Jaqueline Sorrayla Alves Martins
Jaqueline Sorrayla Alves Martins
Número da OAB:
OAB/SP 355140
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
164
Total de Intimações:
224
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJSC, TJPR, TJGO, TJMS, TRF1, TJCE, TJRJ, TJRS, TRF3, TRF4, TJSP, TJRN
Nome:
JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017550-57.2025.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo DENUNCIANTE: GRUPO AFRICA SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA Advogado do(a) DENUNCIANTE: JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS - SP355140 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO DECISÃO Trata-se ação de rito comum ajuizada por GRUPO ÁFRICA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SÃO PAULO, com pedido de tutela de urgência, objetivando a sustação do protesto efetuado pelo 3º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos. Ao final, pugna pela anulação do Auto de Infração nº 27297/2025 lavrado em seu desfavor. Relata a autora ter sido lavrado o Auto de Infração nº 27297/2025, com aplicação de multa no valor de R$ 3.040,21, ao argumento de que pratica atividade técnica sem o devido registro no CREA/SP, em suposta violação ao artigo 59 da Lei nº 5.194/1966. Afirma que sua atuação consiste exclusivamente na coleta de dados por meio de tecnologia de laser scanner 3D, sem emissão de projetos, laudos técnicos ou qualquer outro tipo de documento que envolva juízo técnico ou responsabilidade profissional atribuída às engenharias. Sustenta a desnecessidade de registro perante o referido Conselho agregada à nulidade do protesto, em razão da ausência de notificação prévia e violação ao devido processo legal, que causou sérios prejuízos à imagem e à credibilidade comercial da empresa, refletindo diretamente em seu score de crédito e dificultando operações comerciais e financeiras, tendo em vista que foi impedida de realizar compras de notebooks pelo CNPJ da empresa, ocasionando restrição de acesso a crédito bancário e comercial (fl. 2 do ID. 372167420). Assevera que sua atividade restringe-se à coleta automatizada de dados, sem interferência sobre o objeto analisado, sem interpretação, sem assinatura de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e sem qualquer exercício técnico regulamentado (fl.4 do ID. 372167420). Busca, em resumo, a nulidade do auto de infração e do protesto, além da condenação do réu ao pagamento dos danos morais sofridos, no valor de R$ 10.000,00. Juntou documentos. Em cumprimento à decisão ID. 373043964, a parte apresentou petição ID. 374213404. É o relatório. Decido. Recebo a petição ID. 374213404 como emenda à inicial. Diante do alegado, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para depois da manifestação do CREA/SP. Cite-se a parte ré para apresentar defesa no prazo legal e para que se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência postulado, devendo, no mesmo prazo, providenciar a juntada de cópia integral do processo administrativo que resultou na lavratura do Auto de Infração nº 27297/2025, ora combatido, prestando os esclarecimentos pertinentes, com fundamento no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil. Incabível a designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, pois a demanda versa sobre interesses que não admitem autocomposição. Intime-se. Cumpra-se. Decorridos os prazos, voltem conclusos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal D E C I S Ã O SãO PAULO, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036722-42.2023.4.04.7000/PR RELATOR : JOSÉ CARLOS FABRI EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 101 - 01/07/2025 - Juntado(a) Evento 100 - 25/06/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024164-02.2024.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos, 1. A medida de tutela foi efetivamente cumprida aos 07/06/2025, sem informação de citação da parte (fl. 169). Expeça-se, pois, carta para citação da parte passiva no endereço indicado à fl. 170. Custas à fl. 172. 2. Fls. 174/177: o artigo 3º, § 1º do Decreto 911/69, dispõe que "Cinco dias após executada a liminar mencionada nocaput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária." A lei não exige prévia citação do fiduciário para que se inicie o prazo para purgar a mora. E, a permanecia da restrição do veículo no RENAJUD após a apreensão e do escoamento do prazo inviabiliza o exercício pleno da propriedade pelo credor fiduciário. Posto isto, DEFIRO o levantamento da restrição RENAJUD de fl. 92, devendo o autor, para tanto, proceder com o recolhimento das custas para tanto. Cadastrei o advogado peticionante, como solicitado. Coma retirada, exclua. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar ao cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para cumprimento. Intime-se - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS (OAB 355140/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 128) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005125-91.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jasminor Gomes - Michele Helena de Souza - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca das diligências realizadas, as quais podem ser consultadas por meio do portal E-SAJ. Fica advertido de que, decorrido o prazo sem a devida manifestação, o processo será extinto e arquivado, nos termos da legislação vigente. - ADV: JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS (OAB 355140/SP), ANDRÉIA TAVEIRA PACHECO (OAB 175600/SP), JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033716-35.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOTORANTIM S.A. - Dieslem Arlindo Izidoro - Vista ao(s) interessado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos. - ADV: JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS (OAB 355140/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 95) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020046-49.2020.8.26.0506 (processo principal 0031038-84.2011.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.C.B. - P.J.B. - A.C.F.I. - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - Trata-se a presente de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ajuizados contra decisão lançada a fls. 455/456. Aduz a embargante ter havido vício no decisório, em razão de erro de material, por ter constado que os embargos foram interpostos contra a decisão de fls. 249/251. É o relatório. DECIDO. Com razão, em parte, o embargante. É certo que houve erro material na decisão, que fez referência à decisão anterior e não àquela embargada. Entretanto, tratando-se de mero erro material que pode ser corrigido mesmo de ofício e que não depende de embargos de declaração, a hipótese é de determinação de retificação do erro. Ademais, se trata de relatório de decisão, contra o qual não cabem, obviamente, embargos declaratórios, por ausência de conteúdo decisório. Isso posto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração mas retifico o relatório da decisão para constar às fls. 455: "Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ajuizados contra decisão lançada a fls. 427/428 " e não como constou. No mais, remanesce a decisão como proferida. Em prosseguimento, para apreciação dos pedidos de fls. 471, apresente a exequente memória atualizada do débito. Intime-se. - ADV: MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI (OAB 239210/SP), ANDREA SALATA VITALIANO (OAB 374709/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS (OAB 355140/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), LUIZ FERNANDO MOKWA (OAB 144269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003287-25.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S.A - Banco Bradesco Financiamento - S/A - Expeça-se mandado, como requerido. - ADV: JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS (OAB 355140/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009203-40.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - RC Brasil Ltda - Rip Curl - Jenifer Pinheiro Martins Sanches ME (Invictus WM) - - Jenifer Pinheiro Martins Sanches - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ciência à parte credora que foi expedido MLE nº 20250630201941035108, conforme determinação de fl. 286 (formulário - peças sigilosas), sendo encaminhado para conferência e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a), devendo aguardar a liberação na conta indicada. Salienta-se que a consolidação da transferência obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil, cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento. - ADV: ANDREZZA CAMILE DA SILVA RODRIGUES (OAB 453902/SP), ANDREZZA CAMILE DA SILVA RODRIGUES (OAB 453902/SP), JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS (OAB 355140/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
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