Carolina Borges Carneiro
Carolina Borges Carneiro
Número da OAB:
OAB/SP 354470
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAROLINA BORGES CARNEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501766-66.2018.8.26.0589 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joao Luiz Moretto - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido, intime-se a exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000113-65.2025.8.26.0549 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - S.A.M. - S.A.M. - A.C.F.I. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido principal, e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos reconvencionais, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar a consolidação da posse e a propriedade do bem em mãos da parte ré-reconvinte, e a devolução do veículo, no prazo de cinco dias úteis, nas mesmas condições em que estava no momento do cumprimento da busca e apreensão, e no mesmo endereço em que foi cumprida a busca e apreensão do bem; sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a trinta dias. b) condenar a autora-reconvinda ao pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), monetariamente corrigido da data desta sentença, e acrescido de juros moratórios contados da citação. c) determinar a retirada da negativação do nome da autora, em decorrência do débito reconhecido como inexigível, no prazo de cinco dias úteis, bem como a cessação de toda forma de cobrança, judicial ou extrajudicial; sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a trinta dias. Em atenção à Súmula 410 do STJ, intimem pessoalmente a parte ré, por carta postal, do teor do dispositivo desta sentença. A correção monetária deve ser calculada pelo IPCA, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº 14.905/2024, que se encontra disponível em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Já os juros moratórios devem corresponder à taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA), nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, parágrafo 1º, do Código Civil. A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN nº 5.171/2024 (artigo 406, parágrafo 2º, do Código Civil). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, parágrafo 3º, do Código Civil). Pela sucumbência na ação principal, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte ré, fixados em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC. Pela sucumbência na reconvenção, condeno a parte autora-reconvinda ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios em favor da parte adversa, fixados em 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §§1º e 2º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP), CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024599-59.2019.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.S.M. - W.A.M. - Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 1855/1863, ante a concordância expressa do Ministério Público (fls. 1877). Por conseguinte, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, no que concerne aos pedidos de guarda, visitas e alimentos do filho menor em comum e partilha da motocicleta Honda XRE 190, placa EXN 3199, e do imóvel objeto da matrícula nº 182.493. A guarda do filho menor será compartilhada pelos genitores, com base de moradia fixa no lar materno, e regime de convivência paterno-filial da forma especificada no item 2.3 de fls. 1860. Os alimentos serão prestados pelo genitor ao filho in natura, até a conclusão do ensino médio, e consistirão no pagamento direto das despesas escolares do alimentando (aí compreendidas as despesas com mensalidades escolares, material didático, material escolar e uniforme). Após a conclusão do ensino médio, os alimentos voltarão a ser prestados pelo genitor em pecúnia e corresponderão a 30% (trinta por cento) dos ganhos do alimentante. As partes concordaram em excluir da lide qualquer discussão sobre aluguéis e dívidas dos bens que estão sendo transferidos para o cônjuge virago (a motocicleta e o imóvel acima especificados passarão à propriedade exclusiva desta, conforme acordado). Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § único, do CPC), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Após o recolhimento da taxa devida, expeça-se carta de sentença (a ser oportunamente aditada, se o caso, quando houver a definição acerca dos demais bens a serem partilhados), observando-se, quanto às custas judiciais, que o seu recolhimento foi diferido para o final da ação (fls. 145, item 1). Anoto que o feito prossegue em relação à partilha dos demais bens e em relação ao pedido de reconhecimento de união estável formulado nos autos em apenso. Esclareçam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de transigirem em relação às demais questões, visto que restaram para partilha apenas dois automóveis, com valores praticamente equivalentes, e saldo em contas bancárias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Ciência ao Ministério Publico. - ADV: CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP), DANIELA MECA LATTARO (OAB 357917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010708-83.2022.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Humberto Massaroppe - Antônio Cláudio Cansian - - Meire Clara Cansian - - Maria do Rosário Cansian Capelli - - Edward José Paro - - Wagner Morena Cansian - - Willian Morena Cansian e outros - Vistos. Cumpra a Serventia o determinado à fl. 522. Int. - ADV: CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP), FILIPE DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 367182/SP), ANDRE SCARANI BAENA (OAB 375923/SP), AMILCAR ANTONIO ROQUETTI MAGALHÃES (OAB 282019/SP), TIAGO ALEXANDRE SIPERT (OAB 282730/SP), YALE MADEIRA KEHDI (OAB 505987/SP), AMILCAR ANTONIO ROQUETTI MAGALHÃES (OAB 282019/SP), AMILCAR ANTONIO ROQUETTI MAGALHÃES (OAB 282019/SP), ALICE REGINA PARO (OAB 261501/SP), AMILCAR ANTONIO ROQUETTI MAGALHÃES (OAB 282019/SP), TIAGO ALEXANDRE SIPERT (OAB 282730/SP), ANDREA VANESSA DA COSTA (OAB 339598/SP), TIAGO ALEXANDRE SIPERT (OAB 282730/SP), TIAGO ALEXANDRE SIPERT (OAB 282730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000837-56.2017.8.26.0003 (processo principal 0008285-22.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.S.P. - E.L.R. - Vistos. Fls. 588/597: indefiro a penhora de percentual dos proventos salariais da executada. Ausentes as hipóteses do artigo 833, §2º, do CPC. No mais disso, não comprovou, concretamente, a parte exequente que com a penhora de 10% a 30% dos rendimentos da parte executada, esta poderá viver com dignidade, sem prejuízo de sua subsistência. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória, fundada em prestação de serviços educacionais. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de 30% dos rendimentos líquidos da executada. Impossibilidade de penhora de qualquer percentual do salário da devedora no caso concreto, sob pena de comprometer sua subsistência. Violação ao mínimo existencial e à cláusula geral de tutela da pessoa humana (artigo 1º, III, da Constituição Federal). AGRAVO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2162051-21.2023.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023). Nada mais sendo requerido em termos efetivos de prosseguimento em 15 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000153-24.2025.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.F.R. - M.J.S. - M.J.S. - C.F.R. - Vistos. Diante da contestação ofertada à reconvenção (fls. 124/136), manifeste-se o autor. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: TAUANA BENEVENUTTO JUSSIANI (OAB 480414/SP), JHONATAS GOMES DA SILVA (OAB 467728/SP), JHONATAS GOMES DA SILVA (OAB 467728/SP), CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP), CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP), TAUANA BENEVENUTTO JUSSIANI (OAB 480414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002330-64.2020.8.26.0288 - Inventário - Inventário e Partilha - C.B.C. - Lavre-se auto de adjudicação em favor da herdeira única, que deverá comparecer em cartório para assiná-lo. Após, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000389-66.2020.8.26.0589 (processo principal 1000640-09.2016.8.26.0589) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - I.L.V. - M.J.V. - Vistos. Fls. 706/708: manifeste-se o exequente. Prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP), AMANDA ESPINOSA CORREIA PORTO (OAB 451813/SP), EDILSON ORLANDO PALMIERI (OAB 124654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500132-88.2025.8.26.0589 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Dano - G.S.J. - L.R.G.J. - Vistos. Fls. 106: Defiro. Cumpra-se o requerimento do Ministério Público, expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Int. - ADV: CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000581-40.2024.8.26.0589 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.V. - I.L.V. - I.L.V. - M.J.V. - Vistos. Diante da apelação interposta pelo autor-reconvindo, manifeste-se o réu-reconvinte, em contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente, com as nossas homenagens. Int. - ADV: AMANDA ESPINOSA CORREIA PORTO (OAB 451813/SP), CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP), CAROLINA BORGES CARNEIRO (OAB 354470/SP), AMANDA ESPINOSA CORREIA PORTO (OAB 451813/SP)
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