Diego Duarte Pereira
Diego Duarte Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 355311
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Duarte Pereira possui 76 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJMT, TJSP, TRT15
Nome:
DIEGO DUARTE PEREIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
RECUPERAçãO JUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003696-50.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 0023086-04.2017.8.26.0196) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecido David dos Santos - Kmd Industria & Comercio de Produtos de Limpeza Ltda (Kairo Muller Donizete Domiciano Franca Me. ) - - J. E. de Sousa Neto Me (Grafimpressgrafica e Editora) - Vistos. Ao embargante para impugnação aos embargos no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ADELIA OLIVEIRA SANTOS (OAB 417665/SP), OTOMAR PRUINELLI JUNIOR (OAB 208146/SP), DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 INTIMAÇÃO - TERCEIRAS - VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 5008591-22.2023.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) VITOR ALVES DE LIMA CPF: 081.494.158-31 NOELI APARECIDA DE LIMA CPF: 950.148.966-34 Ficam as terceiras interessadas Angélica e Márcia intimadas para ciência dos termos da r. sentença de ID Num. 10481529114, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, ficam intimadas a fim de que manifestem se há interesse de obter para si, para guardar, eventual expediente físico (mandados, ofícios, etc) existentes em secretaria e referentes a este feito, salientando-se que todos já se encontram devidamente inclusos nos autos eletrônicos, sendo que a inércia será interpretada como desinteresse. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 INTIMAÇÃO - REQUERENTE - VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 5008591-22.2023.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) VITOR ALVES DE LIMA CPF: 081.494.158-31 NOELI APARECIDA DE LIMA CPF: 950.148.966-34 Fica o requerente intimado para ciência dos termos da r. sentença de ID Num. 10481529114, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, fica intimado a fim de que manifeste se há interesse de obter para si, para guardar, eventual expediente físico (mandados, ofícios, etc) existentes em secretaria e referentes a este feito, salientando-se que todos já se encontram devidamente inclusos nos autos eletrônicos, sendo que a inércia será interpretada como desinteresse. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004793-39.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1024195-65.2019.8.26.0196) (processo principal 1024195-65.2019.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.S.S. - N.S.J. - Manifeste-se a parte requerente acerca da resposta do ofício expedido a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-fls. 407. - ADV: DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP), VIVIANE GARCIA FERREIRA (OAB 378383/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032827-07.2024.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - M.H.C.P. - S.R.P. e outros - J.G.P. - Nota de Cartório: Decorreu in albis o prazo para contestação. Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu(ua) patrono(a), sobre a inércia do herdeiro CMP. Prazo: 05 dias. - ADV: DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP), JORGE FRANCISCO ARAUJO FRANÇA (OAB 298407/SP), JORGE FRANCISCO ARAUJO FRANÇA (OAB 298407/SP), JORGE FRANCISCO ARAUJO FRANÇA (OAB 298407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030432-47.2021.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Karmem Karulina Santos e Silva Gonçalves - Regina Donizete Silva - - Vinicius Batista Silva - - Aline Batista Silva - - Amanda Batista Silva - Fl. 336 - Ciência à parte requerente. A seguir, aguarde-se a comprovação do recolhimento do ITBI pelo prazo de 10 dias. Cumprida a determinação, abra-se vista ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV: ATAYANE DE MOURA LIMA FERNANDES FARIA (OAB 375024/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP), MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP), DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007862-62.2024.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.K.E.S.C. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE ERONIAS DO ESPIRITO SANTO, em decorrência de ser portador de sequelas de AVCI, e NOMEIO COMO CURADORA sua filha RITA DE KÁSSIA ESPIRITO SANTO COIMBRA, para o fim de representar o interdito na prática de atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive o recebimento e a administração de proventos e outras receitas, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, combinado com o artigo 1775, e seus parágrafos, todos do Código Civil, para que a interdição pretendida seja decretada e a requerente seja nomeada curadora do interdito, observadas, nos termos do artigo 1.774, as restrições e obrigações estabelecidas nos artigos 1.753 a 1.759, e artigo 1.777, todos do mesmo Códex, sem prejuízo dos direitos e obrigações estabelecidos nos artigos 84 e 85 da Lei n.º 13.146/2015. Esta Sentença, independentemente de trânsito em julgado, produz efeitos desde logo, conforme reza o artigo 1.012, § 1.º, inciso VI, do Código de Processo Civil. Digitalmente assinada, juntamente com certidão de cartório contendo a qualificação das partes, servirá a cópia da presente como: a) termo de compromisso e certidão de curatela definitiva. Considera-se a curadora compromissada independentemente de assinatura de termo; b) mandado de registro de interdição, a ser encaminhado, via CRCJud, ao 1º Cartório de Registro das Pessoas Naturais desta Comarca de Franca/SP, acompanhado de cópias da certidão de nascimento e da certidão de casamento do interdito. Eventual comunicação de óbito do interdito no registro da interdição, deverá ser informada a este Juízo, para fins de extinção do presente feito; c) ofício ao SCPC - Boa Vista Serviços S/A para que anote em seus bancos de dados a interdição do requerido; d) ofício para anotação da interdição junto às matrículas dos eventuais imóveis que o interdito tiver direito, o que deverá ser cumprido independentemente do recolhimento de qualquer emolumento pelos Serviços Registrais Imobiliários desta Comarca de Franca-SP (1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franca e 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franca); Expeça-se edital para publicação no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 meses, na imprensa local, por uma vez, e no órgão oficial, por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, observando-se as regras do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se o edital à imprensa local através de ofício. Dispensada a comunicação da interdição à Justiça Eleitoral, em razão do Comunicado CG n.º 2201/2016. Considerando que o interditando não possuiu patrimônio, dispenso a curadora da apresentação do balanço anual, bem como da prestação de contas bienal. Por medida de cautela, em substituição às diligências dispensadas, determino o desarquivamento dos autos bienalmente, com sua remessa ao setor técnico do juízo para que realize estudo destinado averiguar o adequado exercício da curatela. Fica expressamente consignada, contudo, a vedação de qualquer ato de disposição de bens da parte interdita sem prévia e expressa autorização judicial e regular prestação de contas. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social comunicando desta decisão e determinando o bloqueio da contratação de qualquer empréstimo consignado em eventual benefício previdenciário ou assistencial da parte interdita, sem prévia e expressa autorização deste Juízo. Transitada em julgado esta sentença e cumpridas as diligências especificadas em seu dispositivo, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos com observância a determinação para realização de avaliação bienal da curatela. Sem condenação em custas judiciais e despesas processuais em razão da natureza da causa e pelo fato da parte requerente ser beneficiária da Justiça Gratuita. Dispensado o registro de sentença, nos termos do Provimento CG n.º 27/2016. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP)