Thaile Xavier Dantas
Thaile Xavier Dantas
Número da OAB:
OAB/SP 356257
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
157
Total de Intimações:
228
Tribunais:
TJMG, TJGO, TJPB, TRF3, TJSP
Nome:
THAILE XAVIER DANTAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1121606-66.2023.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Camili Vitória Alves dos Reis - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 231/234: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte requerida do valor depositado a maior nos autos, observando-se que a parte deverá apresentar o formulário MLE, que deve ser preenchido por meio do link https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc, e juntado nos autos. Consigna-se às partes que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da publicação desta decisão. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019611-55.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - T.X.D.D. - 1. Fica intimada a parte requerente/exequente, através do D.J.E, para que promova o regular andamento no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III e IV do Novo Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. 2. Atente-se que na inércia e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente por carta no endereço constante nos autos ou no último endereço cadastrado a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 0238964-07.2014.8.09.0117 Ação de Execução Vistos os autos. EXPEÇA-SE alvará de transferência, referente ao montante depositado na conta judicial vinculada ao feito, acrescido do quantum remanescente, em favor do(a) causídico(a) da parte credora, viabilizando-se, assim, a perceptio do valor. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921 do CPC. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 5506384-71.2025.8.09.0117 Vistos os autos. Sem custas, ex vi legis. Cite-se a devedora para pagamento em três dias ou oferta de embargos em 15 dias, contados estes da juntada do mandado de citação ao âmbito processual. Não ocorrendo pagamento no mencionado interstício, caberá ao meirinho, munido da segunda via do mandado, promover a penhora de bens, observado o princípio da suficiência, avaliando-os e cientificando a executada. Ficam deferidas consultas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB para a consecução da constrição. Não sendo esta encontrada, proceda-se na forma dos arts. 830 e §§, NC.P.C.. Honorários, decotados de metade para pronto pagamento, em 10% (dez por cento) do valor do débito e acessórios. I. e cumpra-se. Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007157-93.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - P.G.R. - B.S. - - C.A.B.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, no sentido de: Confirmar a tutela de urgência de fls. 201/202 e determinar que as rés mantenham o contrato de plano de saúde da autora nas mesmas condições anteriormente pactuadas, enquanto perdurar a necessidade de tratamento, mediante o pagamento das mensalidades pela autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e, condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 29.08.2024. A partir de 30.08.2024 e até o pagamento, os juros moratórios devem corresponder à Taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, §2º, do Código Civil). Como a autora decaiu de parte mínima dos pedidos, as ré serão solidariamente responsáveis pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizado, conforme o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Atentem-se as partes, e desde já se considerem advertidas, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, a qual não se encontra abarcada pela gratuidade processual. Transitada esta em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP), ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), CAROLINA DINIZ PANIZA (OAB 222244/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008949-21.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adailza Rodrigues Santos - D3x Gestao de Alta Performance Sa - - David de Melo Paes - - Jaine Lebron Silva Paes e outro - Davi Borges de Aquino - CARLA FORTE MONTEFUSCO - - Andrea Forte Montefusco Arantes - - Maria Aparecida Forte Montefusco - - Malvese e Dauricio Sociedade de Advogados - - Sanderson Tassiano Sebastião - - Michaelly Caetano da Silva - Evandro da Cunha Ruiz Gomes - Francisco Agostinho Mendes - Patricia Rodrigues Tognetti - - Eduardo Rodrigues - - Claudemir Ferreira Giungi - - Karen Agostinho Lebron dos Santos - - Claudio Roberto Dias - Fls. 1309: Recolha o exequente a taxa judiciária conforme sentença. - ADV: NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP), KARINA ROSA DA SILVA (OAB 374476/SP), KARINA ROSA DA SILVA (OAB 374476/SP), HUGO CESAR FERREIRA FLORES (OAB 345786/SP), MARCELO MARTINS DE VASCONCELOS (OAB 226687/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), MARCIO MANOEL MAIDAME (OAB 187207/SP), MARCIO MANOEL MAIDAME (OAB 187207/SP), MARCIO MANOEL MAIDAME (OAB 187207/SP), PATRICIA RODRIGUES TOGNETTI (OAB 175722/SP), PATRICIA RODRIGUES TOGNETTI (OAB 175722/SP), PATRICIA RODRIGUES TOGNETTI (OAB 175722/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), MICHEL FERREIRA DA CRUZ (OAB 342039/SP), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP), JANDER DAURICIO FILHO (OAB 289767/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), BRUNO LUIZ MALVESE (OAB 326142/SP), KARINA ROSA DA SILVA (OAB 374476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006476-11.2024.8.26.0003 (processo principal 1002059-32.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cleberton Menezes Mazetti - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício à empresa MOTTU pois, diante das alegações da parte exequente e da análise do extratos bancários anteriormente apresentados pelo executado, tudo indica que o montante recebido de tal empresa é a título de prestação de serviços como autônomo, caracterizando a impenhorabilidade dos valores. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032291-56.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kauã Norões da Silva - Federal Educacional Ltda - Vistos em saneador. Preliminarmente, nos termos da decisão de p. 69, defiro a tutela de urgência para determinar à requerida que se abstenha de efetuar a cobrança das parcelas vencidas e vincendas do contrato objeto deste processo, bem como de inserir o nome dos autores nos cadastros restritivos de crédito, até decisão final desta ação. Proceda a serventia a exclusão junto ao SERASA por meio do sistema eletrônico. Partes bem representadas. Demais condições da ação e pressupostos processuais em ordem. Passo a analisar as preliminares. Rejeito a preliminar por perda do objeto, uma vez que a baixa da negativação do nome do autor ocorreu após a propositura da presente ação, justificando o interesse e necessidade de se socorrer da via jurisdicional. No mais, não há vícios a serem sanados ou nulidades a serem supridas. Dou o feito por saneado. Controvertem as partes acerca da efetiva contratação pelo autor de curso de Pedagogia junto à instituição ré. Necessária se faz a realização de perícia grafotécnica para verificar se as assinaturas constantes no termo apresentado pela parte ré em contestação foram apostas pelo autor(p. 110/111). Para tanto, nomeio a perita Iris Henriques, e-mail IHPERICIAJUDICIAL@GMAIL.COM. Poderão as partes juntar quesitos, no prazo de quinze dias, bem como nomear assistentes técnicos em igual prazo. Após a formulação de quesitos, intime-se o perito para estimar seus honorários definitivos e inverto o ônus da prova, sendo assim os honorários serão suportados pela parte ré. Deverá a serventia disponibilizar senha para que o perito tenha acesso aos autos digitais. Intime-se. - ADV: THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077121-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanessa Dias Fernandes - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). - ADV: THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2188731-09.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: P. G. R. (Justiça Gratuita) - Agravante: D. I. G. (Justiça Gratuita) - Agravado: B. S. LTDA - Agravado: C. A. de B. da S. - E. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Thaile Xavier Dantas Duarte (OAB: 356257/SP) - Ana Karina Rodrigues Pucci Akaoui (OAB: 248024/SP) - Helena Maria Diniz (OAB: 80781/SP) - Carolina Diniz Paniza (OAB: 222244/SP) - 4º andar