Marcos Lourival Dos Santos
Marcos Lourival Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 353359
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJBA, TRF3, TJSC, TJSP
Nome:
MARCOS LOURIVAL DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005546-40.2019.8.26.0529 (processo principal 1006607-50.2018.8.26.0529) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - I.R.S. - C.H.S. - Trata-se de execução de alimentos em que houve perícia para fins de contabilização do valor pendente de pagamento e o perito atestou que o executado inclusive adimpliu valor maior que o devido (fls. 133/138), logo, não havia sequer razão para o ajuizamento do presente feito. Parte exequente, intimada, apresentou em 14/03/2024 nova memória de cálculo, cobrando os valores relativos a janeiro, maio e dezembro de 2023, bem como janeiro de 2024. Executado apresentou comprovantes de pagamento, sendo que os documentos de fls. 179/180 comprovam o pagamento das pensões dos meses de janeiro e maio de 2023. O comprovante de fls. 181 de fato está ilegível, além disso juntou outros comprovantes de pagamento. Parte exequente em sua manifestação, contudo, não trouxe planilha de cálculo e não especificou qualquer parcela que efetivamente entende que o requerido deixou de adimplir, limitando-se a postular que o executado pague valores que ele já comprovou ter adimplido. Salienta-se que cabe à parte exequente de forma efetiva indicar as parcelas alimentares que restaram inadimplidas, instruindo sua manifestação com planilha de cálculos, destacando-se que, em mais de uma oportunidade nos autos, cobrou valores que tinham sido pagos pelo executado. Desta forma, forte no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, por verificar ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Condeno parte exequente no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00, suspendendo a exigibilidade por litigar ao abrigo da gratuidade. P.I.C. - ADV: MARCOS LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 353359/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 276404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000060-44.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 1009421-44.2017.8.26.0020) (processo principal 1009421-44.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.S. - J.R.L. - Vistos. Diante da manifestação de p. 182, diga o que pretende em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSEFA IRANILDA DA SILVA (OAB 367444/SP), MARCOS LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 353359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501109-69.2023.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato - G.H.P. - Tendo em vista o relatado pelo réu, bem como a manifestação ministerial, defiro o recolhimento das custas em 15 (quinze) parcelas mensais. A guia para pagamento deverá ser expedida por meio do Portal de Custas (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), selecionando-se "ações penais em geral, salvo competência JECRIM - 230-6", com emissão da guia em nome do condenado. A primeira parcela deverá ser recolhida no prazo de 10 dias da publicação da presente decisão. As seguintes deverão ser depositadas no mesmo dia dos meses subsequentes. Os comprovantes de recolhimento deverão ser juntados aos autos mensalmente, até a data de vencimento da respectiva parcela, mediante petição do advogado ou entrega do comprovante em cartório, sob pena de inscrição em dívida ativa e oportuna execução fiscal. Cancele-se a inscrição da dívida ativa, caso já tenha sido registrada. - ADV: MARCOS LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 353359/SP), REGIANE GONÇALVES DA SILVA (OAB 340793/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000965-26.2022.