Marize Sirlei Do Carmo
Marize Sirlei Do Carmo
Número da OAB:
OAB/SP 354906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marize Sirlei Do Carmo possui 82 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
MARIZE SIRLEI DO CARMO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
USUCAPIãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1131277-84.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lindaura Pereira da Silva - Réus citados por edital e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para declarar a aquisição originária do domínio por Lindaura Pereira da Silva sobre o imóvel usucapiendo, delimitado na planta de fls. 193-196 e no memorial descritivo de fl. 192, servindo a sentença como mandado. Corrijo o valor da causa para R$ 214.307,50, como requerido na fl. 121. Custas e despesas pela parte autora, porque não houve efetiva resistência pelos integrantes do polo passivo. Pelo mesmo motivo, não há fixação de honorários de sucumbência. A exigibilidade quanto às custas e despesas fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, CPC, em virtude da concessão do benefício da gratuidade da justiça na decisão de fls. 161. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente, com a observação de que a parte ativa é beneficiária da gratuidade da justiça. Fixo os honorários do Curador Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se o necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARIZE SIRLEI DO CARMO (OAB 354906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0052184-02.2009.8.26.0071 (apensado ao processo 0035887-51.2008.8.26.0071) (processo principal 0035887-51.2008.8.26.0071) (071.01.2008.035887/1) - Cumprimento de sentença - Brisolla Participações Ltda. - Vera Lucia de Souza - Angelo Nelson Leite - Vistos. 1. Cuida-se aqui de apreciar o pedido formulado pela executada às fls. 763/764 visando a extinção da execução pela satisfação da obrigação, uma vez que o bloqueio de fls. 39 seria suficiente para quitar o débito, pleiteando, ainda, o levantamento das demais constrições. Instada a se manifestar a respeito, a exequente quedou-se inerte (cf. certidão de fls. 778). Pois bem. Em que pese a inércia da exequente, o pedido formulado pela executada não merece integral acolhimento. E isso porque "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial" (atual redação do Tema nº 677/STJ). Malgrado tenha sido bloqueada, em 14/09/2023 (fls. 39), a integralidade do débito então existente, o valor não foi imediatamente liberado à exequente, em razão da impugnação apresentada pela devedora às fls. 51/56, sendo que a controvérsia foi definitivamente resolvida apenas em 28/04/2025, com o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2100006-44.2024.8.26.0000 (fls. 748), quando, então, o montante ficou disponível para levantamento. Neste interregno, continuaram a correr os consectários moratórios e a exequente prosseguiu com diversas diligências e suportou despesas, além das custas do próprio recurso interposto, de forma que o valor bloqueado às fls. 39 fatalmente não será suficiente para satisfação da obrigação. No entanto, há de se reconhecer que a manutenção de ambos os bloqueios (fls. 39 e 752/753) fatalmente acarretará excesso de penhora, mesmo porque o cálculo apresentado às fls. 714 não realizou o abatimento daquele primeiro ato constritivo. Sendo assim, considerando que o valor indicado pela credora às fls. 714 não foi objeto de impugnação específica por parte da devedora, determino o desbloqueio da quantia constrita às fls. 39 e a transferência do valor bloqueado às fls. 752/753 para conta judicial, medidas que, em conjunto, revelam-se suficientes tanto para a satisfação da obrigação quanto para prevenir eventual excesso de penhora. 2. Após a transferência, atentando-se a serventia para o disposto no item 18 do Comunicado Conjunto nº 318/2023, remeta-se o valor de R$ 18.385,65 para os autos do incidente nº 0013641-79.2019.8.26.0005, em trâmite perante a E. 3ª Vara Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista, em cumprimento à penhora no rosto dos autos anotada às fls. 690/692, comunicando-se aquele D. Juízo por e-mail. 3. Outrossim, considerando que, como ressaltado linhas atrás, o valor de R$ 18.385,65 é suficiente para satisfação da obrigação, os demais valores ainda depositados em contas judiciais vinculadas ao processo (cf. extrato de fls. 780/781) deverão ser liberados em favor da executada que deverá, para tanto, apresentar o formulário pertinente. 4. Oportunamente, com o cumprimento das deliberações já exaradas, venham-me os autos para fins de extinção. Int. - ADV: FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), MARIZE SIRLEI DO CARMO (OAB 354906/SP), JORGE LUIZ ARCANGELO SILVA (OAB 383311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011279-08.2020.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.J. - E.A.C.S. - Manifeste-se a parte autora sobre o(s) ofício(s) retro(s), no prazo de 10 dias. - ADV: MARIZE SIRLEI DO CARMO (OAB 354906/SP), ELIEZER DO CARMO (OAB 348213/SP), ANDRE LUIS FERREIRA SILVA (OAB 112414/SP), NILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 105520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020824-08.2022.8.26.0002 (processo principal 0147817-24.2007.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Brisolla Participações Ltda e outro - Viternart Laboratorios Ltda - - Jaime Luis Queique - - Irenice Keiko Kokubo Queique - Angelo Nelson Leite - Vistos. Comprove a exequente, no prazo de 15 dias, o caráter alimentar da verba constrita. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento formulado. Int. - ADV: FERNANDO BORGES VIEIRA (OAB 147519/SP), FERNANDO BORGES VIEIRA (OAB 147519/SP), MARCELO MARUN DE HOLANDA HADDAD (OAB 141567/SP), MARIA EUGÊNUA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), MARIZE SIRLEI DO CARMO (OAB 354906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013890-60.2023.8.26.0564 (processo principal 1002473-30.2022.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.N.S. - D.N.M. - Ciência: contramandado de prisão expedido (p. 100/101). - ADV: MARIZE SIRLEI DO CARMO (OAB 354906/SP), ELIEZER DO CARMO (OAB 348213/SP), LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP), ROSANGELA BORTOLLOTO TEIXEIRA MENDES (OAB 273705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013890-60.2023.8.26.0564 (processo principal 1002473-30.2022.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.N.S. - D.N.M. - Vistos. Homologo, para que produza efeitos legais, a transação celebrada entre as partes, a qual contou com o parecer favorável do órgão do Ministério Público, e suspendo o processo, com fundamento no art. 922, caput, do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Revogo, por conseguinte, a prisão civil decretada a p. 85/86 e determino que se expeça, incontinenti, contramandado de prisão. Encaminhe-se uma via do contramandado de prisão ao IIRGD. Após, aguarde-se notícia acerca da satisfação da obrigação. Int. - ADV: ROSANGELA BORTOLLOTO TEIXEIRA MENDES (OAB 273705/SP), LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP), ELIEZER DO CARMO (OAB 348213/SP), MARIZE SIRLEI DO CARMO (OAB 354906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006496-06.2025.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - G.O.S. - M.C. e outro - Fls. 131/132: Ciência à requerente acerca da reposta ao ofício. - ADV: LIVIA ROSSI DIAS (OAB 156591/SP), MARIZE SIRLEI DO CARMO (OAB 354906/SP)