Lucas Lamberti Cirello

Lucas Lamberti Cirello

Número da OAB: OAB/SP 362289

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 254
Total de Intimações: 283
Tribunais: TJGO, TJRS, TJMG, TJRJ, TJSP, TJSC
Nome: LUCAS LAMBERTI CIRELLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 283 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003241-92.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Monica Pereira Gomes - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Fl. 346: Vista às partes. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), LUCAS LAMBERTI CIRELLO (OAB 362289/SP), SUELLEN NOGUEIRA VENTURA (OAB 359609/SP)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0888436-20.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : RENATO CERQUEIRA ALVES COSTA RÉU : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; c) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ). Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos. Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem e nos termos do art. 255, II, do CN-CGJ – Parte Judicial, para análise do benefício da Gratuidade de Justiça, juntea parte autora (i) suas últimas três declarações de imposto de renda, (ii) seus últimos três comprovantes de remuneração, (iii) a última folha anotada da sua carteira de trabalho, (iv) seus extratos bancários dos últimos 90 dias, (iv) a GRERJ preenchida que demonstre qual seria o valor das despesas de ingresso, e (v) esclareça acerca de seus meios de subsistência. Prazo de 15 dias.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0826015-31.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILTON NERY RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II À vista da certidão cartorária de IE 197910468, verifica-se que o feito de número 0816914-67.2025.8.19.0021, o qual tramita perante à 4ª Vara Cível desta Comarca, foi distribuído na data de 09 de abril de 2025, enquanto a presente demanda foi ajuizada em 01 de junho de 2025. Assim, em cumprimento ao disposto no item 4) do Aviso TJ nº 93/2011 e em consonância com a regra dos arts. 58 e 59 do CPC, verifica-se que devem as demandas ser reunidas, eis que evidente a conexão entre as mesmas. Ante ao exposto, reconhecendo a conexão desta ação com aquela concomitantemente ajuizada pela parte autora, previamente distribuída à 4ª Vara Cível desta Comarca, dê-se baixa na presente ação e remeta-se a mesma ao Juízo em comento, a fim de que haja a reunião da mesma ao processo nº 0816914-67.2025.8.19.0021, para julgamento em conjunto. DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0888269-03.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE DA FONSECA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Traga a autora comprovante de residência digitalizado de forma regular e legível. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0802635-39.2021.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO BRAZ FORTUNATO EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Os autos encontram-se em fase de execução havendo solicitação de bloqueio on-line de valores junto ao SISBAJUD. No entanto, a determinação não pôde ser cumprida por insuficiência de saldo. Foi determinado a penhora de bens, todavia, restou infrutífera. Intimada a parte autora para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, a mesma requer seja expedida certidão de crédito, conforme petição em Id.201789099/201792801. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo art.52 c/c art.53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas nem honorários. P.I. Fica ciente a parte autora, que caso queira, deverá juntarplanilha discriminativa atualizada do débito, para fins de expedição de certidão de crédito, sob pena de arquivamento. Em caso de apresentação da planilha devida, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO, intimando-se a parte autora. Levante-se eventual penhora. Após, não havendo manifestações, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo: 0800835-44.2025.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZILENE PEREIRA CLETO DO NASCIMENTO RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência proposta por pessoa natural residente em BARRA DO PIRAÍ, em face de instituição sediada no Estado de São Paulo. É notório o equívoco no direcionamento desta demanda diante da semelhança de nomes entre os Municípios de Piraí e Barra do Piraí. Sabe-se que a competência territorial possui natureza relativa; e que o consumidor tem o direito potestativo de escolher demandar no foro de seu domicílio. Isto posto, atento(a) à efetividade e instrumentalidade do processo, bem assim à economia processual, entendo que não se justifica a formação válida e regular do processo nesta Comarca. DECLINO de competência para a Comarca de Barra do Piraí/RJ, à livre distribuição cível. Dê-se baixa e encaminhe-se imediatamente. I-se. PIRAÍ, 27 de junho de 2025. ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0831332-10.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA PRISCILA ALMEIDA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Ausentes os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo, por ora, elementos que levem à verossimilhança das alegações da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que poderá ser desfeito ou compensado ao final, deixo de conceder antecipadamente a tutela ora pretendida. Aguarde-se a audiência designada. DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0889437-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE DOS SANTOS ROSENDO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré, bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95. Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Retire-se o feito de pauta. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807243-59.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIBELLE VITALINO DA SILVA BRAZ RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPLII 1) Compulsando os autos, verifica-se que, devidamente intimada nos termos do despacho de ID. 182534178, a parte autora limitou-se a acostar as capturas de telas em ID. 184159013, sem demonstrar o resultado da pesquisa, visto que a informação de ausência de declaração, consta apenas na tela de ID. 184159013 - Pág. 4, sem qualquer menção ao ano da declaração. Ademais, os extrato anexados em ID. 182300211, estão protegidos por senha, o que impossibilita a análise por este juízo. 2) Ante ao exposto, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e. TJRJ, intime-se a parte requerente, para, em última oportunidade, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício. Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda, obtida no site da Receita Federal. Deverá a autora, em mesmo prazo, para apreciação do pedido de tutela de urgência, anexar aos autos o comprovante de negativação efetuado pela ré. 3) Por fim, voltem conclusos para análise. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta
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