Gabriel De Oliveira Silva
Gabriel De Oliveira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 358034
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080079-42.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Escritórios Mooca - Luciano Carlos Napoli - Ato Ordinatório: Fls. 280/281: providencie o executado o recolhimento das custas finais (1% do valor da satisfação), nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, Tabela 1, itens 2 e 6, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233pa. - ADV: BRUNA ROGATO RIBEIRO (OAB 383902/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 358034/SP), FABIO DANIEL ROMANELLO VASQUES (OAB 178993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018505-71.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafaela Fraga Maia Zarife - Glamour Models Studio Fotografico Ltda - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, a fim de anular o negócio jurídico celebrado entre as partes e, consequentemente, declarar a inexigibilidade do débito de R$ 2.000,00, Caso o débito já tenha sido cobrado no cartão de crédito da autora, deverá ser reembolsado com incidência da Taxa Selic desde cada parcela cobrada, comprovando-se em fase de cumprimento de sentença. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 358034/SP), VITÓRIA DE MELO SILVA (OAB 507493/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047171-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogato & Silva Sociedade de Advogados - Fls. 78/83: ciência à parte exequente acerca do resultado negativo da pesquisa SISBAJUD. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 358034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002450-23.2025.8.26.0016/SP RELATOR : LIZIANNE MARQUES CURTO AUTOR : JULIANA NAPOLI ADVOGADO(A) : GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP358034) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 23/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000556-82.2020.8.26.0228 (apensado ao processo 1012009-58.2020.8.26.0007) - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Liminar - Tânia Lucia de Souza - Espolio de Ito Masaiosi e outros - Proceda, a serventia, as pesquisas de praxe para localização da ré "Maria Suzana" via PETRUS. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 358034/SP), ROBSON ALMEIDA DE SOUZA (OAB 236185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047171-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogato & Silva Sociedade de Advogados - P.R.I. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 358034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003240-13.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Alberto Giaretta - 1. Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: (i) esclarecer a causa de pedir no tocante aos danos morais reflexos (item e) da petição inicial; (ii) esclarecer o pedido(item c- i) da petição inicial e, (ii) corrigir o valor da causa, nos termos do artigo 292, VI, do CPC: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). 2. De modo a viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, a documentação abaixo listada: 1) a última declaração do Imposto de Renda ou comprovante de isenção;2) extratos bancários de todas as contas das quais seja titular, dos últimos 3 (três) meses;3) cópias das faturas de todos os cartões de crédito que possuir, dos últimos 3 (três) meses;4) certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca comprovando que a parte não possui propriedades imóveis registradas em seu nome, ressaltando que por força de presunção legal este Juízo determina que o presente ato seja realizado sem o recolhimento prévio da taxa;5) cópia do último holerite. Caso o parte exerça atividade comercial ou seja sócio de pessoa jurídica, os documentos listados acima deverão ser apresentados também para as respectivas firmas ou pessoas jurídicas. Nos termos do § 5º do art. 98 do CPC a gratuidade pode consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do processo. Assim, respeitadas a peculiaridades de cada caso, será considerado beneficiário da justiça gratuita integral ou proporcional as pessoas que tem rendimentos mensais inferiores a 4 salários mínimos, adotado o seguinte critério proporcional: a) Rendimentos de 1 salário mínimo ou menos - 100% de redução; b) Rendimentos de mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos - 75% de redução; c) Rendimentos de mais de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos - 50% de redução e d) Rendimentos de mais de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos - 25% de redução. No caso da redução proporcional a parte deve fazer o recolhimento normalmente aplicando do redutor. Todavia, se a parte não dispuser de documentação idônea ou, por mera liberalidade, decidir pelo recolhimento das custas processuais, deverá comprovar o seu pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Pontue-se que a insistência no pedido de justiça gratuita desacompanhado da documentação idônea ou a afirmação falsa acerca da pobreza pode ensejar no pagamento de multa até o décuplo do valor das custas que deixaram de ser recolhidas, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual e inscrita em dívida ativa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. Servirá a presente decisão como Alvará para obtenção dos documentos acima relacionados, com isenção do pagamento de eventuais taxas, nos termos do artigo 98, §1º, IX, do CPC. Ressalte-se que, sendo aparte assistida por advogado nomeado pelo Convênio OAB/DPE-SP é o caso de deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que preenchidos os requisitos legais. Int. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 358034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010443-22.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriel Silva - - Sandra de Souza Lira - Vistos. Ante o lapso de tempo decorrido, oficie-se novamente à Defensoria Pública para indicação do Curador Especial para representar José Expedito Vicente da Silva e Viller Indústia e Comércio Ltda nos presentes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, providenciando a Serventia o seu encaminhamento. Int. e Dil. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 358034/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 358034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003010-47.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Luiz Rodrigues de Souza - Eliana Izidoro de Souza - VISTOS... Vide o retro deliberado. - ADV: BRUNA ROGATO RIBEIRO (OAB 383902/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 358034/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), VITOR BASTOS FREITAS DE ALMEIDA (OAB 446302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085139-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Gilson Giuliano Lopes - - Tatiane Fatima da Silva Lopes - Terrara das Hortênsias Spe Empreendimento Imobiliário Ltda e outro - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência. O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Prazo: quinze dias. Int. - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 358034/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 358034/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP)