Valeria De Almeida Franco
Valeria De Almeida Franco
Número da OAB:
OAB/SP 360003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valeria De Almeida Franco possui 114 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
VALERIA DE ALMEIDA FRANCO
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001436-90.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Scm Group Tecmatic Máquinas Equipamentos Ltda - Zancope Moveis Ltda - Vistos. Fls. 254 - Proceda a serventia com a consulta de endereço deferida, via Sisbajud. Intime-se. - ADV: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP), ARÃO DOS SANTOS (OAB 449773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001436-90.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Scm Group Tecmatic Máquinas Equipamentos Ltda - Zancope Moveis Ltda - Vistos. Fls. 254 - Proceda a serventia com a consulta de endereço deferida, via Sisbajud. Intime-se. - ADV: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP), ARÃO DOS SANTOS (OAB 449773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004095-94.2024.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danúbia Cristina Almeida Cruz de Godoy - OMNI BANCO S.A. - - Dm Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em face da tempestividade, certificada na fl. 339, recebo os aclaratórios. Manifeste-se à embargada, em cinco dias. Sem prejuízo, à conferência do cálculo de fls. 649/650. Int. - ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004095-94.2024.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danúbia Cristina Almeida Cruz de Godoy - OMNI BANCO S.A. - - Dm Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em face da tempestividade, certificada na fl. 339, recebo os aclaratórios. Manifeste-se à embargada, em cinco dias. Sem prejuízo, à conferência do cálculo de fls. 649/650. Int. - ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015420-68.2023.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.F. - J.F.S. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP), GISLENE APARECIDA ZARDO DE SOUZA (OAB 287045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008105-18.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Luciana da Silva - Fls. 41/42: Ciência sobre perícia designada - 11/09/2025, às 14:50 horas - Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, 300 - Jardim Santana - CEP:13088-901 Cidade Judiciária - Campinas - SP, a ser realizada pelo(a) perito(a) Dr(a). RICARDO BACCARELLI CARVALHO - ADV: ANA LAURA PEIXOTO (OAB 448231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000436-97.2003.8.26.0019 (019.01.2003.000436) - Monitória - Compra e Venda - Jose Messias Sposito - - Ademar de Barros - Mariza Soares e outros - Vistos. A executada apresentou impugnação ao laudo de avaliação e requer a realização de nova avaliação do imóvel penhorado, alegando subavaliação do bem. Requereu, ainda, a exclusão dos honorários advocatícios da planilha de débito apresentada pelos exequentes, em razão do benefício da Justiça Gratuita que lhe foi deferido. O laudo pericial apresentado às fls. 1112/1144 foi elaborado por perito nomeado pelo juízo, com base em metodologia adequada (método comparativo de mercado), utilizando imóveis similares localizados na mesma região e, inclusive, no mesmo condomínio. O perito apresentou fundamentação técnica suficiente, com descrição detalhada do imóvel, critérios de avaliação e valores de mercado atualizados. A impugnação da executada, por sua vez, não trouxe elementos técnicos concretos capazes de infirmar a conclusão pericial. Limitou-se a alegações genéricas de que o valor estaria aquém do praticado no mercado, sem apresentar laudo particular ou qualquer outro documento técnico que justificasse a realização de nova perícia. Assim,homologo o laudo de avaliação judicial(fls. 112/1144), fixando o valor do imóvel penhorado emR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para 19.07.2024. No tocante à planilha de débito apresentada pelos exequentes (fls. 1187), verifica-se a inclusão de valores a título de honorários advocatícios. Entretanto, verifica-se as fls. 243, que a executada é representada por defensor nomeado nos termos do convenio DPE x OAB/SP, pelo que defiro a ela os benefício da Justiça Gratuita, sendo portanto vedado a cobrança de honorários sucumbenciais enquanto perdurar tal condição, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. ANOTE-SE. Diante disso,determino ao exequente que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, nova planilha de débito atualizada,excluindo integralmente os valores relativos a honorários advocatícios, sob pena de desconsideração da planilha atual. No mais, quanto ao valor do débito, foi acolhida tão somente a exclusão das verba de honorários advocatícios, restando o valor do débito muito superior ao valor do imóvel, mesmo com a exclusão destes valores. Contudo, tais alegações não infirmam os requisitos legais já preenchidos para a adjudicação, tampouco suspendem o curso da execução, especialmente diante da ausência de efeito suspensivo e da robustez dos elementos constantes dos autos. Diante do exposto, com fundamento no art. 876 do CPC, DEFIRO o pedido de adjudicação formulado pelos exequentes, relativamente ao imóvel penhorado de matrícula nº 45.449 do 5º CRI de Americana/SP, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme avaliação judicial. Requeira o exequente o que de direito, inclusive apresentando nova planilha de débito atualizado, considerando a exclusão dos honorários advocatícios, bem como, o valor da avaliação atualizado pela tabela pratica do TJSP até a data desta decisão que autorizou a adjudicação. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP), MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP), VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP)