Ricardo Leme

Ricardo Leme

Número da OAB: OAB/SP 354927

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RICARDO LEME

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003096-47.2023.8.26.0477 (processo principal 1008185-68.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Cacilda Alavarce - Sidinei Ferreira de Souza - - Sculp Construtora e Incorporadora Ldta - Exequente: Vista sobre as pesquisas efetuadas (fls. 111/115, 116/118 e 119/122), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARCOS PINTO NIETO (OAB 166178/SP), MARCOS PINTO NIETO (OAB 166178/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007353-79.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelson Ferreira do Nascimento - Fls. 54/55 Acolho parcialmente como emenda à inicial. Tendo em vista a alegação do autor de que é isento em declarar imposto de renda, determino que apresente o relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br), com indicação de todas as contas correntes que possui, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas sob sua titularidade dos últimos 90 (noventa) dias, anexando-os aos autos como "documentos sigilosos". Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. - ADV: RICARDO LEME (OAB 354927/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008999-75.2025.8.26.0477 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.N.L. - - S.A.L. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA proposta por G. DO N. L. e S. A. DE L. em face de I. DO N. L. Inicialmente distribuído à 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Praia Grande/SP, o feito foi redistribuído para esta Comarca de São Vicente/SP, sob o fundamento de que a interditanda e os requerentes residem em São Vicente/SP, e que a internação em casa de repouso não altera o domicílio para fins de fixação de competência. Neste juízo, o Ministério Público manifestou-se pugnando pelo reconhecimento da competência do Juízo da Comarca de Praia Grande/SP, local onde a interditanda atualmente reside em casa de repouso, requerendo o retorno dos autos àquela vara de origem. Da legitimidade do Ministério Público para arguir a incompetência relativa: A priori, convém ressaltar que a incompetência relativa, em regra, deve ser arguida por meio de preliminar de contestação, conforme o disposto no artigo 64 do Código de Processo Civil. Contudo, a atuação do Ministério Público em ações de interdição possui peculiaridades que justificam sua legitimidade para arguir a incompetência relativa do juízo. Nesse diapasão, é imperioso destacar que, em se tratando de ações de interdição, a intervenção do Ministério Público é obrigatória, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Sua função, nesses casos, transcende a mera fiscalização da lei, estendendo-se à proteção dos interesses do incapaz. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos processos que envolvem curatela, o melhor interesse da pessoa interditada deve prevalecer sobre quaisquer outras questões processuais, podendo, inclusive, mitigar o princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 43 do CPC). Nesse sentido, a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que "Nos processos que envolvam curatela deve prevalecer o interesse da pessoa interditada em detrimento de quaisquer outras questões, podendo ser mitigado, inclusive, o princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no art. 87 do CPC. [...] Em demandas desse jaez é recomendável [...] o contato direto do magistrado com o curatelado, para que o julgador possa extrair de forma mais acurada conclusões acerca de toda situação que circunda o exercício do munus da curatela, salvaguardando toda e qualquer necessidade do interditado". (STJ - CC 198.609/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 18/04/2024). Ademais, "Nos processos de curatela, as medidas devem ser tomadas no interesse da pessoa interditada, o qual deve prevalecer diante de quaisquer outras questões, devendo a regra da perpetuatio jurisdictionis ceder lugar à solução que se afigure mais condizente com os interesses do interditado e facilite o acesso do Juiz ao incapaz para a realização dos atos de fiscalização da curatela". (STJ-CC 109.840/PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 16/02/2011). Portanto, a manifestação do Ministério Público sobre a questão da competência territorial não se trata de mera alegação de incompetência relativa para beneficiar as partes, mas sim de uma prerrogativa decorrente de sua função institucional de zelar pelos interesses do incapaz, garantindo que o processo tramite no foro que melhor atenda às necessidades de fiscalização e acompanhamento da curatela. Do Acolhimento da Incompetência arguida: Compulsando os autos, verifica-se que a interditanda, IZAURINA DO NASCIMENTO LIMA, embora residisse anteriormente em São Vicente, encontra-se internada desde fevereiro de 2022 na Clínica de Repouso de Idosos Félicité, localizada na Rua Nancyr Feliciano de Oliveira, nº 919, Tupiry, Praia Grande/SP. Ainda que a residência em casa de repouso não se configure como domicílio para todos os fins legais, em ações de interdição, o domicílio da pessoa a ser interditada é de suma importância para a fixação da competência, visando, precipuamente, a facilitação da defesa e a proteção de seus interesses. O entendimento de que o local da internação de fato estabelece o domicílio para fins de interdição tem sido adotado para priorizar o princípio do melhor interesse do incapaz e permitir o contato direto do juiz com o curatelado. O fato de a interditanda, idosa de 87 anos , estar acamada e diagnosticada com Distúrbios Cognitivos Severos, CID G30.1, reforça a necessidade de que o processo tramite no local onde ela recebe os cuidados diários. Diante do exposto, com base no princípio do melhor interesse do incapaz, ACOLHO a arguição de incompetência relativa apresentada pelo Ministério Público e, em consequência, DETERMINO a redistribuição dos presentes autos para uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Praia Grande/SP. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015859-15.2023.8.26.0590 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - S.M.L. - - R.L. - - V.M.L. - Vistos. Por ora, oficie-se a Petros para depósito nos autos, de toda a quantia relacionada à pensão da autora da herança, bem como para cessação do benefício da pensão, nos mesmos termos do ofício expedido à fl. 52. Deverá o ofício ser entregue nos termos determinados na decisão de fl. 58, desta feita, por carta precatória, no endereço da sede da empresa, indicado às fls. 78/79. Intime-se. - ADV: RICARDO LEME (OAB 354927/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015479-89.2023.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Marcelo de Souza Bento - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Empresa De Comunicação PRM Ltda (VTV do Litoral) - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE AÇÃO POLICIAL E DIVULGAÇÃO DOS FATOS EM PROGRAMA DE TV. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS SUFICIENTES PARA ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. DILIGÊNCIA FUNDADA EM MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO REGULAR. AUSÊNCIA DE EXCESSO. PROGRAMA TELEVISIVO QUE OBSERVOU OS LIMITES DO DEVER DE INFORMAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo Leme (OAB: 354927/SP) - Cristian Gomes da Silva (OAB: 353523/SP) - Samuel Leonardo Francisco Alves Soares (OAB: 311668/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002088-16.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1007215-83.2023.8.26.0590) (processo principal 1007215-83.2023.8.26.0590) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Abc I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - D. dos Santos Oliveira Pizzaria Ltda - Vistos. Fls.58: Ciente. No entanto, diante da inércia da parte requerida em atender ao determinado no §2º do despacho de fls.42, INDEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. No mais, extrai-se dos autos que o sócio da empresa requerida é filho de uma das sócias da empresa executada (fls.41). Assim, esclareça a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, o grau de parentesco do seu titular com a outra sócia da executada, Srª Maria do Carmo de Oliveira, bem como apresente nos autos cópia do contrato de locação de seu estabelecimento comercial. Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência e relevância de maneira clara e objetiva. Intime-se. - ADV: RICARDO LEME (OAB 354927/SP), CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1007936-35.2024.8.26.0223; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarujá; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1007936-35.2024.8.26.0223; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: GABRIELLY CRISTINA MATTOS DA SILVA (Justiça Gratuita); Advogado: Cristian Gomes da Silva (OAB: 353523/SP); Advogado: Ricardo Leme (OAB: 354927/SP); Apelado: Banco Rci Brasil S/A; Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006618-33.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renan Santos Rocha - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, e a eles nego provimento. Não ocorreram todas as alegadas contradições, omissões, obscuridades ou erros materiais na sentença, cujos fundamentos retrataram o entendimento do Juízo a respeito da questão, sendo que as alegações feitas pelo(a)(s) embargante têm caráter infringente, o que não se admite em embargos de declaração. Na verdade, esquece-se o (a) Embargante que não se prestam os embargos de declaração à correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo art. 505 do Código de Processo Civil/2015, de sorte que não podem ser manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explicita de sua conclusão ou mesmo da linha de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela, ainda que incorreta ou deficiente. Portanto, nego provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV: CRISTIAN GOMES DA SILVA (OAB 353523/SP), RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066917-19.2016.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Saúde Assistência Médica Internacional Ltda - SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA - Alfredo Donis Romero - LASPRO CONSULTORES LTDA. - Vistos. Fls. 5923: Última decisão. 1. Fls. 5937/5941 (Administradora Judicial): Ciente da relação atualizada dos prepostos. 2. Fls. 5942/5943 (Norivaldo Costa Guarim Filho): Anoto manifestação da Administradora Judicial às fls. 5947/5952. Ciência aos interessados. 3. Fls. 5947/5952 (Administrador Judicial): a a) Ciência aos interessados dos esclarecimentos apresentados; b) Item III: Intime-se a União, via portal eletrônico, para manifestação quanto ao pedido de pagamento do seu crédito restituição apurado no incidente , processo n° 1014820-32.2022; c) No mais, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para apresentação do saldo atualizado de todas as contas vinculadas ao processo falimentar. Prazo de 10 dias para cumprimento, a contar do protocolo pela Administradora Judicial. Decisão com força de ofício a ser apresentada pela Administradora Judicial ou preposto por ela indicado. 4. Fls. 5953/5963 (Juízo da 4ª Vara de Execuções Físicas da Justiça Federal em São Paulo, processo nº 5007958-15.2017.4.03.6182, informa a desconstituição de penhora no rosto dos autos). Anota-se. Ciência ao Administrador Judicial, nos termos do art. 22, I, da LRF. Publique-se. - ADV: CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO (OAB 7076/ES), DANIELA BUENO PAIVA MAGALHÃES (OAB 293798/SP), RENATO LEOPOLDO E SILVA (OAB 292650/SP), PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL (OAB 298256/SP), PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL (OAB 298256/SP), SERGIO CARLOS DE SOUZA (OAB 5462/ES), ELKE ZIMBARDI DOS REIS MORETI (OAB 289523/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/SP), ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/SP), DAVI REBOREDO RODRIGUES (OAB 280533/SP), DAVI REBOREDO RODRIGUES (OAB 280533/SP), BARBARA COSTA BELLATO MENDES (OAB 310110/SP), RENATA GÓES FURTADO (OAB 10851ES/), LUCIANO DA SILVA RUBINO (OAB 316222/SP), LUCIANO DA SILVA RUBINO (OAB 316222/SP), VALERIA APARECIDA DE BARROS SANTANA (OAB 316032/SP), ALLAN TRIPAC ABREU DOS SANTOS (OAB 314950/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), MAYARA PINTO LOBO (OAB 307396/SP), MAYARA PINTO LOBO (OAB 307396/SP), VALDEMIR SILVA GUIMARAES (OAB 103388/SP), VALDEMIR SILVA GUIMARAES (OAB 103388/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), RENATA GÓES FURTADO (OAB 10851ES/), RUBENS DE LIMA PEREIRA (OAB 94142/SP), LUIZA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 265398/SP), MARIA CREONICE DE S CONTELLI (OAB 98866/SP), MARIA CREONICE DE S CONTELLI (OAB 98866/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB 266425/SP), DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), MARISA DE LOURDES GOMES AMARO (OAB 67261/SP), MARIA REGINA FERRO QUEIROZ (OAB 60468/SP), NATALIA CRISTINA ARIAS RODRIGUES PINHO (OAB 280064/SP), GENIVAL MARQUES DA SILVA FILHO (OAB 277467/SP), MARCOS ALMEIDA DE ALBUQUERQUE (OAB 278808/SP), FABIO DE CASTRO BACILE (OAB 271221/SP), FABIO DE CASTRO BACILE (OAB 271221/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB 266425/SP), GENIVAL MARQUES DA SILVA FILHO (OAB 277467/SP), FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP), MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS (OAB 268811/SP), MARIANA GRAZIELA FALOPPA (OAB 267501/SP), VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB 266425/SP), JOSE OSCAR BORGES (OAB 54473/SP), ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI (OAB 232B/ES), JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), DAYANE CRISTINA SALES DE FREITAS (OAB 436787/SP), EDGAR FRANÇA DE SOUSA (OAB 20184/ES), YURI VARELLA (OAB 15122/ES), ESMERALDO A.L.RAMACCIOTTI (OAB 232/ES), JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), JULIANA ARIVABENE GUIMARAES (OAB 15765/ES), JULIANA ARIVABENE GUIMARAES (OAB 15765/ES), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA (OAB 409115/SP), MARIA MADALENA SELVATICI BALTAZAR (OAB 5240/ES), MARIA MADALENA SELVATICI BALTAZAR (OAB 5240/ES), CÁSSIA BOEIRA PETERS (OAB 522744/SP), RODRIGO CARLOS DE SOUZA (OAB 7933/ES), RAPHAEL RAJÃO REIS DE CAUX (OAB 215387/RJ), RAPHAEL RAJÃO REIS DE CAUX (OAB 215387/RJ), FÉLIX CALIARI SALVADOR (OAB 26161/ES), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCELO RICARDO ALVES MOREIRA (OAB 459276/SP), JADER NOGUEIRA (OAB 4048/ES), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), CAIO BRUNO FERREIRA MURGA (OAB 21585/ES), CAIO BRUNO FERREIRA MURGA (OAB 21585/ES), RENATA GÓES FURTADO (OAB 10851ES/), MARIA APARECIDA LOBO (OAB 346536/SP), LUNA O. 