Rubens Goncalves Leite

Rubens Goncalves Leite

Número da OAB: OAB/SP 356543

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rubens Goncalves Leite possui 416 comunicações processuais, em 267 processos únicos, com 109 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT4, TJMS, TRT18 e outros 16 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 267
Total de Intimações: 416
Tribunais: TRT4, TJMS, TRT18, TRF3, TJCE, TRT2, TRT17, TJRO, TJDFT, TJPR, TJPB, TJRN, TRT15, TJSP, TRT9, TRT5, TRT1, TJRJ, TJRS
Nome: RUBENS GONCALVES LEITE

📅 Atividade Recente

109
Últimos 7 dias
259
Últimos 30 dias
416
Últimos 90 dias
416
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (92) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (64) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (50) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 416 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003806-16.2023.8.26.0068/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Jose Elcio Jordao Sobrinho - Embargdo: Ch14 Participação de Incorporação Spe Ltda - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Receberam os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTENTE. VÍCIO SANÁVEL. CORREÇÃO. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR VÍCIO EXISTENTE NO ACÓRDÃO ACERCA DO MOMENTO EM QUE FOI FIRMADO O INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA ENTRE A VENDEDORA EMBARGADA CH14 PARTICIPAÇÃO E INCORPORAÇÃO SPE LTDA. E BR CONSULT CONSULTORAS ASSOCIADAS EM VENDAS LTDA., REPRESENTADA POR MARIA DE FÁTIMA LOPES DE OLIVEIRA, COM A CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rubens Gonçalves Leite (OAB: 356543/SP) - Renato Napolitano Neto (OAB: 155967/SP) - Raquel Batista de Souza Franca (OAB: 243100/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001022-87.2025.4.03.6183 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: HEITOR HERRERA COTOMACIO Advogados do(a) AUTOR: NAYHARA ALMEIDA CARDOSO - SP358376, RUBENS GONCALVES LEITE - SP356543 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação expressa da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo, nos termos em que apresentada pelo INSS. Nos casos de aposentadoria por invalidez, a parte autora deverá informar se recebe ou não benefício de pensão de Regime Próprio de Previdência Social ou proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam o art. 42 e o art. 142 da Constituição. A declaração poderá ser feita pela parte autora ou pelo advogado na própria manifestação da proposta de acordo. Em caso de aceitação, deverá a CEAB-DJ e/ou ELAB-DJ implantar o benefício e informar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o ofício de cumprimento, os autos serão remetidos à Contadoria para elaboração dos cálculos, também, no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando que a parte ré demonstrou interesse na conciliação, em caso de não aceitação expressa e inequívoca no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Apoio à Conciliação para agendamento de audiência de conciliação. Nos termos da Resoluçãos GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 7 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000384-91.2025.5.02.0032 RECLAMANTE: SOLANGE LEAL GARCIA RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a570ca proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo.   SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor   DESPACHO   Vistos.   Apresente a parte autora, em 30 dias, cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS, quota parte empregado, empregador e SAT, ficando os 8 dias seguintes para manifestação das reclamadas, nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Na inércia, terá início a contagem do prazo de prescrição da dívida. Após o decurso do prazo concedido, se inerte a parte autora, aguarde-se pelo prazo de dois anos, conforme Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, encaminhando o processo à tarefa PJe “sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Intimem-se.     SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE LEAL GARCIA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005776-07.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Auto Escola Querubim - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ELENALDO CORREIA DE FARIAS em face de AUTO ESCOLA QUERUBIM, para: a) rescindir o negócio jurídico e condenar a ré à restituição do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente desde o pagamento (18/10/2024) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) determinar que a ré devolva ao autor, no prazo de 10 (dez) dias, o laudo médico elaborado para fins de renovação da CNH, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00. A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024 (60 dias contados da data da publicação da lei), quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito. Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei n.º 14.905/2024. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo. Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. I.C. - ADV: RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CumPrSe 1000892-15.2024.5.02.0374 REQUERENTE: IDEILDO RIBEIRO SANTANA REQUERIDO: CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o laudo contábil/esclarecimentos periciais apresentados MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. RONDINEI NUNES PEREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CumPrSe 1000892-15.2024.5.02.0374 REQUERENTE: IDEILDO RIBEIRO SANTANA REQUERIDO: CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o laudo contábil/esclarecimentos periciais apresentados MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. RONDINEI NUNES PEREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IDEILDO RIBEIRO SANTANA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000073-78.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA FILHO RECLAMADO: MIXCENTRAL SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e894d91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da presente ação, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - JULGAR EXTINTAS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO as pretensões condenatórias anteriores a 16/01/2020, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020 - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando MIXCENTRAL SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP a pagar ao Reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: a) 20 minutos diários, com adicional de 50%, referentes à supressão parcial do intervalo intrajornada, durante todo o período não prescrito, com natureza indenizatória. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Deferida a gratuidade judicial ao Reclamante. Diante da sucumbência recíproca, condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do Reclamante. Condeno a parte Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes. Contudo, tendo em vista que a Parte Autora é beneficiária da justiça gratuita, determino a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, nos termos da decisão do STF na ADI 5766. Determina-se que os créditos trabalhistas deferidos nesta ação sejam atualizados da seguinte forma: na fase pré-judicial, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros legais, nos termos do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação e até a entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora, conforme o art. 406 do Código Civil na sua redação anterior; e a partir da vigência da nova redação dos arts. 389 e 406 do Código Civil, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros conforme a taxa legal, correspondente à taxa SELIC deduzido o IPCA, com a possibilidade de não incidência (Taxa 0), na forma do art. 406, §1º a 3º do CC. A Reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados o art. 43 da Lei 8.212/91, súmula 368 do TST, art. 46 da Lei 8.541/92, art. 12-A da Lei 7.713/88, Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador e OJ 400 da SDI-1/TST. Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91. Determino que sejam deduzidos os valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos deferidos nesta sentença, observando-se a identidade de natureza das parcelas e os documentos constantes nos autos, com a apuração realizada na fase de liquidação de sentença, de modo a evitar o enriquecimento sem causa. Observe-se o histórico remuneratório da Parte Autora conforme documentos trazidos ao feito, ou, não havendo estes, conforme salário declinado na exordial. Custas pela Reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 30.000,00. O valor provisório das custas será atualizado na liquidação de sentença, conforme o montante efetivo da condenação. Intimem-se as partes e a União MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA FILHO
Anterior Página 6 de 42 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou