Rubens Goncalves Leite
Rubens Goncalves Leite
Número da OAB:
OAB/SP 356543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens Goncalves Leite possui 416 comunicações processuais, em 267 processos únicos, com 109 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT4, TJMS, TRT18 e outros 16 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
267
Total de Intimações:
416
Tribunais:
TRT4, TJMS, TRT18, TRF3, TJCE, TRT2, TRT17, TJRO, TJDFT, TJPR, TJPB, TJRN, TRT15, TJSP, TRT9, TRT5, TRT1, TJRJ, TJRS
Nome:
RUBENS GONCALVES LEITE
📅 Atividade Recente
109
Últimos 7 dias
259
Últimos 30 dias
416
Últimos 90 dias
416
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (92)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (64)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (50)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 416 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003806-16.2023.8.26.0068/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Jose Elcio Jordao Sobrinho - Embargdo: Ch14 Participação de Incorporação Spe Ltda - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Receberam os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTENTE. VÍCIO SANÁVEL. CORREÇÃO. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR VÍCIO EXISTENTE NO ACÓRDÃO ACERCA DO MOMENTO EM QUE FOI FIRMADO O INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA ENTRE A VENDEDORA EMBARGADA CH14 PARTICIPAÇÃO E INCORPORAÇÃO SPE LTDA. E BR CONSULT CONSULTORAS ASSOCIADAS EM VENDAS LTDA., REPRESENTADA POR MARIA DE FÁTIMA LOPES DE OLIVEIRA, COM A CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rubens Gonçalves Leite (OAB: 356543/SP) - Renato Napolitano Neto (OAB: 155967/SP) - Raquel Batista de Souza Franca (OAB: 243100/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001022-87.2025.4.03.6183 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: HEITOR HERRERA COTOMACIO Advogados do(a) AUTOR: NAYHARA ALMEIDA CARDOSO - SP358376, RUBENS GONCALVES LEITE - SP356543 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação expressa da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo, nos termos em que apresentada pelo INSS. Nos casos de aposentadoria por invalidez, a parte autora deverá informar se recebe ou não benefício de pensão de Regime Próprio de Previdência Social ou proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam o art. 42 e o art. 142 da Constituição. A declaração poderá ser feita pela parte autora ou pelo advogado na própria manifestação da proposta de acordo. Em caso de aceitação, deverá a CEAB-DJ e/ou ELAB-DJ implantar o benefício e informar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o ofício de cumprimento, os autos serão remetidos à Contadoria para elaboração dos cálculos, também, no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando que a parte ré demonstrou interesse na conciliação, em caso de não aceitação expressa e inequívoca no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Apoio à Conciliação para agendamento de audiência de conciliação. Nos termos da Resoluçãos GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000384-91.2025.5.02.0032 RECLAMANTE: SOLANGE LEAL GARCIA RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a570ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) juízo(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos. Apresente a parte autora, em 30 dias, cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS, quota parte empregado, empregador e SAT, ficando os 8 dias seguintes para manifestação das reclamadas, nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Na inércia, terá início a contagem do prazo de prescrição da dívida. Após o decurso do prazo concedido, se inerte a parte autora, aguarde-se pelo prazo de dois anos, conforme Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, encaminhando o processo à tarefa PJe “sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE LEAL GARCIA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005776-07.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Auto Escola Querubim - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ELENALDO CORREIA DE FARIAS em face de AUTO ESCOLA QUERUBIM, para: a) rescindir o negócio jurídico e condenar a ré à restituição do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente desde o pagamento (18/10/2024) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) determinar que a ré devolva ao autor, no prazo de 10 (dez) dias, o laudo médico elaborado para fins de renovação da CNH, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00. A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024 (60 dias contados da data da publicação da lei), quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito. Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei n.º 14.905/2024. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo. Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. I.C. - ADV: RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CumPrSe 1000892-15.2024.5.02.0374 REQUERENTE: IDEILDO RIBEIRO SANTANA REQUERIDO: CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o laudo contábil/esclarecimentos periciais apresentados MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. RONDINEI NUNES PEREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES CumPrSe 1000892-15.2024.5.02.0374 REQUERENTE: IDEILDO RIBEIRO SANTANA REQUERIDO: CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o laudo contábil/esclarecimentos periciais apresentados MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de julho de 2025. RONDINEI NUNES PEREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IDEILDO RIBEIRO SANTANA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000073-78.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA FILHO RECLAMADO: MIXCENTRAL SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e894d91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da presente ação, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - JULGAR EXTINTAS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO as pretensões condenatórias anteriores a 16/01/2020, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020 - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando MIXCENTRAL SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA - EPP a pagar ao Reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: a) 20 minutos diários, com adicional de 50%, referentes à supressão parcial do intervalo intrajornada, durante todo o período não prescrito, com natureza indenizatória. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Deferida a gratuidade judicial ao Reclamante. Diante da sucumbência recíproca, condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do Reclamante. Condeno a parte Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes. Contudo, tendo em vista que a Parte Autora é beneficiária da justiça gratuita, determino a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, nos termos da decisão do STF na ADI 5766. Determina-se que os créditos trabalhistas deferidos nesta ação sejam atualizados da seguinte forma: na fase pré-judicial, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros legais, nos termos do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação e até a entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora, conforme o art. 406 do Código Civil na sua redação anterior; e a partir da vigência da nova redação dos arts. 389 e 406 do Código Civil, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros conforme a taxa legal, correspondente à taxa SELIC deduzido o IPCA, com a possibilidade de não incidência (Taxa 0), na forma do art. 406, §1º a 3º do CC. A Reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados o art. 43 da Lei 8.212/91, súmula 368 do TST, art. 46 da Lei 8.541/92, art. 12-A da Lei 7.713/88, Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador e OJ 400 da SDI-1/TST. Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91. Determino que sejam deduzidos os valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos deferidos nesta sentença, observando-se a identidade de natureza das parcelas e os documentos constantes nos autos, com a apuração realizada na fase de liquidação de sentença, de modo a evitar o enriquecimento sem causa. Observe-se o histórico remuneratório da Parte Autora conforme documentos trazidos ao feito, ou, não havendo estes, conforme salário declinado na exordial. Custas pela Reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 30.000,00. O valor provisório das custas será atualizado na liquidação de sentença, conforme o montante efetivo da condenação. Intimem-se as partes e a União MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA FILHO