Cristina Naujalis De Oliveira

Cristina Naujalis De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 357592

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 187
Total de Intimações: 248
Tribunais: TJBA, TJSP, TJDFT
Nome: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 248 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001408-04.2025.8.26.0405 (processo principal 1010449-85.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rogerio Coelho de Olveira - Vistos. O pedido de medidas executivas atípicas, ressalte-se, de início, que o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI n.º 5.941, que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade, fora no sentido de que não se pode concluir pela inconstitucionalidade de toda e qualquer hipótese de aplicação dos meios atípicos indicados na inicial, mercê de este entendimento, levado ao extremo, rechaçar quaisquer espaços de discricionariedade judicial e inviabilizar, inclusive, o exercício da jurisdição, enquanto atividade eminentemente criativa que é, sendo inviável, pois, pretender, apriorística e abstratamente, retirar determinadas medidas do leque de ferramentas disponíveis ao magistrado para fazer valer o provimento jurisdicional (STF, ADI n.º 5941, Rel. Luiz Fux, Plenário, julgado em 09/02/2023). Dessa forma, decidiu-se pela impossibilidade de se entender inviável, de forma abstrata, o uso de medidas executivas atípicas, o que não significa em sua aplicabilidade indistinta em todo processo executivo, sobretudo porque a "adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, para dar efetividade a uma ordem judicial, encontra limitações nos direitos e garantias fundamentais do devedor (TJSP, AI n.º 2082551-08.2020.8.26.0000, Rel. Francisco Loureiro, 1.ª Câmara de Direito Privado, julgado em 17/09/2020) e, no mais, porque incumbe ao requerente demonstrar de que modo determinada medida atípica poderia se traduzir em meio eficaz de satisfação da dívida. No caso dos autos, a parte cingiu-se a requerer as medidas executivas atípicas, ausente demonstração de relação entre o resultado das constrições e a forma como elas levariam à satisfação do débito, cabendo referir, no mais, a ausência de hipótese excepcional que implicaria na restrição a direitos constitucionais do devedor em nome da satisfação do débito. Dessa forma, ficam indeferidos os pedidos de cancelamento de cartões de credito/débito/emissão de talão de cheques em nome do executado, vez que tais providências nada trarão de efetividade à execução. Assinada, servirá esta decisão como oficio ao CNSEG para determinar o bloqueio e a transferência de eventuais valores decorrentes de fundos de previdência priovada e/ou seguros de vida resgatáveis em nome do executado, bem como ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, BANCO DO BRASIL S/A e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), bloqueiem imediatamente, quaisquer créditos em quaisquer contas e/ou ativos financeiros, incluídos eventuais títulos de capitalização de titularidade do devedor Rogerio Coelho de Olveira, CPF - 254.098.778-88, no prazo de quinze dias, providenciando o exequente o encaminhamento. Int. Cumpra-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006744-36.2022.8.26.0100 (processo principal 1054119-21.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Dalila de Jesus Silva - Vistos 1. Fls. 659/661: Ciente da juntada do instrumento de procuração/substabelecimento e da habilitação de novo patrono nos autos pela parte. Anotado. 2. Diante do esgotamento das providências objetivando a localização de bens passíveis de penhora, decreto a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação prévia do exequente quanto à indicação de bens passíveis de penhora, consigno que o prazo da prescrição intercorrente passará a correr e os autos serão remetidos ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 2º e § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG 259/2023 (código 61613). Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017327-67.2024.8.26.0405 (processo principal 1021553-74.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - BANCO BRADESCARD S/A - Jessica Pereira da Silva - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), FABIANA ALVES PEREIRA (OAB 452120/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018096-37.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rute Lopes de Oliveira - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Vistos. Fls. 305/312, 325 e 326: Ciência às partes quanto a baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica(m) o(s) exequente(s), portanto, intimado(s) a providenciar(em) o respectivo peticionamento eletrônico na classe "Cumprimento de Sentença", ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente requerendo o início do cumprimento do título executivo. Após, com a notícia da instauração (Código 61612) ou, no silêncio (Código 61614), arquivem-se os autos, independentemente de nova publicação. Int - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006902-74.2025.8.26.0007 (processo principal 1020289-52.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cristina Naujalis de Oliveira - Vistos. Fls. 55/57: Recebo os embargos como pedido de reconsideração. Com razão o exequente. Expeça-se carta de intimação, nos termos da decisão retro. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013725-18.2021.8.26.0100 (processo principal 1001590-88.