Lara Cristille Leiko Damno Galindo
Lara Cristille Leiko Damno Galindo
Número da OAB:
OAB/SP 354881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lara Cristille Leiko Damno Galindo possui 668 comunicações processuais, em 399 processos únicos, com 120 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
399
Total de Intimações:
668
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ, TJMS, TRT9
Nome:
LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO
📅 Atividade Recente
120
Últimos 7 dias
416
Últimos 30 dias
668
Últimos 90 dias
668
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (154)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (137)
APELAçãO CíVEL (95)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (71)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (56)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 668 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000608-25.2025.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Antonio Sérgio de Lima - Vero S.a. - Vista à parte requerida. Prazo 10 (dez) dias. - ADV: VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP), LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001762-95.2025.4.03.6328 / 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: MARIA DE LURDES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO - SP354881 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia benefício por incapacidade. É o breve relato. Recebo a petição da parte. – DO CONTATO DAS PARTES Inicialmente, deverão as partes e advogados, inclusive em relação a eventuais testemunhas, informar os dados para contato telefônico e por e-mail para fins de facilitação das intimações e comunicações por meio telefônico, WhatsApp ou outro meio digital. – DO JUÍZO 100% DIGITAL Na oportunidade, considerando a entrada em vigor do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 3ª Região, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na tramitação do presente feito segundo as regras estabelecidas pelo ato normativo supra e pela Resolução CNJ n.º 345/2020, importando o silêncio, em aceitação tácita. Cumpre consignar que o "Juízo 100% Digital" constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto ressalvadas as hipóteses previstas no Provimento supracitado. Por fim, havendo adesão ao procedimento em comento, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado, por seu turno, determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246 e 270 do Código de Processo Civil. – DO VALOR DE ALÇADA; Estabeleço de ofício o limite dos valores postulados perante o Juizado Especial Federal em 60 (sessenta) salários-mínimos como valor de alçada na data da propositura da ação, valor esse que, quando se tratar de obrigação de prestação continuada, deve ser entendido aquele resultante da soma das parcelas vencidas com as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001 c.c o artigo 272, §§ 1º e 2º, do CPC. – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Defiro os benefícios da justiça gratuita. - DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO Defiro a prioridade na tramitação do feito, conforme previsto no art. 1.048, do CPC, estendendo tal benefício a todos os autores nas mesmas condições que possuam ação em trâmite neste Juízo, em vista do princípio da isonomia. – DA ANÁLISE DA TUTELA ANTECIPADA Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/01. É que referido artigo não dispensa a necessária demonstração do fumus boni iuris para a concessão de tutela de urgência initio litis e inaudita altera pars. Com efeito, nas ações envolvendo benefício por incapacidade, faz-se necessária a realização de perícia, por profissional de confiança do Juízo. No ponto: “PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. 1. Para a concessão do auxílio-doença, deve-se verificar a incapacidade do segurado para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias e um período de carência de 12 (doze) contribuições mensais (artigos 25, I, e 59, ambos da Lei 8.213 de 14.07.1991). 2. Quanto à incapacidade do segurado para o trabalho, contudo, entendo não terem sido trazidos aos autos indícios suficientes da presença deste requisito. Em consulta ao sistema Dataprev/Plenus verificou-se que, durante a última perícia médica realizada pelo INSS em 04.05.2012, diferentemente do que se havia verificado nas perícias anteriores, não foi mais constatada incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, o que provocou a revogação do benefício. 3. A parte agravante anexou aos autos documentos oriundos do Hospital Municipal Cidade Tiradentes e da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo-SP, dentre os quais laudo médico atestando que o paciente estaria "sem condições laborativas" (fl. 68), datado de 14.09.2011. Este laudo, todavia, conflita com as conclusões da última perícia médica realizada pelo INSS em 04.05.2012 (conforme se verificou em consulta ao sistema Dataprev/Plenus), o que afasta a prova inequívoca da verossimilhança da alegação no caso em análise, uma vez que a matéria só poderá ser deslindada mediante perícia médica a ser realizada perante o Juízo. 