Daniel Deives Nogueira
Daniel Deives Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 360927
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRF3, TJPR
Nome:
DANIEL DEIVES NOGUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002003-23.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - George Rodrigues de Oliveira - Boticario Produtos de Beleza Ltda - Vistos. Melhor fundamente o autor no que consistiria o que denominou de "postura processual da requerida", haja vista que, nos termos do acordo firmado (pp. 44/5), esta procedeu à baixa da negativação (pp. 309 e seguintes) e, em que pese de forma diversa do que avençado, depositou em conta judicial vinculada aos autos os valores propostos a título de reparação de danos e honorários de advogado (pp. 303 e seguintes). Prazo: cinco (5) dias. Intime-se. - ADV: DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006357-12.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: CLAYTON RODRIGUES DE PAULA Advogado do(a) AGRAVANTE: DANIEL DEIVES NOGUEIRA - SP360927-A AGRAVADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O O DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em sede de mandado de segurança, indeferiu pedido liminar para que a autoridade coatora aceite a documentação complementar entregue na fase recursal do processo seletivo para preenchimento de vagas remanescentes em cursos de graduação da Universidade Federal de São Carlos, destinadas a portadores de diploma, conforme Edital ProGrad nº 04/2025. Indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal, consulta efetuada no sistema de dados da Justiça Federal demonstra a prolação de sentença de mérito no feito principal, com denegação da segurança, o que representa superveniência de fato novo a ensejar a perda de objeto do recurso. Pelo exposto, tornou-se prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do Artigo 932, inciso III, do CPC. Publique-se e intime-se. Após as cautelas legais, certifique-se o trânsito em julgado e baixe os autos no sistema. São Paulo, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009874-92.2023.8.26.0037 (processo principal 1013022-31.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.M. - F.A.G.S. - Vistos. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido, Int. - ADV: DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP), JOSÉ LUIZ PASSOS (OAB 232472/SP), ALINE ALVES DE SOUZA (OAB 368517/SP), DÉBORA PASSOS (OAB 443234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008398-31.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wanderleia Contini Mendieta - Fls. 103/104: Vista à requerente sobre ARs devolvidos assinados por terceiro. - ADV: DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000075-28.2025.8.26.0040 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Américo Brasiliense - Recorrente: B. do B. S.A - Recorrido: F. B. R. B. - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO. GOLPE ASSEMELHADO AO DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. LIGAÇÃO RECEBIDA POR CORRENTISTA INFORMANDO SOBRE SUPOSTA FRAUDE NA CONTA CORRENTE, DIRECIONANDO-O PARA A SOLUÇÃO DO CASO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AFERIÇÃO DO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE SE VERIFICA IN STATUS ASSERTIONIS, OU SEJA, À LUZ DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. REALIZAÇÃO DE OITO TRANSAÇÕES BANCÁRIAS, CONSISTENTES EM TRANSFERÊNCIA PIX, PAGAMENTO DE BOLETOS E QUITAÇÃO DE IMPOSTOS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 35.769,95 NO MESMO DIA 13.1.202524.1.2024 (FLS. 231/235). SITUAÇÃO FÁTICA DEMONSTRADA DOCUMENTALMENTE. VALORES NÃO CONTROVERTIDOS PELO RÉU. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CLARAMENTE DELINEADA NOS AUTOS, FRUSTRANDO A SEGURANÇA QUE SERIA DE SE ESPERAR NAS TRANSAÇÕES QUESTIONADAS. CLARO VAZAMENTO DE DADOS QUE, NO CASO, CONTRIBUIU DECISIVAMENTE PARA DESARMAR O ESPÍRITO DA PARTE AUTORA, DESPERTANDO A CONFIANÇA DE QUE, DE FATO, MANTEVE CONTATO COM FUNCIONÁRIOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, DANDO AZO AO FORNECIMENTO DE DADOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES ORA CONTESTADAS. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE ACIONAMENTO DE RECURSOS DE SEGURANÇA EM CONTEXTO DE MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS, DESTOANTES DO PERFIL DE CONSUMO DO CLIENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA CONSAGRADA PELO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CRISTALIZADO NO ENUNCIADO DA SÚMULA 479 DO E. STJ. HIGIDEZ DAS TRANSAÇÕES QUESTIONADAS CUJA COMPROVAÇÃO COMPETE AO RÉU. ÔNUS DA PROVA DO QUAL NÃO LOGROU SE DESINCUMBIR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS IN RE IPSA. SITUAÇÃO FÁTICA PECULIAR, CARACTERIZADA EM RELEVANTE DESFALQUE FINANCEIRO DECORRENTE DE GOLPE DE CONSIDERÁVEL ENGENHARIA SOCIAL, DIFICILMENTE PERCEPTÍVEL PELO HOMEM MÉDIO. ARBITRAMENTO EM R$ 10.000,00. MANUTENÇÃO, EIS QUE EM ALINHO ÀS DIRETRIZES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Daniel Deives Nogueira (OAB: 360927/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro - CEP 14802-000 Araraquara/SP Fone: (16) 3114-7800 e-mail: ARARAQ-SEJF-JEF@trf3.jus.br ARARAQUARA 5002355-06.2024.4.03.6120 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ MILHARINI DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL DEIVES NOGUEIRA - SP360927 REQUERIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da PORTARIA ARAR-JEF-SEJF Nº 122, de 27 de Junho de 2023, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de intimar as partes para: “Art. 12. Interposto recurso inominado, a Secretaria deverá intimar a parte contrária, para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e, vencido o prazo, remeter os autos à Turma Recursal, independentemente de determinação.” Araraquara, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001930-35.2022.8.26.0238 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Augusto Ribera - - Margarete Gomes - Fls. 327. Verifica-se que o substabelecimento sem reservas não está assinado, bem como deve constar nome e assinatura dos demais advogados constantes na procuração de fls. 07. Providencie a peticionária, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP), RICARDO DAS NEVES ASSUMPÇÃO (OAB 293880/SP), RICARDO DAS NEVES ASSUMPÇÃO (OAB 293880/SP), CRISTINA MARIA BACCARIN SILVA (OAB 58076/SP), CRISTINA MARIA BACCARIN SILVA (OAB 58076/SP), EDUARDO OSORIO SILVA (OAB 57902/SP), EDUARDO OSORIO SILVA (OAB 57902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004494-22.2025.8.26.0004 (processo principal 1003735-80.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Paula da Silva - Nivaldo José Moreira - Para regularizar a publicação da decisão de fls. 26. Vistos. Trata-se de ação declaratória c/c indenizatória, tendo sido reconhecida a nulidade da alteração do contrato social na sentença. Não há, portanto, título executivo para obrigar o réu a deixar a autora nas dependências da empresa, empresa que pelo que consta dos autos está inativa há anos. De qualquer forma deve ser objeto de ação própria a discussão entre os sócios. Portanto, em 15 dias, deve emendar a inicial para prosseguir apenas com a execução do julgado. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP), MARA SILVIA DE SOUZA POSSI (OAB 141075/SP), JÚLIA WICHER MARIN (OAB 436723/SP), BRUNO LEANDRO ORNELAS CANADA (OAB 365692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003166-55.2025.8.26.0037 (processo principal 1009118-03.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Almeida da Silva - Leandro da Silva Moura - Vistos. Para melhorar a efetividade da execução e evitar multiplicidade de decisões, ficam autorizadas as diligências especificadas nesta decisão, a depender dos requerimentos (para funcionalidade plena, o cartório deve observar bem e evitar conclusões desnecessárias). Exequente(s) não beneficiário(s) de gratuidade de justiça deve(m) recolher previamente as respectivas custas devidas. Pedidos desacompanhados de recolhimentos corretos são geradores de significativos atrasos processuais. Sisbajud: Providencie-se a penhora on line (art. 854 do CPC) com os seguintes passos: (1) protocole-se com a funcionalidade para repetição da ordem por trinta dias, observando o valor da dívida conforme demonstrativo mais recente que houver nos autos (exequente deve manter atualizado o cálculo); considerar-se-á irrisório bloqueio até R$100,00, e de ofício será desbloqueado (art. 836); (2) Com bloqueio, providencie-se intimação da parte executada, com advertência do prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II); (3) Caso haja manifestação do(a) devedor(a), o cartório, via ato ordinatório, intimará o(a) exequente a se manifestar em 48 horas (ampla defesa e contraditório são garantias constitucionais); (4) Decorridos cinco dias sem manifestação da parte executada, o cartório assim certificará e transferirá os valores para depósito judicial (§5º) e na sequência, intimará o(a) exequente para se manifestar. Despesas: 1 Ufesp para bloqueio simples e 3 Ufesps para reiteração, por CPF ou CNPJ (Código 434-1). Renajud: Caso negativa a tentativa de penhora anterior (Sisbajud), na sequência passe-se à pesquisa de veículos em nome da parte executada e, se localizados, providenciem-se bloqueios de transferência e de licenciamento. Despesas: 1 Ufesp por CPF ou CNPJ (Código 434-1). Caso indicado veículo, quem indicar deverá comprovar valor via Fipe (art. 871, IV do CPC). Sniper: Providencie-se pesquisa pela ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), do CNJ, cuja finalidade é identificar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Com o resultado nos autos, a parte credora deverá ter ciência, através de ato ordinatório emitido pelo cartório. Despesas: 1 Ufesp por CPF ou CNPJ (Código 434-1). Infojud/Arisp: Na sequência, caso não tenham sido encontrados valores (Sisbajud) ou veículos (Renajud), providenciem-se pesquisas (Infojud/Arisp), com as cautelas exigidas em razão do sigilo fiscal (responsabilidade do servidor designado). Despesas: 1 Ufesp por CPF ou 2 Ufesps por CNPJ (Código 434-1) para Infojud. Penhora de imóveis: no decorrer da execução, eventuais pedidos para penhora de imóveis precisam estar acompanhados de cópias atualizadas das correspondentes matrículas, para permitir imediata análise; se desacompanhados, haverá necessidade de correção, gerando consequente atraso. SPC/Serasa: se houver pedido, encaminhem-se os dados do(s) devedor(es) com o valor do débito para Serasa e SPC (art. 782, §§3º e 5º do CPC e Prov. CG nº 43/2012). Despesas: 1 Ufesp por CPF ou CNPJ, por sistema (Código 434-1). Certidões: Se requeridas, o cartório expedirá certidões para protesto, com nomes das partes, número do processo, valor do débito e data do decurso do prazo para pagamento voluntário, conforme art. 517, §2º do CPC e Proc. nº 2013/140479 (Parecer 299/2013-E - Prov. CG nº 27/2013) da Corregedoria Geral da Justiça (SP); e para averbações nos termos do art. 828 do CPC, devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º). Caso negativas as diligências acima, e houver requerimento, expeça-se mandado para penhora, avaliação e remoção conforme consta a seguir. Penhora e avaliação: se não houver penhora, providencie-se descrição dos bens que guarnecem a residência (ou estabelecimento). Observem-se eventuais indicações de bens pela parte credora. Remoção: desde já fica expressa a ordem para tanto, ficando depositária a parte credora. O art. 840, §2º do CPC permite depósito de bens com a parte executada só se houver anuência da parte credora. Se o credor fornecer os meios para a remoção, será realizada; caso não forneça meios, nem acompanhe o oficial, poderá ser depositado o bem com o devedor. Em caso de penhora e avaliação: se não houver impugnação, deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação direta (pelo valor da avaliação), na alienação ou na designação de leilão, nesta ordem preferencial. Impugnação: poderá ser oferecida impugnação nos próprios autos, em quinze dias úteis após decorrido o prazo para o pagamento voluntário, observados os pressupostos e as hipóteses do art. 525, §1º ao §15 do CPC. Autoriza-se ingresso forçado, se necessário for. Citações, intimações e penhoras podem ser realizadas em dias úteis ou feriados, mesmo em horário diverso daquele do expediente forense, independentemente de autorização judicial (art. 212, §2º, do CPC). Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá certificar eventual proposta de acordo, caso em que o cartório intimará a outra parte para se manifestar em cinco dias (art. 154, VI e parágrafo único do CPC). Após esgotadas as medidas executivas típicas, sem êxito, poderá formular pedido para aplicação de medidas atípicas (art. 139, IV do CPC), para análise. Bloqueios de CNH, passaporte e cartões de crédito: conquanto o Supremo Tribunal Federal tenha admitido a constitucionalidade dessas medidas atípicas, ressalvando exame em cada caso concreto (ADI nº 5941, j. 09.02.2023), o Superior Tribunal de Justiça afetou a questão e determinou suspensão de todos os casos até decisão final (Tema 1.137), o que impede decisão a respeito enquanto não definida a questão. Destarte, para otimizar o trabalho de todos, recomenda-se evitar peticionamento em tal sentido enquanto não houver solução pela instância própria, o que pode ser verificado mediante consulta específica. No caso de silêncio do(a) exequente, ou não recolhimento de custas para os atos que requerer, os autos deverão ser remetidos pelo cartório ao arquivo provisório, independentemente de nova conclusão. As custas não são inicialmente exigíveis por exequente com assistência judiciária, nem em execução de crédito de honorários advocatícios (art. 82, §3º, CPC). Entretanto, os valores devem constar em demonstrativo de débito para cobrança concomitantemente com o valor da execução (Item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e art. 4º, §13, da Lei n° 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023). Int. - ADV: DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP), REINALDO DA SILVA LEANDRO (OAB 363797/SP), FELIPPE RIOS LEANDRO (OAB 383936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002293-38.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.H.C. - M.V.G.C. - Vista à parte autora para que se manifeste sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP), JONATHAN MARTINS DA SILVA (OAB 443104/SP)
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