Murilo Arthur Ventura Costa
Murilo Arthur Ventura Costa
Número da OAB:
OAB/SP 356500
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MURILO ARTHUR VENTURA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003334-65.2025.8.26.0196 (processo principal 0034798-98.2011.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.C. - W.C.C. - 1.) Observados os fundamentos externados nos itens 2 e 3, do despacho de fls. 23, e considerando a notícia do débito remanescente indicado na planilha de fls. 86/87, no montante de R$ 853,46, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo complementar e improrrogável de 03 dias, deposite nos autos o referido valor, ou comprove seu pagamento diretamente à representante da parte exequente, sob pena de prisão pelo prazo de 60 dias, nos termos do artigo 528, §3.º, do CPC, sem prejuízo do protesto do pronunciamento judicial, nos termos do artigo 517, do mesmo Codex. 2.) Com a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente, na pessoa de sua patrona, para que se manifeste, também no prazo de 03 dias. 3.) Com a manifestação da parte exequente, ou no seu silêncio, abra-se vista ao M.P. 4.) Decorrido o prazo da intimação do executado, e não efetuado o depósito do débito nem comprovado seu pagamento por outro meio, expeça-se mandado de prisão civil, pelo prazo indicado, bem como oficie-se determinando o protesto do pronunciamento judicial. 5.) Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Int. - ADV: ELIZABETE CRISTIANE DE OLIVEIRA FUTAMI DE NOVAES (OAB 109617/SP), MURILO ARTHUR VENTURA COSTA (OAB 356500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1025180-58.2024.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: E. de S. P. - Apelado: M. de S. G. (Menor) - Vistos. Depreende-se dos autos que o autor pleiteia o fornecimento de professor auxiliar, em sala de aula, devido ao seu diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção e de Hiperatividade. Infere-se, dos documentos acostados ao feito (relatórios psicopedagógico, fonoaudiológico e pedagógico fls. 14/17), que o menor possui dificuldades de aprendizagem, sem, contudo, haver expressa indicação quanto à necessidade de disponibilização de professor auxiliar ao requerente. Embora julgada procedente a demanda, não se verifica nos autos a presença de laudo médico, conforme mencionado na petição inicial (fl. 02), o qual atestaria o diagnóstico do autor, recomendando a presença de professor auxiliar em sala de aula, pois, imprescindível ao seu desenvolvimento. Assim, considerando a ausência do relatório médico mencionado na inicial, bem como que os documentos acostados aos autos nada mencionam acerca da necessidade de disponibilização de professor auxiliar ao menor, em observância ao princípio da proteção integral, com fundamento no artigo 932, I, do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência, a fim de determinar que o apelado apresente, no prazo de 10 (dez) dias, laudo médico fundamentado e circunstanciado comprovando a necessidade do atendimento pleiteado na inicial. Com a vinda do laudo, dê-se vista à parte contrária e à Procuradoria Geral de Justiça e voltem-me conclusos. Int. - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Advs: Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) (Procurador) - Murilo Arthur Ventura Costa (OAB: 356500/SP) - Eliane Cristina de Souza Granero - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009502-20.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1038583-70.2019.8.26.0196) (processo principal 1038583-70.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - César Henrique Bruxelas de Freitas - Lauro Hyppolito - - Lara Vitoriano Hyppolito - 1= Fls. 62-64 : toma-se como incontroverso aquele valor, por isso como consta abaixo, sem prejuízo do mais que debatem a ser decidido em seguida. Fica deferido mandado de levantamento daquele depósito para o credor, podendo isso ser expedido desde logo se nada contrário ao indicado acima sobrevier. ASSIM, SALVO QUANTO AO QUE HOUVER EVENTUAL PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS OU BLOQUEIO DETERMINADO POR OUTRO PROCESSO -- certificar. Este deferimento não compreende o valor acaso devido de custas ou despesas processuais de que tenha sido feito depósito judicial/BLOQUEIO Sisbajud. Diligenciar o Cartório quanto ao mais necessário, intimar por ato ordinatório quanto ao que acaso faltar. 2= Fls. 65 em diante : vista ao contrário (parte executada) por 10 dias. Int. Dilig. - ADV: MURILO ARTHUR VENTURA COSTA (OAB 356500/SP), LARA VITORIANO HYPPOLITO (OAB 255525/SP), LARA VITORIANO HYPPOLITO (OAB 255525/SP), LAURO HYPPOLITO (OAB 101586/SP), LAURO HYPPOLITO (OAB 101586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008829-61.2023.8.26.0196/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licenças - Silvio Cezar Peroni - Vistos. Processo em ordem. 1. Noticiou-se o pagamento do crédito exequendo pela Fazenda Pública. 2. Cumprida a obrigação, julgo extinta a execução [artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil]. 3. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. 4. Tratando-se de precatório, comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Ciência. P.R.C.I. e cumpra-se. Franca, 29 de junho de 2025. - ADV: MURILO ARTHUR VENTURA COSTA (OAB 356500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008829-61.2023.8.26.0196/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licenças - Silvio Cezar Peroni - Vistos. Processo em ordem. 1. Noticiou-se o pagamento do crédito exequendo pela Fazenda Pública. 2. Cumprida a obrigação, julgo extinta a execução [artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil]. 3. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. 4. Tratando-se de precatório, comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Ciência. P.R.C.I. e cumpra-se. Franca, 29 de junho de 2025. - ADV: MURILO ARTHUR VENTURA COSTA (OAB 356500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008918-96.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cleusa Fernandes da Cunha Hernandes - Vistos. 1- Embora em parte o alegado possa sensibilizar, face ao que consta dos autos, o que foi requerido pela parte autora não é deferido, agora, quando do ajuizamento, antes mesmo de oportunidade para manifestação da parte contrária, pelos seguintes fundamentos, naturalmente ressalvado soberano entendimento em contrário da e. superior instância pela via recursal adequada, que comporta conhecimento célere em termos de eventual efeito ativo liminar que por ventura couber. Não se reconhece efetivamente presente, com adequada proporção, situação de efetivo dano, atual ou iminente, patente inadiabilidade concretamente presente e demonstrada. Igualmente, quanto a mais segura comprovação de que negócio tenha sido feito entre partes e nos termos alegados. Como processo de conhecimento, envolve quase sempre temas discutíveis, o que também torna inseguro caber agora eventual deferimento imediato, apesar do louvável empenho da inicial. Pela própria natureza do tema e das circunstâncias, não se tem suficiente convencimento para eventualmente reconhecer agora, com suficiente proporção, presente o suficiente que constitua suficiente probabilidade de direito, anteriormente prova inequívoca, que os fatos tenham ocorrido qual alegado. Com tudo isso, sem que se reconheça presente o suficiente e com suficiente proporção, para eventual deferimento imediato da medida, já, quando do ajuizamento, antes de oportunidade para manifestação da parte contrária. Inclusive para quanto possível evitar-se o que geralmente é desagradável quanto a medidas como esta, as idas e vindas, concessão de medida, eventual revogação depois de contestação, ou suspensão mediante agravo quando concedida sem suficiente firmeza de elementos nos autos. 2- Cite-se. Contestação por intermédio de Advogado em 15 dias. Tudo mais, sem igual premência, a decidir no curso do processo. Defere-se assistência judiciária à parte autora porque sem manifestos elementos contrários nos autos, bem como a preferência legal. Dilig. Int. - ADV: MURILO ARTHUR VENTURA COSTA (OAB 356500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022856-32.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Murilo Arthur Ventura Costa - Vistos. 1 - Ante a certidão retro e tendo em vista a inércia do exequente em se manifestar em prosseguimento, aliada à impossibilidade de se encontrar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, impossível o prosseguimento da execução. 2 - É que o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de não se encontrar bens que garantam a execução, exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo. 3 - Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. 4 - Expeça-se certidão de crédito desde que requerida pelo(a) interessado(a). 5 - Após, efetuadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MURILO ARTHUR VENTURA COSTA (OAB 356500/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003122-03.2022.4.03.6318 RELATOR: 33º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: RENATA EULALIA DOS SANTOS PAULINO Advogado do(a) RECORRENTE: MURILO ARTHUR VENTURA COSTA - SP356500-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial da 11ª Turma Recursal que realizar-se-á no dia 24 de julho de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes e registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS, sendo que eventual insurgência deverá ser justificada por meio de planilha detalhada dos valores a ser apresentada pela parte impugnante, com base no art. 39, inciso II, da Resolução n. 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos. 1. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, manifestar se renuncia expressamente ao valor excedente e informar se pretende o recebimento por meio de ofício precatório (PRC) ou por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Assevero que, na hipótese de ausência de manifestação, será expedido ofício precatório. 2. Caso i. o(a) d. advogado(a) pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos eletrônicos, no mesmo prazo, o contrato assinado pelas partes, bem como comprovar por meio de declaração assinada pelo(a) outorgante que os honorários não foram pagos no todo ou em parte. Fica dispensado o reconhecimento de firma, haja vista o disposto na Lei nº 11.925/2009. 3. Para o destaque dos honorários contratuais na pessoa jurídica (escritório), deverá juntar o instrumento de procuração ou o substabelecimento, bem como o contrato social de sociedade de advogado. 4. Havendo condenação em honorários de sucumbência, será necessário o(a) i. advogado(a) informar o nome e o número do CPF que deverá constar no ofício requisitório. 5. Outrossim, saliento que, caso o nome da parte autora ou do advogado (pessoa física ou jurídica) esteja divergente no cadastro de CPF/CNPJ da Receita Federal/CJF e/ou com situação cadastral irregular (cancelada, suspensa, pendente de regularização, etc), haverá o cancelamento da(s) requisição(ões) de pagamento, de ofício, pelo TRF3. Assim, os advogados deverão certificar-se da regularidade do CPF/CNPJ dos beneficiários do crédito (parte autora e advogado), juntando aos autos o extrato atualizado da situação cadastral regular emitido no endereço eletrônico da Receita Federal. Em caso de óbito do credor, deverá ser providenciada a habilitação de herdeiros necessários, antes da expedição da respectiva requisição de pagamento. FRANCA, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000693-60.2017.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca AUTOR: EDSON LEITE DE MELO Advogado do(a) AUTOR: MURILO ARTHUR VENTURA COSTA - SP356500 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, CPC, a parte interessada foi intimada nos seguintes termos: Vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s), adequadas à Resolução 458/2017 CJF/STJ. Fica alertada a parte autora que o termo inicial para os fins deste despacho é o da publicação dele no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN. Inocorrentes impugnações, os ofícios expedidos serão enviados ao E. Tribunal Regional da 3a Região, aguardando-se o pagamento, nos termos da decisão retro. FRANCA, 23 de junho de 2025.
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