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  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004366-57.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.E.B.A. - Vistos. Abre-se, neste momento, a fase de saneamento e organização do processo. INDICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ESPECÍFICOS: No direito das famílias, dada a natureza do tema, a complexidade e a volatilidade das inter-relações e suas repercussões dialéticas, inúmeras são as questões fáticas capazes de se tornar controvertidas. Assim, não sendo o caso de julgamento antecipado, de rigor que o juízo, com a cooperação das partes, na forma dos artigos 6º, 357 e 370, todos do Código de Processo Civil, proceda à organização do processo voltada à delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e à definição dos meios de prova a serem utilizados, desde que adequados à comprovação de cada fato controvertido especificamente. A 1ª fase da indicação de provas, genérica que é, ocorreu no momento postulatório, com a peça inicial e a contestação. Aliás, é entendimento pacífico no C. Superior Tribunal de Justiça que o meroprotesto genérico,na inicial e na contestação, pela produção de certa prova não basta para a sua realização. É necessário que no momento oportuno a parte especifique asprovasque pretende produzir, justificando-as (STJ, AgRg no REsp n. 1.407.571/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 18/9/2015). Num segundo momento, após a triangulação da lide e sua estabilização, dentro das peculiaridades do cenário fático posto em juízo na fase postulatória, considerando, ainda, as regras legais relativas ao ônus da prova (CPC, art. 373), à revelia (CPC, art. 344) e às hipóteses de não produção de seus efeitos (CPC, art. 345), notadamente com relação às questões de estado e aos direitos indisponíveis, de rigor que o autor, agora de forma customizada e individualizada, indique os meios de prova específicos para a comprovação de cada um dos fatos por ele alegados (CPC, art. 348). Esta é a 2ª fase da indicação de provas, que requer especificidade, objetividade e justificativa na escolha dos meios de prova adequados, não se contentando, portanto, com novo requerimento contendo simples indicação genérica de prova (v,g. documental, pericial), restrita que é à fase postulatória. É, aliás, fase essencial à organização e saneamento de demandas que envolvem direito das famílias. Não se olvida que o juízo possa determinar de ofício a produção das provas que entenda necessárias ao julgamento do mérito. No entanto, este momento processual se mostra relevante, notadamente para que se evite o cerceamento de defesa. No entanto, o art. 348 do CPC é expresso no sentido de que, verificando o juiz a inocorrência dos efeitos da revelia, deverá ordenar que o autor especifique as provas que pretende produzir. Dito isso, levando-se em conta a distribuição legal do ônus da prova e a não incidência dos efeitos da revelia, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que, em querendo, indique de forma pormenorizada e justificada as provas que pretende produzir. Por fim, considerando os limites da lide estabelecidos na fase postulatória, assevero que os fatos aptos a justificar o requerimento de produção de prova são somente aqueles que integram o mérito da ação, ou seja, aqueles voltados a influenciar de forma decisiva o julgamento de mérito. Além disso, caberá à parte eleger o meio de prova mais apto à demonstração da verdade do fato que se pretende comprovar (v.g.: filiação consanguínea tem como meio de prova adequado a perícia hematológica; situação financeira da parte ou sua modificação, os documentos bancários, demonstrativos de bens e rendimentos, comprovantes de relação de emprego; definição de guarda e convivência, a perícia técnica psicológica e social; período de união estável, os documentos de vida em comum e as testemunhas que acompanharam início e fim do relacionamento; partilha de bens, os documentos que comprovem o regime de bens do casal e os documentos de propriedade, com indicação da data de sua aquisição). Outrossim, a opção pelo meio de prova menos apto, mas, na sua concepção, necessário àquele caso específico, deverá vir devidamente justificada. Após as manifestações ou certificado eventual decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para saneamento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RICARDO LEME (OAB 354927/SP)
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