Roberto Carvalho Nogueira
Roberto Carvalho Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 358978
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERTO CARVALHO NOGUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008268-91.2024.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial San Marino Ii - Vistos. Fls. 113: Com o recolhimento da taxa de acesso, defiro a pesquisa de endereços da executada junto ao sistema INFOJUD, providenciando a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARVALHO NOGUEIRA (OAB 358978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013996-16.2024.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Portal do Jardim Casa Grande - Vistos, Para a realização das pesquisas solicitadas (Sisbajud e Renajud), providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROBERTO CARVALHO NOGUEIRA (OAB 358978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507727-98.2024.8.26.0161 - Termo Circunstanciado - Favorecimento real - Valeria Benigna Pedrosa Lopes - Homologo por Sentença a transação penal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 76, da Lei nº 9.099/1995, aplicando a(o) autor(a) do fato a fixação da pena de multa, fixada em R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove Reais), em pecúnia, em favor da Obra Social São Francisco de Xavier, Rua da Terra, 80, Serraria, Diadema/SP, tel. 4056-3355,CNPJ 48.598.411/0001-57: dados Bancários:Banco Itaú, Ag 0257 C.C. 09715-4 ou Banco Bradesco, ag. 2224 C.C. 22589-4. Concedo a(o) autor(a) do fato o prazo de até o dia 10/08/2025, para o recolhimento do valor integral da pena de multa, sendo que o(s) comprovante(s) de depósito(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) por e-mail à 2ª Vara Criminal de Diadema (diadema2cr@tjsp.jus.br), com o nome do autor do fato e número do processo, ficando o(a) autor(a) ciente de que em caso de inadimplemento o feito prosseguirá contra si." - ADV: ROBERTO CARVALHO NOGUEIRA (OAB 358978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014050-68.2023.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - V.L.S. - A.S.S.F. - Vistos. A priori, verifico que a petição retro é estranha aos autos, não guardando pertinência com o objeto da presente demanda. Ademais, constato que transcorreu in albis o prazo concedido ao requerido para manifestação acerca do parecer técnico elaborado pela Sra. Psicóloga, cujo termo final se deu em 16/06/2025. Considerando a manifestação da parte autora às fls. 554/555, abra-se vista ao Ministério Público para ciência e eventual manifestação, no prazo legal. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: JULIANA PEREIRA NOGUEIRA LIMA (OAB 426895/SP), CINTIA ALVES VENTURA (OAB 465786/SP), EVERTON FERREIRA NEVES (OAB 483315/SP), ROBERTO CARVALHO NOGUEIRA (OAB 358978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015719-41.2022.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Mazzaferro I - Adriana Figueiredo - Caixa Economica Federal - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Vista às partes da novas datas da hasta pública: 1ª PRAÇA: de 25/07/2025 às 14:00 até 30/07/2025 às 14:00 2ª PRAÇA: de 30/07/2025 às 14:01 até 19/08/2025 às 14:00 Int. - ADV: UGO MARIA SUPINO (OAB 233948/SP), JOSE MACHADO SOBRINHO (OAB 377333/SP), ROBERTO CARVALHO NOGUEIRA (OAB 358978/SP), CRISTIANE VIEIRA DE MELLO E SILVA (OAB 94894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006640-33.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial San Marino Ii - Fls. 50: Defiro o prazo de 5 dias. Decorridos, sem que o exequente atenda a fls. 48, tornem para o cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ROBERTO CARVALHO NOGUEIRA (OAB 358978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006005-52.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jardim Portinari - Vistos. Fl. 142: Cuidando-se de execução de título extrajudicial, a citação da parte executada deve observar o disposto no artigo 829 do Código de Processo Civil, de sorte que deve ocorrer através de mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça. Nesse sentido: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - A regra geral que admite, por não a vedar, a citação pelo correio, do art. 247, do CPC/2015, não se aplica ao processo de execução por quantia certa, disciplinada pelo art. 824 e seguintes, do CPC/2015, uma vez que, relativamente a esse processo, o § 1º, do art. 829, do CPC/2015, ao dispor sobre a citação, faz expressa menção a "mandado de citação", no qual deverá constar "ordem de penhora e avaliação a serem cumpridos por oficial de justiça", e, nessa situação, é se de reconhecer que, relativamente à citação do processo de execução por quantia certa, a norma aplicável é o § 1º, do art. 829, do CPC/2015, porque "se existe antinomia entre a regra geral e a peculiar, específica, esta, no caso particular tem a supremacia", "preferem-se as disposições que se relacionam mais direta e especialmente com o assunto de que se trata" (Carlos Maximiliano, "Hermenêutica e Aplicação do Direito, 9ª ed., Forense, 1979, RJ, p. 135, nº 141) Manutenção da r. decisão agravada, quanto à determinação de citação do executado pessoa física por mandado, com reconhecimento da nulidade da citação postal efetivada, ainda que por outros fundamentos. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 20095343120238260000 SP 2009534-31.2023.8.26.0000, Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 06/03/2023, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/03/2023). (g.n.). Agravo de instrumento. Ação de Execução de Titulo Extrajudicial. Citação postal. Inadmissibilidade. O dispositivo contido no art. 247, NCPC, não pode ser interpretado de forma isolada ou dissociada dos dispositivos contidos nos arts. 829 e 830, do mesmo estatuto processual, que cuidam especificamente da citação do executado em execução lastreada em título extrajudicial. A redação dos dispositivos constantes dos arts. 829 e 830 dá conta da necessidade de que a citação no processo de execução seja feita por oficial de justiça. Destarte, e considerando a necessidade de subordinação do art. 247, do NCPC a um conjunto de disposições de maior generalização, em especial, arts. 829 e 830 do mesmo estatuto, do qual não pode ser dissociado, de rigor concluir que em se tratando de execução de título extrajudicial a citação do executado deve ser feita por oficial de justiça. Realmente, não podendo passar sem observação que a citação no processo de execução é ato complexo, uma vez que não se limita à convocação do executado para integrar a relação processual. Recurso Improvido. (TJ-SP - AI: 21786930620228260000 SP 2178693-06.2022.8.26.0000, Relator: Neto Barbosa Ferreira, Data de Julgamento: 31/10/2022, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2022). (g.n.). Sobreleva destacar que a guia recolhida pelo exequente à fls. 145/146 se refere à citação postal, que não se confunde com a diligência do oficial de justiça. Desse modo, deve o exequente providenciar o prévio recolhimento das diligências do oficial de justiça necessárias para a citação e penhora no endereço indicado, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ROBERTO CARVALHO NOGUEIRA (OAB 358978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011136-81.2020.8.26.0161 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Lourival Abilio Deocleciano - Maria da Conceição Silva Melo - Fls. 252/3 (autor) e fls. 254 (ré): Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO o valor de avaliação do imóvel em R$339.271,00 para maio/2025. Manifeste-se a ré sobre o leiloeiro indicado pelo autor. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARVALHO NOGUEIRA (OAB 358978/SP), ENOQUE SANTOS SILVA (OAB 289315/SP), JULIANA PEREIRA NOGUEIRA LIMA (OAB 426895/SP), ROSANGELA CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 105757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006060-25.2022.8.26.0161 (apensado ao processo 1003289-57.2022.8.26.0161) (processo principal 1003289-57.2022.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Jardim Portinari - Sueli Batista da Silva - Vistos. Fica designada vistoria no imóvel situado à Avenida Fundibem, nº 935, Apartamento 07 do Bloco 02, do Condomínio Residencial Jardim Portinari, no Jardim Ruyce - Diadema /SP, para o dia 10 de julho de 2025 às 14h00. Intime-se a executada. Int. - ADV: TAMIRES PAULINO LAZARO (OAB 340201/SP), ROBERTO CARVALHO NOGUEIRA (OAB 358978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005996-90.2025.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jardim Portinari - Vistos. Para análise da avença celebrada entre as partes, cumpra o exequente com o determinado a fls.139/140, primeira parte. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBERTO CARVALHO NOGUEIRA (OAB 358978/SP)
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