Luciana Cristina Correa Da Silva

Luciana Cristina Correa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 359068

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSP, TJGO, TRF3
Nome: LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006219-65.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luciana Cristina Correa da Silva - Modal Transportes Rodoviários e Logística Ltda - Intime-se a parte exequente para manifestação nos termos de fls. 188, requerendo o que de direito. - ADV: LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), LUIZ GUSTAVO DE LUNA ALMEIDA (OAB 465076/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA PERES (OAB 480656/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001124-42.2021.8.26.0047 (processo principal 1007153-28.2020.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial Esmeralda Park - Marcelo Ramires e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a alegação de ilegitimidade da associação apresentada nas fls. 897-899. Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO FREDERICO (OAB 80246/SP), GIL DOMINGOS PRUDENCIO DE ALMEIDA (OAB 303498/SP), LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004021-84.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Divanir Nunes dos Santos - Banco Agibank S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1307/2007. 1) "VISTA OBRIGATÓRIA À PARTE AUTORA. Manifestar sobre a contestação no prazo de QUINZE dias. * APÓS O DECURSO DO PRAZO ACIMA FIXADO: 2) ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, PELAS PARTES, NO PRAZO COMUM DE QUINZE DIAS, sob pena de preclusão, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (julgamento no estado do processo). No caso da pretensão de produção de prova testemunhal, no mesmo prazo, sob pena de preclusão, deverão as partes apresentar os nomes das testemunhas já com as respectivas qualificações e indicação de endereço eletrônico (e-mail) que servirá para o recebimento do Link para a realização da audiência na modalidade virtual por meio do aplicativo Teams. Na mesma oportunidade, as partes poderão informar se há interesse na adoção de audiência de conciliação, destacando-se que a audiência será realizada perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e que, nos termos da Resolução SEMA nº 809/2019, as partes deverão recolher a remuneração do Conciliador (cf. ANEXO TABELA DE REMUNERAÇÃO. Cujos valores atualizados foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico, edição do dia 21/06/2021, p.08), salvo se beneficiárias da assistência judiciária gratuita, nos termos do convênio PGE/OAB. Nada Mais. , 27 de junho de 2025. Eu, ___, , . CERTIDÃO - Remessa ao DJE Certifico e dou fé que remeti ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) ato(s) ordinatório(s) acima em ________/________/_________. Eu, ___, . - ADV: LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501633-98.2018.8.26.0047 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Euclides Fraquito - Vistos. I - Consignando o fato de que acordo celebrado por terceiro não suspende o prazo prescricional em relação à parte executada, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, observa-se que quem celebrou o acordo trata-se de terceiro estranho aos autos, porém, diante do documento que acompanha a petição, homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em cartório acerca do cumprimento do avençado. II - Decorrido o prazo de parcelamento, intime-se a exequente para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento do acordo pelo executado. No silêncio, intime-se pessoalmente a exequente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º do CPC). III - Ciência à Fazenda Pública. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005066-26.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juliana Antunes da Silva Martins - Vistos. À Seção de Distribuição, para remessa ao Núcleo de Justiça 4.0. Int. Assis, 26 de junho de 2025. - ADV: VICTOR LEONARDO CORREA DE CARVALHO PIRES (OAB 525067/SP), LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001693-84.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Oscar Alves Grizoni - Magazine Luiza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação proposta por OSCAR ALVES GRIZONI em face de MAGAZINE LUIZA S/A, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar inexigíveis as obrigações que deram origem aos descontos impugnados na inicial; b) condenar a ré a restituir, em dobro, todos os valores indevidamente descontados do autor relativos à compra do primeiro fogão, ora reconhecidos como inexigíveis, que deverão ser efetivamente demonstrados quando do cumprimento de sentença, mediante simples cálculos aritméticos, extinguindo-se as obrigações (art. 368, do Código Civil). c) condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente a partir desta data e acrescida de juros moratórios na base de 1% ao mês, contados da citação. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, os valores devidos serão atualizados pelo IPCA nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e acrescidos de juros de mora na forma do art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, ou seja, pela SELIC, com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a ré no pagamento das despesas processuais bem como dos honorários advocatícios da parte autora os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), VICTOR LEONARDO CORREA DE CARVALHO PIRES (OAB 525067/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004874-45.2015.8.26.0047 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Rosa Genny Rezende - - Luiz Arthur Rezende - - José Floriano Pereira Rezende - - Aderval de Almeida Moreira - - Onofre Luciano Pontes - - Arthur Rafael Paulino - - Aurelina Bernardino de Lima Barroso - - Lays Lopes Prieto Rezende - - Diomar Rezende - - Maria Aparecida dos Santos - - Osvaldo Francisco da Silva - - Horácio Antonio dos Santos - - Maria Sueli Pedro de Oliveira - - Wagner Redressa - - Uraci Gonçalves e outros - Vistos. Fls.3121/3124: Arbitro os honorários advocatícios em favor da Dr(a).Silvia Aparecida Andrade de Sousa Martins-OAB/SP nº 38133, procuradora dativa dos requeridos Arthur Rafael Paulino, Clóvis da Silva, Denise Rosisca Pereira, Luzia Moreira da Silva, Luiz Arthur Rezende, Maria Aparecida dos Santos, Maria Sueli Pedro de Oliveira, Onofre Luciano Pontes, Osvaldo Francisco da Silva, Rosa Genny Rezende e Wagner Regressa conforme tabela de honorários advocatícios do convênio estabelecido entre OAB/SP e Procuradoria Geral do Estado. Expeça-se certidão de honorários. Após, retornem os autos ao arquivo Int-se. - ADV: SILVIA APARECIDA ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), SILVIA APARECIDA ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), SILVIA APARECIDA ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), SILVIA APARECIDA ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), SILVIA APARECIDA ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), SILVIA APARECIDA ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), SILVIA APARECIDA ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), SILVIA APARECIDA ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), SILVIA APARECIDA ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), SILVIA APARECIDA ANDRADE DE SOUSA MARTINS (OAB 381330/SP), LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA BISCAIO (OAB 256668/SP), LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP), LINDSAY BENTES DOS SANTOS GIBIM (OAB 351925/SP), MILTON GREGÓRIO JUNIOR (OAB 348650/SP), RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA BISCAIO (OAB 256668/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), ERICK RENATO DO NASCIMENTO (OAB 283516/SP), ERICK RENATO DO NASCIMENTO (OAB 283516/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004671-34.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Maria Aparecida Grizoni - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse em que pretende a autora Maria Aparecida Grizoni a retomada da posse de parte de imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Antônio Viana Silva, número 171, Vila São João, nesta cidade de Assis, alegando esbulho possessório praticado pelo réu Flávio Ramalho. Como se sabe, o artigo 561 do Código de Processo Civil estabelece os pressupostos necessários para a concessão de liminar em ação possessória, quais sejam: a posse exercida pelo autor, o esbulho possessório praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. Conforme disposto no referido dispositivo legal, cabe ao autor demonstrar de forma clara e objetiva tais requisitos, com especial atenção ao exercício de posse anterior. No caso dos autos, verifica-se que a autora comprovou adequadamente sua condição de coproprietária (fls. 17-18) e possuidora do imóvel objeto da demanda. O depoimento da testemunha Roseli de Aquino confirma que conhece a autora desde quando era adolescente e que "toda a vida eles tiveram aquela casa ali", esclarecendo ainda que conhece a mãe da autora desde sua adolescência. Da mesma forma, a testemunha Rita de Cássia Paião afirmou categoricamente que o imóvel "é tudo dela ali", referindo-se à autora. Quanto à configuração do esbulho possessório, restou demonstrado que o réu Flávio Ramalho passou a ocupar a parte dos fundos do imóvel sem qualquer autorização da proprietária. Conforme esclarecido nos depoimentos, o réu é neto de Sueli, que anteriormente vivia em união estável com Luiz Carlos, irmão falecido da autora. Ambas as testemunhas foram categóricas ao afirmar que o réu não possui qualquer parentesco com a autora ou com seu irmão falecido, sendo apenas neto de Sueli. A data do esbulho também restou caracterizada, uma vez que as testemunhas confirmaram que o réu passou a ocupar o imóvel somente após o falecimento de Sueli, que segundo a inicial, ocorreu em 21 de março de 2025. A testemunha Rita de Cássia Paião foi questionada especificamente sobre este aspecto e confirmou que o réu foi para o local "depois que ela faleceu". Por outro vértice, verifica-se que a ocupação ocorre sem qualquer consentimento da proprietária. A testemunha Rita de Cássia Paião relatou que, ao questionar a autora sobre eventual locação da casa dos fundos, esta informou que havia pessoas morando na casa "sem consentimento dela". Tal circunstância caracteriza inequivocamente o esbulho possessório, uma vez que o réu não possui qualquer título jurídico que legitime sua permanência no imóvel. Ademais, constata-se que o réu não possui qualquer vínculo jurídico com a autora ou com o imóvel, tratando-se de terceiro que, aproveitando-se do falecimento de Sueli, passou a ocupar irregularmente parte do bem. A ausência de parentesco com a família proprietária e a inexistência de qualquer documento que ampare sua permanência no local reforçam a configuração do esbulho. Dessa forma, com base nos depoimentos das testemunhas e na análise dos elementos constantes dos autos, verifica-se que estão presentes todos os pressupostos necessários à concessão da liminar pleiteada. A posse anterior da autora, o esbulho praticado pelo réu, a data do ocorrido e a perda da posse estão devidamente demonstrados, legitimando a pretensão formulada. Ante o exposto, DEFIRO a liminar para determinar a imediata reintegração da autora na posse do bem objeto da presente ação. Se necessário, autorizo o uso de força policial e medida de arrombamento de portas e obstáculos que impeçam o cumprimento do ato. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, retifique-se o nome do réu para FLÁVIO HENRIQUE RAMALHO, conforme consta da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 32). No mais, aguarde-se o prazo para oferecimento de resposta. Int. - ADV: VICTOR LEONARDO CORREA DE CARVALHO PIRES (OAB 525067/SP), LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1007462-10.2024.8.26.0047; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Assis; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007462-10.2024.8.26.0047; Assunto: Bancários; Apelante: Marcia Cristina Costa da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Luciana Cristina Correa da Silva (OAB: 359068/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004671-34.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Maria Aparecida Grizoni - Ao autor. Ciência de que o mandado de reintegração de posse encontra-se na central de mandados. Assim, providencie os meios necessários para seu integral cumprimento. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC. - ADV: VICTOR LEONARDO CORREA DE CARVALHO PIRES (OAB 525067/SP), LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/SP)
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