SP), MARCELO AUGUSTO CARVALHO RUSSO (OAB 321972/SP), MARCELO AUGUSTO CARVALHO RUSSO (OAB 321972/SP), ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP), MAGALI RIBEIRO COLLEGA (OAB 118408/SP), JORGE LUIZ CARNEIRO CARREIRA (OAB 271759/SP), RICARDO ANTONIO RODRIGUES ANDRADE (OAB 183474/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), FABIO DOS SANTOS ROSA (OAB 152889/SP), ANDREIA IZABEL GUARNETTI BOMBONATTI (OAB 136193/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002416-31.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Antonio Betti - Darcy Alves da Silva Rodrigues - Informar que o valor já foi transferido para conta judicial, assim o executado deverá apresentar formulário MLE. - ADV: JOSE FERNANDO DO AMARAL JUNIOR (OAB 391731/SP), SUELLEN CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 362439/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025143-18.2024.8.26.0071 - Monitória - Pagamento - PAULO, registrado civilmente como Paulo Sergio Astolfi - HUGO, registrado civilmente como Hugo Cesar Magalhaes - - RICARDO, registrado civilmente como Ricardo Alves de Azevedo - - CRISTIANA, registrado civilmente como Cristiana Ferraz da Silva - Diante o exposto, ACOLHO o pedido formulado na presente Ação Monitória movida por PAULO SERGIO ASTOLFI em face de HUGO CESAR MAGALHÃES, RICARDO ALVES DE AZEVEDO e CRISTIANA FERRAZ DA SILVA para: a)CONSTITUIR, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC) no valor de R$ 15.117,38 (quinze mil, cento e dezessete reais e trinta e oito centavos), quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente, e, acrescida de juros legais de mora, a contar da data da conta (fls. 21). Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, incidirá o IPCA como índice de correção monetária e a variação da Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) como taxa de juros moratórios. b)CONDENAR os réus, em face do Princípio da Sucumbência, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da condenação. Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique a serventia o trânsito em julgado e aguarde-se por mais 30 dias em cartório, para fins de constituição da fase executiva, arquivando-se o feito nos termos do comunicado CG 1789/2017 (DJE 02/08/2017, p. 20 e seguintes). Consoante o prescrito nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em seu artigo 1.286, deverá ser criado o incidente de cumprimento de sentença digital, vinculado ao presente feito. Deverá o autor providenciar, para tanto, o processamento do cumprimento de sentença com nova planilha do débito. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES (OAB 156216/SP), SUELLEN CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 362439/SP), SUELLEN CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 362439/SP), SUELLEN CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 362439/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028480-83.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvia da Fatima Souza Alcarás - Maria Laide Scombatti Souza - Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento. Informe a Agravante em qual(is) efeito(s) foi recebido o Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: MAURICE DUARTE PIRES (OAB 239720/SP), PATRICIA BUENO ALEIXO (OAB 433974/SP), SUELLEN CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 362439/SP), PRICILA BUENO ALEIXO GEBARA (OAB 295942/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031668-16.2024.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Recorrido: Benedito Elson Carminato - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE CONSUMO PRETÉRITO. AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DO PROPRIETÁRIO DA UNIDADE CONSUMIDORA NO MOMENTO DA ELABORAÇÃO DO TOI. DÉBITO INEXIGÍVEL. CONFORME REITERADA JURISPRUDÊNCIA, É NULO O TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI) LAVRADO DE FORMA UNILATERAL PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, SEM A PRESENÇA DO CONSUMIDOR, SEM COMPROVAÇÃO TÉCNICA IDÔNEA DA IRREGULARIDADE APONTADA E SEM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, SOBRETUDO QUANDO A COBRANÇA SE REFERE A CONSUMO PRETÉRITO. NO CASO, NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DA FRAUDE OU IRREGULARIDADE NO MEDIDOR ATRIBUÍDA AO AUTOR, TAMPOUCO EVIDÊNCIA DE QUE ESTE TENHA ACOMPANHADO A SUA ELABORAÇÃO. A SIMPLES LAVRATURA DO TOI, DESACOMPANHADA DE ELEMENTOS TÉCNICOS ESCLARECEDORES E DE PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO CONSUMIDOR, NÃO LEGITIMA A COBRANÇA IMPOSTA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB: 160824/SP) - Dirceu Carreira Junior (OAB: 209866/SP) - Suellen Chagas do Nascimento (OAB: 362439/SP) - Maurice Duarte Pires (OAB: 239720/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004480-31.2025.8.26.0071 (processo principal 1026854-58.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Armando Crepaldi - Banco Pan S/A - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fls. 14/15: Considerando a juntada do formulário MLE, se devidamente preenchido e inexistindo causa impeditiva expeça-se MLE em favor da parte exequente. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: MAURICE DUARTE PIRES (OAB 239720/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), SUELLEN CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 362439/SP)
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