Paola Mancz Miller

Paola Mancz Miller

Número da OAB: OAB/SP 355212

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: PAOLA MANCZ MILLER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000601-42.2024.8.26.0106 (processo principal 0002080-85.2015.8.26.0106) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.M.C.L. - R.L. - Vistos. 1. Fls. 58/59: Recebo como emenda à inicial. O cumprimento de sentença tramitará pelo rito da prisão. 2. Observo que a execução de alimentos sob o rito da prisão somente comporta a cobrança de dívida alimentar que compreenda até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, nos termos do § 7º do art. 528 do Código de Processo Civil. Logo, sob o rito da prisão restrinjo o processo à cobrança das 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, nos termos do § 7º do art. 528 do Código de Processo Civil. 3. Intime-se o(a) executado(a), por meio de oficial de justiça, advertindo-o(a) de que terá o prazo de 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprovar que já o fez ou, ainda, justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial, nos termos do art. 528, § 1º, do Código de Processo Civil, advertindo-o(a), ainda, que, em relação às 3 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento da ação ou que se vencerem no curso do processo, o não pagamento, comprovação de que o fez ou justificação da impossibilidade de fazê-lo, dará ensejo à prisão nos termos do art. 528, § 3º e § 7º, do Código de Processo Civil. 4. Considerando a tentativa de citação negativa (fls. 68), manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 5 dias, acerca da Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça - Mandado sem cumprimento/Negativo, juntada às fls. retro, fornecendo novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Intime-se. - ADV: KATIA APARECIDA ABITTE (OAB 140976/SP), PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0520196-53.2013.8.26.0106 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Benedicto Daniel de Souza - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500645-94.2018.8.26.0106 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - RODNEY BARROSO LOPES - Vistos. Analisando a resposta à acusação, verifico que não traz elementos capazes de levar à absolvição sumária, pois não demonstrada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, nem revela que o fato evidentemente não constitui crime ou que a punibilidade esteja extinta. Imprescindível, portanto, a dilação probatória. Considerando a implantação do trabalho remoto pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Comunicado CG nº 284/2020 sobre a possibilidade de realização de audiências virtuais: 1) Intimem-se as partes acerca da audiência virtual a ser realizada no DIA 28 de agosto de 2025 às 14h15min, que pode ser acessada por meio de equipamento que comporte gravação de áudio e vídeo (como computadores, celulares smartphones etc.) com conexão à internet. Cada participante da audiência deverá ter seu próprio equipamento (câmera, áudio e microfone). Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, terão eles a oportunidade de conversar privativamente, antes do início do ato, na própria plataforma da reunião virtual. Réu e advogado deverão indicar os endereços de e-mail respectivos para que, oportunamente, sejam-lhes enviados os convites para a sala de audiência virtual. 2) Intimem-se as testemunhas sobre a audiência virtual, expedindo-se ofício de requisição ou comunicação caso sejam integrantes da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Guarda Civil Metropolitana ou de outro órgão público. As testemunhas deverão disponibilizar o endereço de e-mail em que oportunamente poderão receber o convite para comparecimento na sala de audiência virtual. No caso de testemunha arrolada pela defesa, caberá à própria defesa, no prazo de 5 dias, indicar nos autos o e-mail em que ela oportunamente poderá receber o convite para comparecimento. 3) Advirta-se a vítima e as testemunhas que, deixando de comparecer ao ato sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à multa prevista no art. 458 do CPP, bem como estarão sujeitas a processo penal por crime de desobediência. 4) A fim de melhor orientar as partes e testemunhas, além da intimação, deverá a serventia, na medida do possível, entrar em contato telefônico com as partes, advogados e testemunhas, explicando o procedimento e certificando nos autos posteriormente, para garantir que o ato seja realizado sem percalços. 5) Ausente manifestação contrária à realização da audiência no prazo de 5 dias, devidamente justificada, providencie a serventia a intimação de todos os sujeitos que deverão participar do ato, disponibilizando todo o necessário para a sua realização. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002978-18.2023.8.26.0198 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura Municipal de Franco da Rocha - Roberto Miller e outros - Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s) intimado(a)(s) da expedição de documentos, devendo, no prazo de cinco (5) dias, imprimi-lo através do site www.tjsp.jus.br ou retirar em cartório no mesmo prazo. - ADV: PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), GLAUBER FERRARI OLIVEIRA (OAB 197383/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002169-86.2018.8.26.0106 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.S.B. - Ciência à Advogada, Drª Rosangela Melo de Paula Pardal, OAB/SP nº 314432, que a certidão de honorários de fls. 164 foi expedida nos termos do Convênio Defensoria/OAB-SP, com o código de Vara correto, devendo contatar a OAB local para esclarecimentos. - ADV: PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), ROSANGELA MELO DE PAULA PARDAL (OAB 314432/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0516227-35.2010.8.26.0106 (106.01.2010.516227) - Execução Fiscal - Cremilda Martinez Simioni - Vista à Fazenda Pública. - ADV: PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 300408/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0516227-35.2010.8.26.0106 (106.01.2010.516227) - Execução Fiscal - Cremilda Martinez Simioni - Certifico e dou fé que os autos foram devidamente digitalizados, servindo este ato para ciência às partes. Certifico ainda, que verifiquei a existência das seguintes peças processuais e respectivas folhas: Inicial........................................Fls 2/7; Citação do executado............... Fls 49 e 56 - AR - Cremilda, ; Penhora de Bens........................Fls 66/67 - sisbajud; Petição do executado.................Fls. 72/74 Exceção de preexecutividade.... Fls 76/106-178. NADA MAIS - ADV: LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 300408/SP), PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500029-75.2025.8.26.0106 - Inquérito Policial - Ameaça - VALDELIO LOPES DE OLIVEIRA - Vistos. 1. Acolho a manifestação do Ministério Público como razão de decidir e determino o arquivamento do inquérito policial, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal, em caso de superveniência de novas provas (STF, Súmula 524). 2. Tendo em vista o constante dos autos, acolho a manifestação do Ministério Público, pois decorrido o prazo decadencial. Diante do exposto, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALDELIO LOPES DE OLIVEIRA, quanto ao delito de perseguição, devidamente qualificado(a) nos autos. 3. Havendo a apreensão de bens ou quantias em dinheiro, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, nos termos dos arts. 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos arts. 516 e seguintes das NSCGJ e, ainda, do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, autorizo desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 4. No caso de telefones celulares, não havendo restituição, autorizo o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que possam gerar constrangimento (imagem e honra - CF, art. 5º, X). Não sendo possível ou caso se trate de aparelhos de diminuto valor comercial, fica autorizada a destruição ou o encaminhamento para reciclagem. 5. Tratando-se de veículo irregular, cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, determino a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata. Oficie-se à autoridade policial competente. Feita a alienação, comunique-se também a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 6. Havendo drogas ou outros objetos ilícitos apreendidos, autorizo a sua destruição integral, comunicando-se à delegacia de origem. 7. Havendo armas apreendidas: (a) caso pertencentes à Polícia Militar, autorizo a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, comunique-se à Secretaria da Segurança Pública e, caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, comunique-se à Secretaria de Segurança Pública, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, autorizo a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014. Expeça-se ofício ao setor ou órgão custodiante das armas apreendidas. 8. Se houver fiança recolhida, aguarde-se provocação em arquivo. 9. Comunique-se o IIRGD, dê-se ciência ao Ministério Público e expeçam-se ofícios aos órgãos ou autoridades responsáveis pelos objetos e valores apreendidos. 10. Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa no SAJ/PG5. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, para todas as finalidades. Intime-se. - ADV: PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 300408/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0516227-35.2010.8.26.0106 (106.01.2010.516227) - Execução Fiscal - Cremilda Martinez Simioni - Vistos Recebo a exceção de pré-executividade. Vista ao excepto para que se manifeste no prazo legal. Int. - ADV: PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 300408/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004821-66.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Marcelo Milan - - Patricia Kocman Milan - - Emma Kocman Milan - Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial com resolução do mérito. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se - ADV: PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP)
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