Ana Cristina Rodrigues Alves
Ana Cristina Rodrigues Alves
Número da OAB:
OAB/SP 357768
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Cristina Rodrigues Alves possui 32 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
ARROLAMENTO COMUM (3)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015947-39.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - PABLO BOGOSIAN - Reus citados por edital e outros - Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno as partes autoras ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas monetariamente desde a data do desembolso segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e com incidência de juros de mora 1% (um por cento) ao mês, quando da execução definitiva, a partir do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito ora fixado, consoante o artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado da parte requerida, arbitrados com base no artigo 85, §2º do diploma processual civil em 10% sobre o valor atualizado da causa. Sem prejuízo da condenação acima, fixo os honorários do Curador Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES (OAB 357768/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009925-22.2020.8.26.0001 (processo principal 1009386-78.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - PABLO BOGOSIAN - Central Surf Magazine Ltda. - Wirecard Brasil S.A. - CIÊNCIA à parte contrária quanto ao(s) documento(s) juntado(s) entre as folhas 297/365 a fim de que, querendo, se manifeste nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. - ADV: ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES (OAB 357768/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DENIS MAGALHÃES PEIXOTO (OAB 376961/SP), WILLIAM FERNANDO DA SILVA (OAB 138420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005188-93.2017.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - A.B.F. - - A.B.B. - - A.B.B. - - S.A.M.S. - - A.B.B. e outro - A.B.B. - - C.R.L.A. - D.L.A. - N.N. - - I.M.C. - - C.P.U.A. e outro - Vistos. Fls. 3844/3846 e 3851/3863: ciência às partes, facultada manifestação em quinze (15) dias. Sem prejuízo, intimem-se os embargados para, querendo, manifestar-se, em cinco (05) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1023, § 2º, do C.P.C. - ADV: EUCARIS ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 104901/SP), ANTONIO AUGUSTO MARTINS ANDRADE (OAB 167286/SP), MARCO FABIO RODRIGUES DE MENDONÇA EVANCHUCA (OAB 166906/SP), CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI (OAB 227599/SP), ANTONIO AUGUSTO MARTINS ANDRADE (OAB 167286/SP), ANDREA APARECIDA FERREIRA PONTES (OAB 219294/SP), MARCO FABIO RODRIGUES DE MENDONÇA EVANCHUCA (OAB 166906/SP), ANDREA APARECIDA FERREIRA PONTES (OAB 219294/SP), JOÃO GILBERTO BAPTISTA (OAB 403168/SP), ANTÔNIO CARDOSO DA ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP), ANTONIO AUGUSTO MARTINS ANDRADE (OAB 167286/SP), EUCARIS ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 104901/SP), PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP), JOSE EDUARDO DUARTE SAAD (OAB 36634/SP), ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES (OAB 357768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005188-93.2017.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - A.B.F. - - A.B.B. - - A.B.B. - - S.A.M.S. - - A.B.B. e outro - A.B.B. - - C.R.L.A. - D.L.A. - N.N. - - I.M.C. - - C.P.U.A. e outro - Vistos. Fls. 3844/3846 e 3851/3863: ciência às partes, facultada manifestação em quinze (15) dias. Sem prejuízo, intimem-se os embargados para, querendo, manifestar-se, em cinco (05) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1023, § 2º, do C.P.C. (regularizaçaõ da publicação) - ADV: ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES (OAB 357768/SP), JOÃO GILBERTO BAPTISTA (OAB 403168/SP), JOSE EDUARDO DUARTE SAAD (OAB 36634/SP), CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI (OAB 227599/SP), ANTONIO AUGUSTO MARTINS ANDRADE (OAB 167286/SP), EUCARIS ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 104901/SP), EUCARIS ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 104901/SP), MARCO FABIO RODRIGUES DE MENDONÇA EVANCHUCA (OAB 166906/SP), MARCO FABIO RODRIGUES DE MENDONÇA EVANCHUCA (OAB 166906/SP), ANTONIO AUGUSTO MARTINS ANDRADE (OAB 167286/SP), PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 223163/SP), ANTÔNIO CARDOSO DA ROSA JUNIOR (OAB 215594/SP), ANDREA APARECIDA FERREIRA PONTES (OAB 219294/SP), ANTONIO AUGUSTO MARTINS ANDRADE (OAB 167286/SP), ANDREA APARECIDA FERREIRA PONTES (OAB 219294/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0065384-62.2021.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ERICA UEMA Advogado do(a) AUTOR: ANA CRISTINA RODRIGUES SILVA - SP357768 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009204-48.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Vivian Patricia Ferreira da Silva - Suzy Ferreira da Silva Busto e outro - Vistos. 1) Fls. 468/471 e 472. Ante a ausência de impugnação específica sobre os honorários periciais, homologo aqueles estimados pelo perito (fl. 461). 2) Como a corré Suzy indagou em seus quesitos, importa esclarecer, a fim de se evitar eventual arguição de nulidade, que, quanto ao réu revel (citado pessoalmente) o qual não constituiu advogado (Antonio), não necessita ser intimado pessoalmente de todos os atos processuais. Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mencionado em notícia publicada, em 9 de março de 2023, 10h45, pelo site Conjur (https://www.conjur.com.br/2023-mar-09/decisao-reu-advogado-aparecer-diario-oficial/), quando o réu é revel e não possui advogado nos autos, as intimações dos atos processuais devem ser feitas por meio de publicação no Diário da Justiça, e não por intimação pessoal. Isso ocorre porque, na ausência de advogado constituído e cadastrado no sistema eletrônico, não há como realizar intimação eletrônica ou pessoal, sendo a publicação no DJe a forma adequada de dar ciência dos atos processuais ao revel. O STJ, no REsp 1.951.656, decidiu que a publicação das decisões no Diário da Justiça é obrigatória nesses casos, pois a intimação por sistema eletrônico só é válida para partes representadas por advogado cadastrado no sistema. Se não houver advogado, a publicação no órgão oficial é a forma prevista em lei para a intimação do réu revel. Concisamente, explica Márcio André Lopes Cavalcante: "Ainda que se trate de processo eletrônico, a publicação da decisão no órgão oficial somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica.Nos termos do art. 346 do CPC/2015, 'os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial'. Logo, exige-se a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, não sendo suficiente a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior.STJ. 3ª Turma. REsp 1951656-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 7/2/2023 (Info 763). [CPC de 2015] , art. 346: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data depublicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. O CPC/2015, no entanto, em atenção aos princípios do contraditório e da publicidade dos atos jurisdicionais, trouxe significativa mudança em relação à regra de intimação do revel sem advogado constituído nos autos. Diante da nova regra estabelecida, passou-se a exigir a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, não sendo suficiente, portanto, a mera publicação em cartório. CAVALCANTE, Márcio André Lopes.Se o réu revel não tem advogado constituído no processo e cadastrado no portal eletrônico, a sua intimação deve ocorrer por meio de publicação no diário de justiça, não sendo suficiente a intimação da sentença realizada apenas pelo sistema eletrônico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 04/06/2025 Portanto, a fm de se prestigiar a ampla defesa, o contraditório e a publicidade dos atos processuais (art. 346 do CPC/2015 e o art. 5º da Lei nº 11.419/2006), não se exige intimação pessoal do réu revel sem advogado, mas sim publicação dos atos processuais no Diário da Justiça, a qual basta para fins de ciência e início dos prazos processuais. Int. - ADV: ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES (OAB 357768/SP), CARLOS ALBERTO MARQUES FERREIRA (OAB 138325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Augusto Martins Andrade (OAB 167286/SP), Ana Cristina Rodrigues Alves (OAB 357768/SP) Processo 1000500-56.2022.8.26.0106 - Usucapião - Reqte: Pablo Bogosian - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento a favor do perito judicial, conforme MLE juntado às fls. 652. 2. Fls. 656: Providencie o autor a qualificação dos confrontantes tabulares e de fato indicados no laudo pericial, observado aqueles que já estão cadastrados nos autos, para posterior citação, no prazo de 15 dias. Intime-se.