Diego Duarte Pereira

Diego Duarte Pereira

Número da OAB: OAB/SP 355311

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TJMT, TRF3, TJMG
Nome: DIEGO DUARTE PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032827-07.2024.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - M.H.C.P. - S.R.P. e outros - J.G.P. - Nota de Cartório: Decorreu in albis o prazo para contestação. Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu(ua) patrono(a), sobre a inércia do herdeiro CMP. Prazo: 05 dias. - ADV: DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP), JORGE FRANCISCO ARAUJO FRANÇA (OAB 298407/SP), JORGE FRANCISCO ARAUJO FRANÇA (OAB 298407/SP), JORGE FRANCISCO ARAUJO FRANÇA (OAB 298407/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030432-47.2021.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Karmem Karulina Santos e Silva Gonçalves - Regina Donizete Silva - - Vinicius Batista Silva - - Aline Batista Silva - - Amanda Batista Silva - Fl. 336 - Ciência à parte requerente. A seguir, aguarde-se a comprovação do recolhimento do ITBI pelo prazo de 10 dias. Cumprida a determinação, abra-se vista ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV: ATAYANE DE MOURA LIMA FERNANDES FARIA (OAB 375024/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP), MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP), DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007862-62.2024.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.K.E.S.C. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE ERONIAS DO ESPIRITO SANTO, em decorrência de ser portador de sequelas de AVCI, e NOMEIO COMO CURADORA sua filha RITA DE KÁSSIA ESPIRITO SANTO COIMBRA, para o fim de representar o interdito na prática de atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive o recebimento e a administração de proventos e outras receitas, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, combinado com o artigo 1775, e seus parágrafos, todos do Código Civil, para que a interdição pretendida seja decretada e a requerente seja nomeada curadora do interdito, observadas, nos termos do artigo 1.774, as restrições e obrigações estabelecidas nos artigos 1.753 a 1.759, e artigo 1.777, todos do mesmo Códex, sem prejuízo dos direitos e obrigações estabelecidos nos artigos 84 e 85 da Lei n.º 13.146/2015. Esta Sentença, independentemente de trânsito em julgado, produz efeitos desde logo, conforme reza o artigo 1.012, § 1.º, inciso VI, do Código de Processo Civil. Digitalmente assinada, juntamente com certidão de cartório contendo a qualificação das partes, servirá a cópia da presente como: a) termo de compromisso e certidão de curatela definitiva. Considera-se a curadora compromissada independentemente de assinatura de termo; b) mandado de registro de interdição, a ser encaminhado, via CRCJud, ao 1º Cartório de Registro das Pessoas Naturais desta Comarca de Franca/SP, acompanhado de cópias da certidão de nascimento e da certidão de casamento do interdito. Eventual comunicação de óbito do interdito no registro da interdição, deverá ser informada a este Juízo, para fins de extinção do presente feito; c) ofício ao SCPC - Boa Vista Serviços S/A para que anote em seus bancos de dados a interdição do requerido; d) ofício para anotação da interdição junto às matrículas dos eventuais imóveis que o interdito tiver direito, o que deverá ser cumprido independentemente do recolhimento de qualquer emolumento pelos Serviços Registrais Imobiliários desta Comarca de Franca-SP (1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franca e 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franca); Expeça-se edital para publicação no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 meses, na imprensa local, por uma vez, e no órgão oficial, por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, observando-se as regras do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se o edital à imprensa local através de ofício. Dispensada a comunicação da interdição à Justiça Eleitoral, em razão do Comunicado CG n.º 2201/2016. Considerando que o interditando não possuiu patrimônio, dispenso a curadora da apresentação do balanço anual, bem como da prestação de contas bienal. Por medida de cautela, em substituição às diligências dispensadas, determino o desarquivamento dos autos bienalmente, com sua remessa ao setor técnico do juízo para que realize estudo destinado averiguar o adequado exercício da curatela. Fica expressamente consignada, contudo, a vedação de qualquer ato de disposição de bens da parte interdita sem prévia e expressa autorização judicial e regular prestação de contas. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social comunicando desta decisão e determinando o bloqueio da contratação de qualquer empréstimo consignado em eventual benefício previdenciário ou assistencial da parte interdita, sem prévia e expressa autorização deste Juízo. Transitada em julgado esta sentença e cumpridas as diligências especificadas em seu dispositivo, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos com observância a determinação para realização de avaliação bienal da curatela. Sem condenação em custas judiciais e despesas processuais em razão da natureza da causa e pelo fato da parte requerente ser beneficiária da Justiça Gratuita. Dispensado o registro de sentença, nos termos do Provimento CG n.º 27/2016. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 INTIMAÇÃO - TERCEIRAS - VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 5008591-22.2023.