4. A perícia médica realizada pelo INSS se reveste de presunção de legitimidade, que não pode ser afastada pela simples apresentação de outros atestados médicos, de modo que a conclusão administrativa deve prevalecer, ao menos até que seja realizada perícia judicial. 5. Agravo a que se nega provimento.” (TRF-3 – AI 477.125 – 7ª T, rel. Juiz Convocado Hélio Nogueira, j. 27/08/2012) Além disso, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de rever o ato administrativo, goza ele de presunção de legitimidade. Consoante adverte a Doutrina: “É certo que não se trata de presunção absoluta e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha. Efeito da presunção de legitimidade é a auto-executoriedade, que, como veremos adiante, admite seja o ato imediatamente executado. Outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade. Enquanto isso não ocorrer, contudo, o ato vai produzindo normalmente os seus efeitos e sendo considerado válido, seja no revestimento formal, seja no seu próprio conteúdo.” (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 10ª ed revista, ampliada e atualizada, Lúmen Júris, RJ, 2003, pg 101) Tocante ao periculum in mora, é certo que a celeridade dos Juizados se constitui em fator a afastar aquela alegação, salvo casos excepcionais, qual não se enquadra a hipótese sub examine. Assim, ausentes os requisitos para a concessão da medida postulada, INDEFIRO A LIMINAR. – DA EMENDA DA INICIAL Em prosseguimento, verifico que a petição inicial não foi proposta com todos os documentos indispensáveis para fins de processamento da demanda. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC), promover emenda à petição inicial sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), ainda que parcial o descumprimento das providências abaixo determinadas, e apresentar: a) Esclarecendo a divergência no nome constante da distribuição com o declarado na petição inicial, procuração, declaração de hipossuficiência e documento pessoal de id 362382986, providenciando eventuais regularizações, inclusive junto à Receita Federal do Brasil, comprovando nestes autos. b) Não obstante a comprovação de requerimento administrativo e documentos médicos novos, em virtude do controle de prevenção com relação aos autos 5007374-82.2023.4.03.6328, promovendo a juntada de todos os documentos médicos acerca de suas doenças e ou de seu agravamento (exames, atestados, prescrições, relato do médico sobre as consultas e respectivo prontuário completo), bem assim dos tratamentos médicos realizados, de forma a demonstrar a alteração da condição clínica exposta naqueles autos. Deverá ainda explicar em quê a presente ação difere daquela(s) anteriormente ajuizada(s) apontadas no controle de prevenção do juízo (5007374-82.2023.4.03.6328), informando a relação de dependência entre elas eventualmente capaz de gerar prevenção do juízo anterior ou eventual coisa julgada. Com o cumprimento, tornem conclusos para deliberações, inclusive quanto à prevenção apontada e, se for o caso, à designação de perícia técnica. Não emendada a inicial, consoante acima determinado, voltem os autos conclusos para extinção sem resolução de mérito (indeferimento da inicial). Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012371-85.2023.8.26.0482 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Giovanna de Landro Zandonato Flores - Telefônica Brasil S.A. - Cumpra-se o despacho de fls. 129, item 3. Int. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011882-77.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Thayna Martins da Silva - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 1011560-57.2025.8.26.0482; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA ZARA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Presidente Prudente; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1011560-57.2025.8.26.0482; Irredutibilidade de Vencimentos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Adriano Michel Izaias; Advogada: Lara Cristille Leiko Damno Galindo (OAB: 354881/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004428-46.2025.8.26.0482 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Luiz Carlos de Souza - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Promova a Serventia a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000944-38.2024.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Marcelo Prado - Uniesp S.a - RC4 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos. Intime-se novamente o requerente Marcelo Prado, na pessoa de seu procurador, para providenciar a juntada dos documentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls.266/268 (planilha de cálculos devidamente atualizada, em conformidade com a Lei 11.101/2005, até a data do pedido recuperacional, qual seja 01/11/2023). Prazo: 10 dias. Com a juntada dos documentos, abra-se nova vista dos autos às recuperandas e ao Administrador Judicial para manifestação, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro as recuperandas. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA (OAB 286219/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP)