Mariana Caminoto Chehoud

Mariana Caminoto Chehoud

Número da OAB: OAB/SP 358314

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP
Nome: MARIANA CAMINOTO CHEHOUD

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004086-54.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Antonio Gregorutti - - Mara Rita de Souza Gregorutti - Residencial Anna Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Fls. 74/96: Ciência ao Requerente. Franca, 24 de junho de 2025. KATIA TASSO RODRIGUES REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP), LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP), MARIANA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 358314/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031493-69.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Arnaldo Mariano de Oliveira - - Claudiana Rodrigues Oliveira - Residencial Anna Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Fls. 89/111: Ciência ao Requerente. Franca, 24 de junho de 2025. KATIA TASSO RODRIGUES REZENDE, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIANA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 358314/SP), LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP), LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004077-46.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1002734-32.2022.8.26.0196) (processo principal 1002734-32.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luiz Aziz Chehoud - Intimo a parte autora para se manifestar sobre os resultados das pesquisas realizadas disponíveis a fls.77/78, bem como sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MARIANA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 358314/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010413-15.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cheirinho de Mãe – Escola de Educação e Recreação Infantil Ltda ME - Vistos. Face ao certificado retro, diga o exequente, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventual provocação, ficando suspensa a execução. Int. Dilig. - ADV: MARIANA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 358314/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004077-46.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1002734-32.2022.8.26.0196) (processo principal 1002734-32.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luiz Aziz Chehoud - Vistos. 1- Fls. 73 - item a : Proceder o Cartório pelo sistema RENAJUD quanto à pesquisa de veículos, bem como pelo sistema ARISP quanto à pesquisa de bens imóveis de propriedade da parte executada. 2- Fls. 73 - item b : Defere-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes (SERASA e SPC), nos termos do art. 782, §3º, do CPC, providenciando o Cartório o que for necessário (via sistema/e-mail/carta), constando qualificação das partes deste processo, data de sua distribuição, valor do débito. 3- Com todos os resultados obtidos, intimar o exequente para dizer sobre o prosseguimento. Int. Dilig. - ADV: MARIANA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 358314/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026634-83.2018.8.26.0196 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - CALÇADOS SAMELO S/A - Ernesto Volpe Filho - Vistos. Sobre a manifestação Ministerial, diga a Fazenda, a requerida e o administrador, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Franca, 16 de junho de 2025. - ADV: SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), MARIANA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 358314/SP), RAQUEL SOUZA VOLPE (OAB 245248/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002430-89.2021.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: THAIS YALITA DE OLIVEIRA MELO Advogados do(a) AUTOR: KARLA MAMEDE VOLPE RICCO - SP364176, MARIANA CAMINOTO CHEHOUD - SP358314 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5015341-14.2019.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIANA CAMINOTO CHEHOUD CPF: 406.330.658-54 MONTE ALVERNE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CPF: 21.517.653/0001-12 e outros Intimam-se as partes para manifestarem sobre juntada de mandado em id.10471425120. THAMARA ANDRADE DUARTE Uberaba, data da assinatura eletrônica.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022884-34.2022.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Eurípedes de Sousa - - Luis Carlos de Souza - - Donizete Aparecido de Souza - - Valeria Maria Tomaz Aquino e outro - Fls. 173/174 - Defiro. Fica consignado que os benefícios da Justiça Gratuita deferido nos autos, abrange todos os atos necessários ao registro e à transmissão dos bens objeto da partilha, bem como aos emolumentos devidos a notários ou registradores. Servirá a presente decisão como aditamento ao formal de partilha expedido. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: KAMILA COSTA LIMA (OAB 316488/SP), KAMILA COSTA LIMA (OAB 316488/SP), MARIANA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 358314/SP), MARIANA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 358314/SP), MARIANA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 358314/SP), KAMILA COSTA LIMA (OAB 316488/SP), MARIANA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 358314/SP), KAMILA COSTA LIMA (OAB 316488/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000966-03.2024.8.26.0196 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Serviço Social da Indústria - SESI - Calçados Samello S/A - ERNESTO VOLPE E VOLPE ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA ME - I- Folha 332: diante do silêncio da parte habilitante, dê-se vista ao Ministério Público para emitir seu parecer. II- Após, remetam-se os autos para a fila de trabalho "Conclusos - Sentença", para oportuno julgamento da habilitação. III- Intimem-se. Franca, 11 de junho de 2025. - ADV: MARIANA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 358314/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), RAQUEL SOUZA VOLPE (OAB 245248/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
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