Priscila Dias Silva Monte

Priscila Dias Silva Monte

Número da OAB: OAB/SP 359087

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJRS, TJSP, TRF3
Nome: PRISCILA DIAS SILVA MONTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1007499-72.2023.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelada: Adriana Josefa Santana - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Priscila Dias Silva Monte (OAB: 359087/SP) - Sala 203 – 2º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006038-14.2025.8.26.0564 (processo principal 1021260-39.2024.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - N.M.A.M. - L.M.M.P. - P.532: Manifeste-se o exequente. - ADV: PRISCILA DIAS SILVA MONTE (OAB 359087/SP), GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036611-86.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.P. - R.P. - Vistos. Homologo a desistência da ação requerida às fls. 566/567, com a anuência da parte ré às fls. 571/572 e a concordância do Ministério Público às fls. 576. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando a parte desistente ao pagamento das custas e despesas processuais. Por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, a cobrança observará o disposto na legislação pertinente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ciência ao MP. - ADV: PRISCILA DIAS SILVA MONTE (OAB 359087/SP), ALINE ALBRECHT FEDRIGHI (OAB 235731/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES BARBOSA (OAB 203274/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037233-68.2023.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.L.S.S. - Ciência ao Exequente sobre o certificado às fls. 221, devendo dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, o que pretende em termos de andamento processual. - ADV: PRISCILA DIAS SILVA MONTE (OAB 359087/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021682-14.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.O.B. - - F.B.F. - - I.C.B. e outro - N.D.I.S.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Diante do recurso adesivo, fica a parte contrária intimada, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A seguir, remetam-se os autos ao e. TJSP, independentemente do juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º ), consignando-se as homenagens de estilo. Acaso os valores pagos superem o débito, ainda sim a serventia deverá proceder a vinculação das guia(s), dando ciência ao interessado, por certidão - ato ordinatório, do recolhimento efetuado a maior, para que no âmbito administrativo junto a Fesp ou judicialmente, através de ação própria, requeira a restituição da importância indevidamente paga. Tratando-se de processo físico, deverá ser observado os itens 3 e 3.1 do Comunicado CG nº 240/2023. Intime-se. São Bernardo do Campo, 30 de junho de 2025. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), PRISCILA DIAS SILVA MONTE (OAB 359087/SP), PRISCILA DIAS SILVA MONTE (OAB 359087/SP), PRISCILA DIAS SILVA MONTE (OAB 359087/SP), PRISCILA DIAS SILVA MONTE (OAB 359087/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190219-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Santa Helena Assistência Médica S.a. - Agravada: Isabela Botini Bronzin (Menor(es) representado(s)) - Agravada: Giseli Aparecida Botini (Representando Menor(es)) - Vistos, Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 146/147 dos autos principais, que em sede de cumprimento de sentença, em ação de obrigação de fazer, rejeitou a impugnação, devendo o feito prosseguir com a cobrança do teto das astreintes anteriormente fixadas no valor de R$ 100.000,00. Foi concedido o prazo de 15 dias para que a OPS deposite o valor nos autos, devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios a contar da distribuição do incidente. Sem prejuízo, houve a majoração das astreintes anteriormente fixadas para R$ 10.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 1.000.000,00, as quais incidirão a contar do 5º dia útil após a intimação da OPS-executada para que cumpra a ordem judicial, disponibilizando local adequado para que a exequente prossiga com o tratamento de HIDROTERAPIA, EQUOTERAPIA e GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA. Em análise perfunctória, defere-se parcialmente o efeito suspensivo ao recurso apenas em relação a eventual levantamento do montante correspondente à multa cobrada até o pronunciamento final da C. Turma Julgadora. Mantêm-se, por ora, a multa fixada, que pode ser revista oportunamente, nos termos do Artigo 537, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Juízo da causa, servindo o presente como termo. À d. Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. À contraminuta. Em seguida, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Priscila Dias Silva Monte (OAB: 359087/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190219-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Santa Helena Assistência Médica S.a. - Agravada: Isabela Botini Bronzin (Menor(es) representado(s)) - Agravada: Giseli Aparecida Botini (Representando Menor(es)) - Vistos, Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 146/147 dos autos principais, que em sede de cumprimento de sentença, em ação de obrigação de fazer, rejeitou a impugnação, devendo o feito prosseguir com a cobrança do teto das astreintes anteriormente fixadas no valor de R$ 100.000,00. Foi concedido o prazo de 15 dias para que a OPS deposite o valor nos autos, devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios a contar da distribuição do incidente. Sem prejuízo, houve a majoração das astreintes anteriormente fixadas para R$ 10.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 1.000.000,00, as quais incidirão a contar do 5º dia útil após a intimação da OPS-executada para que cumpra a ordem judicial, disponibilizando local adequado para que a exequente prossiga com o tratamento de HIDROTERAPIA, EQUOTERAPIA e GASTROSTOMIA ENDOSCÓPICA. Em análise perfunctória, defere-se parcialmente o efeito suspensivo ao recurso apenas em relação a eventual levantamento do montante correspondente à multa cobrada até o pronunciamento final da C. Turma Julgadora. Mantêm-se, por ora, a multa fixada, que pode ser revista oportunamente, nos termos do Artigo 537, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Juízo da causa, servindo o presente como termo. À d. Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. À contraminuta. Em seguida, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Priscila Dias Silva Monte (OAB: 359087/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022895-02.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lazzo Moveis e Design Eireli - Tereza Giopatto Silva e outro - Vista para parte(s) Autora/Exequente, que fica intimada, na pessoa do advogado, para manifestação sobre: Resultado(s) da(s) pesquisa(s), conforme documento ora disponibilizado(s) nos autos extraído(s) do(s) sistema(s) eletrônico(s), nos termos determinado; Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC) que que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único, do CPC). - ADV: LUCAS DA SILVA GOMES (OAB 417361/SP), PRISCILA DIAS SILVA MONTE (OAB 359087/SP), LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1029223-06.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: A. C. A. (Representando Menor(es)) - Apelante: J. L. A. M. dos R. e O. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: J. A. M. dos R. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: R. A. M. dos R. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Alberto Germano (OAB: 260898/SP) - Priscila Dias Silva Monte (OAB: 359087/SP) - Adriana Menegatti (OAB: 436731/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1029223-06.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: A. C. A. (Representando Menor(es)) - Apelante: J. L. A. M. dos R. e O. (Menor(es) representado(s)) - Apelante: J. A. M. dos R. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: R. A. M. dos R. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Alberto Germano (OAB: 260898/SP) - Priscila Dias Silva Monte (OAB: 359087/SP) - Adriana Menegatti (OAB: 436731/SP) - 4º andar
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