Joel Ramos De Oliveira

Joel Ramos De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 362232

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001424-14.2022.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - G.M.G.L.J. - Vistos. Certifique, a z. Serventia, o decurso do prazo para apresentação de defesa. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 146, expedindo-se ofício à OAB local para indicação de patrono. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001054-69.2021.8.26.0156 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Luiz Rodrigues - Ana Olimpio Ribeiro - Vistos. Por primeiro, anoto que a preliminar de ilegitimidade passiva, arguida em contestação, se confunde com o mérito e com este será apreciada. Não havendo outras preliminares e estando regular o processo, passo ao saneamento do feito. Fixa-se como ponto controvertido a presença dos requisitos necessários a prescrição aquisitiva, ou seja, se a parte autora ocupou o imóvel pelo tempo necessário a usucapião, cumprindo todos os requisitos legais. Observo que tramita ação de inventário envolvendo as partes e o imóvel em discussão. Assim, OFICIE-SE a 2ª Vara Cível desta Comarca de Cruzeiro/SP, solicitando certidão de objeto e pé do processo número 1000567-36.2020.8.26.0156. No mais, prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, se revela pertinente para fins de comprovação dos fatos controvertidos neste processo. Diante do cenário normativo atual, as audiências devem ser realizadas de forma preferencialmente presencial na sede do juízo, ou seja, na sala de audiências da 01ª Vara Cível de Cruzeiro. Por outro lado, não se pode perder de vista que os avanços tecnológicos implementados no período pandêmico que, aliado ao êxito das audiências telepresenciais, demonstram que deve ser facultado ao interessado que assim desejar participar do ato de forma virtual, considerando-se, no ponto, as condições tecnológicas existentes para realização do ato de forma híbrida. Com efeito, de rigor a designação da audiência de forma presencial, permitindo-se aos que assim desejarem (inclusive testemunhas), a participarem do ato de forma virtual. Como consequência, defiro o pedido de produção de prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de agosto de 2025, às 14:00 horas, na sala de audiências da 01ª Vara Cível de Cruzeiro. Intimem-se as partes e os respectivos advogados por publicação na imprensa oficial, competindo-se ao advogado comunicar o cliente. No prazo de 05 dias contados da respectiva intimação, faculta-se as partes e interessados (inclusive o Ministério Público) que assim desejarem apontar que participarão do ato de forma remota, devendo, na oportunidade, declinar número de e-mail e telefone para que seja organizada a pauta e, no momento oportuno, enviados os convites correlatos. As testemunhas ainda não arroladas deverão o ser no prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva intimação, sob pena de preclusão da prova, ressaltando-se que, a princípio, o depoimento será prestado de forma presencial, nas dependências do Fórum, ressalvado o caso da parte optar pelo depoimento de forma telepresencial, desde que disponha de meios tecnológicos para participar de forma remota da solenidade e preste o depoimento em local em que garantida sua incomunicabilidade durante o depoimento. (testemunha deverá estar em ambiente isolada) Na inércia, presume-se que todos participarão do ato de forma presencial, comparecendo a sede do juízo. Anota-se, por oportuno, que a intimação das respectivas testemunhas para comparecer a audiência é dever do advogado da parte interessada, e não da serventia, conforme disposição expressa do art. 455, do CPC, segundo o qual: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1oA intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A ausência de comprovação nos autos de que foi efetivada a intimação da testemunha nos termos do dispositivo legal acima acarretará a preclusão da prova. (art. 455 § 3º do CPC) Faculta-se ao advogado, alternativamente, a se comprometer a trazer para prestar depoimento independentemente de intimação (art. 455 § 2º do CPC), ficando ciente, que, caso a testemunha não compareça voluntariamente, também será decretada a preclusão da prova. Anota-se que a intimação judicial somente se dará nas restritas hipóteses do art. 455 § 4º, incisos I a V do CPC, devendo a parte que arrolar demonstrar por petição a presença dos requisitos legais pertinentes. Aos que forem participar de forma remota do ato, esclarece-se que o acesso ao ambiente virtual será viabilizado por meio de link a ser encaminhado com antecedência suficiente pelo servidor responsável aos respectivos e-mails de partes e de seus representantes, com notificação de aviso ou comunicação de recebimento, que deverá ser respondido por todos em tempo. No dia e hora já designados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, todos munidos com documento de identificação pessoal, para que o servidor designado possa iniciar a gravação da audiência. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP), DOMINGOS SÁVIO SOARES (OAB 438576/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000022-72.2025.8.26.0102 (apensado ao processo 1001416-68.2023.8.26.0102) (processo principal 1001416-68.2023.8.26.0102) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joel Ramos de Oliveira - Diante da concordância expressa do exequente com os valores indicados pelo INSS, ACOLHO A IMPUGNAÇAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela executada às fls. 21/29, FIXANDO o débito da executada em relação à exequente no montante de R$ 9.605,05 para 12/2024., Diante do excesso de execução verificado, condeno a exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, na monta de 10% (dez por cento) do valor reconhecido em excesso, devidamente atualizado. Observa-se que a ação em questão é de natureza acidentária, e que, conforme COMUNICADO SPI Nº 64/2015 Processo CPA nº 2013/186913, é necessário o cadastramento de incidente processual para possibilitar o pagamento do valor homologado. Nesse caso, a parte autora deverá proceder da seguinte maneira: 1 - A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2 - As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. Por fim, aguarde-se o pagamento em questão, para que o feito seja extinto pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006022-62.2021.8.26.0156 (processo principal 0003306-72.2015.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Nadil Maria Bittencourt - Alberto Beuttenmuller Gonçalves Silva - Vistos. Aguarde-se o pagamento do ofício requisitório de fls. 102/103. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002844-49.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Acidentes - V.E.S. - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjeiem-se os autos. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação no limiar do processo, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação pessoal da parte requerida, por Portal Eletrônico, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de resposta, contados do dia útil seguinte à consulta da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê. (art. 231, inciso V do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002844-49.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Acidentes - V.E.S. - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjeiem-se os autos. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação no limiar do processo, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação pessoal da parte requerida, por Portal Eletrônico, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de resposta, contados do dia útil seguinte à consulta da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê. (art. 231, inciso V do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002844-49.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Acidentes - V.E.S. - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjeiem-se os autos. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação no limiar do processo, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação pessoal da parte requerida, por Portal Eletrônico, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de resposta, contados do dia útil seguinte à consulta da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê. (art. 231, inciso V do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002844-49.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Acidentes - V.E.S. - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjeiem-se os autos. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação no limiar do processo, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação pessoal da parte requerida, por Portal Eletrônico, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de resposta, contados do dia útil seguinte à consulta da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê. (art. 231, inciso V do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002844-49.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Acidentes - V.E.S. - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjeiem-se os autos. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação no limiar do processo, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação pessoal da parte requerida, por Portal Eletrônico, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de resposta, contados do dia útil seguinte à consulta da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê. (art. 231, inciso V do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002206-16.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Artur de Oliveira Filho - Banco Pan S/A - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de quinze(15) dias úteis, quanto à contestação apresentada. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP), FERNANDO RAYMUNDO VILA MAGNO (OAB 221374/SP), PATRICIA POMPEO SPANO (OAB 150491/SP)
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