Ana Cristina Fialho
Ana Cristina Fialho
Número da OAB:
OAB/SP 357072
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANA CRISTINA FIALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002950-13.2021.8.26.0271 (processo principal 1003586-64.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - E.G.A. - F.L.C.F. e outro - Autor, informar o endereço completo, incluindo CEP, do imóvel a ser avaliado pelo oficial de justiça, conforme decisão retro. - ADV: FERNANDA DUTRA LOPES (OAB 211766/SP), ANA CRISTINA FIALHO (OAB 357072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035156-78.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - R.L.S.N.C. - R.S.N.C. - Ciência às partes quanto ao envio das respostas das instituições bancárias que estão juntadas na seguinte ordem: Alelo IP S.A. (fls. 371/373), BANQI (fls. 374/471), Banco Bradesco (fls. 472/474), Banco C6 (fls. 475/476), Caixa Econômica Federal (fls. 477/480), Banco Itaú Unibanco / Itaucard (fls. 481/496), Mercado Pago Instituição de Pagamento (fls. 497/501), Midway S.A. (fls. 502/503), Neon Pagamentos S.A. (fls. 504/505), Nu Pagamentos (fls. 506/507), Pagseguro Internet (fls. 508/512), Recargapay IP (fl. 513) e Banco Santander S.A. (fls. 514/515). Manifestem-se em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: DENISE APARECIDA CAROPRESSO (OAB 136372/SP), ANA CRISTINA FIALHO (OAB 357072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 29/06/2025 1002255-41.2024.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002255-41.2024.8.26.0011; Assunto: Telefonia; Apelante: Claro S/A; Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Apelada: Ana Cristina Fialho; Advogada: Ana Cristina Fialho (OAB: 357072/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011650-57.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tania Regina Alquezar Peixoto - Stefanie Martins Bento - Vistos. Fl. 250: Tendo em vista o certificado, deixo de receber a reconvenção. Diga a requerente em réplica, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANA CRISTINA FIALHO (OAB 357072/SP), ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP), MARIA FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 517761/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197620-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 28ª Câmara de Direito Privado; VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE; Foro Regional de Santo Amaro; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0004328-64.2023.8.26.0002; Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Maurício Yanoff Tsitsa; Advogada: Ana Cristina Fialho (OAB: 357072/SP); Advogada: Amanda Portugal Cardoso (OAB: 371295/SP); Agravado: Grupo Educacional São Sabas S/C Ltda - EPP; Advogado: Fabiano Barbosa Ferreira Dias (OAB: 221972/SP); Advogado: Alexandre Altheman (OAB: 420460/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2197620-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0004328-64.2023.8.26.0002; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Agravante: Maurício Yanoff Tsitsa; Advogada: Ana Cristina Fialho (OAB: 357072/SP); Advogada: Amanda Portugal Cardoso (OAB: 371295/SP); Agravado: Grupo Educacional São Sabas S/C Ltda - EPP; Advogado: Fabiano Barbosa Ferreira Dias (OAB: 221972/SP); Advogado: Alexandre Altheman (OAB: 420460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037063-54.2024.8.26.0405 - Guarda de Família - Guarda - D.M.F. - S.M.C. - Vistos. 1. Razão assiste à embargante em seu requerimento de fls. 115/116, daí porque DOU PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, a fim de sanar a omissão verificada em relação à decisão de fls. 106/107, a fim de fixar os alimentos provisórios a serem pagos pelo requerido ao filhos G. F. C. (fls. 17), E. F. C. (fls. 21) e S. F. C. (fls. 25), para a hipótese de trabalho do alimentante como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS, no montante equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do salário-mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, a partir da data da citação, uma vez que há nos autos um mínimo de elementos que permitam a este Juízo auferir, ainda que apenas por aproximação, o binômio necessidade/possibilidade. Os alimentos deverão ser depositados em conta bancária da representante legal dos alimentandos, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo. Providencie a Serventia às devidas anotações, ficando a presente decisão fazendo parte integrante da decisão recorrida ora recorrida. 2. Expeça-se ofício ao empregador do requerido (Empresa blindagem CARBO, situado na Avenida Tambaqui, 700, Tamboré, Barueri/SP, CEP 06460-015), para desconto dos alimentos vincendos, fixados nos autos da medida protetiva nº 1505930-34.2024.8.26.0405, conforme cópia juntada às fls. 42, a serem depositados na conta bancária informada às fls. 116, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento do ofício, independentemente de nova intimação para tanto, comprovando-se nos autos o protocolo. 3. Em prosseguimento ao feito, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, os Patronos deverão apresentar o rol, nesse mesmo prazo, com a qualificação completa de cada uma delas, bem como juntar copia de documento pessoal com foto, informando ainda e-mails dos advogados, das partes e das testemunhas, para envio do convite da audiência virtual com as informações de data e horário para acesso, sob pena de preclusão dessa prova. Com a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP), JOSIAS FRANCISCO CHAVES (OAB 240135/SP), ANA CRISTINA FIALHO (OAB 357072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501425-39.2020.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Richard Pontes Franco - Diante do exposto, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal,JULGO IMPROCEDENTEa presente ação penal eABSOLVOo acusado R. P. F. da acusação de ter infringido o art. 147, caput, do Código Penal. - ADV: ANA CRISTINA FIALHO (OAB 357072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004763-21.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia Pereira dos Santos - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções constante do art. 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre outros), sob pena de indeferimento liminar. Caso não logre demonstrar que faz jus ao benefício, no mesmo prazo, comprove o autor o recolhimento das custas iniciais (DARE-SP cód. 230-6, sendo 1,5% um por cento sobre o valor da causa no momento da distribuição, 2% se Execução de Título Extrajudicial, considerando o valor da dívida e honorários advocatícios de 10% ou, sendo pedido de adjudicação, inventário, arrolamento, divórcio, e outras que haja partilha de bens ou direitos, observar o valor do monte-mor - Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs, De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs, De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs, De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs, Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs, sendo que o recolhimento mínimo é de 5 UFESPs), e custas de citação postal AR Digital (FEDTJ cód. 120-1, R$ 32,75 por pessoa e por endereço) ou citação por portal (FEDTJ cód 121-0). Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição"8431 -Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA FIALHO (OAB 357072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002950-13.2021.8.26.0271 (processo principal 1003586-64.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - E.G.A. - F.L.C.F. e outro - Vistos. 1. Considerando a manifestação do exequente a fls. 168/170 sobre a impossibilidade de apresentação das avaliações imobiliárias determinadas na decisão de fls. 125/126, dispenso-o de tal encargo. Nos termos do art. 870 do CPC, "a avaliação será feita pelo oficial de justiça". Este tem sido o entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Penhora e avaliação de bens imóveis. Decisão que determinou ao exequente que comprovasse, para fins avaliativos, a cotação de mercado dos imóveis penhorados, com declarações de três corretores imobiliários, além de anúncios publicitários, e que providenciasse a pesquisa de débitos fiscais e condominiais. Insurgência do banco exequente. Admissibilidade. Inteligência dos arts. 798, 799, 870, 871 e 866 do Código de Processo Civil. A avaliação de bens penhorados deverá ser feita pelo oficial de justiça (art. 870, caput, do CPC) ou perito judicial avaliador nomeado pelo Juízo, na hipótese de necessidade de conhecimentos especializados para a realização da diligência certificada pelo oficial para fundamentar a exceção da regra (art. 870, parágrafo único, do CPC). Bem imóvel não previsto nas hipóteses do art. 871, IV, do CPC. Ônus de realização de pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico acerca da existência de débitos fiscais e condominiais não listado entre as atribuições do credor (arts. 798 e 799 do CPC). Informações que devem constar do edital de leilão judicial (art. 866, parágrafo único, do CPC). Precedentes desse E. Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2116592-59.2024.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2024; Data de Registro: 22/10/2024) Grifei Assim, diante dos anúncios publicitários apresentados pelo exequente, a fim de apenas confirmar o valor do imóvel, determino a realização de avaliação por oficial de justiça. Expeça-se o competente mandado. Realizada a avalição, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias, concluindo-se os autos na sequência. 2. Dispenso, da mesma forma, o exequente da obrigação de pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou condominial. Conforme já decidiu o E. TJSP, a "providência de pesquisa de débitos ou restrições sobre o bem não foi atribuída ao exequente pelo ordenamento jurídico" (TJSP; Agravo de Instrumento 2219001-16.2024.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2024; Data de Registro: 08/08/2024). A eventual existência de ônus, recursos ou processos pendentes sobre o imóvel deverão constar no edital de leilão judicial, nos termos do art. 886, VI, do CPC. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA FIALHO (OAB 357072/SP), FERNANDA DUTRA LOPES (OAB 211766/SP)
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