Vanessa Yury Watanabe Casati

Vanessa Yury Watanabe Casati

Número da OAB: OAB/SP 355440

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 150
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: VANESSA YURY WATANABE CASATI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003529-64.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.H.S.C. - - B.H.S.C. - - J.M.S.C. - Ciência às partes de que foi agendada audiência de conciliação para o dia 30/07/2025 às 13:00h a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Andradina - SP, telefone (18) 3721-1364 endereço eletrônico da vara: andradina2@tjsp.jus.br. , de modo virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. A ferramenta não precisa ser instalada no computador ou smartphone das partes e advogados. As partes e advogados deverão informar o endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone com WhatsApp. A audiência será pelo link de acesso á reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes ou telefone com WhatsApp, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O Cejusc providenciará, também, o envio ás partes, do manual de participação em audiências virtuais. As partes devem exibir documento de identificação pessoal, com foto, ao ingressar na audiência, bem como, com vídeo e áudio habilitados. Caso a parte não possua meios (smartphone ou computador) para participar da audiência supra, deverá comparecer na sala de teleaudiência, localizada no CEJUSC - Rua Treze de Maio, 1182,centro - Andradina / SP - Telefone (18) 3721-1364 - cejusc.andradina@tjsp.jus.br., no dia e horário acima. - ADV: VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP), VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP), VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006993-33.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademilton Ferreira do Carmo - No bojo do IRDR n. 59 foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a existência de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido de benefício previdenciário por associação, nos termos do artigo 982, inciso I, do CPC. Nesse sentido: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Sendo assim, anote-se o sobrestamento e aguarde-se o julgamento definitivo do IRDR 59 (Movimentação Cód. 75059). Em caso de eventual levantamento da suspensão a ser informado pela parte autora, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985. Int. - ADV: VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000676-36.2024.8.26.0024 (processo principal 1003861-75.2018.8.26.0024) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.S.M. - J.P.S.M. - Vistos. 1) Diante da concordância do Ministério Público (fls. 138), Homologo o acordo de fls. 123/125 para que produza seus próprios e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, com fundamento com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2) Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (30/06/2025), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. 3) Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nos termos do convênio OAB/DPE, que poderá ser retirada pela parte interessada na internet, através do sistema SAJ. Custas finais pela parte executada (art. 1.098, § 5º, das NSCGJ), suspensas ante a gratuidade processual que ora concedo. Cientifique-se o MP. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP), BETREIL CHAGAS FILHO (OAB 294010/SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), CAROLINE BEATRIZ BOSCOLO DA SILVA RONCOLETA (OAB 210283/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000479-30.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Conceição dos Santos Sena - BANCO BMG S/A - Vistos. Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte ré/executada para que manifeste acerca do requerimento formulado/documentos apresentados pela parte autora/exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. - ADV: SARA BORELLI LEANDRO GATTI (OAB 500264/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000484-43.2025.8.26.0356 (processo principal 1004292-02.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Enesio Francisco Santana - Associacao dos Beneficiarios da Previdencia Social do Brasil Abenprev - Vistos. A situação indicada pela parte executada não configura hipótese de suspensão dos atos processuais. As hipóteses de suspensão do processo encontram-se taxativamente previstas no Diploma Processual Civil, mormente em seu artigo 313, o que não se verifica no caso estilha. O processo depois de instaurado não pode ficar à mercê da vontade das partes, devendo ser dado a ele o devido andamento, cabendo ao Juiz zelar pela rápida e eficaz solução da lide, em obediência ao princípio do impulso oficial. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, determinando o prosseguimento da marcha processual. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), SARA BORELLI LEANDRO GATTI (OAB 500264/SP), LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000945-24.2025.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.T.C. - L.M.C. - Vistos. Faculto manifestação pela parte ré sobre o documento de fls. 101, no prazo de 15 dias úteis. Após voltem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP), FERNANDO CORDEIRO ZANQUI (OAB 468062/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004909-59.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zilda Silva - VISTOS... Fl. 502: Nada a deliberar, tendo em vista o cumprimento de sentença em apenso. Proceda a serventia à conferência das custas/despesas. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. - ADV: LEANDRO FURTADO MENDONÇA CASATI (OAB 290796/SP), VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001932-77.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1007714-82.2024.8.26.0024) (processo principal 1007714-82.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Maria da Silva - União Seguradora S.a. - Vida e Previdência - Aspecir - Vistos. Gratuidade já deferida no feito principal, tarje-se. Ante o quanto certificado acima, fica por esta decisão o devedor intimado, na pessoa do procurador constituído, para pagamento da dívida atualizada indicada na inicial do presente cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da presente decisão na imprensa oficial, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 523, "caput" e § 1º do CPC. Sem prejuízo, advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX. Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). Ademais, como medida coercitiva, também é possível requerer a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, na forma do CPC 782, § 3º. Intime-se. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP), SARA BORELLI LEANDRO GATTI (OAB 500264/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000591-96.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Miguel - Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral ajuizado por Paulo Miguel em face de Leonardo Guilherme de Souza Gimenes. Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida, pelo Correio, advertindo-a de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte requerente. Anote-se. Intimem-se. - ADV: VANESSA YURY WATANABE CASATI (OAB 355440/SP), SARA BORELLI LEANDRO GATTI (OAB 500264/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000132-74.2024.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: TEREZA REGINA SANTIAGO ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO FURTADO MENDONCA CASATI - SP290796 ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA YURY WATANABE - SP355440 ADVOGADO do(a) AUTOR: SARA BORELLI LEANDRO GATTI - SP500264 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). ANDRADINA/SP, 27 de junho de 2025.
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