Fabio Luis Antonio
Fabio Luis Antonio
Número da OAB:
OAB/SP 356075
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Luis Antonio possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIO LUIS ANTONIO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
MONITóRIA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000872-75.2006.8.26.0205 (205.01.2006.000872) - Cumprimento de sentença - Cheque - Lins Diesel S/A - Tendo em vista ter decorrido o prazo para impugnação pela executada, fica a parte autora intimada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Formulário afim de viabilizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos da Decisão de fl. 535/536. - ADV: WILLIAN SCHÖLL (OAB 45972/PR), FABIO LUIS ANTONIO (OAB 356075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001423-79.2017.8.26.0428 (processo principal 0000046-78.2014.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Ingá Veículos LTDA - Flex Locações e Transportes Ltda Me, na pessoa do Sócio abaixo indicado - Recolha, no prazo de 15 dias, a(s) respectiva(s) taxa(s) para apreciação do pedido: - custa(s) do serviço do sistema SISBAJUD no valor de R$ 37,02 na guia FEDTJ, código 434-1. O valor é por ordem/consulta, por pessoa (por CPF ou por CNPJ) (art. 9º Provimento CSM nº 2.684/2023). - custa(s) do serviço do sistema RENAJUD (Pesquisa, inclusão e exclusão) no valor de R$ 37,02 na guia FEDTJ, código 434-1. O valor é por ordem/consulta, por pessoa (por CPF ou por CNPJ) (art. 9º Provimento CSM nº 2.684/2023). - ADV: FABIO MARTINS BONILHA CURI (OAB 267650/SP), EDUARDO DESIDÉRIO (OAB 40321/PR), FABIO LUIS ANTONIO (OAB 31149/PR), FABIO LUIS ANTONIO (OAB 356075/SP), WILLIAN SCHOLL (OAB 45972PR/)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002403-12.2001.8.26.0032 (032.01.2001.002403) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RECUPERADORA PARANAVAI S/A e outro - Orlando Seiji Ota - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Cândido Mota e Região - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro o requerimento de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Orlando Seiji Ota Valor atualizado: R$ 213.406,17. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficientes para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA (OAB 368883/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WILLIAN SCHÖLL (OAB 45972/PR), GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP), HENRIQUE VERZENHASSE BATISTA FARIAS (OAB 405374/SP), FABIO LUIS ANTONIO (OAB 356075/SP), FLÁVIA BEAZIM BURANELLO (OAB 369470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002403-12.2001.8.26.0032 (032.01.2001.002403) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RECUPERADORA PARANAVAI S/A e outro - Orlando Seiji Ota - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Cândido Mota e Região - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Defiro o requerimento de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Orlando Seiji Ota Valor atualizado: R$ 213.406,17. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficientes para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA (OAB 368883/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WILLIAN SCHÖLL (OAB 45972/PR), GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES (OAB 310448/SP), HENRIQUE VERZENHASSE BATISTA FARIAS (OAB 405374/SP), FABIO LUIS ANTONIO (OAB 356075/SP), FLÁVIA BEAZIM BURANELLO (OAB 369470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cleovaldo Falqueiro (OAB 46186/SP), Eduardo Desidério (OAB 363297/SP), Fabio Luis Antonio (OAB 356075/SP), Willian Schöll (OAB 45972/PR) Processo 0000871-90.2006.8.26.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lins Diesel S/A, RECUPERADORA PARANAVAI S/A - Exectda: Cláudia de Oliveira Fernandes - "Intime-se a parte requerente quanto ao ofício juntado, a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias".
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