Gisele Felicio
Gisele Felicio
Número da OAB:
OAB/SP 355979
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF3, TJDFT, TJSP
Nome:
GISELE FELICIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040840-32.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.H.C. - C.N.U.C.C. - - S.A.S.P.P.S. - Vistos. Fls. 384/391: parte autora requer a juntada das notas fiscais de atendimento médico no A.C. Camargo, "comprovando o pagamento das consultas médicas, referente ao seguimento clínico com consultas trimestrais". Diante dos documentos juntados, ciência à parte contrária (art. 437, §1º, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem cls. Para sentença. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), GISELE FELICIO (OAB 355979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000840-39.2024.8.26.0620 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rubens Furquim de Almeida - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por RUBENS FURQUIM DE ALMEIDA em face de FABIO APARECIDO ROCA DA SILVA, na qual alega, em síntese, que é legítimo proprietário e possuidor do imóvel situado na Rua Treze de Maio, nº 830, Centro, Taquarituba/SP, herdado de seu pai, Ozias Furquim de Almeida, mantendo a posse do bem de forma mansa e pacífica até julho de 2023, quando desapareceu por motivos não esclarecidos, e que, ao retornar, em março de 2024, constatou que o requerido havia se instalado indevidamente no seu imóvel, utilizando-se de correntes e cadeados para impedir a sua entrada, além de promover deterioração do bem. Por tais razões, em sede de liminar, requereu a reintegração de posse sem a oitiva prévia da parte contrária, bem como pleiteou a fixação do valor de aluguel mensal como indenização pela utilização indevida do imóvel. Ao final, requereu a procedência dos pedidos, com a reintegração da posse ao autor. De início, decreto a revelia da parte demandada, nos termos do artigo 344 do CPC, tendo em vista ausência de contestação nos autos, conforme ato ordinatório de fl. 108. Logo, devem incidir os efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do CPC, que assim dispõe: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Como bem esclarece Daniel Amorim Assumpção Neves, A revelia é um estado de fato gerado pela ausência jurídica de contestação. [...] A ausência deve ser necessariamente jurídica porque ocorre revelia mesmo nos casos em que o réu apresenta contestação, que faticamente existirá. Essa existência fática, entretanto, não é o suficiente para afastar a revelia,sendo indispensável que juridicamente ela exista. Contestação intempestiva, por exemplo, não impede a revelia do réu (STJ, 4ª Turma, REsp 669.954/RJ, Rel. Min. Jorge Scartezzini, j.21.09.2006, DJ 16.10.2006), já tendo o Superior Tribunal de Justiça resolvido que contestação endereçada e protocolizada em juízo diverso e distante daquele no qual tramita o feito não evita a revelia (Informativo 425/STJ, 3ª Turma, REsp 847.893/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 02.03.2010, DJe 16.04.2010) (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado: artigo por artigo. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 629). Importante destacar que a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial é relativa. É preciso que tais fatos sejam verossímeis, que possam merecer a credibilidade do juiz e não estejam em contradição com a prova constante dos autos. Em síntese, só serão considerados verdadeiros os fatos que não contrariarem a convicção do magistrado. Nesse sentido: APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Pretensão de outorga de escritura de imóvel que alega ter vendido ao requerido. Ausência de qualquer prova documental apta a embasar o pedido inicial. Autora que pode se valer da via adequada para obter cópia do contrato de compra e venda. Efeitos da revelia não são absolutos e não implicam em automática procedência do pedido. Necessário a cumprimento do ônus da prova previsto no art. 373, I, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJ-SP 10015685520218260533 Santa Bárbara D Oeste, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento:12/05/2023, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:12/05/2023) Considerando que a presunção da veracidade dos fatos é relativa, entendo que, para melhor apreciação do pedido inicial, se faz necessário que o autor esclareça as circunstâncias de seu desaparecimento, uma vez que na inicial consta o seguinte: em meados de julho de 2023, por motivos não esclarecidos, ficou desaparecido, conforme Boletim de Ocorrência n° JJ3054-1/2023 registrado na Delegacia de Polícia desta comarca (fl. 02). Desta feita, tendo em vista que o autor ficou desaparecido por longo período, providencie o requerente a juntada do boletim de ocorrência mencionado, bem como esclareça quem permaneceu no imóvel neste período, inclusive suportando as despesas relacionadas ao bem. Ainda, a fim de comprovar a sua posse, determino que o autor junte os documentos comprobatórios que indicam a sua qualidade de possuidor, tais como, contas de consumo relacionadas ao bem, fotos no imóvel, eventual contrato de locação para terceiro (posse indireta), dentre outros. Por fim, esclareça a parte autora quanto à titularidade do imóvel, uma vez que na matrícula do bem consta o Sr. Ozias Furquim de Almeida como proprietário (fls. 18/20), entretanto, não constam nos autos a certidão de óbito do Sr. Ozias, bem como quaisquer notícias acerca da abertura do inventário. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor preste os esclarecimentos acerca dos pontos acima mencionados. Em seguida, após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: CLEBER ANTONIO MACHADO (OAB 353986/SP), GISELE FELICIO (OAB 355979/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002107-92.2023.4.03.6308 EXEQUENTE: TACIANA MARTIR DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEBER ANTONIO MACHADO - SP353986, GISELE FELICIO - SP355979 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o decurso de prazo para a parte autora sem cumprimento integral do despacho (id 353080333), intime-se novamente para cumprimento, sob pena de arquivamento dos autos. Não havendo oposição aos cálculos, expeça-se, oportunamente, o necessário para a efetivação do pagamento do(s) crédito(s), com a consequente transmissão do(s) ofício(s) ao Tribunal. No prazo comum assinalado para manifestação conclusiva sobre os cálculos (10 dias), a parte autora deverá: a) comprovar a regularidade do seu cadastro junto ao CPF; b) informar se já teve anteriormente, expedição de RPV/Precatório em seu nome, consultando o link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag; c) trazer o contrato de prestação de serviço se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe cabe a título de honorários contratados, que deverá estar acompanhado de memória de cálculo, elaborada com base nos valores liquidados, discriminando o percentual e o valor a ser reservado, sob pena de preclusão; d) manifestar-se sobre eventual interesse em renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, se o caso, para promover a execução do julgado por meio de requisição de pequeno valor, com a juntada de termo de renúncia ao crédito assinado pelo titular e/ou procuração com poderes especiais, de modo que o silêncio será interpretado como não renúncia, sob pena de preclusão. Publique-se. Avaré, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000869-09.2024.8.26.0620 (processo principal 1001049-13.2021.8.26.0620) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Saulo André Paraíba - Soma Automoveis Ltda - Fica a parte interessada, através do seu procurador, intimado para regularização do Formulário de fls. 47, no prazo legal. - ADV: GISELE FELICIO (OAB 355979/SP), CLEBER ANTONIO MACHADO (OAB 353986/SP), CARLA MEIRA GUERINO (OAB 301048/SP), CAROLINA VIAL ROSA GALVÃO PINTO (OAB 202056/SP), ARIADNE ROSI DE ALMEIDA SANDRONI (OAB 125441/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002424-90.2023.4.03.6308 EXEQUENTE: WANDERLEY APARECIDO FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEBER ANTONIO MACHADO - SP353986, GISELE FELICIO - SP355979 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a disponibilização dos pagamentos dos requisitórios, intime-se a parte para que compareça na instituição bancária para efetuar o levantamento dos valores. A pesquisa de qual banco o valor está disponível deverá ser feita no endereço: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Por fim, tendo em vista a Resolução 482, da Presidência do Tribunal, que determina que o arquivamento definitivo do processo deverá ser precedido obrigatoriamente da conferência de não existência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, o autor, por meio de seus advogados constituídos, informe este juízo se efetuou o levantamento do RPV, forte no art. 6, do CPC, de modo a viabilizar a extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Avaré (SP), data do sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000869-09.2024.8.26.0620 (processo principal 1001049-13.2021.8.26.0620) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Saulo André Paraíba - Soma Automoveis Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela(s) parte(s), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte exequente formulou o pedido de extinção, opera-se a preclusão lógica, faltando-lhe interesse recursal, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de quinze dias úteis, indicar: a) o valor da dívida satisfeita pela parte executada; e b) se houve o recolhimento das custas finais no momento da distribuição da execução. Após, com a informação da parte exequente, não tendo a taxa sido quitada, intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze dias úteis, comprove o pagamento das custas finais, no valor de 1% (um por cento) sobre o valor da dívida satisfeita. Não sendo quitada as custas finais, inscreva-se o débito na dívida ativa do Estado. Expeçam-se MLEs nos termos dos formulários juntados às fls. 47/48, com seus acréscimos legais, independe de preclusão. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: ARIADNE ROSI DE ALMEIDA SANDRONI (OAB 125441/SP), CAROLINA VIAL ROSA GALVÃO PINTO (OAB 202056/SP), CARLA MEIRA GUERINO (OAB 301048/SP), CLEBER ANTONIO MACHADO (OAB 353986/SP), GISELE FELICIO (OAB 355979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500288-17.2024.8.26.0620 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RICARDO MAGNO DA SILVA - Ciência à Defesa do documentos juntados a fls. 491/494. - ADV: CLEBER ANTONIO MACHADO (OAB 353986/SP), GISELE FELICIO (OAB 355979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000444-96.2023.8.26.0620 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.R.B. - Leonardo Barros Latapiat - Vistos. Compulsando os autos, verifico que os documentos referentes à quebra do sigilo bancário do requerido e de sua esposa estão juntados às fls. 253/271, razão pela qual se mostra desnecessária, no presente momento, a determinação de nova quebra de sigilo. Por outro lado, para melhor apreciação do pedido de fixação de pensão alimentícia por este juízo, no qual deve ser analisada a capacidade econômico-financeira do requerido para pagar alimentos, bem como considerando o lapso temporal entre a última pesquisa INFOJUD realizada (fls. 224/232) até o presente momento, reputo necessária a realização de nova pesquisa perante o sistema INFOJUD, providenciando a serventia a juntada da declaração de Imposto de Renda atualizada do requerido. Em seguida, com a juntada da nova declaração, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LUDINEY KENEDI SOARES PEDROSO (OAB 404153/SP), CLEBER ANTONIO MACHADO (OAB 353986/SP), GISELE FELICIO (OAB 355979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000444-96.2023.8.26.0620 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.R.B. - Leonardo Barros Latapiat - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LUDINEY KENEDI SOARES PEDROSO (OAB 404153/SP), GISELE FELICIO (OAB 355979/SP), CLEBER ANTONIO MACHADO (OAB 353986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000673-73.2023.8.26.0620 (processo principal 1002155-83.2016.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.K.G.M. - - K.H.M. - M.O.M. - Vistos. Face manifestação ministerial de fls. 177, que adoto como razão para decidir, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: GISELE FELICIO (OAB 355979/SP), GISELE FELICIO (OAB 355979/SP), CARIME LORRAIME MACHADO BARCA (OAB 484405/SP), GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP), CARIME LORRAIME MACHADO BARCA (OAB 484405/SP)
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