Antonio De Moraes Dourado Neto
Antonio De Moraes Dourado Neto
Número da OAB:
OAB/SP 354990
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
937
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMS, TJRJ
Nome:
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001004-72.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Gorette Almeida da Silva - CLARO S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir,justificando-as, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002605-49.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lazaro Sebastiao Ramos - Facta Financeira S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco Agibank S.a. - - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 643: defiro a todos os requeridos. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO (OAB 159844/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), SILVANA FORCELLINI PEDRETTI (OAB 275233/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012038-43.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Liliana Di Grado - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), - Vistos. 1- Manifeste-se a parte autora acerca da petição da parte requerida de fls. 187/191, requerendo a suspensão da ação. 2- Em quinze dias úteis, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada pela parte requerida, salientando que havendo alegação de ilegitimidade de parte, deverá ser observado o disposto nos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil. - ADV: AMANDA PEREIRA FERREIRA (OAB 530598/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000500-94.2024.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Fátima do Espírito Santo - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Requeiram o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: JENIFER ALVES CASTRO DE MENEZES (OAB 425272/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000500-94.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valmir Penha - Sindnapi Sindicato Nacional dos Aposentados - Intimação da(s) parte(s) requerida Sindnapi Sindicato Nacional dos Aposentados para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 185,10 ( cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), as quais deverão ser recolhidas através da GUIA-DARE, CÓDIGO 230-6. - ADV: DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000464-17.2024.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marta Boleti de Souza - Facta Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 281/282, citando-se a requerida. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 503256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018064-51.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila dos Santos Correa - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Certifico e dou fé que foi apresentada guia de depósito pela parte EXECUTADA, estando os autos com vista a parte contrária para manifestação.Nada Mais. - ADV: MARCELO DANIEL AUGUSTO (OAB 233652/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025251-23.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - João Batista Leite - Banco BMG S/A - - Itaú Unibanco S.A - - Banco Agibank S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato que segue. 2) Tendo em vista o bloqueio realizado (R$ 952,62, no Itaú Unibanco S.A, em nome de Banco Agibank S.A), nesta data determinei a transferência do referido valor para o Banco do Brasil, agência 5969-2, à ordem e disposição deste Juízo. 3) Int. São Bernardo do Campo, 27 de junho de 2025. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MATHEUS DA PAZ PAIVA (OAB 464403/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012981-74.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina Maura de Paula - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - - BANCO PAN S/A e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR a inexistência dos contratos n.º 83232676, no valor de R$ 6.137,53, emitido pela requerida Facta Financeira S/A.; n.º 362937388-1, no valor de R$ 1.845,15 e n.º 763184331-0, RMC, ambos emitidos pelo requerido Banco Pan S/A.; e n.º 1517538829, RMC, emitido pelo requerido Banco Agibank S/A.; 2) CONDENAR os réus a restituírem à autora, de forma simples, os valores indevidamente cobrados quanto às operações bancárias declaradas nulas no item 1), com correção monetária pelo IPCA, desde a data de cada cobrança indevida, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do ato ilícito (data do primeiro desconto indevido), à luz do enunciado da súmula 54 do C. STJ; e 3) CONDENAR os requeridos a indenizarem à autora, a título de danos morais, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada um, quantia corrigida pelo IPCA a partir desta sentença, nos termos da súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, e com juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (data do primeiro desconto indevido), à luz do enunciado da súmula 54 do C. STJ. Após a vigência da Lei n.º 14.905/2024, os juros de mora devem ser calculados pela taxa Selic, descontado o índice de atualização monetária, à luz do disposto no art. 406, §1º, do Código Civil. TORNO DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 38/39. Tendo em vista que a autora decaiu em parte mínima dos pedidos, CONDENO os requeridos, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §2º c/c art. 86, parágrafo único, ambos do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado: 1) CERTIFIQUE-SE a z. Serventia as custas processuais devidas, intimando-se os réus a comprovarem o recolhimento no prazo de 05 dias, observando-se o disposto no art. 1.098, §5º, da NSCGJ; 2) Na hipótese de não haver o recolhimento das custas processuais, mesmo após a adoção das providências contidas no art. 1.098, §2º, das NSCGJ, expeça-se a certidão da dívida ativa; e 3) EXPEÇA-SEcertidãodehonoráriosem favor do advogado nomeado através do convênio celebrado entre a OABSP/DPESP (fl. 14), no valor máximo constante na tabela. Cumpridas todas as determinações supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Jaú, 27 de junho de 2025. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) - ADV: ANDRÉ JOÃO DINIZ DA GAMA (OAB 200964/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001760-64.2025.8.26.0236 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Camila Alves da Silva - Claro S/A - Intimação da(s) parte(s) autora para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 (taxa de petição inicial, guia DARE, código 230-6), sob pena de inscrição da dívida ativa. Prazo 05 dias. - ADV: ALEXANDRE MANCHINI DE SOUZA LIMA (OAB 360807/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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