Valeria De Almeida Franco

Valeria De Almeida Franco

Número da OAB: OAB/SP 360003

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valeria De Almeida Franco possui 114 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001436-90.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Scm Group Tecmatic Máquinas Equipamentos Ltda - Zancope Moveis Ltda - Vistos. Fls. 254 - Proceda a serventia com a consulta de endereço deferida, via Sisbajud. Intime-se. - ADV: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP), ARÃO DOS SANTOS (OAB 449773/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001436-90.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Scm Group Tecmatic Máquinas Equipamentos Ltda - Zancope Moveis Ltda - Vistos. Fls. 254 - Proceda a serventia com a consulta de endereço deferida, via Sisbajud. Intime-se. - ADV: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP), ARÃO DOS SANTOS (OAB 449773/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004095-94.2024.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danúbia Cristina Almeida Cruz de Godoy - OMNI BANCO S.A. - - Dm Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em face da tempestividade, certificada na fl. 339, recebo os aclaratórios. Manifeste-se à embargada, em cinco dias. Sem prejuízo, à conferência do cálculo de fls. 649/650. Int. - ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004095-94.2024.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danúbia Cristina Almeida Cruz de Godoy - OMNI BANCO S.A. - - Dm Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em face da tempestividade, certificada na fl. 339, recebo os aclaratórios. Manifeste-se à embargada, em cinco dias. Sem prejuízo, à conferência do cálculo de fls. 649/650. Int. - ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015420-68.2023.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.F. - J.F.S. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP), GISLENE APARECIDA ZARDO DE SOUZA (OAB 287045/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008105-18.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Luciana da Silva - Fls. 41/42: Ciência sobre perícia designada - 11/09/2025, às 14:50 horas - Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, 300 - Jardim Santana - CEP:13088-901 Cidade Judiciária - Campinas - SP, a ser realizada pelo(a) perito(a) Dr(a). RICARDO BACCARELLI CARVALHO - ADV: ANA LAURA PEIXOTO (OAB 448231/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000436-97.2003.8.26.0019 (019.01.2003.000436) - Monitória - Compra e Venda - Jose Messias Sposito - - Ademar de Barros - Mariza Soares e outros - Vistos. A executada apresentou impugnação ao laudo de avaliação e requer a realização de nova avaliação do imóvel penhorado, alegando subavaliação do bem. Requereu, ainda, a exclusão dos honorários advocatícios da planilha de débito apresentada pelos exequentes, em razão do benefício da Justiça Gratuita que lhe foi deferido. O laudo pericial apresentado às fls. 1112/1144 foi elaborado por perito nomeado pelo juízo, com base em metodologia adequada (método comparativo de mercado), utilizando imóveis similares localizados na mesma região e, inclusive, no mesmo condomínio. O perito apresentou fundamentação técnica suficiente, com descrição detalhada do imóvel, critérios de avaliação e valores de mercado atualizados. A impugnação da executada, por sua vez, não trouxe elementos técnicos concretos capazes de infirmar a conclusão pericial. Limitou-se a alegações genéricas de que o valor estaria aquém do praticado no mercado, sem apresentar laudo particular ou qualquer outro documento técnico que justificasse a realização de nova perícia. Assim,homologo o laudo de avaliação judicial(fls. 112/1144), fixando o valor do imóvel penhorado emR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para 19.07.2024. No tocante à planilha de débito apresentada pelos exequentes (fls. 1187), verifica-se a inclusão de valores a título de honorários advocatícios. Entretanto, verifica-se as fls. 243, que a executada é representada por defensor nomeado nos termos do convenio DPE x OAB/SP, pelo que defiro a ela os benefício da Justiça Gratuita, sendo portanto vedado a cobrança de honorários sucumbenciais enquanto perdurar tal condição, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. ANOTE-SE. Diante disso,determino ao exequente que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, nova planilha de débito atualizada,excluindo integralmente os valores relativos a honorários advocatícios, sob pena de desconsideração da planilha atual. No mais, quanto ao valor do débito, foi acolhida tão somente a exclusão das verba de honorários advocatícios, restando o valor do débito muito superior ao valor do imóvel, mesmo com a exclusão destes valores. Contudo, tais alegações não infirmam os requisitos legais já preenchidos para a adjudicação, tampouco suspendem o curso da execução, especialmente diante da ausência de efeito suspensivo e da robustez dos elementos constantes dos autos. Diante do exposto, com fundamento no art. 876 do CPC, DEFIRO o pedido de adjudicação formulado pelos exequentes, relativamente ao imóvel penhorado de matrícula nº 45.449 do 5º CRI de Americana/SP, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme avaliação judicial. Requeira o exequente o que de direito, inclusive apresentando nova planilha de débito atualizado, considerando a exclusão dos honorários advocatícios, bem como, o valor da avaliação atualizado pela tabela pratica do TJSP até a data desta decisão que autorizou a adjudicação. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP), MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP), VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP)
Anterior Página 3 de 12 Próxima