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Samara Santa Rosa Ramos - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009263-33.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Angela Maria da Silva - Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados - Fls. 350: Representante da parte requerida habilitado nos autos. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000340-07.2025.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda de Jesus Santos - Bmp Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda. (“bmp Scm”) - - Bmp Sociedade de Crédito Direto S.a. (“bmp Scd”) e outro - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004287-86.2022.8.26.0405 (processo principal 1009848-79.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - MARGARIDA MARIA FERREIRA PINTO. - Bradesco Vida e Previdência S/A - - Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo pericial de fls. 288/299, ratificado pelos esclarecimentos de fls. 338/340. Por via de consequência, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que preceitua que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Expeça-se alvará de levantamento eletrônico: - em favor da exequente, observando-se os dados bancários fornecidos à fl. 344 e o valor nominal do montante devido conforme laudo pericial (R$ 26.536,44 - SEM CORREÇÃO, tendo em vista que o valor já está atualizado até o presente mês, conforme fundamentação acima); e - favor da parte executada, o valor remanescente, mediante apresentação de formulário próprio. Por ser a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do art. 1.098, § 5º, das NSCGJ, no prazo de 15 dias, comprove a parte executada o pagamento das custas de execução (R$265,36), na forma do art. 4º, III, da Lei 11.608/03, sob pena de expedição do necessário para inscrição do crédito na dívida ativa do Estado, independentemente de outra intimação. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o Provimento CG nº 2199/2021. Por fim, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002674-31.2022.8.26.0405 (processo principal 1025994-98.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Alaylton Gomes da Silva - Vistos. Cuida-se de impugnação ao bloqueio de numerário apresentada por ALAYLTON GOMES DA SILVA, ora executado, consubstanciada na alegação de que a verba constrita tem natureza alimentar. Verifica-se dos autos que, em diligência realizada junto ao SISBAJUD no período de 17/03/2025 a 16/04/2025, houve constrição de valores em contas bancárias de titularidade do devedor nos valores de R$ 30,00 (junto ao Banco Pan), R$ 27,67 (junto ao Banco 99 Pay), R$ 24,26 (junto ao Banco Digio) e R$ 249,27 (junto à Caixa Econômica Federal). O exequente se manifestou acerca da impugnação às folhas 245/246, pleiteando, em suma, a manutenção do bloqueio. É o necessário. Decido. Em que pese as alegações do exequente, há de se observar que o executado logrou êxito em demonstrar que ao menos parte dos valores constritos são oriundos de verba salarial e de conta de poupança. Rememore-se que o artigo 833, IV, do CPC, não deixa margens para dúvidas ao estabelecer que são impenhoráveis os valores percebidos a título de salário, anotando-se, in casu, a inexistência de quaisquer das exceções previstas no § 2º do mesmo diploma legal. Outrossim, os termos do art. 833, inciso X, do CPC são claros quanto à impenhorabilidade de quantias depositadas a este título, até o limite de 40 salários mínimos. Os documentos de folhas 267/274 demonstram claramente que a verba bloqueada junto ao Banco Digio é oriunda de ganhos com serviço exercido pelo executado junto à plataforma Uber. Outrossim, os documentos de folhas 294 e 295 demonstram que o bloqueio realizado junto à CEF atingiu conta de poupança. Dessarte, os valores comprovadamente oriundos de verba salarial e conta de poupança devem ser liberados em favor do devedor. Em relação aos demais bloqueios, não houve clara demonstração de que se tratem de verba salarial, razão pela qual a constrição deve ser mantida. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao bloqueio, para o fim de determinar a liberação, em favor do executado, dos valores constritos junto ao Banco Digio (R$ 24,26) e junto à Caixa Econômica Federal (R$ 249,27). Decorrido o prazo para eventual recurso no que se refere à presente decisão, providencie a Sra. Escrivã o devido desbloqueio. Observo, contudo, que o bloqueio que alcançou valores mantidos pelo executado junto ao Banco Pan (R$ 30,00), e junto ao Banco 99 Pay (R$ 27,67) deve ser mantido. Providencie a Serventia a imediata transferência do montante de R$ 57,67 para conta judicial à disposição deste juízo, ficando desde logo autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, mediante apresentação do formulário MLE correspondente. No mais, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora, providenciando-se a pesquisa de veículos, via RENAJUD, e a obtenção das três últimas declarações de imposto de renda, via INFOJUD. As informações prestadas pela DRF via INFOJUD deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 13/2023, preservando-se o seu caráter sigiloso, com acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitar em segredo de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, cabendo à Serventia providenciar as anotações que se fizerem necessárias junto ao sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
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