David De Castro

David De Castro

Número da OAB: OAB/SP 360170

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 198
Total de Intimações: 257
Tribunais: TJSP, TJMG, TJMS
Nome: DAVID DE CASTRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 257 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000606-36.2024.8.26.0374 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Osmar Alves Batista Júnior - Ante o exposto, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado Osmar Alves Batista Júnior , pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva (intercorrente) - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1512915-87.2020.8.26.0072 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - C.O.M. - - S.R.L.S.A. - M.B.S. - Vistos. Oficie-se à autoridade policial requisitando as providências necessárias para destruição dos objetos apreendidos às fls. 09-10, conforme determinado em sentença, trazendo informações nos autos no prazo de trinta (30) dias. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos definitivamente com as devidas anotações. Int. - ADV: LEANDRO LAURIANO DAS NEVES (OAB 378482/SP), DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), PEDRO JOSÉ SANCHES DE SOUZA (OAB 417835/SP), DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), AYRTON FERREIRA GABIRA JUNIOR (OAB 245028/SP), LEANDRO LAURIANO DAS NEVES (OAB 378482/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2195782-37.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; Comarca: Bebedouro; Vara: 3ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1506017-58.2020.8.26.0072; Assunto: Estupro de vulnerável; Peticionário: P. M. de M.; Advogado: David de Castro (OAB: 360170/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001310-47.2024.8.26.0660 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.S.S. - A.R.N.S.S. - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de quinze (15) dias, em réplica à contestação retro juntada. Pág. 80-81: informações prestadas pela empregadora (Art. 437, §1º do CPC). - ADV: DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB 334507/SP), DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000773-17.2025.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Internação involuntária - Rosa Maria Martins - Vistos. A parte autora requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Contudo, toda a documentação apresentada aos autos refere-se ao ano de 2024, inclusive a procuração. Ressalto que a gratuidade da justiça tem natureza jurídica de isenção do adiantamento de despesas processuais, dentre elas as custas judiciais, as quais têm natureza tributária, na linha da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal (ADI n. 3694, rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, j. 20.09.2006) e Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1097307/RS, rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, j. 10.03.2009). Embora o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, disponha que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", o art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional estabelece critérios de interpretação das normas que outorgam isenção tributária, ao passo em que o princípio da indisponibilidade do interesse público não permite a renúncia indiscriminada das rendas públicas. Ademais, este Tribunal de Justiça tem entendido que sempre se deve ter por norte a consideração de que o benefício tem natureza excepcional e abrangência limitada àqueles efetivamente necessitados e que, nos termos da lei, não podem suportar o pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou da família. É bom lembrar também que a taxa judiciária é renda pública, carreada aos cofres do Estado por força da lei, e ao juiz descabe abrir mão da sua exigência, máxime quando o requerente não traz para os autos qualquer elemento indicativo de que está impossibilitado de recolher as custas, de modo a justificar o merecimento do benefício pleiteado (Agravo Regimental n. 2179187-12.2015.8.26.0000/50000, rel. Des. ITAMAR GAINO, j. em 17.11.2015). É por isso que a norma processual não pode imunizar o julgador de cotejar a declaração de insuficiência de recursos com os demais elementos dos autos para verificação da real situação financeira do interessado. E no caso dos autos não foi apresentado qualquer elemento atualizado que permita realizar tal cotejo, limitando-se a simples alegação de que o pagamento das custas e despesas processuais comprometerá o seu sustento e de sua família. Posto isto, com fundamento no que estabelece o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que a parte postulante da gratuidade, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (a)cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda OU certidão de inexistência de declarações, a qual pode ser obtida por meio do site da Receita Federal: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//. Na eventualidade de não haver declarações disponíveis, deverá ser apresentada a mensagem: "Não há informação para o exercício informado."; (b) extratos bancários e faturas de cartões de créditos relativos aos dois últimos meses; e (c) demonstrativos de despesas ordinárias mensais atualizadas (contas de água, luz, telefone, gás, aluguel, condomínio etc.), além de quaisquer outros documentos atualizados que julgar pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. No mesmo prazo poderá a parte recolher as custas processuais devidas e demais despesas. Intimem-se. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP)
  6. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2195782-37.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 7º Grupo de Direito Criminal; RODRIGUES TORRES; Foro de Bebedouro; 3ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1506017-58.2020.8.26.0072; Estupro de vulnerável; Peticionário: P. M. de M.; Advogado: David de Castro (OAB: 360170/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500771-76.2023.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - CARLOS ALCIDES GONCALVES DIAS - Há taxa judiciária devida ao Estado em aberto, no valor de 100 UFESPs, totalizando R$ 3.702,00 (três mil setecentos e dois reais) a ser recolhida pelo(s) sentenciado(s) CARLOS ALCIDES GONCALVES DIAS. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005972-10.2024.8.26.0066 (processo principal 1002315-43.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Alberto Antonio - Tamires Roberta Lacerda - Vistos. Fls. 107/109: Promova a serventia minuta para transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) (R$ 5.268,09). Sem prejuízo, dê-se ciência à parte executada do prazo de 15 dias para eventual oferecimento de embargos à execução. Int. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), CÍNTIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 441124/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000259-06.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JANAINA DELLA ROSA - Constitui dever processual do mandatário instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando que foi constituído especialmente com essa finalidade. Neste sentido decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Mesmo que se considere que o magistrado, por vezes, em função atípica, assume papel de administrador, ressalto que não há norma que imponha a ele o dever de atuar como assistente de advogado, diligenciando na obtenção de documento que o próprio poderia obter, mediante simples requerimento perante a SAP. Ao contrário, há o mencionado art. 92 da Resolução n. 144/10 da SAP, que indica a possibilidade e o direito do advogado obter o boletim informativo e atestado de comportamento carcerário (Agravo de Execução Penal nº 0001865-86.2019.8.26.0521 - Relator Des. Reinaldo Cintra). Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de planilha de trabalho/estudo e atestado de conduta carcerária, os quais constituem documentos indispensáveis à adequada instrução do pedido de remição de penas formulado. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP)
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