Murilo Arthur Ventura Costa
Murilo Arthur Ventura Costa
Número da OAB:
OAB/SP 356500
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MURILO ARTHUR VENTURA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019556-77.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.I.C. - F.B.C.A. - - A.T.M. e outro - Vistos. Libere-se a petição. Ante a ficha cadastral apresentada, defere-se a penhora das cotas da empresa acima identificada pertencentes à executada Alexandra Andrade Arantes, a qual assumirá o depósito destas. Comunique-se à Jucesp acerca da presente penhora, para as anotações necessárias. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como TERMO DE PENHORA e OFÍCIO à JUCESP, para os devidos fins, cabendo à parte autora o encaminhamento, comprovando-se em 5 dias. Sem prejuízo, defere-se também a penhora no endereço residencial da executada. Recolhida a verba necessária, no prazo de 5 dias, expeça-se mandado para: 1) intimação da executada Alexandra acerca da penhora das cotas da empresa e do depósito destas, bem como para que, querendo, oponha eventual impugnação ao ato; 2) penhora, avaliação e intimação, consignando-se autorização para arrombamento e requisição de reforço policial, se necessário, bem como, se for o caso, para relacionar bens que guarnecem a residência. Conforme art. 840, §2º, do mesmo Código, na ausência de depositário judicial nesta Comarca, os bens eventualmente penhorados só poderão ser depositados em poder da parte executada com expressa anuência do exequente. Assim, expedido o mandado, a parte credora será intimada tão logo este seja colocado em carga, facultando-lhe acompanhar a diligência, caso pretenda assumir o encargo (depósito), fornecendo os meios para imediata remoção dos bens móveis objetos da constrição. Caso contrário, o mandado deverá ser cumpridocom o depósito dos referidos bensatribuído à parte executada. Int. - ADV: MURILO ARTHUR VENTURA COSTA (OAB 356500/SP), IGOR CEZAR CINTRA BATISTA (OAB 275689/SP), ADRIANA APARECIDA GIORI DE BARROS (OAB 121688/SP), MARCUS VINICIUS LOPES RAMOS GONCALVES (OAB 151499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015301-20.2019.8.26.0196 (processo principal 1008927-68.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOSÉ GOLDRIN - R.M. - réu revel - - C.S.P.M. - réu revel - Vistos. Manifeste-se a parte EXEQUENTE sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que o silêncio implicará a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Franca, 18 de junho de 2025. - ADV: MURILO ARTHUR VENTURA COSTA (OAB 356500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014212-32.2025.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.C.C. - I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II - CITE-SE, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. III - O pedido de liminar será apreciado após a resposta da ré, pois o sistema PREVJUD está apresentando falhas há dias e o juízo não tem como saber quais eram as condições econômicas do autor quando fixada a pensão alimentícia. IV - Segue cópia do acordo em que estabelecidos os alimentos. V - Oficie-se ao INSS, para que informe sobre os vínculos de emprego e salários de contribuição do autor, em 10 dias. - ADV: MURILO ARTHUR VENTURA COSTA (OAB 356500/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001870-91.2024.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: ANA MARIA RIBEIRO DE ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: HARAPARRO ALMEIDA DA SILVA GERMANO - SP440081, MURILO ARTHUR VENTURA COSTA - SP356500 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria 78, de 07 de março de 2022, deste Juízo, no âmbito da INSTRUÇÃO CONCENTRADA (Portaria FRAN-JEF-SEJF Nº 122, DE 20 DE junho DE 2024 e Portaria FRAN-JEF-SEJF Nº 129, DE 13 DE setembro DE 2024), expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora para manifestação sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. FRANCA, 11 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008829-61.2023.8.26.0196/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licenças - Murilo Arthur Ventura Costa - Vistos. Processo em ordem. 1. Noticiou-se o pagamento do crédito exequendo pela Fazenda Pública. 2. Cumprida a obrigação, julgo extinta a execução [artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil]. 3. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. 4. Tratando-se de precatório, comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Ciência. P.R.C.I. e cumpra-se. Franca, 16 de junho de 2025. - ADV: MURILO ARTHUR VENTURA COSTA (OAB 356500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001105-69.2024.8.26.0196 (processo principal 0012901-14.2011.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.A.S. - J.H.S. - Vistos. I - Defiro a conversão do rito processual. Anote-se. II - INTIME-SE o executado acima qualificado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil de 2015, para pagar a quantia de R$ 10.582,12 (prestações de fevereiro de 2024 a maio de 2025), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, mais eventuais custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários de advogado de 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil de 2015). Efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. III - Adianto que o executado não possui veículos em seu nome, segundo pesquisa pelo Renajud. - ADV: EDUARDO FARIA DE MELLO FILHO (OAB 77406/SP), MURILO ARTHUR VENTURA COSTA (OAB 356500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014532-29.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RICARDO BARBOSA BORGES JUNIOR EIRELI - Vistos. Folhas 174: considerando a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, nesta data, independentemente de certificação nos autos. Providencie-se o cancelamento da restrição judicial que recai sobre o veículo da parte demandada (folhas 84), por intermédio do sistema eletrônico RENAJUD. Nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, arcará a parte executada com o recolhimento da taxa judiciária, no equivalente a 1% sobre o valor do débito, observando-se o valor mínimo correspondente a 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a inércia implicará na inscrição na dívida ativa do Estado, para oportuna cobrança judicial. Para tanto, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Oportunamente, arquive-se. P. I. C. Franca, 11 de junho de 2025. - ADV: MURILO ARTHUR VENTURA COSTA (OAB 356500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001728-02.2025.8.26.0196 (processo principal 1009393-86.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.L.M.L. - A.L. - Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo executado, dando seus cálculos como corretos, de modo a reconhecer que o crédito da exequente relativo ao imóvel em questão equivale ao montante de R$ 19.546,00. Sucumbente, arcará a exequente com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em R$1.500,00, observando-se a gratuidade processual a ela já deferida. P.I.C. - ADV: MURILO ARTHUR VENTURA COSTA (OAB 356500/SP), SÂNDIA LOURENÇO RICHIERI (OAB 457271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000935-16.2022.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Barbosa Borges Junior Eireli - PARTE(S) - Fica(m) intimada(s) da juntada de documento ao processo (fls 140), bem como, para manifestação quanto ao efetivo prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Fica ainda intimada a manifestar-se sobre o ato ordinatório de fls. 132. - ADV: MURILO ARTHUR VENTURA COSTA (OAB 356500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011133-33.2023.8.26.0196 (processo principal 1029404-44.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cheque - Photosant Eventos Ltda - Ricardo Antonieti Campanaro - Vistos. Ante o lapso temporal transcorrido, defiro a inclusão de nova minuta para tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, observado o requerido e a disponibilidade do sistema, para que sejam tornados indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte executada indicada, nos termos já consignados nos autos, prosseguindo-se como anteriormente determinado nas hipóteses previstas (ausência de bloqueio, bloqueio em valor superior ao débito pelo fato de atingir contas em bancos distintos e bloqueio até o valor do débito). Quanto à expedição do mandado de levantamento, já deferido anteriormente, esclareça-se que a serventia está providenciando o cumprimento da determinação. - ADV: MURILO ARTHUR VENTURA COSTA (OAB 356500/SP), FERNANDO DRUZIANI GONÇALVES (OAB 516402/SP), EWERTON ALEXANDRE ESTEVES ROCHA (OAB 245456/SP)