Américo Ernesto Da Silva Fernandes
Américo Ernesto Da Silva Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 353453
📋 Resumo Completo
Dr(a). Américo Ernesto Da Silva Fernandes possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJTO, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJTO, TRF3, TJSP, STJ, TJBA
Nome:
AMÉRICO ERNESTO DA SILVA FERNANDES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010941-45.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Jose Almir - Banco CSF S/A - Os autos encontram-se arquivados, providencie a juntada nos autos de incidente em apenso. - ADV: AMÉRICO ERNESTO DA SILVA FERNANDES (OAB 353453/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002988-86.2024.8.26.0152 (processo principal 1005098-12.2022.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - R.S.V.L. - - G.S.V.L. - - J.P.S.V.L. - M.J.V.S. - Vistos. Ausente manifestação da parte exequente, em termos de prosseguimento do feito, conforme ato ordinatório de fl. 67, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas necessárias. Intime-se. - ADV: AYDMAR RODRIGUES FARIA (OAB 350686/SP), SUZAN BIANCA CASTRO (OAB 418747/SP), AYDMAR RODRIGUES FARIA (OAB 350686/SP), AYDMAR RODRIGUES FARIA (OAB 350686/SP), AMÉRICO ERNESTO DA SILVA FERNANDES (OAB 353453/SP), SUZAN BIANCA CASTRO (OAB 418747/SP), SUZAN BIANCA CASTRO (OAB 418747/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPET na CC 214440/DF (2025/0236978-4) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES REQUERENTE : GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA SANTOS ADVOGADOS : DANILO MÁRCIO MONTEIRO RIBEIRO - AP002867 YWONNY DA SILVA FERREIRA - AP003859 AMÉRICO ERNESTO DA SILVA FERNANDES - SP353453 REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 21A VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - SJ/DF SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE CAMPO GRANDE - SJ/MS DECISÃO Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Juízo da 21ª Varal Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal em mandado de segurança impetrado contra o Presidente do Instituto Nacional de Estados e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. Na origem, o impetrante, que é estudante de medicina na Universidade Maria Auxiliadora - UMAX, localizada em Assunção, no Paraguai, pretende que seja afastada a exigência de apresentação de diploma de conclusão do curso para participar do exame Revalida 2025/1. A demanda foi impetrada perante a 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, que declinou de sua competência por considerar que "a autoridade impetrada indicada pelo impetrante possui sede funcional em Brasília, DF" (fl. 25). O Juízo suscitante, por sua vez, afirma que "é assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, mesmo em se tratando de mandado de segurança, poderá a parte autora escolher o foro de seu domicílio, da capital do Estado do seu domicílio, de onde estiver situada a coisa, ou, ainda, o Distrito Federal" (fl. 30). Às fls. 40-42, o impetrante pede que seja concedida medida liminar para definição do juízo competente para a apreciação da tutela de urgência, uma vez que "a 2ª fase do certame está designada para os dias 19 e 20 de julho de 2025" (fl.40). É o relatório. Está caracterizado o conflito negativo de competência, bem como a necessidade de concessão da liminar para definir, provisoriamente, o Juízo com atribuição para a apreciação das questões urgentes, nos termos do art. 955 do CPC. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "caberá ao autor da ação escolher o foro em que irá propor a demanda, podendo ajuizá-la no foro de seu domicílio. Ainda, houve o destaque de que o texto constitucional não faz distinção entre o tipo de ação para a aplicação dessa regra, não havendo justificativa para sua não incidência em sede de mandado de segurança" (AgInt nos EDcl no CC n. 185.608/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 14/3/2023, DJe de 17/3/2023.). No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CAUSAS CONTRA A UNIÃO. FORO DO DOMICÍLIO DO IMPETRANTE. OPÇÃO. 1. Tendo em vista o entendimento do STF, o STJ reviu seu posicionamento anterior e, visando facilitar o acesso ao Poder Judiciário, estabeleceu que os mandados de segurança também podem ser ajuizados perante os juízos indicados no art. 109, § 2º, da Constituição Federal. 2. Caberá, portanto, à parte impetrante escolher o foro em que irá propor a demanda, podendo ajuizá-la no de seu domicílio, já que o texto constitucional não faz distinção entre o tipo de ação para a aplicação dessa regra, o que não justifica sua não incidência em sede de mandado de segurança. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 187.599/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 31/8/2022.) PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DO DOMICÍLIO DO IMPETRANTE. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em alinhamento com o Supremo Tribunal Federal, reconhece a possibilidade de o mandado de segurança ser impetrado no foro do domicílio do impetrante, quando referente a ato de autoridade integrante da Administração Pública federal, ressalvada a hipótese de competência originária de Tribunais. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 179.209/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 16/8/2022, DJe de 19/8/2022.) No caso, por escolha da impetrante, a demanda foi ajuizada em Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 109, § 2º, da Constituição Federal (seção judiciária do Estado do seu domicílio - Mato Grosso do Sul). Além disso, não há prejuízo para a defesa do ente público federal (que tem procuradoria em ambas as localidades), tampouco para o seu Presidente, a quem compete, somente, apresentar informações e cumprir eventual decisão judicial concessiva da segurança. No sentido do exposto: "A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a parte autora pode optar pelo ajuizamento da ação contra a União na capital do Estado-membro, mesmo quando instalada Vara da Justiça Federal no município do mesmo Estado em que domiciliada" (STF, RE 641449 AgR, Órgão julgador: Primeira Turma; Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI; Julgamento: 08/05/2012). Pelo exposto, defiro a medida liminar para fixar, provisoriamente, a competência do Juízo da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS para decidir as questões urgentes. Expeça-se ofício aos juízos suscitante e suscitado para apresentação de informações em 15 (quinze) dias. Após remetam-se os autos ao Relator. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007881-23.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - L.G.S.T. - N.G.M. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o item 2 da cota ministerial de fls.326. Prazo de cinco dias. Int. - ADV: JOSE ALMIR (OAB 134207/SP), GLEICY DE OLIVEIRA SOBRAL (OAB 499834/SP), FELIPE COUTINHO RAIMUNDO (OAB 427458/SP), AMÉRICO ERNESTO DA SILVA FERNANDES (OAB 353453/SP)
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Tribunal: TJTO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0000648-66.2022.8.27.2722/TO RELATOR : NASSIB CLETO MAMUD AUTOR : ANA KAROLINE COSTA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : Danilo Marcio Monteiro Ribeiro (OAB AP002867) ADVOGADO(A) : AMERICO ERNESTO DA SILVA FERNANDES (OAB SP353453) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 113 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2203321-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 6ª Câmara de Direito Criminal; FARTO SALLES; Foro de Caraguatatuba; Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500466-79.2023.8.26.0626; Leve; Impetrante: A. E. da S. F.; Paciente: W. L. C.; Advogado: Américo Ernesto da Silva Fernandes (OAB: 353453/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0000264-06.2022.8.27.2722/TO RELATOR : NASSIB CLETO MAMUD AUTOR : ADRIA DIENY ACKERMANN SOUZA ADVOGADO(A) : AMERICO ERNESTO DA SILVA FERNANDES (OAB SP353453) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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