Tatiana Marcela Vicente
Tatiana Marcela Vicente
Número da OAB:
OAB/SP 354705
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
TATIANA MARCELA VICENTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188341-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Antonia da Penha de Oliveira Coelho - Agravado: Nova Gestão Investimentos e Participações Ltda - Agravado: Wam Brasil - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer, em plano de saúde, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita à agravante. Inconformada, a autora alega a impossibilidade em arcar com as custas, sem prejuízo de sua própria subsistência. Sendo desnecessárias as informações do MM. Juiz a quo e a manifestação da parte contrária, o recurso foi remetido para julgamento, desde logo. É o breve relatório. O agravo merece parcial provimento. Com efeito, o art. 99 § 3º, do CPC presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela pessoa natural, o que foi devidamente cumprido pela requerente, que, ainda, juntou documentos que demonstram não possuir capacidade financeira para arcar com as custas do processo, sem prejuízo da própria manutenção. Por certo, a presunção de pobreza é relativa, podendo o juiz, se houver dúvidas, indeferir a concessão do benefício, permitindo, antes da negativa, que a parte comprove sua necessidade (art. 99, § 2º, do CPC). Não há elementos nos autos que afastem a presunção de veracidade do alegado estado de pobreza. Ademais, não há sinais de fortuna a manter a negativa do benefício. No caso, ademais, a concessão se faz necessária como forma de possibilitar o acesso à justiça, ficando excluída, todavia, a gratuidade aos honorários advocatícios, na eventualidade em que a autora vier a sucumbir, total ou parcialmente, ao final da ação. Vale ressaltar que, na hipótese de não ser idônea a declaração de pobreza, caberá ao magistrado aplicação de multa prevista no art. 100, parágrafo único, do CPC, in verbis: Parágrafo único. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa. Pelo exposto, dou parcial provimento ao agravo. São Paulo, 26 de junho de 2025. ALVARO PASSOS Relator - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Tatiana Marcela Vicente (OAB: 354705/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018583-91.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Edson Carlos Ferreira Maciel - Vistos. No prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove o autor o recolhimento das taxas postal e judiciária. No silêncio, devidamente certificado, ao cartório distribuidor paaa cancelamento. Intime-se. - ADV: TATIANA MARCELA VICENTE (OAB 354705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1070103-50.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: José Augenor da Silva - Recorrido: Gasparina Maria da Silva - Interessado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 167/189) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Tatiana Marcela Vicente (OAB: 354705/SP) - Amarilis Inocente Bocafoli (OAB: 199944/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 0009070-09.2024.8.26.0161; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK; Fórum de Diadema; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0009070-09.2024.8.26.0161; Espécies de Contratos; Recorrente: Notre Dame Intermédica Saúde S.a.; Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP); Recorrido: Marlene Santos de Oliveira; Advogada: Maria Aparecida Gonçalves da Conceição (OAB: 365261/SP); Advogada: Tatiana Marcela Vicente (OAB: 354705/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009336-92.2025.8.26.0053 (processo principal 1029919-18.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro Imobiliário - TATIANA MARCELA VICENTE, registrado civilmente como Maria Terezinha Costa do Nascimento - Vistos. Intime-se a perita judicial nos termos da decisão de fl.48. Intime-se. - ADV: TATIANA MARCELA VICENTE (OAB 354705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009336-92.2025.8.26.0053 (processo principal 1029919-18.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro Imobiliário - TATIANA MARCELA VICENTE, registrado civilmente como Maria Terezinha Costa do Nascimento - Vistos. Intime-se a perita judicial nos termos da decisão de fl.48. Intime-se. - ADV: TATIANA MARCELA VICENTE (OAB 354705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018217-82.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.S.I. - Vistos. Nos termos do COMUNICADO CG N° 2358/2021, ao Distribuidor para correção da classe (alvará). Sem prejuízo, antes de analisar o pedido, nos termos do Comunicado Conjunto n. 2013/2017 (disponibilizado no DJE em 05/09/2017, fls. 03), proceda o(a) requerente a correção do cadastro processual para inclusão do (a) falecida (o) no polo passivo e inserção dos dados pessoais das partes (RG, CPF), no prazo de quinze dias. Após a providencia supra, deve o autor peticionar informando a correção. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Para finalizar o preenchimento, deve o advogado 'assinar e enviar' a declaração. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: TATIANA MARCELA VICENTE (OAB 354705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2188341-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cotia; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004049-28.2025.8.26.0152; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Antonia da Penha de Oliveira Coelho; Advogada: Tatiana Marcela Vicente (OAB: 354705/SP); Agravado: Nova Gestão Investimentos e Participações Ltda; Agravado: Wam Brasil
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188341-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; ALVARO PASSOS; Foro de Cotia; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004049-28.2025.8.26.0152; Compra e Venda; Agravante: Antonia da Penha de Oliveira Coelho; Advogada: Tatiana Marcela Vicente (OAB: 354705/SP); Agravado: Nova Gestão Investimentos e Participações Ltda; Agravado: Wam Brasil; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030758-38.2020.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Angela Maria Nunes Branco Vaz da Fonseca - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Como desdobramento do princípio da cooperação (art. 6, do CPC), a parte autora deve se manifestar acerca das citações faltantes, nos termos do art. 257, inciso I, do CPC, requerendo e trazendo aos autos: 1) Em relação aos titulares dominiais do imóvel usucapiendo (pessoas que constam como proprietárias na matrícula/transcrição) e compromissários compradores/cessionários apontados pelo CRI à fls. *: indicar as folhas dos autos em que juntadas certidão do distribuidor cível referente a cada um deles, informando se consta processo de inventário/arrolamento; esclarecer se o AR da citação postal enviada foi assinado pelo próprio destinatário ou por terceiro; informar se o endereço da citação está em condomínio edilício ou local com controle de acesso por portaria; indicar as folhas dos autos em que juntado o AR; declarar se foram realizadas pesquisas INFOJUD e PETRUS, indicando as folhas e se houve tentativa de citação em todos os endereços; caso a carta tenha sido recebida por terceiro ou com a indicação "não procurado" ou "ausente", deverá requerer a citação por mandado, no mesmo endereço. 2) Em relação às demais pessoas, confrontantes tabulares (fls. 98-100), confrontantes de fato (vizinhos), interessados: informar os nomes daqueles que já anuíram à ação de usucapião, por declaração com firma reconhecida, indicando as folhas em que juntadas; esclarecer se foram enviadas cartas para todos, em todos os endereços constantes do processo; informar se foi realizada pesquisa INFOJUD, indicando as folhas. A informação deve ser cumprida fielmente à situação processual, sob pena de incidência da multa prevista no Código de Processo Civil à hipótese: Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório, deve ser requerido o edital, obrigatório nos termos do art. 259, I, do CPC, especialmente quanto aos eventuais interessados, tendo em vista a natureza erga omnes da ação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: TATIANA MARCELA VICENTE (OAB 354705/SP), MARCIA DUSCHITZ SEGATO (OAB 63916/SP), MARCIA VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP)
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