Vanessa Yury Watanabe

Vanessa Yury Watanabe

Número da OAB: OAB/SP 355440

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 121
Total de Intimações: 156
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: VANESSA YURY WATANABE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000132-74.2024.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: TEREZA REGINA SANTIAGO ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO FURTADO MENDONCA CASATI - SP290796 ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA YURY WATANABE - SP355440 ADVOGADO do(a) AUTOR: SARA BORELLI LEANDRO GATTI - SP500264 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). ANDRADINA/SP, 27 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000389-02.2024.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina EXEQUENTE: EDER SILVA DE LIMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA YURY WATANABE - SP355440 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEANDRO FURTADO MENDONCA CASATI - SP290796 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). ANDRADINA/SP, 27 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000480-29.2023.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: CLEUSA MARIA GUELFI PRATES ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA YURY WATANABE - SP355440 ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO FURTADO MENDONCA CASATI - SP290796 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). ANDRADINA/SP, 27 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003507-06.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.M.G. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fl. 28, para fins de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001930-10.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1006543-90.2024.8.26.0024) (processo principal 1006543-90.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edivaldo Soares da Silva - AAPB Associação dos Aposentados e Pensionistas Basileiros - Vistos. Gratuidade já deferida no feito principal, tarje-se. Ante o quanto certificado acima, fica por esta decisão o devedor intimado, na pessoa do procurador constituído, para pagamento da dívida atualizada indicada na inicial do presente cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da presente decisão na imprensa oficial, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 523, "caput" e § 1º do CPC. Sem prejuízo, advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX. Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). Ademais, como medida coercitiva, também é possível requerer a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, na forma do CPC 782, § 3º. Intime-se. - ADV: SARA BORELLI LEANDRO GATTI (OAB 500264/SP), ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1008569-61.2024.8.26.0024; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 1); GUILHERME SANTINI TEODORO; Foro de Andradina; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1008569-61.2024.8.26.0024; Associação; Apelante: Iraci Pereira Teotonio; Advogada: Vanessa Yury Watanabe Casati (OAB: 355440/SP); Advogada: Sara Borelli Leandro Gatti (OAB: 500264/SP); Apelado: Master Prev Clube de Benefícios (Não citado); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002967-89.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edval Lopes do Rosario - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte ré para pagamento das Custas em aberto, nos valores de R$ 185,10 (taxa de distribuição - custas iniciais - Guia DARE) e R$ 32,75 (despesa com citação postal - Guia FEDTJ, código 120-1) - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1001922-63.2024.8.26.0246; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 1); M.A. BARBOSA DE FREITAS; Foro de Ilha Solteira; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001922-63.2024.8.26.0246; Associação; Apelante: Marines Alves de Moura; Advogada: Vanessa Yury Watanabe Casati (OAB: 355440/SP); Advogada: Sara Borelli Leandro Gatti (OAB: 500264/SP); Apelado: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas; Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001651-24.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1001042-58.2024.8.26.0024) (processo principal 1001042-58.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Iracy Vieira de Souza - Eagle Sociedade de Crédito e Direitos S/A - 1 - Diante do pagamento do débito (fl. 35) e concordância da parte exequente (fl. 38/39), extingo o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2 - Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos do formulário de fl. 40, com valor de R$ 9.611,05. Caso o formulário MLE indique conta do(a) advogado(a) para crédito do valor, mesmo que a procuração outorgue poderes para levantamento em seu nome, intime-se a parte beneficiária pessoalmente, por carta AR acerca da presente sentença e do levantamento dos valores em seu favor. 3 - Diante da concordância da parte exequente, ausente interesse recursal. Serve a presente como certidão de trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as baixas de praxe. 3.1 - Arbitro os honorários do(s) patrono(s) que atuaram pelo convênio em 100% da tabela respectiva, desde já intimado(s) a promover a impressão da certidão para encaminhamento à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 4 - Fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento: A) das custas finais da execução previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, cujo valor deve corresponder a 1% do valor do débito executado para as execuções iniciadas até 31/12/2023 e 2% para aquelas iniciadas a partir de 01/01/2024 (Lei Estadual 17.785/2023), observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs (no caso dos incidentes iniciados a partir de 01/01/2024, se recolhida por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução); e B) caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), do valor relativo às custas iniciais, em 1% sobre o valor da causa para ações distribuídas até 31/12/2023 ou 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024, observando-se os mesmos valores mínimo e máximo, salvo para o caso de já ter realizado o recolhimento na fase de conhecimento. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. Com o pagamento, emita-se certidão de quitação das custas. Não efetuado, emita-se certidão para inscrição na dívida ativa. Se a parte executada não estiver com advogado constituído, intime-se por carta AR. Caso contrário, intime-se apenas pelo DJE. 5 - Aguarde-se. Decorrido o prazo em branco, certifique-se e cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP), SARA BORELLI LEANDRO GATTI (OAB 500264/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001651-24.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1001042-58.2024.8.26.0024) (processo principal 1001042-58.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Iracy Vieira de Souza - Eagle Sociedade de Crédito e Direitos S/A - 1 - Diante do pagamento do débito (fl. 35) e concordância da parte exequente (fl. 38/39), extingo o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2 - Expeça-se MLE em favor da parte exequente, nos termos do formulário de fl. 40, com valor de R$ 9.611,05. Caso o formulário MLE indique conta do(a) advogado(a) para crédito do valor, mesmo que a procuração outorgue poderes para levantamento em seu nome, intime-se a parte beneficiária pessoalmente, por carta AR acerca da presente sentença e do levantamento dos valores em seu favor. 3 - Diante da concordância da parte exequente, ausente interesse recursal. Serve a presente como certidão de trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as baixas de praxe. 3.1 - Arbitro os honorários do(s) patrono(s) que atuaram pelo convênio em 100% da tabela respectiva, desde já intimado(s) a promover a impressão da certidão para encaminhamento à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 4 - Fica a parte executada intimada para efetuar o pagamento: A) das custas finais da execução previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, cujo valor deve corresponder a 1% do valor do débito executado para as execuções iniciadas até 31/12/2023 e 2% para aquelas iniciadas a partir de 01/01/2024 (Lei Estadual 17.785/2023), observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs (no caso dos incidentes iniciados a partir de 01/01/2024, se recolhida por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução); e B) caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), do valor relativo às custas iniciais, em 1% sobre o valor da causa para ações distribuídas até 31/12/2023 ou 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024, observando-se os mesmos valores mínimo e máximo, salvo para o caso de já ter realizado o recolhimento na fase de conhecimento. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. Com o pagamento, emita-se certidão de quitação das custas. Não efetuado, emita-se certidão para inscrição na dívida ativa. Se a parte executada não estiver com advogado constituído, intime-se por carta AR. Caso contrário, intime-se apenas pelo DJE. 5 - Aguarde-se. Decorrido o prazo em branco, certifique-se e cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP), SARA BORELLI LEANDRO GATTI (OAB 500264/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
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