Willian Rafael Gimenez
Willian Rafael Gimenez
Número da OAB:
OAB/SP 356592
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJPR, TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
WILLIAN RAFAEL GIMENEZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Seção AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000091-41.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JONAS DONIZETTE FERREIRA, PEDRO SERAFIM JUNIOR, SOLANGE VILLON KOHN PELICER, CARLOS ROBERTO CECILIO, MANUEL CARLOS CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MANUEL CARLOS CARDOSO, MARIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO, JUSCELIA DENARDI LUZ GUZELA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUSCELIA DENARDI LUZ GUZELA, CASSIO IZIQUE CHEBABI, CAMILA CARLOMAGNO CHEBABI, CARLOS ALBERTO SANTANA DA SILVA, WEDER JOSE PIFFER, EMERSON GIRARDI, SEBASTIAO ELIAS MISIARA MOKDICI, JOAQUIM GERALDO PEREIRA DA SILVA, ENYO RONALDO SOLDEIRA ESPARRINHA, REGINALDO VICENTIM, MARCELO GONCALVES DA CUNHA, LUIZ CARLOS LOPES ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ELZO PINTO Advogados do(a) REU: MARCOS DANIEL VELTRINI TICIANELLI - PR30311-A, VINICIUS BONALUMI CANESIN - PR86946-A Advogado do(a) REU: WILLIAN RAFAEL GIMENEZ - SP356592-N Advogados do(a) REU: MARLON LEANDRO CALHIARANA - SP232261-A, VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA - SP296579-A Advogados do(a) REU: FABIO IZIQUE CHEBABI - SP184668-A, FABRIZIO ROSA - SP154516-A Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: HERMENEGILDO COSSI NETO - SP66645-A Advogados do(a) REU: FLAVIA ELAINE REMIRO GOULART FERREIRA - SP172450-A, MARIA CLAUDIA DE SEIXAS - SP88552-A, MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO - SP214699-A Advogados do(a) REU: RAFAEL GUIMARAES MARSICO - SP375530-A, RONNY GUIMARAES MARSICO - SP378328-A Advogado do(a) REU: HERMENEGILDO COSSI NETO - SP66645-A Advogados do(a) REU: GINA COPOLA - SP140232-A, IVAN BARBOSA RIGOLIN - SP64974-A Advogados do(a) REU: LUIS FELIPE BRETAS MARZAGAO - SP207169-A, MARCELO PELEGRINI BARBOSA - SP199877-A, RODRIGO OTAVIO BRETAS MARZAGAO - SP185070-A, RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGAO - SP123723-A Advogado do(a) REU: MARCO ANTONIO PEDROSO CRAVO - SP323075-A Advogado do(a) REU: CARLOS DE ARAUJO PIMENTEL NETO - SP57668-A Advogado do(a) REU: MARIO MARCIO COVACEVICK - SP246476-A Advogados do(a) REU: ALEXANDRE IMBRIANI - SP404313-A, FERNANDO JOSE DA COSTA - SP155943-A Advogado do(a) REU: MARIA CLAUDIA CUNHA CARDOSO TAVARES - SP225792-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico que ficam intimadas as partes acerca do r. despacho (Id nº: 326490737), diante do Sigilo/Segredo de Justiça deferido nestes autos. São Paulo, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000091-41.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REUs: CASSIO IZIQUE CHEBABI, C.C.C., C.I.C., J.D.F, P.S.J, S.V.K.P., C.R.C., M.C.C., M.O.G.C., J.D.L.G., C.A.S.S., W.J.P., E.G., S.E.M.M., J.G.P.S, E.R.S.E., R.V., M.G.C., L.C.L. E D I T A L D E C I T A Ç Ã O EDITAL DE CITAÇÃO DE CASSIO IZIQUE CHEBABI, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal PAULO FONTES, Relator da AÇÃO PENAL n.º 0000091-41.2018.4.03.0000, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, F A Z S A B E R a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, e especialmente o denunciado CASSIO IZIQUE CHEBABI, inscrito no CPF nº 183.289.508-47, que, pela Quarta Seção deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região, processam-se os autos da AÇÃO PENAL n.º 0000091-41.2018.4.03.0000, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em face dos denunciados acima identificados. O presente edital tem a finalidade de CITAR o codenunciado CASSIO IZIQUE CHEBABI, CPF nº 183.289.508-47, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que apresente resposta à acusação apresentada pelo Ministério Público Federal na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do vencimento deste, observado o disposto dos artigos 4º, § 2º, da Lei 8.038/90 e 208, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Síntese da denúncia: Cassio Izique Chebabi foi denunciado como incurso no artigo 288 do Código Penal (associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim especifico de cometer crimes), artigo 89 da Lei 8.666/93 (dispensa indevida de licitação, por duas vezes — chamadas públicas 01/2012 e 03/2013), artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67 (desviar rendas públicas em proveito próprio ou alheio, por duas vezes), artigo 1°, caput, da Lei 9.613/98 (ocultar a localização, disposição e movimentação de valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal), e artigo 4°, inciso II, da Lei 8.137/90 (formar acordo entre ofertantes, visando a fixação artificial de preços, ao controle regionalizado do mercado por grupo de empresas e ao controle, em detrimento da concorrência, de fornecedores), combinados com os artigos 29 e 69, ambos do Código Penal. Cientificando-o, ainda, de que o feito tramita pela 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cujo órgão processante responsável é esta Subsecretaria das Seções – USEC (usec@trf3.jus.br), situada na Torre Sul, 4º andar, na Avenida Paulista, 1842, São Paulo-SP, e funciona no horário das 13h às 19h. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da lei. São Paulo, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000091-41.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REUs: CAMILA CARLOMAGNO CHEBABI, C.I.C., J.D.F, P.S.J, S.V.K.P., C.R.C., M.C.C., M.O.G.C., J.D.L.G., C.A.S.S., W.J.P., E.G., S.E.M.M., J.G.P.S, E.R.S.E., R.V., M.G.C., L.C.L. E D I T A L D E C I T A Ç Ã O EDITAL DE CITAÇÃO DA DENUNCIADA CAMILA CARLOMAGNO CHEBABI, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal PAULO FONTES, Relator da AÇÃO PENAL n.º 0000091-41.2018.4.03.0000, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, F A Z S A B E R a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, e especialmente a denunciada CAMILA CARLOMAGNO CHEBABI, inscrita no CPF n.º 150.831.348-29, que, pela Quarta Seção deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região, processam-se os autos da AÇÃO PENAL n.º 0000091-41.2018.4.03.0000, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em face dos denunciados acima identificados. O presente edital tem a finalidade de CITAR a codenunciada CAMILA CARLOMAGNO CHEBABI, CPF n.º 150.831.348-29, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que apresente resposta à acusação apresentada pelo Ministério Público Federal na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do vencimento deste, observado o disposto dos artigos 4º, § 2º, da Lei 8.038/90 e 208, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Síntese da denúncia: Camila Carlomagno Chebabi foi denunciada como incursa no artigo 288 do Código Penal (associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes) e artigo 1º, caput, da Lei 9.613/98 (ocultar a localização, disposição e movimentação de valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal), combinados com os artigos 29 e 69, ambos do Código Penal. Cientificando-a, ainda, de que o feito tramita pela 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cujo órgão processante responsável é esta Subsecretaria das Seções – USEC (usec@trf3.jus.br), situada na Torre Sul, 4º andar, na Avenida Paulista, 1842, São Paulo-SP, e funciona no horário das 13h às 19h. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da lei. São Paulo, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017252-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Luiz de Souza - Flórida Investimentos e Gestão de Recursos Ltda - - Sergio Paulino Ferreira - - Intra Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - - Intrader Black Street Capital Gestão de Recursos Ltda - - Paulo Mercado Sociedade Individual de Advocacia - - Claudia Helena Batista - - Enrico de Fraia Prado - - Paloma Oliveira Viana e outros - Vistos. Defiro a penhora portas a dentro na sede da empresa ré INTRADER BLACK STREET CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ 35541359000150, Joaquim Floriano, 1120A, 5º ANDAR, Itaim Bibi, CEP 04534-004, São Paulo - SP, de tantos bens quantos forem necessários à satisfação da execução, observando o Sr. Oficial de Justiça as impenhorabilidades legais. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO MERCADO JUNIOR (OAB 171491/SP), PAULO ROBERTO MERCADO JUNIOR (OAB 171491/SP), HELOISA JASSOUS (OAB 140233/SP), HELOISA JASSOUS (OAB 140233/SP), HELOISA JASSOUS (OAB 140233/SP), PAULO ROBERTO MERCADO JUNIOR (OAB 171491/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP), PAULO ROBERTO MERCADO JUNIOR (OAB 171491/SP), IGOR OLIVEIRA DE JESUS (OAB 437611/SP), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP), VITOR GOMES RODRIGUES DE MELLO (OAB 379569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057692-81.2017.8.26.0506 (apensado ao processo 1042996-69.2019.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Transferência de cotas - Ronald Jose Mendes - Carlos Augusto Pelegrino da Silva e outro - Ante o exposto: - JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em relação ao corréu CARLO AUGUSTO PELEGRINO DA SILVA, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Carreio ao autor o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor atribuído à causa; - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o ESPÓLIO DE PLÍNIO MANOEL DA SILVA a pagar ao autor o valor de R$145.927,00 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e sete reais), acrescido de juros de mora e correção monetária a partir dos respectivos vencimentos. Condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada, e honorários advocatícios recíprocos, ora fixados em 10% do valor do proveito econômico obtido; - JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção ajuizada, nos termos da fundamentação esposada. Carreio ao réu/reconvinte o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor pretendido. No mais, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP), RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036826-28.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Willian Rafael Gimenez - Vistos. Fls. 109/110: nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos indicados, de valores que a parte executada acima identificada tenha direito até o limite do crédito aqui exequendo (R$4.713.358,12), autorizada a realização da penhora ora deferida por ofício, nos termos do Parecer n° 606/2016-J (DJe 12.12.2016, págs. 28/29). Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, cópia deste despacho, assinado digitalmente, e instruído de planilha atualizada do débito, servirá de OFICIO, a ser encaminhado diretamente pelo interessado às Varas abaixo relacionadas para que procedam à anotação desta penhora no rosto dos autos dos processos também abaixo indicados, transferindo-se a importância acima a esta 32ª Vara Cível, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (upj31a35cv@tjsp.jus.br): O exequente deve comprovar o protocolo do ofício nestes autos, em dez dias. Int. - ADV: WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027966-28.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gobata Empreendimentos e Participações S/A - Thomaz Arthur Silva - - José Alberto da Silva - - Thais Evelyn Silva Vicente - Providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa para pesquisa de sistemas, nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Sendo o caso, deverá o credor apresentar planilha com o valor atualizado do débito, observados os Comunicados Conjuntos n. 951/2023 e 358/2025, indicando, de forma objetiva, eventuais valores devidos a título de custas por aquele não beneficiário da justiça gratuita. - ADV: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028129-74.2021.8.26.0100 (processo principal 0112975-73.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Cetec Equipamentos para Pintura Ltda. - Epp - A.C.S. - Vistos, 1) Fls. 1042/1044: Conforme dicção expressa do art. 1022, do Código de Processo Civil, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o". Não é o caso dos autos. O embargante sequer apontou a existência de qualquer vício cabível de alegação no recurso ora em exame, de modo que estes embargos, na verdade, não pretendem nada além da alteração do entendimento do magistrado. Com efeito, inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, a qual fundamentou de maneira clara a razão do indeferimento do requerimento de obtenção de extratos bancários do devedor, buscando a parte embargante tão somente rediscussão sobre o que decidido, o que não cabe na via estreita do recurso manejado. Ante o exposto, REJEITO OS presentes embargos de declaração. 2) Fls. 1035/1041: (i) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Arthur Celso Souza Valor atualizado - R$ 1.234.694,19 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, realize a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. (ii) Providencie-se, ainda, a pesquisa de endereços do mesmo executado, pelo sistema sisbajud. Int. - ADV: SERGIO MARQUES DE SOUZA FILHO (OAB 210973/SP), BRENO BORGES DE CAMARGO (OAB 231498/SP), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028129-74.2021.8.26.0100 (processo principal 0112975-73.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Cetec Equipamentos para Pintura Ltda. - Epp - A.C.S. - Vistos, 1) Fls. 1042/1044: Conforme dicção expressa do art. 1022, do Código de Processo Civil, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o". Não é o caso dos autos. O embargante sequer apontou a existência de qualquer vício cabível de alegação no recurso ora em exame, de modo que estes embargos, na verdade, não pretendem nada além da alteração do entendimento do magistrado. Com efeito, inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, a qual fundamentou de maneira clara a razão do indeferimento do requerimento de obtenção de extratos bancários do devedor, buscando a parte embargante tão somente rediscussão sobre o que decidido, o que não cabe na via estreita do recurso manejado. Ante o exposto, REJEITO OS presentes embargos de declaração. 2) Fls. 1035/1041: (i) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Arthur Celso Souza Valor atualizado - R$ 1.234.694,19 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, realize a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. (ii) Providencie-se, ainda, a pesquisa de endereços do mesmo executado, pelo sistema sisbajud. Int. - ADV: SERGIO MARQUES DE SOUZA FILHO (OAB 210973/SP), BRENO BORGES DE CAMARGO (OAB 231498/SP), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000926-48.2023.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda. - Auto Posto Thaymara Ltda. - - William Luiz de Melo - - Domingas Festina Conceição de Oliveira Melo - - William Luiz de Melo Filho - Pitaia Desenvolvimento Imobiliário S.a. - - Jose Francisco Candido de Oliveira e outros - Ciência às partes quanto à prenotação da penhora para conferência e pagamento do boleto a ser gerado, devendo acompanhar e estar atento ao prazo de pagamento. - ADV: WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP), DENISE MAYUMI TAKAHASHI (OAB 183065/SP), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP), RICHARD ADRIANE ALVES (OAB 167130/SP), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP), GULLIT DAVISON ALVES (OAB 384427/SP), FLAUBERT GUENZO NODA (OAB 184690/SP), FLAUBERT GUENZO NODA (OAB 184690/SP)
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