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) VITOR ALVES DE LIMA CPF: 081.494.158-31 NOELI APARECIDA DE LIMA CPF: 950.148.966-34 Ficam as terceiras interessadas Angélica e Márcia intimadas para ciência dos termos da r. sentença de ID Num. 10481529114, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, ficam intimadas a fim de que manifestem se há interesse de obter para si, para guardar, eventual expediente físico (mandados, ofícios, etc) existentes em secretaria e referentes a este feito, salientando-se que todos já se encontram devidamente inclusos nos autos eletrônicos, sendo que a inércia será interpretada como desinteresse. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 INTIMAÇÃO - REQUERENTE - VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 5008591-22.2023.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) VITOR ALVES DE LIMA CPF: 081.494.158-31 NOELI APARECIDA DE LIMA CPF: 950.148.966-34 Fica o requerente intimado para ciência dos termos da r. sentença de ID Num. 10481529114, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, fica intimado a fim de que manifeste se há interesse de obter para si, para guardar, eventual expediente físico (mandados, ofícios, etc) existentes em secretaria e referentes a este feito, salientando-se que todos já se encontram devidamente inclusos nos autos eletrônicos, sendo que a inércia será interpretada como desinteresse. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003696-50.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 0023086-04.2017.8.26.0196) - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecido David dos Santos - Kmd Industria & Comercio de Produtos de Limpeza Ltda (Kairo Muller Donizete Domiciano Franca Me. ) - - J. E. de Sousa Neto Me (Grafimpressgrafica e Editora) - Vistos. Ao embargante para impugnação aos embargos no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ADELIA OLIVEIRA SANTOS (OAB 417665/SP), OTOMAR PRUINELLI JUNIOR (OAB 208146/SP), DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004793-39.2024.8.26.0196 (apensado ao processo 1024195-65.2019.8.26.0196) (processo principal 1024195-65.2019.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.S.S. - N.S.J. - Manifeste-se a parte requerente acerca da resposta do ofício expedido a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-fls. 407. - ADV: DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP), VIVIANE GARCIA FERREIRA (OAB 378383/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501068-30.2024.8.26.0434 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONARDO TORRES BLANCA - Fls. 94 - MLE expedido: para ciência. - ADV: LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP), DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015290-61.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Debora Silvana Alves de Assis - 1. Seguirá sem audiência de conciliação agora como o autor manifestou na inicial. 2. Citem-se, com prazo de 15 dias para contestar. Atentar o cartório sobre citação eletrônica conforme norma superior se no caso incidir. 3. Defere-se assistência judiciária à parte autora. Dilig. Int. - ADV: DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005263-19.2025.8.26.0196 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.C.A.F. - L.L.A.P. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido remanescente da ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o requerido a pagar à autora o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de todas as parcelas do financiamento imobiliário do apartamento situado na Rua Cento e Trinta e Dois, 1355, apto 13, Jardim João Liporoni, Franca/SP, que foram quitadas durante a vigência da união estável (de 07 de janeiro de 2023 a 12 de outubro de 2024, excluído o período de abril a junho de 2023), a ser apurado em liquidação de sentença, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. b) DECLARAR o direito da autora à meação dos créditos líquidos oriundos da Ação Trabalhista nº 0012567-39.2024.5.15.0015, de forma proporcional ao período em que o vínculo empregatício coincidiu com a união estável (de 07 de janeiro de 2023 a 15 de agosto de 2023), excluindo-se eventuais verbas de natureza estritamente indenizatória, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença. c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de partilha dos bens móveis que guarneciam a residência do casal, por falta de provas. d) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de partilha das dívidas arroladas pela autora, por terem sido contraídas por terceiro. Diante da sucumbência recíproca na fase de conhecimento patrimonial, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais remanescentes. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte adversa (para a autora, o valor da condenação nos itens "a" e "b"; para o requerido, o valor das dívidas cuja partilha foi afastada), nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, vedada a compensação. Ressalva-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade de tais verbas para ambas as partes, por serem beneficiárias da gratuidade da justiça, conforme previsto no artigo 98, § 3º, do CPC. Oportunamente, com o trânsito em julgado, e caso nada mais tenha sido pleiteado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: DIEGO DUARTE PEREIRA (OAB 355311/SP), LUIS FERNANDO DE ANDRADE MELO (OAB 343371/SP), TATICELI DE QUEIROZ CARDOSO (OAB 380583/SP), ANA LAURA ANDRADE DE ASSIS (OAB 471726/SP)
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