Marcio Joaquim Pacheco
Marcio Joaquim Pacheco
Número da OAB:
OAB/SP 361778
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
MARCIO JOAQUIM PACHECO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8001077-89.2019.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA AUTOR: Nome: PAULO SERGIO RIBEIRO PEREIRAEndereço: REGIÃO DA VÁRZEA, 9998, FAZENDA SÃO LUIZ, TABULEIRO DA VÁRZEA, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCIO JOAQUIM PACHECO, ISABELLE ROSA DOS SANTOS ALMEIDA RÉU: Nome: DENISE MARILIA DOS SANTOS LAGOEndereço: RUA SÃO PAULO, 139, GRAÇA, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JULIANO DOS SANTOS LAGO DESPACHO Vistos etc., Quando houver possibilidade de que os embargos de declaração venham a ter efeitos modificativos, a parte contrária deve ser intimada para apresentar suas contrarrazões, segundo os princípios do contraditório e da ampla defesa. Sendo assim intime-se o embargado para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 1.023, § 2º do CPC, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. Valença-BA, 14 de março de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001683-62.2022.8.26.0338 (processo principal 1001015-74.2022.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.A.M. - A.M. - Nota de cartório: ofício enviado à OAB. - ADV: MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), LOUREINE SILVESTRE DA SILVA (OAB 489772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000222-27.2025.8.26.0281 (processo principal 1002384-17.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - nc, registrado civilmente como Karin Michelle Doro Pazzini - nc, registrado civilmente como Newton Yoshio Goto - Fl. 33: Vista à parte exequente. - ADV: MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), ANISIO CARDOSO (OAB 89456/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 23480/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA (OAB 228469/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000480-53.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.J.P. - - M.S.S. - A.S.S. - Nota de cartório: pág. 327 - certidão de honorários expedida. - ADV: MARINEIDE LOURENÇO DOS SANTOS ASSIS (OAB 134402/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018078-33.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.A.L.P.S. - Vistos. Não é o caso de cumulação de pedidos, pois não existe ponto em comum entre as ações de guarda e visitas com pedido de alimentos, ante a diversidade de partes e de ritos. Adite-se corretamente para prosseguimento de somente uma das ações. - ADV: MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000208-37.2023.8.26.0338 (processo principal 1001040-24.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Perda ou Modificação de Guarda - K.C.V.S. - S.P. - Vistos. Fl. 144: Defiro. Intime-se pessoalmente o(a) coordenador(a) do CREAS, a fim de que apresente resposta à Decisão-Ofício de fl. 123, em 15 (quinze) dias, sob pena de desobediência. Servirá a presente decisão como mandado, que deverá ser instruído com fls. 111-112, 123, 132-134, 136-141 e 144. Int. - ADV: MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000788-21.2021.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.R.F. - - M.R.F. - L.D.F. - Vistos. Mesmo que não tenha esclarecido na petição de fls.175 qual o erro, a fim de evitar eventual prejuízo a quaisquer das partes, tornem sem efeito o ofício expedido às fls.174. No mais, oficie-se a empregadora do genitor da menor, para que efetue os descontos da pensão alimentícia diretamente em folha de pagamento e efetue o depósito na conta corrente de titularidade da representante legal da parte alimentada. Serve a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, podendo ser encaminhado por quaisquer das partes, juntamente com os dados bancários para depósito e cópia da sentença (fls.133/142) que determina quais valores devem ser descontados e certidão de trânsito em julgado (fls.150). Isso serva para facilitar a dinâmica da(s) parte(s), evitando que cada vez que haja mudança de emprego por parte da Requerida ou de conta bancária onde a pensão deve ser depositada, seja necessário o peticionamento e elaboração de novo ofício à empregadora. Salienta-se que o ofício somente será encaminhado pelo juízo caso haja comprovado empecilho de cumprimento pela empregadora. Nada mais sendo requerido, arquive-se os autos. Int. - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000298-33.2025.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.N.C. - ante o contido na certidão do oficial de justiça (fls. 77/78), manifeste-se a autora, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), TATIANA COELHO TABORDA (OAB 371034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015657-02.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1002474-48.2021.8.26.0338) (processo principal 1002474-48.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Marcio Joaquim Pacheco - - Angela Maria Naoko Tijiwa - Gil Pereira de Mattos - Vistos. Tomo a petição de fls. 24, como integral satisfação do crédito exequendo e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Observe o interessado que de acordo com os comunicados nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral da Justiça esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado de levantamento eletrônico. Deve o patrono, se o caso e sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se de que a conta indicada é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art. 15, §3º da Lei nº 8.906/94 nos casos em que o beneficiário é a sociedade de advogados. Custas finais pelo executado. Caso o vencedor seja beneficiário da gratuidade da justiça, devem ser incluídas nas custas finais todos os valores que deixaram de ser adiantados pelo vencedor (custas iniciais, preparo e despesas para realização de pesquisas e diligencias) - art. 124, inc. I, CTN e art. 1.098, §5, NSCG. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. P.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se. - ADV: MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO (OAB 361778/SP), GIL PEREIRA DE MATTOS (OAB 177062/SP)
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