Fernando Siqueira Muniz
Fernando Siqueira Muniz
Número da OAB:
OAB/SP 355817
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009400-85.2019.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Neide Ribeiro da Silva - Rita de Cassia Fontes - - Roberto Anunciação Fontes e outros - Manifeste-se a parte requerente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) no prazo de 15 dias. - ADV: MARIANGELA RIBEIRO (OAB 84212/SP), JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006009-60.2023.8.26.0005 (processo principal 1023583-16.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Faculdade Santa Marcelina - Unidade Itaquera - Eloisa Cristina Diel Ferreira Granatti - Decisão: Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens livres para restrição e de titularidade da parte executada, intimando-se o executado. Intimem-se. - ADV: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017216-80.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Exclusivo Cantareira Incorporadora Spe Ltda. - Vistos. 1. HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls.101/105), com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se no arquivo notícia do cumprimento do acordo. 3. Ficam as partes cientificadas e intimadas de que, decorrido o prazo do acordo, deverão informar nos autos o cumprimento, independentemente de outras intimações, a fim de que a execução seja extinta. Int. - ADV: RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016819-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Josif Tuleu - José Eduardo Devai - Vistos. Fls.1198/1212: Digam as partes sobre o andamento do recurso do Agravo de Instrumento comunicado a fls.366/367, trazendo o respectivo Acórdão, se o caso. Int. - ADV: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), ELDER DE FARIA BRAGA (OAB 135514/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007919-80.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Epifanio Mendes - - Elida Aparecida Nunes Mendes - Furnas Centrais Elétricas S/A e outros - CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - MOGI DAS CRUZES e outros - Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Eletrobras - Manifestem-se as partes quanto ao recebimento do e-mail de fls. 609/613. Prazo: 15 dias. - ADV: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), THIAGO QUINTAO RICCIO (OAB 138412/MG), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), FÁBIO TARDELLI DA SILVA (OAB 163432/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015921-34.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1013355-15.2021.8.26.0361) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Kazuhiro Shimotsu - Belmonte e Fontaniello Lubrificantes Ltda - - Adriana Belmonte Florêncio - - Marcos Florencio - - Giovana Belmonte Florêncio - Vistos. Fls. 111/122 - Observado o quanto determinado nos autos dos Embargos à Execução (fls. 128/132: "Finalmente, observo que, no caso em apreço, o locador optou pela via da cobrança de indenização por perdas e danos (vide proc. 10013355-15.2021); assim, descabe a cobrança da multa compensatória (R$ 42.000,00), já que as sanções tem a mesma finalidade, recomposição do prejuízo material. Deste modo, por dever de ofício, a fim de evitar enriquecimento ilícito, impõe-se o afastamento da referida cobrança. Deverá embargado/exequente, instruir a execução com novo cálculo afastando a cobrança deste valor (R$ 42.000,00)"), apresentados novos cálculos na forma determinada, concedo aos executados novo prazo de 3 (três) dias para pagamento. Intime-os pela imprensa, eis que devidamente representados nos autos. Observo que os honorários já foram devidamente fixados na decisão de fls. 68/69 ("Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º do CPC)") No silêncio, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Intimem-se - ADV: MARCIO ROBERTO RODRIGUES (OAB 151868/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), MARCIO ROBERTO RODRIGUES (OAB 151868/SP), MARCIO ROBERTO RODRIGUES (OAB 151868/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), MARCIO ROBERTO RODRIGUES (OAB 151868/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002579-14.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Remaza Administradora de Consórcio Ltda - Silva & Ratcov-ad. Gerenc. Ltda Me - Vistos. Págs. 118: Nada a apreciar. Feito já sentenciado. Cumpra-se a z. serventia integralmente a sentença proferida. Intime-se. - ADV: RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005108-23.2025.8.26.0361 (processo principal 1007391-70.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ricardo Mouta Guimarães Escanuela - - Fernando Siqueira Muniz - Walter Eiyó Takano - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º), salvo se o exequente for beneficiário da assistência judiciária. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: FABIO SANS MELLO (OAB 107843/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009400-85.2019.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Neide Ribeiro da Silva - Rita de Cassia Fontes - - Roberto Anunciação Fontes e outros - Proceda-se à consulta CRC-Jud, a fim de verificar eventual óbito do requerido acima qualificado. - ADV: MARIANGELA RIBEIRO (OAB 84212/SP), JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015765-80.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Gomes Gracia - Karen Gomes Gracia e outros - Vistos. Do que até aqui consta verifica-se que as partes neste feito são legítimas e estão regularmente representadas. Outrossim, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível. Também estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Não há outras questões processuais pendentes a serem analisadas. Diante do exposto, dou o feito por saneado. Necessária a instrução processual, motivo pelo qual determino a produção de prova pericial. Nomeio como Perito(a) Judicial: ROSÂNGELA APARECIDA RAMIRO (rosangelaramiro@bol.com.br). Vale anotar que o MEMORIAL DESCRITIVO se encontra às fls. 49/51 e a PLANTA à fl. 351. Efetue a Serventia o cadastro do(a) senhor(a) Perito(a) no SAJ (cadastro efetuado), bem como no Portal de Auxiliares da Justiça (TJSP). Fixo como pontos controvertidos: a) a posse dos autores, período e características; b) eventuais benfeitorias realizadas no imóvel; c) delimitações da área; d) os confrontantes do imóvel. O pagamento referente aos honorários periciais deve ser efetuado conforme estabelece o artigo 95, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Terão as partes 15 dias, contados da intimação desta decisão, para apresentar seus quesitos, indicar assistente técnico, bem como arguir o impedimento ou suspeição do(a) perito(a), se for o caso (art. 465, CPC). Decorrido o prazo, expeça-se ofício à Defensoria Pública para que promova a reserva de seus honorários periciais, observando que a reserva deverá ser solicitada por meio do modelo "507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários Periciais - Resolução 910/2023" - Grau II (88 UFESPs). Noticiada nos autos a reserva dos honorários, INTIME-SE o(a) senhor(a) Perito(a) para que dê início aos seus trabalhos, devendo apresentar o laudo em 60 dias (artigo 465 do CPC). A intimação deverá seguir acompanhada de SENHA para acesso aos autos digitais. Na mesma oportunidade, dê-se ciência ao(à) expert de que os honorários periciais serão fixados com base na tabela do Anexo I da Resolução TJSP nº 910/2023, em observância ao item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 258/2024. O Laudo Pericial deverá conter os requisitos do artigo 473 do CPC. Quando da vistoria, o(a) perito(a) deverá comunicar a data previamente às partes (art. 474 do CPC). Quando da realização da perícia, deverão ser respondidos os seguintes quesitos: 1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na petição inicial? A descrição confere com a planta apresentada? A descrição e a planta conferem com os dados reais encontrados na perícia. 2) Qual a localização, medidas, designação cadastral e área (rua, número, freguesia, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado par ou ímpar - art. 255 da Lei de Registro Públicos), bem como denominação ou denominações anteriores da via pública. Em sendo imóvel rural qual a área em alqueires, hectares e metros quadrados, as características, os contornos, a localização, a denominação e a designação cadastral. 3) Quais são os confrontantes do imóvel periciando e seus respectivos endereços? Conferem com a relação dos que foram mencionados e citados para a ação? 4) Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual data aproximada das construções? Há cerca ou muro? 5) Há elementos idôneos para afirmar quem fez as construções? Em caso positivo, quais são? 6) Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? 7) Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 8) Há outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Qual a idade provável? Há elementos para indicar quem as fez? Existe ou existiu produtividade na área objeto de usucapião? 9) Quem está na posse do imóvel? Desde quando? Há notícias de antecessores na posse? O usucapiente reside no local? 10) Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos relacionando as fontes de informações, pormenorizadamente. 11) Elabore-se planta do imóvel, em duas vias, nela fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia. 12) Apontem-se as divergências (área, dados, características, descrições, limitações etc.) entre os dados apurados na perícia e os que constem de outros títulos (documentos, planta, petição inicial etc), esclarecendo-se a que se podem atribuir. 13) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixas de fronteira, áreas reservadas, terrenos de marinha, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d'água, lagos, lagoas, etc.? Discriminar se o bem é Federal, Estadual ou Municipal. 14) Em caso de rodovia, no trecho confinante, esclarecer se é Federal, Estadual ou Municipal, bem como a largura de fato, se a área está cercada e se já obediência a faixa non aedificandi. 15) O imóvel usucapiendo está situado em perímetro discriminado ou em discriminação? 16) O imóvel é construído em terras devolutas do Município ou confronta com estas? Há notícia de terras devolutas circunvizinhas à área usucapienda? 17) Quanto dista do ponto central da sede do Município? Acha-se dentro ou fora do perímetro urbano do Município? 18) Há cadastro em nome de alguém junto à Divisão de Tributação do Município ou no INCRA? 19) O imóvel pertenceu antigamente a algum particular? 20) Confinando o bem com faixa de fronteira, acha-se esta resguardada? 21) Existe rio, lagos, lagoas ou curso d'água no imóvel usucapiendo ou com eles confrontando. Em caso afirmativo deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) são formados por nascentes próprias ou por cursos d'água? b) tem suas nascentes e foz em que lugares? c) o curso d'água é navegável por embarcações de qualquer natureza? d) a área sujeita-se a enchentes ou inundações? c) existem obras de engenharia para retenção desse curso d'água? onde?. 22) Qual o valor venal do imóvel usucapiendo? Não se trata de valor, mas de mera estimação, tal qual para fins de lançamento de impostos. Esclareçam-se quais elementos serviram de base para a resposta. 23) Em se tratando de mais de um imóvel, pede-se a elaboração de respostas distintas aos quesitos, para cada um deles. 24) Pede-se aos peritos, em havendo participação de assistente técnicos, que, na medida do possível, elaborem laudo único. Poderão ser prestados outros informes úteis ao esclarecimento da Justiça, considerando-se as peculiaridades que o caso apresentar. Intime-se. - ADV: MARCELI DOS SANTOS DE ALENCAR PEREIRA (OAB 307337/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
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