Taneli Aparecida Dos Santos Silva

Taneli Aparecida Dos Santos Silva

Número da OAB: OAB/SP 355897

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: TANELI APARECIDA DOS SANTOS SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000019-36.1995.8.26.0372 (372.01.1995.000019) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Embalagens Bavi Ltda - Alexandre Augusto de Moraes Sampaio Silva - Indústrias Químicas Taubaté Sa Iqt - Nhambu Agroflorestal Sa - - CIA DE SANEA BASICO EST SAO PAULO SABESP - Ignez Ravanelli Brandão - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Ciente o juízo da manifestação do parquet. Ante a certidão de fls. 59/53, dê-se vista ao Administrador Judicial para manifestação acerca do saldo atualizado e adequação do rateio para pagamentos finais, no prazo de 10 dias. Por fim, defiro a habilitação de fls. 5958ss. Providencie a z. Serventia as necessárias anotações observando para novas publicações. Intime-se. Int. - ADV: CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), MARIA ELIZABETH TOLEDO PACHECO (OAB 46575/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), THEREZA CHRISTINA TORRES TASSINI (OAB 49425/SP), JAQUES BUSHATSKY (OAB 50258/SP), HENRIQUE MORAES LOSTORTO (OAB 52646/SP), MARIA AMELIA D´ARCADIA (OAB 40366/SP), NADIR MILHETI FERREIRA (OAB 59316/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUIZINHO ORMANEZE (OAB 69510/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), HILDA PETCOV (OAB 69717/SP), JOSE ANTONIO GALVES (OAB 28337/SP), FABIANA FAGUNDES DE MORAES PLACHTA (OAB 240591/SP), RIAN CEZAR ALVES DA SILVA (OAB 246395/SP), JOSE EDUARDO MASCARO DE TELLA (OAB 25172/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), NELSON RANALLI (OAB 30043/SP), OTAVIO AUGUSTO LOPES (OAB 30812/SP), RALDINETE BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 31166/SP), SILVIA HELENA MELGES (OAB 34717/SP), CARLOS SFORCA (OAB 38351/SP), ANTONIO MARCOS DE CARVALHO (OAB 23623/SP), SERGIO MIZUTANI (OAB 51881/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), FABIO CORTONA RANIERI (OAB 97118/SP), JOAO PAULO AIEX ALVES (OAB 99487/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA DUENAS (OAB 99584/SP), ANTONIO MARCOS GUERREIRO SALMEIRAO (OAB 125425/SP), JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI (OAB 95324/SP), VIGÍLIO CESAR DE MELO (OAB 14114/PR), JUVENAL ANTONIO DA COSTA (OAB 94719/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), TANELI APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 355897/SP), NEUZA DEL CIAMPO (OAB 69873/SP), CARLOS JOSE ANDRADE AMORIM (OAB 83207/SP), RICARDO AUGUSTO PAZIANOTTO (OAB 70134/SP), MARISA APARECIDA CANTAGALLO (OAB 74872/SP), RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY (OAB 75958/SP), RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY (OAB 75958/SP), ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA (OAB 76910/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CARMEN REGINA SILVERIO RAMOS (OAB 86591/SP), DEBORA PIRES MARCOLINO (OAB 88623/SP), ISAEL RASEIRA (OAB 88882/SP), ADEMIR SPERONI (OAB 89344/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ADRIANA VALERIA PUGLIESI (OAB 110730/SP), FRANCISCO DE ANGELIS (OAB 122976/SP), MARILZA VEIGA COPERTINO (OAB 122700/SP), ANGELO MANIERO JUNIOR (OAB 122670/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), MARCELO BONELLI CARPES (OAB 121185/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP), WLADEMIR NOLASCO (OAB 108898/SP), SERGIO KIYOSHI TOYOSHIMA (OAB 108515/SP), ALBERTO NAVARRO (OAB 105604/SP), CARLOS ADOLFO BELLIO DO AMARAL SCHMIDT (OAB 104406/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), ADAUTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 103787/SP), EDUARDO JOSE RAMPONI (OAB 102854/SP), BRUNA CRISTINA BONINO (OAB 229393/SP), JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA (OAB 158082/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), ZARRIR ABEDE (OAB 21917/SP), VIVIANE MOLINA (OAB 216116/SP), ANTONIO ALEXANDRE SAD KYK (OAB 169631/SP), LETÍCIA ANTONELLI LEHOCZKI (OAB 167469/SP), RENATA DE TOLEDO RIBEIRO (OAB 165582/SP), ELISABETE DA SILVA SANTANA LAJOS (OAB 128798/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA (OAB 156514/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MORAIS SAMPAIO SILVA (OAB 156514/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI (OAB 142767/SP), AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO (OAB 14274/SP), WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP), PATRÍCIA ALVES SUGANELLI (OAB 134943/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004436-58.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Condomínio Abaeté 10 - S. Nolasco R. Amaral - Me - - Selma Nolasco Rosa Amaral - - Sergio Luiz Pedroso do Amaral - - Vanderlei Nolasco Rosa - - Maria Yvone Garcia Costa - - Daiane Rosa - Vistos. 1-Malgrado nem todos os corréus tenham cumprido integralmente a determinação de fls. 347, os esclarecimentos prestados a fls. 404/405 e os documentos de fls. 341/343, 351/392 e 406/417 indicam que os corréus Sérgio Luiz, Maria Yvone e Vanderlei não têm condições de arcarem com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento, razão pela qual lhes concedo os benefícios da justiça gratuita; anote-se. 2-As preliminares de ilegitimidade passiva invocadas pela parte ré confundem-se com o mérito e com ele serão oportunamente apreciadas quando da prolação da sentença. 3-É incontroverso que a parte autora contratou a corré S. Nolasco R. Amaral para a prestação de serviços de portaria de condomínio. Também é inconcusso que ex-funcionários da referida corré ingressaram com reclamações trabalhistas em desfavor dela e da parte autora, responsabilizando-as solidariamente por eventuais débitos decorrentes da relação de trabalho, bem como que a parte autora arcou com alguns desses valores. Por outro lado, as questões controvertidas no caso em exame consistem em saber se a autora tem direito de reaver da corré S. Nolasco R. Amaral, ou dos demais corréus, os valores correspondentes aos débitos trabalhistas desembolsados judicialmente. Embora a relação de direito material havida entre as partes sujeite-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor, não é o caso de inversão do ônus da prova como preconizado pelo autor. Com efeito, o artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor exige a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumidor - esta considerada como a vulnerabilidade ou a impossibilidade de ele produzir as provas que lhe aproveitarem, que não se confunde com eventual hipossuficiência decorrente de carência cultural, material ou de ambas. Ocorre que, no caso em exame, não se vislumbra a hipossuficiência da parte autora para a produção das provas que lhe competem, relativas à relação contratual aduzida na petição inicial. Indefiro, portanto, o requerimento de inversão do ônus probatório formulado pela parte autora. As provas requeridas pela parte autora a fls. 310/312 também não merecem acolhida. A prova oral, consistente na oitiva de testemunha e nos depoimentos pessoais dos réus, se revela inútil para o fim especificado porque as questões controvertidas são exclusivamente de direito e podem ser solucionadas a partir da prova documental constante dos autos. Por seu turno, o requerimento de constrição patrimonial pretendido pela parte autora (fls. 311/312, itens C e D) será oportunamente analisado quando do julgamento. 4-Findo o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. Campinas, 16 de junho de 2025. - ADV: MIGUEL TADEU MASSAROPE (OAB 491111/SP), FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP), KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP), KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP), KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP), KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP), KELVIS GUILHERME RODRIGUES (OAB 366353/SP), TANELI APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 355897/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004896-98.2017.8.26.0161 (processo principal 0014186-79.2013.8.26.0161) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Indústria de Isolantes Térmicos Calorisol Ltda - Vistos. Por ora, aguarde-se a realização de nova Assembleia Geral de Credores no âmbito da ação principal de Recuperação Judicial para posterior deliberação quanto ao prosseguimento dos pagamentos dos créditos habilitados. Intimem-se. - ADV: LUCIANA REBELLO (OAB 183707/SP), FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA (OAB 195328/SP), LUIZ MARCELO MOREIRA (OAB 194858/SP), DANIELA CRISTINA GIMENES RIOS (OAB 194829/SP), RODRIGO MOTTA DOS SANTOS (OAB 194766/SP), RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP), RAQUEL PERES DE CARVALHO (OAB 185687/SP), LEANDRO SIERRA (OAB 185017/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), CLÁUDIA MARIA DOMINGOS FELIPPE BAAMONDE (OAB 180175/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), LUIZ FERNANDO AFONSO (OAB 154724/SP), CHRISTIANO MARQUES DE GODOY (OAB 154078/SP), MARIA VALÉRIA DABUS (OAB 153642/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALEXANDRE DA SILVA MACHADO (OAB 222699/SP), RODRIGO BARGIERI DE CARVALHO (OAB 244078/SP), LOURIVAL LUIZ SCARABELLO (OAB 242822/SP), MARILIA PAOLUCCI HERCULINO (OAB 240441/SP), ROGERIO CESAR GAIOZO (OAB 236274/SP), MELINA ELIAS VILLANI MACEDO (OAB 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BORGES DE OLIVEIRA (OAB 295845/SP), ALEX FRANCISCO DE LIMA (OAB 295775/SP), GUSTAVO HENRIQUE PACHECO BELUCCI (OAB 287856/SP), RENATA LOPES PERIN (OAB 286321/SP), ANDRE DE VIVO RODRIGUEZ DRUMON (OAB 285540/SP), LUIZ EDUARDO FERRARI (OAB 266857/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), VILMA APARECIDA GOMES (OAB 272551/SP), EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), TARITA STEFANUTTO DE CASTRO (OAB 263533/SP), JAQUELINE MARCO DO NASCIMENTO (OAB 259151/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006099-09.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - A Associação dos Proprietários do Residencial Terras da Estância - Vistos. A requerente informou à fl. 441 que houve a perda do objeto, tendo em vista que a requerida perdeu a propriedade do imóvel, objeto da cobrança das cotas condominiais, pleiteando, assim, a desistência do feito, por não haver mais interesse processual no prosseguimento da ação. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente ação com base no Art. 485, inciso VI, do C.P.C. Eventual desbloqueio de restrições não realizadas por este juízo ficará a cargo das partes. Não há condenação em custas finais, uma vez que já foram devidamente recolhidas. Transitada em julgado, façam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: TALITA DE FÁTIMA RIBEIRO GHIZO (OAB 277549/SP), TANELI APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 355897/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005192-34.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - A Associação dos Proprietários do Residencial Terras da Estância - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos. No mérito, contudo nego-lhes provimento, posto que não vislumbro obscuridade, contradição ou omissão na sentença de fl. 453. Isso ocorre porque, embora as partes tenham acordado a isenção do pagamento das custas processuais, a sentença não estabeleceu a necessidade de recolhimento dessas custas por nenhuma das partes. No presente caso, tal recolhimento não se faz necessário, pois os valores já foram pagos no ajuizamento da ação e ao longo do processo. Além disso, é essencial destacar que a inclusão da expressão "custas na forma da lei" é uma prática habitual deste juízo, permitindo que a Z. Serventia, ao conduzir a análise final do processo, verifique se o pagamento das custas foi realizado corretamente. Diante do exposto, rejeito os embargos, uma vez que não se encontram preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 1.022 do CPC. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: TALITA DE FÁTIMA RIBEIRO GHIZO (OAB 277549/SP), TANELI APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 355897/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1008492-29.2022.8.26.0604; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sumaré; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008492-29.2022.8.26.0604; Assunto: Associação; Apelante: Associação de Melhoramentos do Residencial Real Park Sumaré; Advogada: Talita de Fátima Ribeiro Ghizo (OAB: 277549/SP); Advogada: Taneli Aparecida dos Santos Silva (OAB: 355897/SP); Apelada: Ana Paula Grassi Zuini Monteiro Salustiano; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002066-90.2024.8.26.0428 (processo principal 1004325-75.2023.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários do Residencial Terras da Estância - Em cumprimento à decisão de fls. 158, ciência às partes dos extratos Renajud (fls. 162/163) onde não constam bloqueios de veículos vinculados aos presentes autos e extrato Sisbajud (fls. 164) informação no rodapé da folha: Não existe ordem judicial correspondente ao processo. - ADV: TALITA DE FÁTIMA RIBEIRO GHIZO (OAB 277549/SP), TANELI APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 355897/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2324595-19.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Associação de Melhoramentos do Residencial Real Park Sumaré - Agravado: Leandro Lima de Macedo - Agravado: Evelin Thais Santini de Macedo - Vistos. PROVIDENCIE O CARTÓRIO a retificação do processo de primeiro grau vinculado ao presente recurso, no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) por tratar-se de caso diverso. O feito de origem é o processo nº 1010158-94.2024.8.26.0604, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 518 (processo nº 1010158-94.2024.8.26.0604 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré) que, em ação de cobrança, determinou que a autora emende a petição inicial, à luz do art. 321 do CPC, para retificar a planilha de débito, em quinze dias, sob pena de extinção. Em busca de reforma, pugna a agravante para que seja permitida a cobrança dos honorários advocatícios contratuais no bojo da ação do feito de origem, haja vista a previsão dos honorários contratuais em seu Regimento Interno e a impossibilidade de alteração do ajustado entre as partes. Por fim, alude à inexistência de vedação legal quanto à cumulação de honorários advocatícios e sucumbenciais, bem como suposta inobservância aos artigos 389, 395 e 421 do Código Civil e do art. 22, da Lei nº 8.906/94. Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese, nessa fase, não verificada nos autos. Consoante os termos da r. decisão atacada foi feita diferenciação entre honorários sucumbenciais e aqueles previstos na convenção de condomínio, determinando-se a exclusão dos cálculos de valor correspondente aos honorários contratuais. Tal entendimento encontra-se em conformidade à jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça e deste Eg. Tribunal de Justiça, que assim têm decidido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento da Segunda Seção desta Corte, a contratação de advogado para atuação judicial na defesa de interesses das partes não se pode constituir em dano matéria passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt no AREsp nº 1449412/SP; Relator: Min. Raul Araújo; Quarta Turma; Julgado em 19/09/2019); AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. ARTS. 389, 395 E 404 DO CC. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. IMPUGNAÇÃO. COLAÇÃO DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Segunda Seção do STJ já se pronunciou no sentido de ser incabível a condenação da parte sucumbente aos honorários contratuais despendidos pela vencedora. 2. Se "fundamentada a decisão agravada no sentido de que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, deveria a recorrente demonstrar que outra é a positivação do direito na jurisprudência do STJ" (STJ, AgRg no REsp 1.374.369/RS, Rel. Ministro HERMANBENJAMIN, DJe de 26/6/2013). 3. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte face à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. (STJ, AgInt no REsp 1653575/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j.16/11/2017, DJe 23/11/2017); PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pelo recorrente, quanto à existência de danos morais, demandaria o revolvimento de fatos e provas, vedado em recurso especial. 3. Esta Corte possui entendimento firmado de que os custos decorrentes da contratação de advogado para ajuizamento de ação, por si sós, não constituem danos materiais indenizáveis. Precedentes da Segunda Seção. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1558386/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/08/2017, DJe 24/08/2017); EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Agravo de instrumento - Insurgência contra decisão que determinou ao exequente o refazimento do cálculo da execução, para dele extirpar o valor relativo a honorários contratuais - Dispositivo da convenção condominial invocado pelo agravante, como fundamento para a cobrança, que não caracteriza contribuição ordinária ou extraordinária, "ex vi" do art. 784, X, do CPC - Impossibilidade de o valor relativo aos honorários contratuais ser incluído no cálculo do débito exequendo, com base em contrato de prestação de serviços advocatícios celebrados entre o agravante e seu advogado, que não pode ser invocado em desfavor dos agravados, por força do princípio da relatividade dos contratos, visto que não figuram como parte em referido negócio jurídico - Precedentes Confirmação da decisão agravada - Recurso improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2251954-04.2022.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2023; Data de Registro: 02/02/2023); AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de despesas condominiais. Decisão que afastou do débito os honorários advocatícios previstos, segundo se alega, na convenção do condomínio e nos arts. 389 e 395. Insurgência. Incerteza quanto à existência, na convenção, da obrigação de pagamento de honorários contratuais. Precedentes do STJ pela impossibilidade de reembolso referente aos honorários contratuais. Entendimento majoritário desta Câmara nesse sentido que passei a seguir, ressalvado o meu pessoal. Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2183183-42.2020.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2020; Data de Registro: 24/09/2020); AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. Decisão agravada que afastou a cobrança de honorários estabelecida na convenção condominial. Honorários previstos em convenção que se classificam como honorários contratuais, sendo descabida sua inclusão na dívida cobrada judicialmente. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2251427-18.2023.8.26.0000; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2023; Data de Registro: 13/12/2023); AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA QUE O EXEQUENTE ATRIBUA O CORRETO VALOR À CAUSA, EXCLUINDO A QUANTIA REFERENTE AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. 2. Inconformismo do autor desacolhido. 3. Descabida a inclusão dos honorários contratuais no cálculo do valor exequendo. Verba que, embora prevista na Convenção Condominial, não é líquida, porque depende da comprovação da prestação do serviço. O arbitramento dos honorários compete, exclusivamente, ao julgador do processo. Precedentes desta Câmara. 4. Agravo desprovido. Decisão mantida. (TJSP, Agravo de Instrumento 2253376-77.2023.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2023; Data de Registro: 13/11/2023); AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (DESPESAS CONDOMINIAIS). Decisão interlocutória que determina a exclusão dos honorários advocatícios contratuais do demonstrativo do crédito apresentado pelo condomínio exequente. Inconformismo. Desacolhimento. Honorários que devem seguir o quanto previsto no artigo 827 do Código de Processo Civil. Devedor que não participou da contratação. Remuneração do advogado que se faz por meio de fixação de honorários sucumbenciais. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento: 20697199820248260000 São Paulo, Relator.: Rômolo Russo, Data de Julgamento: 15/01/2013, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/08/2024). Assim, a considerar os limites do questionamento deduzido e demais elementos dos autos, nessa fase, por ausentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado, via carta com aviso de recebimento (cf. endereço de fls. 1 dos autos de origem) para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, 4 de junho de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Talita de Fátima Ribeiro Ghizo (OAB: 277549/SP) - Taneli Aparecida dos Santos Silva (OAB: 355897/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2324595-19.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Associação de Melhoramentos do Residencial Real Park Sumaré - Agravado: Leandro Lima de Macedo - Agravado: Evelin Thais Santini de Macedo - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 65,50 (sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ. - Advs: Talita de Fátima Ribeiro Ghizo (OAB: 277549/SP) - Taneli Aparecida dos Santos Silva (OAB: 355897/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000998-71.2025.8.26.0428 (apensado ao processo 1003964-24.2024.8.26.0428) (processo principal 1003964-24.2024.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação Residencial La Dolce Vita Paulinia - André Luís de Souza e outro - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada. - ADV: TALITA DE FÁTIMA RIBEIRO GHIZO (OAB 277549/SP), TANELI APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 355897/SP), CAROLINNE MARTINS CUSTODIO (OAB 485548/SP), CAROLINNE MARTINS CUSTODIO (OAB 485548/SP)
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