Paula Silveira Moraes

Paula Silveira Moraes

Número da OAB: OAB/SP 354653

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP, TRF3, TRF2
Nome: PAULA SILVEIRA MORAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003217-53.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Reginaldo Camargo - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Nos termos do artigo 357 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), passo a sanear o processo, considerando que a questão posta em litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3º, do CPC). De início, afasto a preliminar de falta de interesse de agir arguida pelo réu. A ausência de prévio requerimento administrativo não constitui óbice ao acesso à jurisdição, em observância ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal (CF). O interesse processual da parte autora é evidente, na medida em que busca a tutela jurisdicional para resolver um conflito de interesses que entende existir. Sem outras preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual DOU O FEITO POR SANEADO. Reputo inviável o julgamento antecipado da lide, haja vista a presença dos seguintes pontos controvertidos, que necessitam de dilação probatória visando que sejam elucidados: A existência e validade da relação jurídica entre as partes, especificamente no que tange à contratação do empréstimo consignado nº 681115202; A autenticidade da manifestação de vontade atribuída ao autor na contratação, seja por assinatura eletrônica, biometria ou outro meio; A efetiva disponibilização e o proveito do valor do empréstimo pelo autor; A existência de dano moral indenizável e, em caso positivo, a fixação de seu valor; A aplicabilidade da repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42 do CDC. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Diante da verossimilhança das alegações do autor, que nega ter realizado a contratação, e de sua hipossuficiência técnica para produzir prova negativa, bem como em consonância com o decidido pelo STJ no Tema Repetitivo 1061, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, e do art. 429, II, do CPC. Compete, portanto, à instituição financeira ré comprovar a regularidade da contratação e a autenticidade da manifestação de vontade do autor. Para tanto, determino que o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, no prazo de quinze dias, comprove que a contratação do empréstimo consignado (contrato nº 681115202), cujo instrumento foi juntado às fls. 180-189, possui elementos de segurança e assentimento por parte do autor, devendo para isso: Apresentar o registro completo da operação eletrônica ("clique único"), incluindo data, hora, endereço de IP do dispositivo utilizado, e, se houver, o registro da coleta de biometria facial ou digital. Comprovar, de forma inequívoca, o depósito do valor de R$ 1.350,00 na conta bancária de titularidade do autor no Banco Mercantil (Banco 389, Agência 0001-0, Conta 001029140-3), conforme indicado na cédula de crédito. Fica a parte ré ciente de que a não apresentação da documentação solicitada ou a apresentação de documentos insuficientes para comprovar a regularidade da contratação acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Com as juntadas dos documentos supracitados, intimar-se-á o autor para que se manifeste em quinze dias. A possibilidade de produção de outras provas será avaliada oportunamente. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), PAULA SILVEIRA MORAES (OAB 354653/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007204-81.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosedete da Silva - Banco Agibank S.A. - Interposto recurso de apelação. Às contrarrazões, no prazo legal. Deverá o patrono da parte peticionar com o código correto para contrarrazões - 38024. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), PAULA SILVEIRA MORAES (OAB 354653/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001104-02.2025.8.26.0115 (processo principal 1003438-26.2024.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Analice Pereira Lopes - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Cinaap - Vistos. De saída, indefiro o pedido de suspensão formulado às fls. 41/44. Com efeito, o crédito em execução é decorrente de sentença transitada em julgado (fl. 152 dos autos principais), com valores devidamente atualizados e apresentados nos autos. Eventuais investigações futuras ou políticas administrativas do INSS não têm o condão de suspender decisão judicial definitiva. No mais, mantenho à parte exequente os benefícios da justiça gratuita concedidos no processo principal. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, O QUE FICA JÁ DEFERIDO, nos termos do art.517 do Int. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), PAULA SILVEIRA MORAES (OAB 354653/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013053-70.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mariangela Rodrigues de Araujo Franco - Banco Santanter (Brasil) S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 316/317 e 321 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de execução em caso de inadimplemento. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Na hipótese de inadimplemento da avença firmada, caberá ao(à) exequente manifestar-se oportunamente para prosseguimento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. O início do incidente de cumprimento de sentença demanda a protocolização de petição direcionada para estes autos, utilizando-se o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). No incidente de cumprimento de sentença NÃO DEVEM SER ENCARTADAS CÓPIAS DOS AUTOS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO - art. 1.285 das NJCGJ O pedido obrigatoriamente deve ser instruído com prova do pagamento das custas de execução, nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, em valor equivalente a 2% sobre do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs vigentes. Faculta-se ao exequente incluir o valor das custas em seu cálculo. Int. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), PAULA SILVEIRA MORAES (OAB 354653/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026729-02.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ranilse dos Santos Costa - Banco BMG S/A - Vistos. Ante a interposição do Agravo de Instrumento (fls.325/336), tirado da decisão de fls.314/316, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos, e a concessão de efeito suspensivo (fls.337/338), aguarde-se o julgamento. Intime-se. - ADV: PAULA SILVEIRA MORAES (OAB 354653/SP), LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 124826/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002507-36.2025.8.26.0008 (processo principal 1011821-23.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Bancários - Mariangela Rodrigues de Araujo Franco - Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento e Investimento (Facta Financeira) - Fls.34/35: Nos termos do art.854, CPC, determino a realização de tentativa de indisponibilidade ''on line'', sobre eventuais ativos financeiros da parte executada. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PAULA SILVEIRA MORAES (OAB 354653/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037417-27.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Alberto Galesso - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do art.85, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PAULA SILVEIRA MORAES (OAB 354653/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001868-32.2025.8.26.0068 (processo principal 1001123-69.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Dorival Bittencourt - Sindiapi - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Ugt - Intime-se o executado, na forma do artigo 513 §2º, do CPC, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo ser corrigido monetariamente. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal, determino: 1. O acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%; 2. Inscrição do débito em cadastros da SERASA e do SCPC; 3. Protesto do título judicial; 4. Penhora de ativos financeiros pelo sistemas Sisbajud. 5. A liberação do valor bloqueado ao credor, assim que decorrido o prazo para impugnação, devendo apresentar o formulário disponível no site do Tribunal de Justiça para expedição de MLE; 6. Penhora de veículos pelo sistema Renajud; 7. Pesquisa de outros bens penhoráveis via Infojud e SNIPER; 8. Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencionadas, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça; 9. Penhora de bens no endereço do devedor. Fica deferida a realização das pesquisas de bens, ou de endereço. Valor do débito em março/2025: R$ 9.915,03. - ADV: MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 17629/CE), PAULA SILVEIRA MORAES (OAB 354653/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1011391-05.2024.8.26.0127; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III (Direito Privado 1); MARA TRIPPO KIMURA; Foro de Carapicuíba; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011391-05.2024.8.26.0127; Associação; Apelante: Maria Sonia da Fonseca; Advogada: Paula Silveira Moraes (OAB: 354653/SP); Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionitas e Idosos da Força Sindical - Sindnap-fs; Advogada: Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB: 277771/SP); Advogado: Carlos Afonso Galleti Junior (OAB: 221160/SP); Advogada: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1004305-82.2024.8.26.0191; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ferraz de Vasconcelos; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004305-82.2024.8.26.0191; Assunto: Bancários; Apelante: Josias Alves Genuino (Justiça Gratuita); Advogada: Paula Silveira Moraes (OAB: 354653/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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