Michel Ricardo Da Silva Conde
Michel Ricardo Da Silva Conde
Número da OAB:
OAB/SP 355883
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMS
Nome:
MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000147-13.2025.8.26.0541/SP AUTOR : FLAVIO AUGUSTO ESTEVO DA SILVA ADVOGADO(A) : MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB SP355883) ADVOGADO(A) : JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB SP277654) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial e documentos que a instruem. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( art. 139, VI, CPC/2015 - Enunciado nº 35 da ENFAM ). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. Assim, por carta, CITE-SE o requerido da presente ação, INTIMANDO-O para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias , advertindo-o de que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos da parte final do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Consigne-se na carta de citação que, caso a parte requerida pretenda contestar a ação, com ou sem proposta de acordo , poderão fazê-lo, pessoalmente (sem assistência de advogado) , através do encaminhamento de petição em PDF ao e-mail institucional: santafejeccrim@tjsp.jus.br, ou por advogado(a) . Da especificação de provas Em atenção ao princípio da economia dos atos processuais, deverão as partes indicar de forma precisa e fundamentada as provas que pretendem produzir (parte ré na contestação e parte autora na réplica), ficando cientes, desde logo, que não haverá intimação para especificação de provas após a réplica, exceto se houver necessidade de saneamento do feito. Por indicação precisa entende-se aquela que aponta, de forma específica e fundamentada, qual a prova que a parte pretende produzir, bem como a sua necessidade para o desate da lide, não sendo suficiente a indicação do termo genérico de “produção de todas as provas em Direito admitidas”. Ficam as partes cientificadas de que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo , e não da juntada do comprovante da intimação. 2- A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. 3- Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 4- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002232-57.2024.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Apelante: Bento de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Aspecir União Seguradora - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR COM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS DESCABIDA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. VALOR ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E À DUPLA FUNÇÃO DO INSTITUTO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Michel Ricardo da Silva Conde (OAB: 355883/SP) - Jaqueline Nogueira Ferreira Kobayashi (OAB: 277654/SP) - Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002232-57.2024.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Apelante: Bento de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Aspecir União Seguradora - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR COM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS DESCABIDA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. VALOR ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E À DUPLA FUNÇÃO DO INSTITUTO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Michel Ricardo da Silva Conde (OAB: 355883/SP) - Jaqueline Nogueira Ferreira Kobayashi (OAB: 277654/SP) - Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000084-85.2025.8.26.0541 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000987-91.2025.8.26.0541 (processo principal 1004633-29.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Aylton Cesar Rodrigues - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Págs. 29: Ciência ao exequente, manifestando-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003510-93.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ismael Cesar Ferreira - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Vistos. Fls. 228/233: anote-se, providenciando a escrivania a exclusão do peticionário de fls. retro do cadastro processual após a publicação deste despacho. Sem prejuízo, sobre o Laudo Pericial de fls. 234/260, manifestem-se as partes. Int. - ADV: RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002681-15.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Onofre da Silva - AMBEC - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Vistos. Fls. 209: anote-se. Cumpra-se o v. Acórdão a fls. 201/207. Aguarde-se por trinta (30) dias a manifestação da autora. Decorrido o prazo sem qualquer providência, providencie a escrivania a apuração de eventuais custas processuais, intimando-se o responsável para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Se decorrido o prazo e não efetuado o pagamento das custas processuais, expeça-se certidão de inscrição das custas em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), NOGUEIRA & CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 38374/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002650-58.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Muniz - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) DECLARAR a nulidade dos descontos realizados a título de CONTRIB. ANDDAP 0800 202 0181" e, por consequência, DETERMINAR que a ré proceda ao seu cancelamento; b) DETERMINAR à ré a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do autor, conforme apontados na inicial, devidamente atualizados pela Taxa Selic (que já engloba correção monetária e juros), na forma do art. 406, §1º, do Código Civil; e c) CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir do arbitramento e com juros de mora pela Taxa Selic a contar do evento danoso (primeiro desconto indevido), por se tratar de relação extracontratual, respeitado o disposto no art. 406, §1º, do Código Civil. Diante da procedência dos pedidos, tratando-se de verba de caráter alimentar, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar a cessação dos descontos impugnados, a contar do fechamento da próxima folha de pagamento, sob pena de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, até o limite global de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP)
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