Tiago Polo Furlaneto
Tiago Polo Furlaneto
Número da OAB:
OAB/SP 356057
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
TIAGO POLO FURLANETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001486-85.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - Thiago Barbosa Furtado - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, por se tratar de ato meramente ordinatório conforme comunicado CG 1307/07, fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a) a se manifestar quanto às contestações, no prazo de 10 dias. - ADV: TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), RODOLFO ANSELMO LIMA (OAB 490828/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003466-67.2025.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.X.S. - A.F. - Vistos. Fixo os honorários advocatícios de fls. 18 - cod. 211. Para expedição da certidão de honorários deverá o subscritor de fls. 38/39 anexar o ofício da indicação. Com a juntada, expeçam-se as certidão dos patronos de fls. 6 e 18. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JIMMY STEENMEIJER (OAB 509658/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010601-04.2023.8.26.0047 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - V.C.N. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, independentemente de intimação, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002063-86.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Carlos Santos - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado no julgado impugnado. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-lo ou esclarecê-lo, mas exclusivamente reformá-lo, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida" (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021). Frise-se que na planilha apresentada não consta o valor de parcela atual. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ FURLANETO DOS REIS (OAB 490123/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003466-67.2025.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.X.S. - A.F. - Para a expedição da certidão de honorários, o advogado do requerido deverá juntar aos autos a nomeação da OAB com o número do R.G.I. - ADV: TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), JIMMY STEENMEIJER (OAB 509658/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192066-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: T. B. F. - Agravado: M. de A. - Agravado: E. de S. P. - 1. Trata-se de agravo interposto contra a decisão de fls. 188/190 da origem, aqui fls. 20/22, que denegou tutela de urgência que pretende a disponibilização de professor auxiliar ao autor T. B. F.. Irresignado, o agravante informa que possui diagnóstico de transtorno do espectro autista, a necessitar de tratamento multidisciplinar, terapia medicamentosa e acompanhamento em ambiente escolar. A decisão que indeferiu a tutela antecipada teria desprezado a prova dos autos, que indica a imprescindibilidade de atendimento do pleito. O não fornecimento de professor auxiliar pode comprometer o seu desenvolvimento neurológico. Afirma que o direito tem base nos artigos 205 e 208, III e V e nas Leis nºs 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e na Resolução CNE/CEB nº 4/09. Colaciona jurisprudência e informa estarem preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. Menciona que a LM nº 7.0001/21 trouxe o dever do Município de Assis em garantir proteção e ampliação de direitos aos portadores de TEA e suas famílias, porém as políticas públicas existentes vão na contramão da referida garantia. Pontua que a ausência de acompanhamento em sala de aula pode implicar desafios no seu processo educacional e no seu desenvolvimento, com potencial de resultar em frustração, isolamento, queda no desempenho acadêmico e até mesmo em situações de conflito ou exclusão social. Tece considerações sobre a necessidade de fornecimento de canabidiol em razão de sua hipossuficiência financeira e da necessidade médica comprovada. Pede a concessão de tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso (fls. 1/15). É o relatório. 2. Para a concessão de efeito suspensivo ao recurso ou antecipação da tutela recursal são necessários a presença de probabilidade de provimento do recurso interposto e o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante exigido pelo art. 995, parágrafo único do CPC. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por T. B. F., nascido em 28.6.2018 e representado por sua genitora (fls. 41/42 da origem), com objetivo de compelir o Município de Assis e o Estado de São Paulo ao fornecimento, em tutela de urgência, de professor auxiliar especializado para atuar de forma exclusiva para suporte pedagógico durante as atividades escolares até a conclusão do Ensino Médio e, ao final, a condenação dos réus (a) à manutenção do referido profissional, (b) ao fornecimento de tratamento multidisciplinar em fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, nutrição, neuropediatria e urologia, (c) ao fornecimento de Canabidiol 20mg/ml e Risperidona 1mg/ml e (d) ao pagamento de honorários advocatícios (fls. 1/32 da origem). O pedido vem instruído por atestado de matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental na EMEIF Profª Alides Celeste Razaboni Carpentieri (fls. 47), declaração de atendimento educacional especializado (fls. 48), relatórios confeccionados por terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicóloga e psicopedagoga, que relatam as dificuldades e as estratégias adotadas para a aquisição de novas habilidades pela criança (fls. 51/53, 54, 55/56, 58/60 e 61/62). O relatório pedagógico elaborado pela professora regente de classe indica que o agravante apenas faz as atividades escolares com auxílio, necessita de acompanhamento para atividades de alimentação e higiene, tem dificuldade motora, não associa letras com os sons da língua falada, possui comportamento restrito e repetitivo e déficit na comunicação e interação social, resiste a mudanças e adota condutas que o colocam em perigo, a necessitar de constante intervenção (fls. 57). 3.Em princípio, e num juízo de cognição sumária dos fatos, mostra-se demonstrada a necessidade de disponibilização de profissional especializado para prestar atendimento pedagógico à criança, porém em regime de compartilhamento com os demais alunos na mesma sala de aula, uma vez que não houve demonstração de excepcionalidade que justifique o atendimento exclusivo.É nesse sentido a jurisprudência desta Câmara Especial: AC nº 1004370-87.2022.8.26.0663, 21-6-2023, Relª. Daniela Cilento Morsello; AC nº 1001489-06.2022.8.26.0157, 21-6-2023, Rel. Sulaiman Miguel; e AC nº 1000129-83.2020.8.26.0067, 14-6-2023, Rel. Francisco Bruno. Ressalte-se que a exclusividade somente pode ser imposta quando houver comprovação da necessidade, inexistente na espécie. A esse respeito: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFÂNCIA E JUVENTUDE. Criança portadora Transtorno do Espectro Autista (TEA CID F 84). Pretensão de fornecimento de professor auxiliar dentro da sala de aula em escola da rede pública. Inadmissibilidade do recurso oficial. Pedido revestido de liquidez. Exegese do C. Superior Tribunal de Justiça. Conteúdo econômico abaixo do valor estipulado nos incisos II e III, do parágrafo 3º, do artigo 496 do CPC. Apelo que de limita a impugnar a imposição do regime de exclusividade no fornecimento do professor auxiliar. Ausência de norma impositiva de profissional auxiliar exclusivo ao autor. Não demonstração de elemento concreto que justifique a excepcionalidade da exclusividade pretendida. APELO PROVIDO (AC nº 1057763-80.2022.8.26.0224, Câmara Especial, 28-4-2023, Rel. Beretta da Silveira) (destaquei). A Secretaria Municipal da Educação de Assis prestou informações ao Juízo singular quanto ao atendimento fornecido ao agravante, que conta com acompanhamento não exclusivo, desde 14.2.2025, por docente de atendimento individualizado com formação em educação especial, além de estagiária para auxílio a atividades de higiene e alimentação. Além disso, o agravante frequenta Sala de Recursos em contraturno escolar (fls. 103/106). 4.A análise dos pedidos c e d do presente agravo, consistentes no fornecimento de medicamentos e na inclusão do agravante em programa de atenção multidisciplinar, foi postergada pelo Juízo a quo. Deixo de conhecer de tais pedidos neste recurso, sob pena de supressão de instância. Conheço parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deixo de antecipar a tutela recursal, mantido o atendimento atualmente prestado pelo município. Comunique-se, servindo cópia desta decisão como ofício.Intime-se a parte contrária para oferta de resposta. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 26 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Presidente da Seção de Direito Público Relator - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Tiago Polo Furlaneto (OAB: 356057/SP) - Rodolfo Anselmo Lima (OAB: 490828/SP) - Larissa Barbosa Furtado - Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB: 290219/SP) (Procurador) - Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007812-32.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelson Raimundo Filho - BANCO PAN S.A. - - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Fls. 597/600: Dê-se ciência à parte autora acerca do comprovante de depósito juntado pelo banco Santander Brasil S/A. Após, aguarde-se eventual manifestação acerca da execução do julgado, a ser veiculada por meio de incidente específico, pelo prazo de trinta dias. Decorrido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Com o Trânsito em Julgado, providencie a z. Serventia os procedimentos previstos nas Normas de Serviços da CGJ para o arquivamento. Nesse particular, adverte-se ao responsável pelo arquivamento que, nos termos do art. 1098 das NSCGJ, deverá verificar se houve o regular recolhimento das custas eventualmente devidas, inclusive no caso de existência de parte beneficiária da gratuidade de justiça (§5º), podendo-se valer das orientações contidas no Comunicado 951/2023. Feita a cobrança por meio de ato ordinatório e não havendo o pagamento no prazo de 60 dias, fica desde já autorizada a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Estadual. Int. Assis, 27 de junho de 2025. - ADV: TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ILANA TAYNARA NAQUE SANTANA VEIGA (OAB 46173/PE), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001356-79.2025.8.26.0020 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Ademar Scaramboni - - Nilza Carneiro Scaramboni - Vistos. Conforme certidão retro, o feito se encontra paralisado há mais de 60 (sessenta) dias, em razão do atraso imputável ao Oficial de Registros Imobiliários em fornecer as informações exigidas pela Portaria Conjunta n.º 01/88. Desse modo, valerá esta decisão como ofício a ser encaminhado, com urgência, ao Oficial de Registros Imobiliários competente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a este juízo a que se deve a demora no atendimento às determinações judiciais, devendo cumprir, no mesmo ato, o determinado pela Portaria Conjunta n.º 01/88. Silente, venham-me imediatamente conclusos para tomada de providências. Intimem-se. Intimem-se. - ADV: TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002879-62.2025.8.26.0047 (processo principal 1003831-58.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lara Ferreira Leite - Unimed de Presidente Prudente- Cooperativa de Trabalho - - Unimed Seguros Saúde S/A - Vistos. Incluir a tarja indicativa da atuação do Ministério Público. Providencie o exequente a apresentação de novo demonstrativo do débito, com a inclusão da taxa judiciária (2% do valor do crédito indicado na petição inicial - mínimo de 5 UFESPS segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento), em conformidade com os termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023, item 10. Prazo de 15 dias. Int. Assis, 27 de junho de 2025. - ADV: ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), RODOLFO ANSELMO LIMA (OAB 490828/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000330-42.2022.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Michelli Bavaresco Calles - Suzelaine Teixeira de Melo Nogueira - 1. Primeiramente, cumpra a Serventia o item 2 do decisum de fl. 222. 2. Respeitadas as alegações da exequente (fls. 244-245), verifico que as demais pesquisas determinadas às fls. 222-223, já foram realizadas (fls. 224-232), e oportunizada manifestação à credora sobre os respectivos resultados (fl. 235). 3. Em termos de prosseguimento da execução, expeçam-se as certidões requeridas pela autora, nos itens 1 e 2 de fl. 236. 4. No mais, ante a multiplicidade de pedidos (fls. 236-237), a fim de evitar tumulto processual, defiro, por ora, a expedição de ofício à: i) Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais - CNSEG; ii) Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; iii) Superintendência de Nacional da Previdência Complementar - PREVIC, com cópia da planilha de cálculo atualizada (fl. 246), para que informem nos autos acerca da existência de previdência privada, seguros e/ou títulos de capitalização de propriedade da executada, acima qualificada, efetuando o imediato bloqueio de valores até o limite do débito, caso localizados, bem como que seja providenciada a transferência dos respectivos valores à conta judicial à disposição deste Juízo. Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO, mediante o direto encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação deste decisum. 4.1. As instituições destinatárias deverão encaminhar eventuais respostas ao correio eletrônico desta unidade (candmota1@tjsp.jus.br) em até 30 (trinta) dias, a contar do protocolo, sob as penas da lei. 5. Com as respostas, intime-se a credora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que de direito, oportunidade em que, caso queira, poderá renovar outros pedidos de fls. 236-237, especificando a imprescindibilidade de cada um deles, para apreciação. 6. Em caso de inércia da exequente, aguarde-se o transcurso do prazo de suspensão da execução, na respectiva fila. Após, cumpra-se o item 6 de fl. 223. Intimem-se. - ADV: TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), ANNA MARIA ALVES DE ASSIS MENEGUINI (OAB 165920/SP)
Página 1 de 12
Próxima