Bruna Kruger Gutierrez De Abreu
Bruna Kruger Gutierrez De Abreu
Número da OAB:
OAB/SP 359021
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003688-66.2022.8.26.0529 (processo principal 1009323-16.2019.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - I.G.S. - C.S.A.M.S.A. - Conforme disposto no artigo 196, XI, das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. - ADV: FELIPE DE LUCAS DOS SANTOS (OAB 388819/SP), BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002255-44.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1004243-92.2021.8.26.0564) (processo principal 1004243-92.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Dasllan Bellini Araújo - Banco BMG S/A - Vistos. Ciência ao exequente acerca do teor de fls. 43/45. O silêncio do autor implica na presunção da satisfação de seu crédito. Sendo assim, julgo extinto este incidente na ação requerida por Dasllan Bellini Araújo em face de Banco BMG S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos, lançando-se a anotação correspondente, inclusive nos autos principais (se o caso). P.I.C. - ADV: BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1103006-31.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Corretora de Seguros Agora Ltda - Me - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários de sucumbência. Considere-se, no entanto, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida à parte autora. Em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 28 de agosto de 2024, em ambos os casos, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Por fim, indefiro o pleito de penhora no rosto dos autos de fls. 137/138, tendo em vista que o pedido restou prejudicado diante da presente sentença. Assim, comunique-se a 11ª Vara do Trabalho de São Paulo acerca da extinção do presente feito por abandono da causa. P.R.I.C. - ADV: BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007439-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1066626-43.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Roberto Augusto Souto - - Soutgugi Administração - Eirella - Corretora de Seguros Agora Ltda - Me - Vistos. Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, em nome do(a)(s) executado(a)(s) CORRETORA DE SEGUROS AGORA LTDA - ME, CNPJ 30.197.436/0001-83, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, até o valor de R$13.246,40 (treze mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), desbloqueando-se valores ínfimos. Finalizado o prazo da ordem de bloqueio a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL MANSOUR (OAB 381110/SP), RAFAEL MANSOUR (OAB 381110/SP), BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007439-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1066626-43.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Roberto Augusto Souto - - Soutgugi Administração - Eirella - Corretora de Seguros Agora Ltda - Me - Vistos. Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, em nome do(a)(s) executado(a)(s) CORRETORA DE SEGUROS AGORA LTDA - ME, CNPJ 30.197.436/0001-83, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, até o valor de R$13.246,40 (treze mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), desbloqueando-se valores ínfimos. Finalizado o prazo da ordem de bloqueio a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL MANSOUR (OAB 381110/SP), RAFAEL MANSOUR (OAB 381110/SP), BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019939-83.2025.8.26.0100 (processo principal 1068400-45.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Daniela Nogueira Almeida Costa Guilherme - Corretora de Seguros Agora Ltda Me - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP), DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB 389549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013540-68.2024.8.26.0554 (processo principal 1009374-49.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - ZPJ Instituto de Lingua Inglesa Ltda - Me - Rogério da Silva - Vistos. Fls. 48/58: Trata-se de pedido de desbloqueio de verbas que foram penhoradas via SISBAJUD (fls. 36/40). Alega o executado, em síntese, que os valores bloqueados decorrem de verba salarial e estavam depositados em conta bancária com menos de 40 (quarenta) salários-mínimos. Por fim, requereu a gratuidade de justiça e a disponibilidade dos valores em sua integralidade. Intimada, a exequente manifestou-se em sentido contrário ao pleito formulado, pleiteando fosse afastada a gratuidade de justiça, mantido o bloqueio das verbas e desenvolveu requerimentos subsidiários. É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a gratuidade da justiça - contida no conceito mais amplo de assistência jurídica (v. Araken de Assis, Doutrina e prática do processo civil contemporâneo, RT, 2001, p. 75) - exige a comprovação da insuficiência de recursos para fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo da subsistência. Embora não se desconheça que o custo do processo possa servir de inadmissível barreira ao acesso à justiça dos hipossuficientes econômicos, indo de encontro aos objetivos fundamentais de erradicar a marginalização e reduzir as desigualdades sociais (artigo 3º, inciso III, da Constituição Federal), igualmente não se pode olvidar que o aparato judicial acaba sendo custeado por toda a sociedade e a concessão ampla e irrestrita do benefício deixa de desestimular demandas infundadas e desvaloriza o trabalho do advogado da parte vitoriosa. Segundo se entende, não basta a alegação deduzida mesmo que por pessoa natural, pois os parágrafos 2º e 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil devem ser interpretados à luz da Constituição Federal. Assim, apenas quando for difícil ou impossível ao interessado comprovar a sua insuficiência de recursos o conteúdo da sua declaração presumir-se-á verdadeiro. (Orlando Haddad Neto, Justiça Gratuita e advocacia pro bono - aspectos constitucionais, Revista de Processo, v. 276, 2018, p. 45-57). No caso, embora facultada a apresentação de documentos comprobatórios da insuficiência de recursos, a parte deixou de trazer qualquer elemento nesse sentido. E a sua qualificação e os contornos da demanda infirmam a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, o que levou à determinação para a apresentação de novos documentos. A parte conta com a assistência de advogado particular fora de seu exercício pro bono, o que indica a possibilidade de fazer frente às custas do processo. Segundo se entende, à luz da previsão do artigo 99, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, tal circunstância não impede por si só o benefício, mas pode ser levada em consideração diante dos demais elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade. A propósito, já se decidiu que malgrado a contratação de banca particular de advogados, por si só, não obstaculize a concessão da benesse em testilha, somado a outros elementos de prova, pode infirmar a alegada hipossuficiência (TJ-SP, AI 2188956-10.2016, 7ª Câm. Dir. Priv., Rel. Miguel Brandi, j. 19/07/2017). Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, nos termos acima. Quanto ao pedido de desbloqueio de valores, assiste razão à parte executada. À fl. 62, consta cópia da CTPS do executado, dando conta de vínculo empregatício com Rubens Elias Zogbi. À fl. 65, há comprovante de pagamento mensal (holerite) no valor líquido de R$ 2.732,65, valor este compatível com verba de natureza alimentar. À fl. 69, observa-se extrato de aplicação na funcionalidade "Caixinha" do banco digital Nubank, com valor de R$ 402,36. Tais elementos demonstram que os valores bloqueados decorrem de fonte salarial e estão depositados em conta de titularidade do executado, cujo saldo global é inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, razão pela qual se impõe o levantamento da constrição. Assim, DEFIRO o levantamento da constrição determinada sobre as contas bancárias do réu. Antes de se decidir sobre eventuais pedidos de penhora parcial de salário ou outras medidas constritivas destinadas à satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que informe se há possibilidade de composição amigável. A planilha de cálculo juntada às fls. 13.078,37 indica que o débito ainda não assumiu proporções que impeçam eventual transação, sendo recomendável a tentativa de autocomposição, inclusive por meio de parcelamento ou outro ajuste que permita a satisfação do crédito de forma menos onerosa e mais célere. Int. - ADV: HENRIQUE CESPEDES LOURENÇO (OAB 336967/SP), HELOISA CESPEDES LOURENÇO SCHARENBERG (OAB 296444/SP), VALDER ISIDORO TASCA (OAB 458873/SP), BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032780-93.2024.8.26.0564 - Tutela Cautelar Antecedente - Família - R.S.J.A. - T.A.G.A. - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP), LÁZARO VALDIR PEREIRA (OAB 204702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025839-18.2023.8.26.0100 (processo principal 1077015-87.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Patricia Valentim de Moraes - Corretora de Seguros Agora Ltda - Me - Vistos. Defiro o pedido de inclusão do nome da empresa Executada CORRETORA DE SEGUROS AGORA LTDA - ME, CNPJ 30197436000183, no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: IVAN MARCHINI COMODARO (OAB 297615/SP), BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP), JOYCE KAROLINE LEITE DA CRUZ ALBIACH (OAB 392015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025839-18.2023.8.26.0100 (processo principal 1077015-87.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Patricia Valentim de Moraes - Corretora de Seguros Agora Ltda - Me - Vistos. Defiro o pedido de inclusão do nome da empresa Executada CORRETORA DE SEGUROS AGORA LTDA - ME, CNPJ 30197436000183, no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: IVAN MARCHINI COMODARO (OAB 297615/SP), BRUNA KRUGER GUTIERREZ DE ABREU (OAB 359021/SP), JOYCE KAROLINE LEITE DA CRUZ ALBIACH (OAB 392015/SP)