Hermes Urebe Guimarães
Hermes Urebe Guimarães
Número da OAB:
OAB/SP 356181
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
HERMES UREBE GUIMARÃES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021312-66.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1023257-88.2024.8.26.0004) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hermes Urebe Guimarães - Aguida Urebe Cata Preta - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95 (procedimento inadmissível), ressalvando ao requerente o ingresso nas vias ordinárias, para o exercício de seu direito. - ADV: HERMES UREBE GUIMARÃES (OAB 356181/SP), DANIEL MAGOSSO MOTTA FERREIRA (OAB 206652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021316-06.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1023257-88.2024.8.26.0004) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hermes Urebe Guimarães - Aguida Urebe Cata Preta - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95 (procedimento inadmissível), ressalvando ao requerente o ingresso nas vias ordinárias, para o exercício de seu direito. - ADV: HERMES UREBE GUIMARÃES (OAB 356181/SP), DANIEL MAGOSSO MOTTA FERREIRA (OAB 206652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021317-88.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1023257-88.2024.8.26.0004) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hermes Urebe Guimarães - Aguida Urebe Cata Preta - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95 (procedimento inadmissível), ressalvando ao requerente o ingresso nas vias ordinárias, para o exercício de seu direito. - ADV: HERMES UREBE GUIMARÃES (OAB 356181/SP), DANIEL MAGOSSO MOTTA FERREIRA (OAB 206652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021331-72.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1023257-88.2024.8.26.0004) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hermes Urebe Guimarães - Aguida Urebe Cata Preta - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95 (procedimento inadmissível), ressalvando ao requerente o ingresso nas vias ordinárias, para o exercício de seu direito. - ADV: HERMES UREBE GUIMARÃES (OAB 356181/SP), DANIEL MAGOSSO MOTTA FERREIRA (OAB 206652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021341-19.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1023257-88.2024.8.26.0004) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hermes Urebe Guimarães - Aguida Urebe Cata Preta - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95 (procedimento inadmissível), ressalvando ao requerente o ingresso nas vias ordinárias, para o exercício de seu direito. - ADV: HERMES UREBE GUIMARÃES (OAB 356181/SP), DANIEL MAGOSSO MOTTA FERREIRA (OAB 206652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023253-51.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1023257-88.2024.8.26.0004) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hermes Urebe Guimarães - Aguida Urebe Cata Preta - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95 (procedimento inadmissível), ressalvando ao requerente o ingresso nas vias ordinárias, para o exercício de seu direito. - ADV: DANIEL MAGOSSO MOTTA FERREIRA (OAB 206652/SP), HERMES UREBE GUIMARÃES (OAB 356181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021295-30.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1023257-88.2024.8.26.0004) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hermes Urebe Guimarães - Aguida Urebe Cata Preta - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95 (procedimento inadmissível), ressalvando ao requerente o ingresso nas vias ordinárias, para o exercício de seu direito. - ADV: DANIEL MAGOSSO MOTTA FERREIRA (OAB 206652/SP), HERMES UREBE GUIMARÃES (OAB 356181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0920209-98.1996.8.26.0100 (000.96.920209-9) - Inventário - Inventário e Partilha - JOSÉ CÁSSIO ORTIZ MARCONDES CÉSAR - Vera Maria Ortiz Marcondes Cesar - Sara Teodoro dos Santos Lucchesi - - Sonia Bakhos e outros - Francisco Amercio Cassano e outro - Vistos. Fls. 3225/3227: OFICIE-SE ao Banco do Brasil como requerido. Sem prejuízo, manifeste-se a herdeira Vera nos termos indicados Intime-se. - ADV: MARINA PACHECO CARDOSO DINAMARCO (OAB 298654/SP), MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP), CARLOS ALBERTO LORENZETTI BUENO (OAB 52321/SP), DIEGO CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ (OAB 203781/SP), HERMES UREBE GUIMARÃES (OAB 356181/SP), GIL TORRES DE LEMOS JACOB (OAB 162284/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046608-62.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria de Fatima Madeiros do Nascimento - Vistos. Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Maria de Fatima Madeiros do Nascimento em face de BRASILCARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA. Diante da documentação apresentada, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Providencie a z. Serventia a devida anotação junto ao sistema informatizado. Indefiro o pedido de tutela de urgência Cuidam-se de fatos complexos e que merecem análise aprofundada, sendo recomendado o contraditório. A concessão da medida sem a oitiva da parte contrária tem caráter excepcional, só devendo ser deferida em casos de extrema urgência, o que não se verifica no caso. Com efeito, o art. 300 do Código de Processo Civil estabelece quea tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Vale lembrar que o contraditório prévio é a regra no sistema processual atual, sendo permitido seu deferimento somente em situações excepcionais, o que não é o caso dos autos. No mais, em que pese a medida ser reversível, o retorno ao estado anterior, em caso de improcedência da demanda, causará maiores transtornos do que a espera pela formação do contraditório. Dessa forma, não se vislumbrando, ao menos nesta fase de cognição sumária, a presença de todos os elementos aptos a ensejar a antecipação da tutela na forma pretendida, impõe-se que se aguarde a regular formação da relação processual e o contraditório. Proceda-se à citação. Diante da natureza e peculiaridade do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (artigo 139 CPC), o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda. Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Int. - ADV: HERMES UREBE GUIMARÃES (OAB 356181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001641-41.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Antomar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cartório de Imóveis da Comarca de São Sebastião - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LARISSA CARBONARI DE ALMEIDA MIRANDA (OAB 167549/SP), HERMES UREBE GUIMARÃES (OAB 356181/SP), ANDRE RICARDO BLANCO FERREIRA PINTO (OAB 140938/SP)