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã AUTOR: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: MARCOS PAULO LOPES BARBOSA, NELSON GUSTAVO AMARILLA ELIZECHE, DANIEL NOGUEIRA DOS SANTOS, VINICIUS COSTA BRAGA COELHO, JEFERSON DA SILVA RODRIGUES, FERNANDO DE SOUZA HONORATO, MAURICIO MATHEUS RODRIGUES GARCIA, LUCIANO ALVES SANTANA, MANOEL MESSIAS DOS SANTOS Advogados do(a) REU: GUILHERME GABRY POUBEL DO CARMO - ES25169, MATHEUS RODRIGUES FRAGA - ES13334 Advogados do(a) REU: CESAR RAUL ALVES PEREIRA - SP431007, PRISCILA FABIANE FERNANDES DE CAMPOS - MS15843 Advogados do(a) REU: JULIO ADAIR MORBACH - PR42546, RODRIGO VICENTE POLI - PR53671 Advogado do(a) REU: VALDEVILSON DE SOUZA GOES - SP409448 Advogados do(a) REU: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430, ANNA SARAH GOMES DA SILVA - SP503418 Advogados do(a) REU: ANA CAROLINE PINHEIRO PIEL - MS26278, CARIELI MIRANDA DE OLIVEIRA - MS24282, LUCAS ALCANTARA DE BRAGANCA - RJ205971, MARCIO DELAMBERT MIRANDA FERREIRA - RJ106809 Advogados do(a) REU: LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO - SP155216, MARCOS LOURIVAL DOS SANTOS - SP353359, RENATO DA COSTA GARCIA - SP251201 Advogados do(a) REU: LEANDRO DAL SANTO GIACOMELLI STEL - SP286207, MARCO AURELIO GERMANO DE LEMOS - SP80837 Advogado do(a) REU: RICARDO BALDAN - PR64711 TERCEIRO INTERESSADO: MARCOS VALDIR DIAS, MARCELO SILVA NARCISO, PAULO HENRIQUE RIBEIRO FILHO, WAGNER GARCIA, LUMA HOSS PELLEGRINI RODRIGUES GARCIA, OLINDA CRISTINA RODRIGUES GARCIA DESPACHO Consta, na Petição ID 367502288, pedido formulado pela defesa de JEFERSON DA SILVA RODRIGUES, pugnando pela concessão de sua liberdade provisória. Todavia, o requerimento formulado nos próprios autos da Ação Penal pode causar tumulto processual. Dessa forma, determino que a referida postulação seja autuada em autos apartados, conforme a praxe forense e previamente informado na ata de audiência ID 366565395. Intime-se a defesa técnica de JEFERSON DA SILVA RODRIGUES. Cumpra-se. Ponta Porã/MS, 11 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) Nº 5000556-79.2024.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã REQUERENTE: (PF) - POLÍCIA FEDERAL ACUSADO: INDETERMINADO, DANIEL NOGUEIRA DOS SANTOS, MARCOS PAULO LOPES BARBOSA, ANDERSON ROBERTO BRAGHINE, FERNANDO DE SOUZA HONORATO, MAURICIO MATHEUS RODRIGUES GARCIA, LUCIANO ALVES SANTANA, MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, VINICIUS COSTA BRAGA COELHO, JEFERSON DA SILVA RODRIGUES, MELQUISEDEQUE ALVES DINO Advogados do(a) ACUSADO: JULIO ADAIR MORBACH - PR42546, RODRIGO VICENTE POLI - PR53671 Advogado do(a) ACUSADO: SHIRO NARUSE - SP252325 Advogados do(a) ACUSADO: ALFREDO RAHAL - SP124884, GABRIEL BELLOTTI CARVALHO - SP423490, LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO - SP155216, MARCOS LOURIVAL DOS SANTOS - SP353359 Advogados do(a) ACUSADO: MARCELO JOSE CRUZ - SP147989, YURI RAMOS CRUZ - SP316598 Advogados do(a) ACUSADO: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430, RENAN DE LIMA CLARO - SP442.753-A Advogados do(a) ACUSADO: CESAR RAUL ALVES PEREIRA - SP431007, LETICIA BRANCO RIOS - SP478715 Advogados do(a) ACUSADO: LEANDRO DAL SANTO GIACOMELLI STEL - SP286207, MARCO AURELIO GERMANO DE LEMOS - SP80837 Advogado do(a) ACUSADO: RICARDO BALDAN - PR64711 Advogados do(a) ACUSADO: KENNEDY DA NOBREGA MARTINS - PA23161, LUCAS ALCANTARA DE BRAGANCA - RJ205971 Advogados do(a) ACUSADO: BARBARA DESIDERA - SP433176, FRANCINALDO DE SOUSA DA SILVA - SP512496 Advogados do(a) ACUSADO: GUILHERME GABRY POUBEL DO CARMO - ES25169, MATHEUS RODRIGUES FRAGA - ES13334 TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS, DAVID DIOGO ZACATEI DO CARMO ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DANILO DI REZENDE BERNARDES - GO18396 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARCELO DI REZENDE BERNARDES - GO17206 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: KELVIN WALLACE CASTRO DOS SANTOS - GO39631 D E S P A C H O Os presentes autos foram remetidos ao arquivo de maneira definitiva no dia 15/05/2025. Este Juízo, em decisão ID n. 360951709, proferida no dia 30/04/2025, assim dispôs:"Considerando o cumprimento da finalidade que ensejou a tramitação destes autos, determino, desde já, o seu arquivamento, observadas as cautelas de praxe. Consigne-se que eventuais novos pedidos deverão ser formulados em autos autônomos, uma vez exaurido o objeto do presente feito." A defesa de MAURICIO MATHEUS RODRIGUES GARCIA protocolou novo pedido nos autos já arquivados no dia 21/05/2025 sob o ID nº 364946382. Este Juízo proferiu o Despacho de ID 365023454 deixando de apreciar o pedido "vez que a finalidade que ensejou a tramitação destes autos exauriu-se plenamente, devendo novos pedidos serem protocolados em autos autônomos conforme já decidido no ID n. 360951709." e determinando ainda que, após a intimação da defesa de MAURICIO MATHEUS RODRIGUES GARCIA e ciência ao MPF os autos fossem devolvidos ao arquivo. O prazo para manifestação acerca do dito Despacho decorreu em 30/05/2025. No dia 02/02/2025 a defesa de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS protocolou pedido de revogação de prisão preventiva sob o ID nº 366568685. Deixo de apreciar o pedido formulado pela defesa de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, vez que a finalidade que ensejou a tramitação destes autos exauriu-se plenamente, devendo novos pedidos serem protocolados em autos autônomos conforme já decidido no ID n. 360951709 e ratificado no ID 365023454. Intime-se à defesa de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS acerca do teor desse Despacho para que efetue o protocolo em autos próprios. Por fim, defiro o pedido formulado sob o ID 366560332, para determinar o levantamento da restrição RENAJUD que recai sobre o veículo MERCEDES-BENZ M. BENZ GLC2504MATIC 2016 Placa: GJC6A54. Ofície-se/intime-se com cópia deste despacho. Após, considerando o cumprimento da finalidade destes autos, devolvam-se ao arquivo com as cautelas de praxe. Ciência ao MPF. PONTA PORÃ-MS, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007220-52.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1007538-28.2018.8.26.0020) (processo principal 1007538-28.2018.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.H.P.R. e outro - E.M.R. - Vistos. I - Tendo em vista o bloqueio de R$ 429,55 (fls. 113/114), por meio deste despacho, fica intimado o executado para eventual oferecimento de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. II - Manifeste-se a exequente acerca do resultado do bloqueio (fls. 113/114), no prazo de 10 (dez) dias. III - Ciência às partes do resultado da pesquisa Renajud (fls. 115/118). Intime-se. - ADV: JORGE RODRIGUES CRUZ (OAB 207088/SP), MARCOS LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 353359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011781-05.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.L.C. - D.S.C. - "Ciência à parte interessada para eventual manifestação em quinze dias". - ADV: RODRIGO DE SOUSA DUCA (OAB 349317/SP), MARCOS LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 353359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009692-98.2007.8.26.0609 (609.01.2007.009692) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Marcos Lourival dos Santos - Para ciência e manifestação - Certidão de fls. 1552. - ADV: LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO (OAB 155216/SP), MARCOS LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 353359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007220-52.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1007538-28.2018.8.26.0020) (processo principal 1007538-28.2018.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.H.P.R. e outro - E.M.R. - Vistos. Diante do interesse do credor e com fundamento no CPC, art. 854, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome do executado, até o limite de R$ 10.291,21 (fls. 94/96). A ordem se destina à execução de alimentos e recai sobre conta-salário. Esta decisão será disponibilizada nos autos digitais com restrição de visualização da parte executada, como determina o Comunicado CG nº 2.193/2019. Aguarde-se por cinco dias e, com o resultado, retire-se o sigilo da pesquisa e das peças sigilosas. Frutífera a diligência: 1) libere-se eventual excesso, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes; 2) providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do juízo, seguindo-se à fase de intimação do executado para eventual impugnação. Se negativa a resposta, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, defiro a pesquisa por veículos em nome do executado, via Renajud, com lançamento de impedimento de transferência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCOS LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 353359/SP), JORGE RODRIGUES CRUZ (OAB 207088/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais