Tiago Polo Furlaneto

Tiago Polo Furlaneto

Número da OAB: OAB/SP 356057

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 147
Tribunais: TJPR, TRF3, TJSP, TJRS
Nome: TIAGO POLO FURLANETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004575-26.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1015181-67.2023.8.26.0309) (processo principal 1015181-67.2023.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.B. - M.M.B. - Vistos. Fls. 47/56: Manifeste-se o exequente. Após, tornem os autos conclusos para a análise da justificativa. Int. - ADV: TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), SILVANA GUILHEN GALIETA (OAB 489777/SP), MATHEUS JOSÉ FURLANETO DOS REIS (OAB 490123/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005165-30.2024.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Tatiane Raymundo - Apelado: Diego Henrique Lopes dos Santos Marciano e outro - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Magistrado(a) Léa Duarte - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: CIVIL. TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULOS. PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PARCIAL. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR DE AVALIAÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. DESPROVIDO RECURSO DA AUTORA.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C LUCROS CESSANTES AJUIZADA POR PROPRIETÁRIA DE VEÍCULO ATINGIDO ENQUANTO REGULARMENTE ESTACIONADO. CONDUTOR CAUSADOR DO ACIDENTE QUE PERDEU A DIREÇÃO DO VEÍCULO E COLIDIU CONTRA A LATERAL DO VEÍCULO DA AUTORA, PROVOCANDO PERDA TOTAL. SEGURADORA QUE INDENIZOU EM VALOR MENOR DO QUE AVALIADO, SOB JUSTIFICATIVA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE IMPÔS INDENIZAÇÃO DA DIFERENÇA DA AVALIAÇÃO. APELA A AUTORA PELO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO, COMPENSAÇÃO PELOS LUCROS CESSANTES NO TRABALHO COMO MANICURE DIARISTA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 10.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: SABER (I) SE A AUTORA COMPROVOU OS DANOS MATERIAIS (GASTOS COM TRANSPORTE E PREJUÍZO NO TRABALHO); E (III) SE O EVENTO CAUSOU DANO MORAL INDENIZÁVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A AUTORA NÃO JUNTOU AOS AUTOS COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO ALEGADAS, LIMITANDO-SE À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES MANUSCRITAS DESACOMPANHADAS DE QUAISQUER OUTROS ELEMENTOS QUE LHES CONFIRMASSEM (A EXEMPLO DE NOTAS FISCAIS, COMPROVANTES BANCÁRIOS, RECIBOS, DECLARAÇÃO DE IRPF OU QUALQUER DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRASSE OS PREJUÍZOS OBJETIVAMENTE.4. OS LUCROS CESSANTES TAMPOUCO FORAM DEMONSTRADOS. A AUTORA NÃO JUNTOU COMPROVANTES DE RENDIMENTOS ANTERIORES AO ACIDENTE, TAMPOUCO DEMONSTROU QUE SUA ATIVIDADE DE MANICURE EFETIVAMENTE EXIGIA O USO DO VEÍCULO SINISTRADO, OU QUE TENHA DEIXADO DE AUFERIR RENDIMENTOS DURANTE O PERÍODO ALEGADO.5. OS TRANSTORNOS DECORRENTES DO ACIDENTE, SEM OFENSA À INCOLUMIDADE FÍSICA, RISCO À VIDA OU À DIGNIDADE DA VÍTIMA, NÃO CONFIGURAM, POR SI SÓ, DANO MORAL INDENIZÁVEL. É NECESSÁRIO QUE HAJA EFETIVA E SIGNIFICATIVA LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE OU QUE SUAS REPERCUSSÕES EXTRAPOLEM O QUE CORRIQUEIRAMENTE ACONTECE.IV. DISPOSITIVO E TESE6. DESPROVIDO O RECURSO DA AUTORA.TESE DE JULGAMENTO: "1. A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INFERIOR AO VALOR DE MERCADO DO VEÍCULO (TABELA FIPE) PODE SER COMPLEMENTADA SE COMPROVADA INJUSTIFICADA DISPARIDADE. 2. A REPARAÇÃO POR DESPESAS COM LOCOMOÇÃO E POR LUCROS CESSANTES EXIGE PROVA DOCUMENTAL MÍNIMA DO EFETIVO PREJUÍZO SUPORTADO, SENDO INSUFICIENTE APENAS EM DECLARAÇÕES UNILATERAIS MANUSCRITAS. 3. ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM LESÕES PESSOAIS OU GRAVE REPERCUSSÃO SOBRE DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, DANO MORAL INDENIZÁVEL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 186, 402 E 927; CPC/2015, ART. 373, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 1.059; TJSP, AC Nº 1003091-42.2018.8.26.0296, REL. RODOLFO CESAR MILANO, J. 27/05/2021 E AC Nº 1002015-75.2021.8.26.0005, REL. RÔMOLO RUSSO, J. 13/11/2023; TJ-SP, AC Nº 1009020-50.2021.8.26.0361, REL. L. G. COSTA WAGNER, J. 20/11/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago Polo Furlaneto (OAB: 356057/SP) - Maria Carolina de Siqueira Nogueira Madani (OAB: 130377/SP) - Antenor Moraes de Souza (OAB: 88740/SP) - Sala 203 – 2º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004216-86.2025.8.26.0047 (processo principal 1004928-06.2018.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.M.S. - Vistos. Diante da hipossuficiência presumida do exequente/menor, defiro a ele os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, distribuído em 25/06/2025, em que o exequente, nascido em 04/07/2010, busca receber valores de pensão alimentícia em atraso do seu genitor, referentes aos meses de janeiro/2020 a fevereiro/2025, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Proceda-se à pesquisa, via PREVJUD, de eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício do requerido, incluindo os dados da empregadora. Se positiva a diligência, oficie-se à empregadora para desconto dos alimentos regulares. Intime-se o executado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 28.031,62 - (VINTE E OITO MIL E TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) atualizado e acrescido de custas se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo em comento sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo supra, independente de nova intimação do exequente, apresente o cálculo atualizado de débito, bem como indique bens sobre os quais deverão recair eventuais penhoras. Poderá, ainda, requerer pesquisas de bens do executado, através dos convênios firmados pelo Poder Judiciário, devendo, se o caso, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Tratando-se de fase de execução de sentença, cujo impulso depende exclusivamente da parte exequente, deixando esta de dar cumprimento às determinações processuais, ou deixando de dar andamento válido, por prazo superior a trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação da parte interessada. Finalmente, fica desde já determinado o protesto do pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o artigo 517 do CPC/2015, servindo a presente decisão como ofício ao Cartório de Notas e Protesto local. Para tanto, deve ser instruída com cópia da certidão de eventual decurso de prazo para pagamento. Caberá à parte interessada providenciar eventual encaminhamento ao Tabelionato de Protesto. Int. - ADV: TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), MATHEUS JOSÉ FURLANETO DOS REIS (OAB 490123/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009255-81.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vitor Amaral Laiola - - Natany Moreira de Oliveira Laiola - Ricardo de Oliveira Figueiredo da Silva - Por ora, providencie a serventia a importação das mídias apresentadas às fls. 12 pelo autor e às fls. 96 pelo requerido. Após, tornem conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV: TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), MATHEUS JOSÉ FURLANETO DOS REIS (OAB 490123/SP), SERGIO AUGUSTO FREDERICO (OAB 80246/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), FELIPE DOS SANTOS PIELAK (OAB 483823/SP), MATHEUS JOSÉ FURLANETO DOS REIS (OAB 490123/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002133-89.2024.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Wesley Amorin de Almeida - J.g.t Barreto Comercio de Veiculos Ltda - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual interesse na produção doutras provas. Após, volvam-me conclusos para deliberação, sem prejuízo de julgamento antecipado. - ADV: SANDY SOUZA BALDO (OAB 124188/PR), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006474-26.2022.8.26.0451 (processo principal 1000636-85.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Duplicata - São Luiz Locação da Máquinas Ltda - F.c. do Nascimento Montagem Industrial e outro - Vistos. 1 - Fls. 236: defiro a expedição de ofício ao DETRAN para que informe em quinze dias a existência de débi-tos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, do veículo CHEVROLET CRUZE, PLACA FAM8936. 2 - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício. 3 - Caberá à parte interessada comprovar a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. 4 - A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (Piracicaba2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 5 - Fls. 237: o agravo já fora julgado (fls. 214), de forma que o presente cumprimento pode prosseguir. Intime-se. - ADV: AMANDA BUENO VANZATO (OAB 387494/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010601-04.2023.8.26.0047 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - V.C.N. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, independentemente de intimação, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002063-86.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Carlos Santos - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Frise-se que na planilha apresentada não consta o valor de parcela atual. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ FURLANETO DOS REIS (OAB 490123/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003466-67.2025.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.X.S. - A.F. - Para a expedição da certidão de honorários, o advogado do requerido deverá juntar aos autos a nomeação da OAB com o número do R.G.I. - ADV: TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), JIMMY STEENMEIJER (OAB 509658/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192066-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: T. B. F. - Agravado: M. de A. - Agravado: E. de S. P. - 1. Trata-se de agravo interposto contra a decisão de fls. 188/190 da origem, aqui fls. 20/22, que denegou tutela de urgência que pretende a disponibilização de professor auxiliar ao autor T. B. F.. Irresignado, o agravante informa que possui diagnóstico de transtorno do espectro autista, a necessitar de tratamento multidisciplinar, terapia medicamentosa e acompanhamento em ambiente escolar. A decisão que indeferiu a tutela antecipada teria desprezado a prova dos autos, que indica a imprescindibilidade de atendimento do pleito. O não fornecimento de professor auxiliar pode comprometer o seu desenvolvimento neurológico. Afirma que o direito tem base nos artigos 205 e 208, III e V e nas Leis nºs 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e na Resolução CNE/CEB nº 4/09. Colaciona jurisprudência e informa estarem preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. Menciona que a LM nº 7.0001/21 trouxe o dever do Município de Assis em garantir proteção e ampliação de direitos aos portadores de TEA e suas famílias, porém as políticas públicas existentes vão na contramão da referida garantia. Pontua que a ausência de acompanhamento em sala de aula pode implicar desafios no seu processo educacional e no seu desenvolvimento, com potencial de resultar em frustração, isolamento, queda no desempenho acadêmico e até mesmo em situações de conflito ou exclusão social. Tece considerações sobre a necessidade de fornecimento de canabidiol em razão de sua hipossuficiência financeira e da necessidade médica comprovada. Pede a concessão de tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso (fls. 1/15). É o relatório. 2. Para a concessão de efeito suspensivo ao recurso ou antecipação da tutela recursal são necessários a presença de probabilidade de provimento do recurso interposto e o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante exigido pelo art. 995, parágrafo único do CPC. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por T. B. F., nascido em 28.6.2018 e representado por sua genitora (fls. 41/42 da origem), com objetivo de compelir o Município de Assis e o Estado de São Paulo ao fornecimento, em tutela de urgência, de professor auxiliar especializado para atuar de forma exclusiva para suporte pedagógico durante as atividades escolares até a conclusão do Ensino Médio e, ao final, a condenação dos réus (a) à manutenção do referido profissional, (b) ao fornecimento de tratamento multidisciplinar em fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, nutrição, neuropediatria e urologia, (c) ao fornecimento de Canabidiol 20mg/ml e Risperidona 1mg/ml e (d) ao pagamento de honorários advocatícios (fls. 1/32 da origem). O pedido vem instruído por atestado de matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental na EMEIF Profª Alides Celeste Razaboni Carpentieri (fls. 47), declaração de atendimento educacional especializado (fls. 48), relatórios confeccionados por terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicóloga e psicopedagoga, que relatam as dificuldades e as estratégias adotadas para a aquisição de novas habilidades pela criança (fls. 51/53, 54, 55/56, 58/60 e 61/62). O relatório pedagógico elaborado pela professora regente de classe indica que o agravante apenas faz as atividades escolares com auxílio, necessita de acompanhamento para atividades de alimentação e higiene, tem dificuldade motora, não associa letras com os sons da língua falada, possui comportamento restrito e repetitivo e déficit na comunicação e interação social, resiste a mudanças e adota condutas que o colocam em perigo, a necessitar de constante intervenção (fls. 57). 3.Em princípio, e num juízo de cognição sumária dos fatos, mostra-se demonstrada a necessidade de disponibilização de profissional especializado para prestar atendimento pedagógico à criança, porém em regime de compartilhamento com os demais alunos na mesma sala de aula, uma vez que não houve demonstração de excepcionalidade que justifique o atendimento exclusivo.É nesse sentido a jurisprudência desta Câmara Especial: AC nº 1004370-87.2022.8.26.0663, 21-6-2023, Relª. Daniela Cilento Morsello; AC nº 1001489-06.2022.8.26.0157, 21-6-2023, Rel. Sulaiman Miguel; e AC nº 1000129-83.2020.8.26.0067, 14-6-2023, Rel. Francisco Bruno. Ressalte-se que a exclusividade somente pode ser imposta quando houver comprovação da necessidade, inexistente na espécie. A esse respeito: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFÂNCIA E JUVENTUDE. Criança portadora Transtorno do Espectro Autista (TEA CID F 84). Pretensão de fornecimento de professor auxiliar dentro da sala de aula em escola da rede pública. Inadmissibilidade do recurso oficial. Pedido revestido de liquidez. Exegese do C. Superior Tribunal de Justiça. Conteúdo econômico abaixo do valor estipulado nos incisos II e III, do parágrafo 3º, do artigo 496 do CPC. Apelo que de limita a impugnar a imposição do regime de exclusividade no fornecimento do professor auxiliar. Ausência de norma impositiva de profissional auxiliar exclusivo ao autor. Não demonstração de elemento concreto que justifique a excepcionalidade da exclusividade pretendida. APELO PROVIDO (AC nº 1057763-80.2022.8.26.0224, Câmara Especial, 28-4-2023, Rel. Beretta da Silveira) (destaquei). A Secretaria Municipal da Educação de Assis prestou informações ao Juízo singular quanto ao atendimento fornecido ao agravante, que conta com acompanhamento não exclusivo, desde 14.2.2025, por docente de atendimento individualizado com formação em educação especial, além de estagiária para auxílio a atividades de higiene e alimentação. Além disso, o agravante frequenta Sala de Recursos em contraturno escolar (fls. 103/106). 4.A análise dos pedidos c e d do presente agravo, consistentes no fornecimento de medicamentos e na inclusão do agravante em programa de atenção multidisciplinar, foi postergada pelo Juízo a quo. Deixo de conhecer de tais pedidos neste recurso, sob pena de supressão de instância. Conheço parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deixo de antecipar a tutela recursal, mantido o atendimento atualmente prestado pelo município. Comunique-se, servindo cópia desta decisão como ofício.Intime-se a parte contrária para oferta de resposta. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 26 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Presidente da Seção de Direito Público Relator - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Tiago Polo Furlaneto (OAB: 356057/SP) - Rodolfo Anselmo Lima (OAB: 490828/SP) - Larissa Barbosa Furtado - Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB: 290219/SP) (Procurador) - Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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