Marcel Murcia Ortega
Marcel Murcia Ortega
Número da OAB:
OAB/SP 353670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcel Murcia Ortega possui 254 comunicações processuais, em 159 processos únicos, com 68 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TST, TRT15, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
159
Total de Intimações:
254
Tribunais:
TST, TRT15, TRF3, TJRS, TJSP, TJES, TJPE
Nome:
MARCEL MURCIA ORTEGA
📅 Atividade Recente
68
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
254
Últimos 90 dias
254
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (46)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 254 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004363-45.2025.8.26.0037 (processo principal 1012894-11.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ediane Mendes Lima - - Noelia Almeida Mendes - Fernando Martinez Pereira - - Fernando Martinez Pereira Util Eireli - - Percio Rodrigues Pereira - - Diana Rosa Martinez Pereira e outros - Vistos. A gratuidade da justiça já foi concedida à parte exequente no processo principal. Anote-se. Proceda-se a z. Serventia a exclusão dos demais executados, deixando somente a executada Kamila Cristina Santos Borges. Processe-se o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa. Intime-se o(a) executado(a), via postal, conforme art. 513, §2º, inciso II, para pagamento do débito no valor de R$ 34.391,41, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523, todos do novo Código de Processo Civil. A missiva deverá ser remetida ao endereço de fls. 362 do processo principal, aplicando-se, se o caso, a presunção de intimação do art. 513, §3º, do mesmo diploma legal. Anote-se. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no mesmo prazo, a multa e os honorários advocatíciosincidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado o pagamento no prazo legal, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Fica desde já deferida a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora e de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionado ao recolhimento das custas Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquisa Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud (tjsp.jus.br) . Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) exequente, a inclusão do nome do(a) executado(a) nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC) - SCPC e Serasa -, devendo o pedido, neste último caso, ser acompanhado da taxa para a utilização do sistema SerasaJud, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. Finalmente, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem pagamento da(s) taxa(s) judiciária(s), inscreva-se na dívida ativa. Em caso de pagamento, o exequente fica, desde já, intimado a apresentar novo demonstrativo do débito com abatimento do correspondente montante. Desde já, concretizada a intimação e recolhidas as custas, fica deferida a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Quando ocorrer a satisfação da obrigação, haverá a dedução do montante referente à(s) taxa(s) judiciária e despesas processuais, reservando-se o saldo restante à parte exequente. Cadastre-se pendência a respeito. Intime-se. - ADV: HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), DANIEL DUARTE VARELLA (OAB 276012/SP), MARCEL MURCIA ORTEGA (OAB 353670/SP), MARCEL MURCIA ORTEGA (OAB 353670/SP), MARCEL MURCIA ORTEGA (OAB 353670/SP), MARCEL MURCIA ORTEGA (OAB 353670/SP), DANIEL DUARTE VARELLA (OAB 276012/SP), HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP), EUCLYDES DUARTE VARELLA NETO (OAB 244811/SP), EUCLYDES DUARTE VARELLA NETO (OAB 244811/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001367-85.2024.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.E.C. - G.H.B.C. - Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. Após, os autos serão encaminhados à Superior Instância. - ADV: QUEZIA SHIRLEY DE OLIVEIRA (OAB 473282/SP), MARCEL MURCIA ORTEGA (OAB 353670/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATSum 0010895-57.2023.5.15.0006 AUTOR: DEISE FERNANDA ARAUJO DA SILVA RÉU: N & Z MINIMERCADO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43682cb proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO As partes se conciliaram nos termos da petição de ID dfa2fda. Diante da ciência do reclamante e do instrumento de procuração acostado aos autos, através do qual o autor outorga ao seu advogado amplos poderes, inclusive para firmar compromissos e acordos, receber e dar quitação, homologo o acordo noticiado, para produzir os jurídicos e legais efeitos. Determino o desbloqueio das contas no sistema SISBAJUD. Os valores serão liberados mediante SISCONDJ-JT. A reclamada deverá comprovar, no prazo de 30 dias o pagamento do honorários periciais, sob pena de prosseguimento da execução. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 40.000,00, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. O pagamento das custas deverá ser feito pela reclamada - por meio de GRU - no prazo de 30 dias após o pagamento do acordo. A reclamada deverá, no prazo de 5 dias, informar a conta bancária a serem depositados os valores referentes ao SALDO REMANESCENTE. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 07 de julho de 2025. GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto GCRP Intimado(s) / Citado(s) - DEISE FERNANDA ARAUJO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATSum 0010895-57.2023.5.15.0006 AUTOR: DEISE FERNANDA ARAUJO DA SILVA RÉU: N & Z MINIMERCADO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43682cb proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO As partes se conciliaram nos termos da petição de ID dfa2fda. Diante da ciência do reclamante e do instrumento de procuração acostado aos autos, através do qual o autor outorga ao seu advogado amplos poderes, inclusive para firmar compromissos e acordos, receber e dar quitação, homologo o acordo noticiado, para produzir os jurídicos e legais efeitos. Determino o desbloqueio das contas no sistema SISBAJUD. Os valores serão liberados mediante SISCONDJ-JT. A reclamada deverá comprovar, no prazo de 30 dias o pagamento do honorários periciais, sob pena de prosseguimento da execução. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 40.000,00, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. O pagamento das custas deverá ser feito pela reclamada - por meio de GRU - no prazo de 30 dias após o pagamento do acordo. A reclamada deverá, no prazo de 5 dias, informar a conta bancária a serem depositados os valores referentes ao SALDO REMANESCENTE. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 07 de julho de 2025. GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto GCRP Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANE NUNES NAKAMURA - AIESCA MARIA LISBOM ZENATTI
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0011397-59.2024.5.15.0006 AUTOR: VILMA TEREZINHA RIBEIRO RÉU: CAVIA RESTAURANTE E EVENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47e33ca proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. FIXO o quantum da condenação em R$34.826,67 em 30/04/2025, que será acrescido dos honorários periciais contábeis, que neste ato arbitro no importe de R$1.500,00 em favor do perito ANDRE LUIZ VALENTE, a cargo da reclamada, devendo todos os valores serem atualizados até o efetivo pagamento, sendo: 1. R$29.538,54 para o exequente, sendo R$22.701,32 de principal, R$1.858,47 de juros e R$4.978,75 de FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor (nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.0201), com comprovação no processo em até 30 dias, já deduzidas as contribuições previdenciárias. 2. R$2.998,28 de honorários advocatícios de sucumbência em favor do i. patrono do exequente. 3. R$1.870,29 de contribuições para a Seguridade Social, sendo R$444,26 cota parte do empregado e R$1.426,03 cota parte do empregador, devendo ser recolhido em guia própria, com comprovação no processo em até 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. 4.R$419,56 de custas processuais. IMPOSTO DE RENDA * R$38,38 de imposto de renda, que somente será retido do crédito do reclamante quando do efetivo pagamento (guia DIRF – código 1889 – base tributável: R$5.030,15 – quantidade de meses: 02 - Dedução : R$338,88 - CPF: 131.193.408-12). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ante a revelia das reclamadas, condenadas solidariamente, e os termos do artigo 346, do CPC, considero-as cientes a partir da disponibilização desta sentença homologatória. Desde já, ficam as reclamadas intimadas a efetuar o pagamento no prazo de 48 horas, ou garantir a execução, mediante depósito do valor devido, inclusive contribuições previdenciárias, se houver, em valores corrigidos e acrescidos de juros moratórios até a data do efetivo pagamento. Conforme Recomendação CR nº6/2017 e Art. 889-A, da CLT, as contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria, ficando vedado o depósito judicial para tal fim. Decorrido o prazo in albis, e conforme requerido pelo autor sob o id.16805e1, EXECUTE-SE. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias, cadastrar a conta bancária no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ a serem depositados os valores do seu crédito, em momento oportuno, por este Juízo, caso ainda não tenha informado. Inexistindo pagamento ou garantia da execução pelas reclamadas solidárias, considerando a natureza privilegiada e alimentar do crédito trabalhista e o quanto preconizam os artigos 297 e 301 do CPC, e à luz, ademais, com fundamento analógico no artigo 28, caput e §5º do CDC, combinado com os artigos 9º da CLT; artigo 170 da Constituição Federal e artigo 990 do Código Civil, DETERMINO, como medida cautelar de urgência, e porque evidente o risco ao resultado útil do processo, o IMEDIATO ARRESTO de bens dos sócios ainda não citados, inclusive com a apreensão de numerário pelo sistema SisbaJud, em vista da preferência legal (artigo 835, I, do CPC), devendo a Secretaria proceder à tentativa de bloqueio judicial em face dos executados, pessoa jurídica e sócios e/ou dirigentes, ficando inclusive autorizada, também, a desconsideração inversa da personalidade jurídica, estando as empresas sob responsabilidade dos sócios ainda não citados sujeitas às constrições e ferramentas disponíveis ao Juízo, tal qual as pessoas físicas, sendo considerando como data de inclusão no polo passivo dos sócios e demais empresas em nome destes o dia posterior final do prazo para pagamento não realizado. Somente após garantido o Juízo será instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, em conformidade, ademais, ao disposto no art. 6º, caput, da Instrução Normativa nº 39/2016, do C. TST. Assim, com a garantia do Juízo, as pessoas físicas e/ou jurídicas incluídas no polo passivo serão intimadas para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135, do CPC, sob pena de preclusão. No mesmo ato, caso garantido o Juízo, deverão as partes serem intimadas para os fins do art. 884, da CLT, para manifestação no prazo ali previsto. Restando infrutíferas as pesquisas efetuadas pela secretaria, fica autorizada a expedição de mandado ao sr. Oficial de Justiça para que proceda à pesquisa patrimonial, nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018 e, caso encontrado bem imóvel com fração ideal em nome de qualquer executado, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder à penhora de 100% dele. Da mesma forma, deverá proceder a penhora dos direitos fiduciários no caso de constar averbação de alienação fiduciária e, para que produza efeitos jurídicos perante terceiros, a penhora deverá ser averbada junto ao Ofício Imobiliário, através do sistema ARISP (art. 837 do CPC), sob pena de, em caso de recusa do Oficial de Registro de Imóveis, incorrer em crime de desobediência e ser expedido ofício ao juízo corregedor. Autorizo, ainda, a inclusão dos executados no BNDT e no Serasa, assim como a utilização do banco de dados existente na extranet/jurídico/execuções, o qual deverá ser utilizado para emissão do auto e termo de penhora ou da certidão circunstanciada das diligências. Ali, também, se for o caso, será certificada a execução frustrada e a insolvência do devedor. Constado pelo oficial de justiça que a execução é frustrada, mediante certidão juntada aos autos, deverá a Secretaria proceder à inclusão dos executados junto a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Considerada a execução frustrada, não obstante os esforços empreendidos para que os devedores pagassem a dívida constituída em decisão transitada em julgado, com a adoção de ferramentas utilizadas sem sucesso na localização de bens ou valores e, considerando há requerimento do credor para a entrega da Jurisdição, não se trata, portanto, de execução de ofício, tendo em vista que em tal hipótese os devedores já foram regularmente citados/intimados para pagamento da execução e, mesmo com a notificação judicial, optaram por permanecer inertes, impondo ao Judiciário a prática de atos processuais de pesquisa patrimonial, o que seria desnecessário se eles, espontaneamente, resolvessem cumprir com a obrigação, ainda que por dever moral ou, ao menos, dar satisfação acerca da impossibilidade. Assim, sob pena de incorrer em negativa de prestação jurisdicional, e sendo dever do Judiciário entregar à Sociedade efetivamente as suas decisões resolvo, com fundamento no art. 1º, § 4º, VIII (ocultação de bens, direitos ou valores), da Lei Complementar 105/01, nos arts. 9º e 765, da CLT, art. 139, IV, do CPC, na Resolução 140, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos arts. 26, V, a), da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e Ato Normativo 5455-82.2014 do Conselho Nacional de Justiça, art. 198, §1º, I, do Código Tributário Nacional, decretar o afastamento do sigilo bancário e fiscal das pessoas jurídicas e físicas devedoras deste processo, frisando que tal procedimento somente será adotado após a certidão de que os meios ordinários de pesquisa patrimonial restaram frustrados e/ou havendo indícios de ocultação de patrimônio ou fraude aos credores. Fica registrado que a exigência do dilatado prazo de 45 dias para protesto da sentença, inscrição do executado em órgãos de proteção ao crédito e/ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e o cancelamento do registro pela simples garantia da execução ferem os princípios constitucionais da razoabilidade, efetividade, razoável duração do processo e da isonomia (art. 5º, caput, XXXV e LXXVIII, da CF), por promover distinção injustificada entre o credor trabalhista e o credor comum. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 07 de julho de 2025. GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto TCF Intimado(s) / Citado(s) - VILMA TEREZINHA RIBEIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0008050-98.2023.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Adriana Cristina Vital PIMENEL - Recorrido: Município de Araraquara - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROMOÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR MUNICIPAL CELETISTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CELETISTA BUSCANDO PROMOÇÃO FUNCIONAL E REAJUSTE TRIENAL, ALÉM DA INTEGRAÇÃO DE PRÊMIO ASSIDUIDADE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, E INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS NO CÁLCULO DO FGTS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O SERVIDOR PÚBLICO TEM DIREITO À PROMOÇÃO FUNCIONAL AUTOMÁTICA, CONFORME A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE E A POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO ASSIDUIDADE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, ALÉM DA INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS NO CÁLCULO DO FGTS.III. RAZÕES DE DECIDIRA PROMOÇÃO AUTOMÁTICA OCORRE UMA ÚNICA VEZ APÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO, CONFORME ARTIGO 43, INCISO I, DA LEI Nº 6.251/05, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 7.842/12. APÓS A PROMOÇÃO AUTOMÁTICA, A PROMOÇÃO OCORRERÁ ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO, NA VACÂNCIA NA CLASSE SUPERIOR. MUNICÍPIO NÃO DEMONSTROU IMPLEMENTAÇÃO DA PROMOÇÃO AUTOMÁTICA.PRÊMIO DE ASSIDUIDADE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO PODEM SER INCORPORADOS AO SALÁRIO DA RECORRENTE.INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS NO CÁLCULO DO FGTS.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONDENAR A RÉ A IMPLEMENTAR A PROMOÇÃO AUTOMÁTICA A AUTORA E INCLUIR AS HORAS EXTRAS NO CÁLCULO DO FGTS COM PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PROMOÇÃO AUTOMÁTICA DEVE SER CONCEDIDA UMA ÚNICA VEZ, CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. 2. NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI MUNICIPAL Nº 6.251/05, ARTS. 43 E 44; LEI MUNICIPAL Nº 7.557/11; LEI MUNICIPAL Nº 7.842/12; CLT, ART. 468.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE 1288440, TEMA 1.143.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1013112-05.2023.8.26.0037, REL. DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, J. 17/03/2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcel Murcia Ortega (OAB: 353670/SP) - Alexandre Von Beszedits (OAB: 163188/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATOrd 0011790-81.2024.5.15.0006 AUTOR: RODRIGO BUENO ALVES RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e43088 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BUENO ALVES