Marcio Joaquim Pacheco

Marcio Joaquim Pacheco

Número da OAB: OAB/SP 361778

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: MARCIO JOAQUIM PACHECO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003847-10.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Socorro Luiz de Lima - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - - Redecard S/A - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. Do Preparo e Custas do Recurso: O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias. Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº - 449/2024, de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). . O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.Br. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP), ANA CAROLINA FABRIS CODOGNO (OAB 488837/SP), ANA CAROLINA FABRIS CODOGNO (OAB 488837/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072559-26.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Celia Agabiti Lopes - Thais Helenna Vieira da Silva e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Célia Agabiti Lopes (fls. 560/562), com fundamento no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, em face da r. sentença de fls. 551/556, que julgou extinta a ação quanto ao corréu Nilton e parcialmente procedente em relação às demais rés, sem condenação ao pagamento de indenização por danos morais ou de multa por descumprimento da liminar. Sustenta a embargante que houve omissão na apreciação do pedido de indenização por danos morais em face das corrés, bem como quanto à aplicação da multa pelo descumprimento da liminar. É o relatório do necessário. DECIDO. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material da decisão. Não se verifica qualquer omissão ou contradição a ser sanada. A sentença enfrentou adequadamente os pedidos formulados na petição inicial, incluindo a análise da responsabilidade das corrés pelo descumprimento das obrigações decorrentes da relação condominial e pelo cumprimento da decisão liminar. Concluiu-se que houve cumprimento parcial da obrigação de fazer no curso do processo, bem como que não restaram caracterizados os pressupostos para condenação por danos morais, ante a ausência de demonstração de abalo anormal da esfera personalíssima da autora, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC. Ressalte-se que a decisão impugnada abordou expressamente o ônus probatório e afastou a alegação de inércia injustificada das corrés, inclusive com base nos documentos apresentados ao longo da instrução. Assim, os argumentos trazidos nos embargos revelam inconformismo com o conteúdo da sentença, pretendendo rediscutir matéria já apreciada, o que é incabível na via estreita dos embargos de declaração. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Intimem-se. - ADV: MURILO ALVES LAZZARINI CASANOVA (OAB 358794/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001600-50.2025.8.26.0529 (processo principal 1000865-68.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ahs Promotora de Vendas e Representações - Alvaro Duarte da Silva Neto - Vistos. I. Ante o exposto às fls. 72, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. II. Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Considerando que foi efetuado o recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: EDUARDO PIRES DO AMARAL (OAB 242916/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011253-21.2021.8.26.0005 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Renan Fernandes Silveira - - Juliano Fernandes Silveira - - Maheli Fernandes da Silveira - Fabio Montanari e outro - Vistos. Trata-se de ação de Arrolamento Comum - Inventário e Partilha proposta pelo(a) inventariante acima indicado(a) referente aos bens deixados em virtude do falecimento do(a) de cujus qualificado(a) no cabeçalho da presente determinação. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito a partilha de fl(s). 84/89, e a dou por boa, firme e valiosa, atribuindo aos interessados, os seus respectivos quinhões, ressalvando erro, omissão ou direitos de terceiros. Tratando-se de procedimento voluntário, não litigioso, certifique-se o trânsito em julgado na data da publicação/ciência desta sentença. Por se tratar de processo digital e a parte não ser beneficiária da gratuidade de justiça, deverá o(a) inventariante proceder ao recolhimento prévio da taxa própria junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal (guia FEDT Código: 130-9), se ainda não o fez. Logo após, expeça a serventia o formal de partilha para remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, observando-se que, após a disponibilização nos autos, o encaminhamento deverá ser realizado pela parte interessada, conforme disposto no artigo 1.273-A, IV, das NSCGJ. Custas na forma da lei. Quanto ao recolhimento do imposto causa mortis, deverá estar de acordo com as determinações previstas no artigo 9º, § 4º da Lei 10.705/00, artigos 21 e 26 do Decreto 46.655/02 e artigos 8º, 9º e 19 da Portaria CAT nº15/03, já com as alterações introduzidas pela Portaria CAT 102/03, podendo ser efetuado diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, sítio http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, efetuando-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCO AURELIO SILVA (OAB 308244/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), MARCO AURELIO SILVA (OAB 308244/SP), MARCO AURELIO SILVA (OAB 308244/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013310-82.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.B.S.S. - - I.B.S. - Providenciem as partes o encaminhamento da r. Sentença ao cartório de registro civil competente, para a devida averbação. Comprovado o registro, ou na inércia, em 30 dias os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001833-90.2023.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jederson Carlos dos Santos Oliveira - E L da Silva Transporte Nome Fantasia BGN Nikimba Transporte Ltda - - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Certifico e dou fé que tendo em vista despacho de fl. 300, bem como formulário de fls. 299, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE) número 20250530140754096521. Certifico ainda que o encaminhei para conferência e assinatura. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO CAMPOS GAGLIARDI PIMAZZONI (OAB 153161/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001833-90.2023.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jederson Carlos dos Santos Oliveira - E L da Silva Transporte Nome Fantasia BGN Nikimba Transporte Ltda - - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Certifico e dou fé que tendo em vista despacho de fl. 300, bem como formulário de fls. 299, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE) número 20250530140754096521. Certifico ainda que o encaminhei para conferência e assinatura. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO CAMPOS GAGLIARDI PIMAZZONI (OAB 153161/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4002154-46.2025.8.26.0001 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana na data de 16/06/2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002154-46.2025.8.26.0001/SP AUTOR : CLEONICE DE CAMARGO ADVOGADO(A) : MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB SP361778) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA Vistos. ATENÇÃO:  COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS – VER ROTEIROS AUTOR E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5) . A concessão de assistência jurídica gratuita pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam. Destarte, não tendo a parte apresentado cumulativamente : a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s) , o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), INDEFIRO , por ora , o pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). Em  homenagem ao princípio da celeridade processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, cite-se e intime-se o réu para contestar no prazo de 15 (QUINZE) dias , sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento. Para a parte assistida por advogado : Conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO , apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO . Para a parte não assistida por advogado : A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I – Santana,  3º andar, sala 305. Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a parte autora no prazo de cinco (5) dias . Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias . Em caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com a contestação – parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias . Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Int. São Paulo, 17/06/2025. ROTEIRO PARA O AUTOR INÍCIO DO PROCESSO : Em caso de designação de audiência de conciliação, está poderá ser realizada no 3º andar - sala 300 - 2º JEC ou no 3º andar - sala 361 - CEJUSC deste prédio, conforme intimação, na qual deverá comparecer com documento de identidade com foto e prova de representação (Atos Constitutivos  Carta de Preposição original com firma reconhecida), se pessoa jurídica. As pautas com o local de sua audiência estarão afixadas no SAGUÃO do prédio localizado na Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594. Não aguarde na fila. Vá direto ao local em que estão afixadas as pautas. O agente de fiscalização (funcionário do Tribunal de Justiça uniformizado), que permanece no saguão dos elevadores, também tem cópia das pautas. IDENTIFICAÇÃO: No comparecimento em Juízo, as partes deverão apresentar documento de identidade com foto. CONCILIAÇÃO: A conciliação é conduzida por um Conciliador voluntário, treinado para atendê-lo, que age sob a orientação do MM. Juiz Diretor. Nesta audiência não é necessária a presença de testemunhas e apresentação de outras provas. Caso não haja acordo, o Senhor e a outra parte poderão ser intimados para a audiência de instrução e julgamento ou, se a questão a ser decidida for apenas de direito ou sendo desnecessária a produção de outras provas, a outra parte será intimada para apresentação de Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, o processo será encaminhado ao Juiz de Direito que, após analisá-lo, proferirá uma decisão sobre a qual o Senhor será intimado. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por Advogado é facultativa. Na hipótese de audiência de Instrução e Julgamento, desde que o Senhor seja pessoa física, o réu tenha Advogado e o Senhor o desejar, ser-lhe-á nomeado um Advogado indicado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. PONTUALIDADE E EXTINÇÃO: Recomenda-se o comparecimento às audiências com antecedência, pois há necessidade de prévia localização da sala em que sua audiência será realizada. Não haverá tolerância de atraso.  Se o(a) Senhor(a) deixar de comparecer em qualquer das audiências designadas  ou comparecer tardiamente, sem motivo justificado e comprovado, acarretará a extinção do processo e, por conseqüência, a condenação ao pagamento das custas processuais (em valor nunca inferior a 5 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias, independente de intimação. Não basta o comparecimento de seu Advogado. Caso a outra parte tenha sido citada e não compareça, o processo será encaminhado ao MM. Juiz de Direito que proferirá uma decisão sobre a qual o Senhor será intimado. REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física ou jurídica. Sendo o Senhor pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá apresentar, em audiência, (Documento físico - Atos Constitutivos: Contrato Social ou Estatuto).  A I RREGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO EQUIVALERÁ À SUA AUSÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Se não houver acordo na audiência de conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência de instrução e julgamento, eventualmente serão ouvidas testemunhas, até o máximo de 3 (três), que deverão comparecer munidas de documento de identidade com foto, pois o MM. Juiz de Direito julgará o processo de acordo com as provas que forem apresentadas. SENTENÇA: Colhida a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o processo será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar exceção hipóteses de ausência do autor à audiência e de interposição de recurso. RECURSO: O acordo realizado entre o Senhor e a parte contrária por meio do Conciliador, uma vez homologado pelo MM. Juiz, não está sujeito a recurso e vale como sentença executável A sentença normalmente é favorável a uma das partes. A parte que não concordar com o seu teor poderá recorrer, por meio de Advogado ou Defensor Público, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentado o recurso, a outra parte será intimada para respondê-lo (apresentar contrarrazões) em 10 (dez) dias por meio de Advogado. A resposta é facultativa. Aquele que perder o recurso poderá ser condenado ao pagamento dos honorários do Advogado da outra parte. ATENÇÃO: Havendo interposição de Recurso Inominado e não sendo o recorrente beneficiário da gratuidade judiciária, deverão ser recolhidas, além das custas de preparo, TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS , incluídas aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Art. 54, Parágrafo único, da Lei n° 9.099/95). Em suma, deverão ser recolhidas: TAXA JUDICIÁRIA DE INGRESSO, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado os valor mínimo e de 5 (cinco) UFESPs; TAXA JUDICIÁRIA REFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado em sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, nas hipóteses de pedido condenatório; ou 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, na ausência de pedido condenatório. Em qualquer situação, também será observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; DESPESAS PROCESSUAIS referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (Despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). Os depósitos judiciais devem ser feitos em conta vinculada a este processo na agência do Banco do Brasil localizada no Fórum de Santana. 11. EXECUÇÃO: Decorridos os prazos de recurso e cumprimento voluntário da obrigação ou caso o acordo celebrado não seja cumprido, para as partes que não estiverem assistidas por advogado, será instaurado o incidente de cumprimento de sentença pelo ofício judicial. 12. ACORDO: Se o Senhor celebrar acordo com a parte contrária comunique ao Cartório do Juizado, sob pena de sua ausência à audiência acarretar a extinção do processo e a condenação ao pagamento das custas processuais (em valor nunca inferior a 5 UFESPs). 13.ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO: Se o Senhor mudar de endereço no curso do processo, comunique imediatamente seu novo endereço ao Cartório do Juizado, sob pena de considerar-se válida a intimação encaminhada para o endereço constante dos autos. O Senhor poderá acompanhar o andamento de seu processo no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tj.sp.gov.br) e, quando houver necessidade de manifestação e/ou quando receber intimação do Cartório, deverá comparecer pessoalmente no Cartório deste Juizado. O acompanhamento de eventual recurso poderá ser efetuado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tj.sp.gov.br). ROTEIRO DO RÉU INÍCIO DO PROCESSO: O Senhor está sendo processado na 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana, conforme consta da carta de citação e intimação, em anexo. Em caso de designação de audiência de conciliação, está poderá ser realizada no 3º andar - sala 300 - 2º JEC ou no 3º andar - sala 361 - CEJUSC deste prédio, conforme intimação, na qual deverá comparecer, no dia e hora ali consignados, com documento de identidade com foto e prova de representação (Atos Constitutivos  Carta de Preposição). As pautas com o local de sua audiência estarão afixadas no SAGUÃO do prédio localizado na Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594. Não aguarde na fila. Vá direto ao local em que estão afixadas as pautas. O agente de fiscalização (funcionário do Tribunal de Justiça uniformizado), que permanece no saguão dos elevadores, também tem cópia das pautas. IDENTIFICAÇÃO: No comparecimento em Juízo, as partes deverão apresentar documento de identidade com foto. CONCILIAÇÃO: A conciliação é conduzida por um Conciliador voluntário, treinado para atendê-lo, que age sob a orientação do MM. Juiz Diretor. Nesta audiência não é necessária a presença de testemunhas e apresentação de outras provas. Caso não haja acordo, o Senhor e a outra parte poderão ser intimados para a audiência de instrução e julgamento ou, se a questão a ser decidida for apenas de direito ou sendo desnecessária a produção de outras provas, o Senhor será intimado para apresentação de Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, o processo será encaminhado ao MM. Juiz de Direito que, após analisá-lo, proferirá uma decisão sobre a qual o Senhor será intimado. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por Advogado é facultativa. Na hipótese de audiência de Instrução e Julgamento, desde que o Senhor seja pessoa física, o autor tenha Advogado e o Senhor o desejar, ser-lhe-á nomeado um Advogado indicado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. PONTUALIDADE E REVELIA: Recomenda-se o comparecimento às audiências com antecedência, pois há necessidade de prévia localização da sala em que sua audiência será realizada. Não haverá tolerância de atraso. Se o Senhor deixar de comparecer em qualquer das audiências designadas ou comparecer tardiamente, sem motivo justificado e comprovado, será decretada pelo MM. Juiz a sua revelia e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz. Não basta a presença de seu Advogado. Caso a outra parte não compareça, o processo será extinto. REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física. Sendo o Senhor pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por preposto credenciado. A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar prova de representação (Documento físico - Atos Constitutivos: Contrato Social, Estatuto, Ata e Carta de Preposição, se for preposto), caso ainda não conste digitalizada e juntada nos autos do processo, a fim de verificar sua regularidade, em razão do princípio da concentração dos atos em audiência. A IRREGULARIDADE DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO PODERÁ ACARRETAR A REVELIA, PRESUMINDO-SE A VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Se não houver acordo na audiência de conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência de instrução e julgamento, o Senhor deverá apresentar sua Defesa, documentos e mídia eletrônica de que dispuser, bem como eventualmente serão ouvidas testemunhas, até o máximo de 3 (três), que deverão comparecer munidas de documento de identidade com foto, pois o MM. Juiz de Direito julgará o processo de acordo com as provas que forem apresentadas. SENTENÇA: Colhida a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o processo será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar com exceção das hipóteses de ausência do autor à audiência e de interposição de recurso. RECURSO: O acordo realizado entre o Senhor e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz, não está sujeito a recurso e vale como sentença executável. A sentença normalmente é favorável a uma das partes. A parte que não concordar com o seu teor poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio de Advogado ou Defensor Público. Apresentado o recurso, a outra parte será intimada para respondê-lo (apresentar contrarrazões) em 10 (dez) dias úteis por meio de Advogado. A resposta é facultativa. Aquele que perder o recurso poderá ser condenado ao pagamento dos honorários do Advogado da outra parte. ATENÇÃO: Havendo interposição de Recurso Inominado e não sendo o recorrente beneficiário da gratuidade judiciária, deverão ser recolhidas, além das custas de preparo, TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS, incluídas aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Art. 54, Parágrafo único, da Lei n° 9.099/95). Em suma, deverão ser recolhidas: TAXA JUDICIÁRIA DE INGRESSO, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado os valor mínimo e de 5 (cinco) UFESPs; TAXA JUDICIÁRIA REFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado em sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, nas hipóteses de pedido condenatório; ou 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, na ausência de pedido condenatório. Em qualquer situação, também será observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; DESPESAS PROCESSUAIS referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (Despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). Os depósitos judiciais devem ser feitos em conta vinculada a este processo na agência do Banco do Brasil localizada no Fórum de Santana. 11. EXECUÇÃO: O Senhor deverá efetuar o pagamento da condenação em dinheiro, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, independentemente de intimação para esse fim, sob pena da incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação. Se houver outras determinações e obrigações impostas em sentença, caso não se trate de cumprimento imediato, o Senhor deverá cumpri-las no prazo fixado. Decorridos os prazos de recurso e cumprimento voluntário da obrigação ou caso o acordo celebrado não seja cumprido, para as partes que não estiverem assistidas por advogado, será instaurado o incidente de cumprimento de sentença pelo ofício judicial. 12. ACORDO: Se o Senhor celebrar acordo com a parte contrária comunique ao Cartório do Juizado, sob pena de sua ausência à audiência acarretar revelia, presumindo-se a veracidade dos fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 13. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO : Se o Senhor mudar de endereço no curso do processo, comunique imediatamente seu novo endereço ao Cartório do Juizado, sob pena de considerar-se válida a intimação encaminhada para o endereço constante dos autos. Poderá acompanhar o andamento de seu processo no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e, quando houver necessidade de manifestação e/ou quando receber intimação do Cartório, deverá comparecer pessoalmente no Cartório deste Juizado. O acompanhamento de eventual recurso poderá ser efetuado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). ROTEIRO  PARA GRAVAÇÃO DE PROVAS (MÍDIAS-ÁUDIO/VÍDEO EM NUVEM) O sistema SAJ, por ora, não permite juntada de mídia (áudio/vídeo), razão por que é necessário baixar o arquivo, gravar em nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo) e disponibilizar o endereço do link gerado na contestação ou em petição a ser juntada nos autos. Segue abaixo, como exemplo, dois roteiros simples para gravação de mídia em nuvem: I- COMO ENVIAR FOTOS E VÍDEOS NO GOOGLE DRIVE: 1- Abra o Google Drive em seu celular, computador ou notebook; 2- Crie, clicando no botão [+], uma pasta específica onde serão guardadas as mídias (arquivos de áudio e/ou vídeo); 3- Depois clique na pasta recém criada e novamente no botão [+] e faça o upload para dentro da pasta das mídias que estão salvas em seu celular, computador ou notebook; 4- Retorne à pasta e clique nos três pontinhos ao lado dela; 5- Clique em Gerenciar o acesso. Em Acesso geral, clique em alterar para: “Qualquer pessoa com o link”; 6- Clique em copiar link; 7- Cole o link (Ctrl + V) no documento que será juntado ao processo, isto é, na petição inicial ou na petição diversa; 8- Se possível, envie o link ao site encurtador para gerar um novo link encurtado e repita o item 7- Para tanto, bastará a parte entrar em sites como https://tinyurl.com/app/ ou https://www.encurtador.com.br/ ou https://bitly.com/ II- COMO ENVIAR FOTOS E VÍDEOS NO DROPBOX: Se o recurso "Envio" da câmera não estiver habilitado, você poderá adicionar as fotos/mídias manualmente ao seu Dropbox. Para fazer isso: 1- Abra o Dropbox em seu celular. 2- Abra a pasta do Dropbox onde a parte gostaria de armazenar suas fotos, áudios e vídeos. 3- Toque o ícone + na parte superior da tele. 4- Selecione enviar fotos 5- Toque nas fotos que gostaria de enviar 6- Toque no ícone de pasta (Android) ou em próximo (IOS) e selecione onde a parte gostaria que os arquivos fossem adicionados. 7- Toque definir local. 8- Toque enviar. 9- Se possível enviar o link para o site encurtador para gerar um novo link encurtado. Para tanto, bastará à parte entrar em sites como: https://tinyurl.com/app/; https://www.encurtador.com.br/ ou https://bitly.com/ 10- em seguida, copiar o endereço do link e colar na petição inicial ou em petição a ser entregue em cartório 3º andar, sala 305. 11- Deve ser observado o tamanho máximo de 2.048 KB.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026353-20.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Renato Cruz Vasconcelos - Localiza Fleet S/A - - Banco Pan S/A - Vistos. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Para alegações finais, concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para sua apresentação na forma de memoriais, iniciando-se com a parte autora. Após, regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP)
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